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“Há uma distorção das políticas públicas feitas por homens e que não alcançam as mulheres”, diz cofundadora do Instituto Maria da Penha

Helena Dias / 07/08/2019

Foto: Fernando Frazão/ Agência Brasil

É significativo que na semana em que a Lei Maria da Penha completa 13 anos, Edvan Luiz da Silva tenha sido condenado a 30 anos de prisão em regime fechado pelo homicídio da fisioterapeuta Tássia Mirella de Sena Araújo. O crime aconteceu no dia 5 de abril de 2017, no flat onde ela morava na Zona Sul do Recife, e muitas mulheres ainda lembram o quanto foi difícil acordar naquele dia e se deparar com mais uma notícia que cravou na rotina o medo de ser mulher em uma sociedade tão adoecida pelo machismo. Diante de casos de feminicídio como esse que tomam conta dos noticiários brasileiros, é difícil acreditar que houve avanços no combate à violência contra a mulher. O país está longe de ter o combate ideal, mas foi justamente a partir da Lei Maria da Penha que a violência doméstica e intrafamiliar se tornou crime.

À Marco Zero, a cofundadora e vice-presidente do Instituto Maria da Penha (IMP), Regina Célia, explicou a importância da legislação e afirmou que um dos maiores desafios da implementação da lei acontece nos municípios. Muitas vezes as prefeituras não se comprometem a instalar centros de referência no combate à violência. Para Regina, que também é professora universitária e cientista política, uma das soluções para esse impasse é a maior participação das mulheres nos espaços de poder e na construção de políticas públicas voltadas para o tema.

O Brasil tem a quinta maior taxa de feminicídio do mundo, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). Em média, na última década, foram assassinadas 12 mulheres por dia no país, de acordo com o Mapa da Violência de Gênero. Em 2017, as mulheres foram 89% das vítimas dos 73 estupros cometidos diariamente. Quando a A Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, foi sancionada em agosto de 2006, a expectativa era que os índices de violência se tornassem ainda mais alarmantes já que as notificações cresceriam na medida em que as vítimas tomassem conhecimento sobre a lei que tem como finalidade ampará-las.

No estado, as solicitações de medidas protetivas nas Delegacias da Mulher aumentaram 15% de janeiro a maio de 2019 quando comparadas ao mesmo período do ano passado. O número foi divulgado pela Polícia Civil no último mês de julho, durante coletiva de imprensa no Agreste de Pernambuco.

Leia a entrevista completa com a cofundadora e vice-presidente do Instituto Maria da Penha (IMP), Regina Célia:

Cofundadora e vice-presidente do Instituto Maria da Penha Foto: Divulgação/IMP

Regina Célia, cofundadora e vice-presidente do Instituto Maria da Penha Foto: Divulgação/IMP

Qual o significado da Lei Maria da Penha no combate à violência contra a mulher?
A própria Maria da Penha costuma dizer que a lei não veio para punir os homens, mas para punir os agressores. Um dos grandes avanços dessa lei foi trazer a discussão de que a violência contra a mulher é crime, justamente num contexto social em que essa violência era vista como um ato em defesa legítima da honra. Era a compreensão que se tinha sobre violência contra a mulher, um ato em defesa legítima da honra masculina. Tudo isso em razão de um código que se expressava na atitude dos homens que violentavam as mulheres. A lei é resultado de uma resposta dos movimentos sociais feministas, do silêncio e indignação das mulheres que sofreram e morreram assassinadas, mutiladas, silenciadas. Tiveram suas vidas anuladas em razão da violência que sofriam. É também um movimento de cidadania em razão da liberdade dos direitos das mulheres.

Como tem avaliado a aplicação da lei?

Não tem sido fácil aplicar a lei, porque ela atua diretamente no que a gente tem de proposta para mudança não só de mentalidade, mas de atitude. A mulher precisa sair da condição de coisa, animal, objeto e propriedade para poder ser respeitada. Não é fácil de ser aplicada, porque está inserida no contexto do patriarcado e do machismo. É, sem dúvida, a expressão da sobrevivência de Maria da Penha Maia Fernandes. Na obra em que ela conta o seu caso, o tema é: sobrevivi, posso contar. Então, a lei também é uma resposta das sobreviventes. De mulheres que sobreviveram a tentativas inúmeras de violência contra a mulher.

