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	<title>Arquivos 30 anos do ECA - Marco Zero Conteúdo</title>
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	<description>Jornalismo investigativo que aposta em matérias aprofundadas, independentes e de interesse público.</description>
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	<title>Arquivos 30 anos do ECA - Marco Zero Conteúdo</title>
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		<title>Celebrações e inquietações dos 30 anos do ECA</title>
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		<pubDate>Thu, 16 Jul 2020 12:46:28 +0000</pubDate>
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<p><strong>por Evaldo Rodrigues de Araújo* e Gisele Vicente Meneses do Vale</strong>**</p>



<p>Há exatos 30 anos, no dia 13 de julho de 1990, entrou em vigor a Lei 8.069/1990, o nosso querido aniversariante Estatuto da Criança e do Adolescente. Apesar das grandes dificuldades e desafios enfrentados ao longo deste tempo e que ainda persistem neste momento, sobretudo neste contexto de pandemia, não temos a menor dúvida de que é um dia para celebrar, mas também para refletir de forma crítica e propositiva.</p>



<p>Nesse contexto, o Estatuto, comumente chamado de ECA, não nasceu do acaso, ele é fruto de lutas da sociedade civil organizada, juristas, militantes e estudiosos das mais diversas áreas, organizações e instituições de Estado, Ministério Público, Conselhos Tutelares, entre outras instituições e organizações. Desde a década de 70 e com mais força na década de 80, num contexto de ditadura militar e, portanto, negação de direitos, movimentos em defesa da infância buscavam e lutavam por direitos. Vale destacar o Movimento Nacional dos Meninos e Meninas de Rua, o qual teve um papel histórico e fundamental na construção do nosso atual arcabouço jurídico, sendo bastante marcante o encontro em Brasília.</p>



<p>Na onda e ímpeto redemocratizantes dos anos 80 do século passado, pela mobilização e força da sociedade civil organizada, foi possível, já na Constituição de 1988, a “Carta Cidadã” introduzir o artigo 227: &#8220;<em>Art. 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão</em>&#8220;.</p>



<p>Tal artigo retro mencionado é norteador de toda legislação nacional dos direitos da criança e adolescente e tem total convergência com a Convenção da ONU sobre os Direitos das Crianças e com o vindouro Estatuto da Criança e do Adolescente.</p>



<p>Não há dúvidas que o ECA trouxe novos paradigmas, princípios essenciais para garantia dos direitos do público infanto-juvenil. Diferentemente do Código de Menores (1979) e legislações anteriores, o atual Estatuto passou a enxergar as crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, detentores de todas as garantias constitucionais.</p>



<p>Trocando em miúdos, o Estatuto da Criança e do Adolescente, seguindo a perspectiva internacional, visou romper com esse espectro, seguindo, inclusive, o espírito constitucional de restauração de princípios democráticos e de expurgo autoritário, sendo inspirado no desejo de restabelecimento de leis e instituições democráticas e dos direitos do cidadão.</p>



<p>Paradoxalmente, porém, o número de adolescentes privados de liberdade cresce:de acordo com dados do <a href="https://www.gov.br/assuntos/criancas-e-adolescentes/programas/sistema-nacional-de-medidas-socioeducativas/Levantamento_2015.pdf">Levantamento Anual do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE)</a>, realizado em 2018, o país tem mais de 26 mil adolescentes em unidades de restrição e privação de liberdade. Desse total, os delitos de roubo e tráfico de drogas são as principais causas de internação.<strong></strong></p>



<p>Notadamente, a medida de internação é a principal ferramenta de resposta à prática de atos infracionais, isso ocorre porque as práticas autoritárias atuais derivam de um ranço da cultura tutelar &#8211; menorista que ainda insiste em perdurar.</p>



<p>Não obstante isso, o ECA reconheceu as crianças e adolescentes como pessoas em desenvolvimento, demandando, portanto, políticas públicas e garantias específicas por sua peculiar situação de pessoa em desenvolvimento e não como “adultos em miniatura” como era a perspectiva anterior. Insta pontuar o paradigma da proteção integral, ponto central do ECA, esculpido em seu artigo 1º <em>“Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente”.</em></p>



