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	<title>Arquivos cotas raciais - Marco Zero Conteúdo</title>
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	<description>Jornalismo investigativo que aposta em matérias aprofundadas, independentes e de interesse público.</description>
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	<title>Arquivos cotas raciais - Marco Zero Conteúdo</title>
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		<title>A importância das cotas raciais na ocupação de espaços no Judiciário</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Marco Zero Conteúdo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 19 Sep 2024 14:53:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Diversidade]]></category>
		<category><![CDATA[cotas raciais]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça de Pernambuco]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>por Paulo Artur Monteiro* e Ana Paula Azevêdo** As cotas raciais, implementadas inicialmente em universidades e gradualmente expandidas para outros setores, têm se mostrado uma importante política de ação afirmativa no Brasil. No contexto do Judiciário, essa medida se torna especialmente relevante, considerando o histórico de exclusão racial e a sub-representação de pessoas negras em [&#8230;]</p>
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<p><strong>por Paulo Artur Monteiro</strong>*<strong> e</strong> <strong>Ana Paula Azevêdo</strong>**</p>



<p>As cotas raciais, implementadas inicialmente em universidades e gradualmente expandidas para outros setores, têm se mostrado uma importante política de ação afirmativa no Brasil. No contexto do Judiciário, essa medida se torna especialmente relevante, considerando o histórico de exclusão racial e a sub-representação de pessoas negras em cargos de destaque no sistema de justiça.</p>



<p>O Brasil, apesar de sua diversidade étnica e cultural, carrega uma profunda herança colonial que perpetua desigualdades sociais, inclusive no campo do Direito. Embora o país tenha avançado em diversas áreas, ainda são visíveis as barreiras que impedem a plena inserção de pessoas negras – compreendidas como pessoas pretas e pardas – em espaços de poder e decisão. No Poder Judiciário, onde decisões fundamentais para a sociedade são tomadas, a presença de magistrados e magistradas, promotores e promotoras de justiça, bem como advogados e advogadas negras, ainda é limitada. Esse cenário precisa ser transformado para que o Judiciário possa espelhar a diversidade da população brasileira e promover a justiça de forma mais equitativa.</p>



<p>A implementação de cotas raciais no Judiciário, seja em concursos públicos bem como em programas de incentivo à promoção na carreira da magistratura e Ministério Público, visa corrigir essas disparidades históricas e proporcionar uma maior equidade no acesso aos mais diferentes cargos. A previsão de cotas raciais instituídas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para as composições das chapas eleitorais em todas as seccionais também fortalece a participação de advogados e advogadas negras nos espaços de decisão da advocacia, contribuindo para a pluralidade dentro do sistema de Justiça</p>



<p>Esse processo não deve ser visto como uma concessão, mas como uma medida de justiça histórica, que reconhece as barreiras que têm sido impostas a gerações de pessoas negras. Além disso, a presença de mais profissionais negras e negros no Judiciário promove uma maior diversidade de perspectivas na tomada de decisões. A vivência e a compreensão das desigualdades sociorraciais podem influenciar positivamente o julgamento de casos que envolvem questões relacionadas à pluralidade de nossa sociedade, inclusive casos envolvendo abordagens raciais ou de discriminação, trazendo uma visão mais próxima da realidade enfrentada por grande parte da população brasileira, composta em sua maioria por pessoas negras.</p>



<p>Em alinhamento com o compromisso do Poder Judiciário pela equidade racial, destaca-se o Pacto pela Equidade Racial no Judiciário, que visa fomentar a representatividade racial na magistratura, além de garantir um ambiente de trabalho mais inclusivo e diverso. A instituição de Grupo de Trabalho para elaboração do Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é outro marco nesse processo, pois visa orientar magistrados e magistradas para considerar o impacto do racismo estrutural nas decisões judiciais. Essas iniciativas refletem a necessidade de um Judiciário mais atento à realidade de desigualdade racial e comprometido com a justiça social.</p>



<p>A democracia racial, entendida como a plena inclusão de pessoas de diferentes identidades raciais em todos os espaços de poder e influência, só será possível quando políticas como as cotas raciais forem amplamente aplicadas e defendidas. O Poder Judiciário, como uma das instituições mais importantes na defesa da justiça e dos direitos humanos, deve ser um espelho da diversidade da sociedade que serve. Portanto, as cotas raciais são uma ferramenta imprescindível para garantir que essa diversidade seja representada de forma justa e equilibrada.</p>



<p>As cotas raciais se alinham ao princípio da igualdade previsto na Constituição Federal do Brasil é um tema de grande relevância. O artigo 5º da Constituição assegura que &#8220;todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza&#8221;, mas essa igualdade deve ser compreendida de forma material e substancial, buscando garantir oportunidades equitativas para todas as pessoas, independentemente de sua identidade racial.</p>



<p>Sendo assim, as cotas raciais são uma política de ação afirmativa que busca corrigir desigualdades estruturais decorrentes do racismo e da exclusão social enfrentada por populações negras ao longo da história do Brasil. Em sua essência, elas têm como objetivo equilibrar o acesso a espaços de poder, educação e emprego, promovendo uma distribuição mais justa de oportunidades. Nesse sentido, as cotas raciais não se contrapõem ao princípio da igualdade, mas, ao contrário, possibilitam corrigir distorções históricas com o objetivo de alcançar uma equidade efetiva.</p>