Os índices de violência contra as mulheres ainda são altos e medidas precisam ser tomadas. Você acredita que é uma questão legislativa ou de políticas públicas?
A mudança que é necessária é algo permanente. Eu vou reproduzir um clichê, eu sei. Mas não há como a gente mudar sem passar pela educação. Eu digo a você que não é apenas na educação formal infantil para a gente trabalhar isso. Temos visto que a formação continuada dos servidores públicos, dos profissionais que atendem as mulheres vítimas de violência, é fundamental. Quanto menos formação, menos informação e mais negligência. Quanto menos formação, mais violência contra a mulher. A aplicabilidade dessas formações precisa de competência e técnica que possam aplicar a lei de forma eficiente.

Existem outros problemas?

Há graves problemas de infraestrutura. Por exemplo, a dificuldade de saber quais municípios decidem, através dos seus gestores, se vão ou não implantar um centro de referência que é a porta de entrada do acolhimento para a mulher vítima de violência. Porque no centro de referência você tem uma advogada, psicóloga e assistente social. Muitos municípios alegam que não têm dinheiro para custear essa política pública. Mas, na maioria das vezes, não é falta de recurso e sim vontade política dos gestores. Pode-se muito bem fazer parcerias com universidades e colocar profissionais e estudantes para fazer parte de uma grande equipe e se unir a essa rede de enfrentamento à violência. Também precisamos de celeridade nos julgamentos dos casos de violência. Essa semana, foi julgado no Recife o caso da fisioterapeuta Tássia Mirella de Sena Araújo. Aconteceu em 2017 e, se a gente for comparar com o caso da Maria da Penha, até que foi rápido. Já que o de Maria levou 19 anos e seis meses. É bem verdade que o avanço da violência contra a mulher tem sido rápido e a gente precisa dar essa mesma velocidade para responder a sociedade. Essa resposta, quanto mais célere for, menos impunidade e menos banalização da violência contra a mulher nós teremos.

Vivemos um tempo digital em que estamos conectados às redes sociais o tempo todo. O combate à violência contra a mulher no mundo virtual é um desafio?
Ao mesmo tempo que a rede social é um canal em que podemos propagar informações para prevenir a violência contra a mulher, é também um campo minado da mesma violência. A gente sabe que esse campo minado acontece a partir da divulgação de mensagens e imagens que muitas vezes a mulher não autorizou. Temos a oportunidade de ver expressões misóginas fortíssimas e observamos a mentalidade do agressor, da forma como ele tolera. Há também declarações de grandes personalidades e autoridades que fazem declarações extremamente preconceituosas contra as mulheres e que fortalecem os intolerantes. As falas dessas pessoas têm dado força à intolerância. Muitas vezes o que predomina é uma visão preconceituosa das mulheres que sofrem violência, de acordo com a classe social que elas ocupam.

Mulheres negras, pobres e moradoras das periferias sofrem mais violência doméstica. Você acha que há alguma lacuna na Lei Maria da Penha no que diz respeito a essa questão racial?
A lei atua muito bem em não fazer distinção. Cabe à ciência e à estatística fazer esse recorte, isso não é papel da lei. Nós profissionais do conhecimento é que temos que fazer isso e saber de que maneira os dados expressam a realidade do cotidiano de cada um e como a lei ampara essas pessoas. Por exemplo, a Lei Maria da Penha se estende às mulheres transgênero, então, nós precisamos identificar essas mulheres e saber como elas vivenciam a violência contra a mulher. Não podemos dizer que elas sofrem no mesmo sentido que as mulheres não trans, mas elas devem ser amparadas pela lei.

Esse recorte é importante no combate à violência?

O recorte vai nos dar condições de definir medidas de prevenção e informações sobre os cuidados, acolhimento e apoio. Eu acho que 13 anos é ainda um tempo muito curto para se mexer na lei. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), ela é a terceira melhor lei de combate à violência contra a mulher. A sua escrita é muito bonita, tem uma visão preventiva ampla e prevê a criação de centros de reabilitação e reeducação para os autores da violência. A lei ampara as mulheres trabalhadoras que estão em situação de violência, porque elas podem se afastar das funções e continuar recebendo benefícios durante seis meses. Fala da questão da aplicabilidade da medida protetiva e agora se estendeu para o descumprimento da medida. Aborda cinco tipos de violência, esses que ainda não foram suficientemente explorados como a violência financeira, que é aquela em que a mulher não é xingada e nem agredida física e sexualmente, mas tem seu dinheiro e seus pertences controlados pelo agressor. A lei ampara as mulheres homoafetivas. Para o que ela se propõe, a lei está completa.