<p>Com o advento das citadas legislações e vigência de novos paradigmas e realidades jurídicas, urge a necessidade de efetivação desses direitos. Neste intuito, o Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda) editou a Resolução nº 113/2006 cujo objetivo trata da institucionalização e fortalecimento do sistema de garantias de Direitos da Criança e do Adolescente. Em suma, tal resolução visa articular e integrar as instâncias públicas e a sociedade civil, ou seja, sistematizar e dar efetivação ao arcabouço jurídico da proteção integral.</p>



<p>Diante do exposto, podemos concluir que o Estatuto da Criança e do Adolescente é uma conquista democrática de toda a sociedade brasileira e, assim, faz-se necessário e imprescindível comemorar seus 30 anos. Mesmo diante de todas as dificuldades vividas diariamente e intensificadas de forma exponencial com a pandemia, precisamos refletir e buscar a construção de um caminho que nos leve à efetivação e garantia de direitos evocadas ao longo de todo o texto desse marco legal.</p>



<p>A pandemia do novo coronavírus, trouxe à baila as desigualdades sociais de nosso país e expôs a dura realidade das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Praticamente todos os índices de violência e violações de direitos cresceram, assim como diminuiu o número de denúncias, revelando, portanto, a sistemática diminuição ou até mesmo esvaziamento de políticas públicas. Nesse quesito, as denúncias de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes cresceram, todavia as políticas de prevenção e combate encontram-se ainda mais restritas e incapazes de sanar essa problemática.</p>



<p>Outrossim, a pandemia e as insuficientes e ineficazes medidas adotadas pelo Estado brasileiro, o desemprego e a acentuada queda na renda acirra ainda mais os conflitos familiares e, por conseguinte, quem sofre mais são as crianças e adolescentes, dadas suas especificidades e demandas.</p>



<p>E mais: o cenário já era negativo antes da pandemia. Em 2016, a aprovação da Emenda Constitucional nº 95, passou a restringir o investimento público e assim o será pelos próximos 20 anos. Evidentemente, áreas como, educação, saúde e assistência social sofreram e sofrerão cortes orçamentários significativos, o que afeta o desenvolvimento das crianças e adolescentes de forma certeira.</p>



<p>Salienta-se, ainda, o princípio essencial e norteador dos direitos da criança e do adolescente, isto é, o da prioridade absoluta, segundo o qual toda política de Estado, deve ter esta área e público como prioritários na definição e execução de suas políticas e, portanto, na definição e destinação de seus recursos. É de se lamentar, que desde 2016 e de forma mais acentuada no atual governo, que os recursos estão sendo cortados nas áreas relacionadas à infância e juventude e toda assistência social.</p>



<p>Caso esse quadro continue, e isso é provável, faltarão recursos aos municípios para a execução de serviços elementares e programas de atendimento. Vale lembrar que o atual Presidente da República, já afirmou categoricamente, ao arrepio da lei, que o ECA deveria ser ‘rasgado e jogado na latrina&#8217;.</p>



<p>Nesse sentido, invariavelmente, o quadro pós pandemia será de desemprego, crescimento da informalidade no mercado de trabalho e uma desigualdade social mais profunda. Desse modo, é imperativo o investimento público e como dito, deve ser prioridade a garantia de recursos para execução de políticas públicas para promoção dos direitos das crianças e adolescentes.</p>



<p>Por fim, sublinhamos que é essencial celebrarmos este dia e semana em que o ECA completa 30 anos. Não obstante, é urgente refletirmos e lutarmos contra todo tipo de violação de direitos e pela efetivação e garantia da proteção integral, sem nenhum direito a menos, tampouco retrocesso.</p>



<p>O ECA é uma norma legal que aponta para o tipo de sociedade que queremos e por isso não podemos abrir mão de sua defesa e efetivação. Hoje é o dia de exaltar a cidadania de nossas crianças e adolescentes e, sobretudo, lutar por direitos!</p>



<p>*<strong>Evaldo Rodrigues de Araújo</strong> <strong>é advogado, membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB/PE, pesquisador e membro do Grupo de Pesquisa “Direito, Economia e Política” da UFPE.</strong></p>



<p>**<strong>Gisele Vicente Meneses do Vale</strong> é<strong> advogada, pesquisadora em Criminologia Crítica, mediadora extrajudicial</strong></p>
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