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	<title>Arquivos comunidade quilombola de Acauã - Marco Zero Conteúdo</title>
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	<description>Jornalismo investigativo que aposta em matérias aprofundadas, independentes e de interesse público.</description>
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		<title>Direitos da população quilombola estão em xeque na Justiça Federal</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Laércio Portela]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 18 Jun 2017 13:06:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Reportagens]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Na próxima quarta-feira (21), o Tribunal Regional Federal da 5a Região, sediado em Recife, julga a constitucionalidade do decreto 4.887/03, que regulamenta a demarcação e titulação das terras dos remanescentes quilombolas no Brasil. A decisão pode afetar a vida de pelo menos 20 mil famílias com processos abertos no Incra nos estados de Sergipe, Alagoas, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Na próxima quarta-feira (21), o Tribunal Regional Federal da 5<sup>a</sup> Região, sediado em Recife, julga a constitucionalidade do decreto 4.887/03, que regulamenta a demarcação e titulação das terras dos remanescentes quilombolas no Brasil. A decisão pode afetar a vida de pelo menos 20 mil famílias com processos abertos no Incra nos estados de Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará, áreas de abrangência do TRF 5.</p>
<p>O <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/d4887.htm">decreto 4.887/03</a> regulamenta o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 que determina que “aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.”</p>
<p>Pelo decreto, consideram-se remanescentes dos quilombos, “os grupos étnicos-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida”. Compete ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), por meio do Incra, a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, sem prejuízo da competência concorrente dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.</p>
<p>O decreto prevê que “para a medição e demarcação das terras, serão levados em consideração critérios de territorialidade indicados pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, sendo facultado à comunidade interessada apresentar as peças técnicas para a instrução procedimental”. Também garante aos remanescentes “a participação em todas as fases do procedimento administrativo, diretamente ou por meio de representantes por eles indicados”.</p>
<p><strong>Comunidade de Acauã</strong></p>
<p>O caso que deu origem ao processo no TRF5 está vinculado à comunidade quilombola de Acauã, localizada no município de Poço Branco, no Rio Grande do Norte. Formada por 60 famílias, a comunidade teve seu território reconhecido oficialmente pelo Estado brasileiro em 2008. Ela ocupa uma área de 338 hectares – muito menor do que o território original reivindicado pelos remanescentes. O reconhecimento garantiu à população acesso a políticas públicas como a construção de casas pelo governo federal e o recebimento de cisternas.</p>
<p>A desapropriação da terra saiu em 2013 e foi questionada na Justiça Federal pelo proprietário Manoel de Freitas, alegando a inconstitucionalidade do decreto 4. 887/03. É esse questionamento que será julgado na próxima quarta-feira pelo tribunal federal sediado em Recife.</p>
<p>Na semana passada, o desembargador Edilson Nobre deferiu o pedido de habilitação no processo como <em>amicus curiae </em>de 23 comunidades quilombolas dos estados de Pernambuco e Rio Grande do Norte. A expressão em latim faz referência à participação de terceiros em processos jurídicos, com o objetivo de subsidiar a Corte com informações relevantes sobre a causa a ser julgada.</p>
<p>Além das comunidades, a Comissão Pastoral da Terra (CPT), a Defensoria Pública da União, a Fundação Cultural Palmares e a Associação dos Advogados/as de Trabalhadores Rurais (AATR) também se habilitaram no processo como&nbsp;<em>amicus curiae.</em></p>
<p>Para Gabriella Santos, assessora jurídica e advogada da CPT, a participação direta das comunidades no processo, como &#8220;amigos da corte&#8221; é fundamental, por se tratar de uma causa que vai impactar diretamente centenas de comunidades quilombolas existentes no território abrangido pelo TRF 5. “Como&nbsp;<em>amicus curiae</em>, as comunidades quilombolas podem fornecer subsídios que ajudem a instruir o processo, pois os desembargadores estão diante de uma causa de especial relevância e complexidade, inclusive porque nesses casos o instrumento do amicus serve como forma de ampliar e qualificar o contraditório, previsto na Constituição Federal”, analisa.</p>
<p><strong>União quilombola</strong></p>
<p>Jefferson Pereira, quilombola do território Águas do Velho Chico, localizado em Orocó, Pernambuco, chama a atenção para o momento crítico do debate sobre os direitos das comunidades remanescentes. “É muito importante que as comunidades quilombolas se unam em torno de sua grande pauta, que é o território, e que está definitivamente ameaçada por esse julgamento que ocorrerá no TRF 5. Reafirmamos a importância de todos os quilombos do Brasil se unirem, para que os poucos direitos duramente conquistados não sejam suprimidos“.</p>
<p>Para Jefferson, o que está em jogo é parte fundamental da história e da memória de seus ancestrais negros. “Diante de tantas opressões vividas ao longo da nossa história, as comunidades quilombolas sempre se uniram em torno do que mais necessitavam: liberdade, enquanto possibilidade de manutenção de nossas tradições e de nossos direitos. Hoje não será diferente”.</p>
<p><strong>Audiências públicas</strong></p>
<p>Nesta segunda-feira (19), o Ministério Público Federal vai realizer audiência pública às 14h para discutir a constitucionalidade do decreto em sua sede no Recife. Estarão presentes representantes de comunidades quilombolas do estado; o procurador da República, Alfredo Carlos Gonzaga; o pesquisador e professor da Universidade Federal da Paraíba,Eduardo Fernandes;&nbsp;Geraldo Vilar, da Defensoria Pública da União; Priscila Oliveira, procuradora regional Federal; Eliane Recena, procuradora regional da República; e representante do Incra nacional. O conteúdo desta audiência poderá fazer parte dos autos do processo e servir de subsídio para os desembargadores que julgarão o decreto 4.887/03.</p>
<p>O tema também sera discutido na terça-feira (20) em audiência pública na Assembléia Legislativa de Pernambuco, a partir das 9h. A audiência, intitulada de <em>Quilombolas, nenhum direito a menos: a regulamentação fundiária e os direitos dos povos remanescentes dos quilombos</em>,&nbsp; discutirá, além do decreto, o contexto de violações de direitos, conflitos agrários&nbsp; a luta pelo território quilombola.</p>
<p><strong>Ataques recorrentes</strong></p>
<p>Esta não é a primeira vez que o decreto que regulamenta a demarcação e titulação de terras dos remanescentes quilombolas é questionada na Justiça. Após a edição do decreto em 2003, o então Partido da Frente Liberal, antigo PFL e atual DEM, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento está empatado em 1 a 1, com voto pela inconstitucionalidade proferido pelo ministro Cesar Peluso e outro de constitucionalidade dado pela ministra Rosa Weber. O julgamento aguarda retomada na Corte desde 2015.</p>
<p>Em 2013, O Tribunal Regional Federal da 4<sup>a</sup> Região declarou a constitucionalidade do decreto por 12 votos a 3, depois de ter sido provocado por fazendeiros do estado do Paraná em caso envolvendo a comunidade quilombola de Paiol de Telha. Agora, os direitos das populações remanescentes dos quilombos estão mais uma vez em xeque.</p>
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