Qual a perspectiva no combate à violência contra a mulher no governo Bolsonaro?
São sete meses de governo e temos muitas coisas que precisamos pensar e respirar para falar. Eu digo a você que muitas das declarações que foram feitas não passaram por um filtro. Quando você está dentro de uma gestão, você precisa junto à sua equipe conhecer a natureza de cada região, a natureza da violência contra a mulher em todas as regiões do país. Eu acredito que muitas das declarações feitas no afã do modelo moral devem ser filtradas e revistas pelo presidente, porque enquanto política pública ele não está lá para atender aos amigos, familiares ou colegas. Ele está lá para atender a todas e todos que votaram ou não nele, aos cidadãos e às cidadãs. É um compromisso do Estado garantir os direitos e eu acredito que é necessário a gente atuar de uma maneira mais madura, criticamente falando. Uma gestão mais segura e com mais embasamento técnico e teórico sobre as coisas, ter uma equipe técnica mais experiente no trabalho de enfrentamento à violência não só contra a mulher. Precisamos de algo que possamos desmembrar de uma visão ideológica tradicional e leiga com relação à essa questão. O gestor precisa rever o discurso e o procedimento.

As mulheres vêm liderando as principais mobilizações sociais no país desde as eleições de 2018. Como cientista política, você acredita que os avanços no combate à violência contra a mulher virão pelas mãos dos movimentos feministas assim como a Lei Maria da Penha?
Sim. Essa é uma tarefa de praxe da democracia. A democracia não se constrói atrás de birôs e nem dentro de bibliotecas ou em espaços de reclusão. É uma construção de rua, no fortalecimento mesmo de uma cidadania que esteja ativa e coerente, alinhada com os avanços educacionais, sociais, políticos e tecnológicos. A construção dos direitos deve ser feita de forma muito viva, em que essa construção se dá em meio a uma diversidade. É também uma construção do contraditório, o fazer valer da constituição e dos direitos. Há uma distorção das políticas públicas feitas por homens que não alcançam as mulheres, porque a gente vê um disparate no percentual daqueles que estão ocupando os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Enquanto nós tivermos esse desequilíbrio e o fiel da balança não for favorável ao equilíbrio das forças, a gente vai ter desigualdade. Precisamos de mais mulheres no Senado Federal, na Câmara dos Deputados. Mais mulheres vereadoras, prefeitas, governadoras e presidentes. Não quero só mulheres, eu preciso de mais mulheres. É buscar esse equilíbrio e virar a mesa na questão da formação política de mulheres, que muito é importante.

Para denunciar casos de violência contra a mulher, ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência)

Lei Maria da Penha

Os mecanismos da lei:
• Tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher.
• Estabelece as formas da violência doméstica contra a mulher como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
• Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual.
• Determina que a mulher somente poderá renunciar à denúncia perante o juiz.
• Ficam proibidas as penas pecuniárias (pagamento de multas ou cestas básicas).
• Retira dos juizados especiais criminais (Lei n. 9.099/95) a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra a mulher.
• Altera o Código de Processo Penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher.
• Altera a lei de execuções penais para permitir ao juiz que determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.
• Determina a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal para abranger as questões de família decorrentes da violência contra a mulher.
• Caso a violência doméstica seja cometida contra mulher com deficiência, a pena será aumentada em um terço.

A autoridade policial:
• A lei prevê um capítulo específico para o atendimento pela autoridade policial para os casos de violência doméstica contra a mulher.
• Permite prender o agressor em flagrante sempre que houver qualquer das formas de violência doméstica contra a mulher.
• À autoridade policial compete registrar o boletim de ocorrência e instaurar o inquérito policial (composto pelos depoimentos da vítima, do agressor, das testemunhas e de provas documentais e periciais), bem como remeter o inquérito policial ao Ministério Público.
• Pode requerer ao juiz, em quarenta e oito horas, que sejam concedidas diversas medidas protetivas de urgência para a mulher em situação de violência.
• Solicita ao juiz a decretação da prisão preventiva.

O processo judicial:
• O juiz poderá conceder, no prazo de quarenta e oito horas, medidas protetivas de urgência (suspensão do porte de armas do agressor, afastamento do agressor do lar, distanciamento da vítima, dentre outras), dependendo da situação.
• O juiz do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher terá competência para apreciar o crime e os casos que envolverem questões de família (pensão, separação, guarda de filhos etc.).
• O Ministério Público apresentará denúncia ao juiz e poderá propor penas de três meses a três anos de detenção, cabendo ao juiz a decisão e a sentença final.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

AUTOR
Foto Helena Dias
Helena Dias

Jornalista atenta e forte. Repórter que gosta muito de gente e de ouvir histórias. Formou-se pela Unicap em 2016, estagiou nas editorias de política do jornal impresso Folha de Pernambuco e no portal Pernambuco.com do Diario. Atua como freelancer e faz parte da reportagem da Marco Zero há quase dois anos. Contato: helenadiaas@gmail.com