<p>O Supremo Tribunal Federal (STF), em diversas ocasiões, já se pronunciou a favor da constitucionalidade das cotas raciais. Em uma decisão de 2012, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, o STF entendeu que as cotas raciais em universidades públicas não violam o princípio da igualdade, mas constituem um mecanismo legítimo de combate às disparidades raciais no país. O tribunal destacou que a igualdade material, prevista no artigo 3º da Constituição, implica a promoção de políticas públicas voltadas para a redução das desigualdades sociais e regionais, entre elas as de natureza racial.</p>



<p>Portanto, o princípio da igualdade na Constituição Federal não pode ser interpretado de forma restrita, ignorando as desigualdades históricas que afetam certos grupos. As cotas raciais representam uma ferramenta que visa concretizar a igualdade substancial, permitindo que pessoas negras, que historicamente foram marginalizadas e excluídas, tenham melhores condições de competir em pé de igualdade. Ademais, essas políticas são temporárias, ou seja, sua existência está atrelada à necessidade de correção de desigualdades persistentes. Uma vez que essas desigualdades sejam efetivamente reduzidas, a política de cotas poderá ser revista. Entretanto, até que esse cenário de equidade plena seja alcançado, as cotas raciais continuam sendo uma medida constitucional e imprescindível para a promoção da justiça social.</p>



<p>As cotas raciais no Poder Judiciário não são apenas uma política de reparação, são sementes de esperança plantadas para uma efetiva transformação. Elas não apenas corrigem as injustiças do passado, mas também abrem caminhos para um futuro em que todas as vozes possam ecoar com igualdade de oportunidade. Em cada decisão tomada por magistrados e magistradas negras, em cada julgamento pautado pela perspectiva racial, reforçamos a certeza de que a Justiça deve estar atenta à diversidade e à complexidade de uma sociedade que clama por equidade.</p>



<p>Assim, a ocupação de espaços no Poder Judiciário por pessoas negras, por meio das cotas raciais, é um movimento de coragem, competência e compromisso. Não se trata apenas de preencher assentos, mas de transformar consciências, de garantir que o Judiciário caminhe lado a lado com o povo que ele serve, refletindo suas cores, suas histórias e suas lutas.</p>



<p>E, nesse horizonte, o Poder Judiciário tem a oportunidade única de não apenas acompanhar a evolução da sociedade, mas de ser agente dessa mudança, fazendo da equidade racial um pilar de sua atuação. Pois, em um país como o nosso, a justiça só será plena quando todas as pessoas puderem reconhecer nela um reflexo da sua própria dignidade.</p>


    <div class="infos mx-md-5 px-5 py-4 my-5">
        <span class="titulo text-uppercase mb-2 d-block"></span>

	    <p>*Advogado há 27 anos, ex-conselheiro estadual da OAB-PE, Master of Law em Direito Regulatório e Infraestrutura, especialista em Direito Administrativo Municipal e em Mobilidade Urbana</p>
<p>**Advogada há 15 quinze anos, ex-diretora da Escola Superior de Advocacia da OAB-PE, especialista em Direito Civil e Empresarial, mestra em Direito, doutoranda em Direito, professora da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e diretora do <a href="https://institutoenegrecer.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Instituto Enegrecer</a>.</p>
    </div>
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		<title>TRF-5 mantém decisão que tirou vaga da bióloga negra aprovada em concurso da UFPE</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Giovanna Carneiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 15 Jun 2023 20:44:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direitos Humanos]]></category>
		<category><![CDATA[cotas raciais]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça Federal]]></category>
		<category><![CDATA[racismo]]></category>
		<category><![CDATA[TRF-5]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Com votos de três desembargadores federais, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) decidiu manter a anulação da nomeação da servidora Nívia Tamires de Souza do quadro de funcionários técnicos da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). &#8220;O recurso que apresentamos foi recebido e julgado, tendo a 3ª turma do tribunal decidido por manter a [&#8230;]</p>
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<p>Com votos de três desembargadores federais, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) decidiu manter a anulação da nomeação da servidora Nívia Tamires de Souza do quadro de funcionários técnicos da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). </p>



<p>&#8220;O recurso que apresentamos foi recebido e julgado, tendo a 3ª turma do tribunal decidido por manter a sentença que negou a reintegração de Nívia&#8221;, afirmou o advogado de Nívia, Rodrigo Almendra. </p>



<p>O presidente e relator do apelo foi o desembargador federal Cid Marconi, que, em 2021, determinou a nomeação de Laís Ariane Siqueira Lira para ocupar a vaga que havia sido destinada à Nívia.</p>



<p>De acordo com o advogado Rodrigo, o argumento utilizado para justificar a decisão foi o de que a UFPE apenas cumpriu com a decisão judicial, pois seu desligamento seria uma consequência lógica da nomeação de Laís Ariane. </p>



<p>Agora, Nívia irá se reunir com o advogado para saber quais serão os próximos passos. &#8220;É possível recorrer por meio de embargos de declaração, recurso especial e recurso extraordinário. Conversarei com Nívia sobre eventual interesse em novos recursos, mas isso ainda não foi decidido&#8221;, esclareceu Rodrigo Almendra. </p>



<p>Para a bióloga, o sentimento é de revolta: &#8220;O meu caso não é isolado. É um dentre milhares de outros casos que compõem uma trajetória secular de injustiças e com consequências traumáticas provocadas pelo funcionamento das instituições do Estado, os quais permanecem afirmando imparcialidade, condições igualitárias do bem público e &#8216;todos são iguais&#8217;. Sinto que a situação que venho enfrentando é um retrocesso e abre precedentes reais de inviabilidade da cota racial para cargos de nível superior nas universidades&#8221;. </p>



<p>&#8220;Vai completar dois anos de espera por uma decisão favorável. Esta expectativa não é abstrata, vem a partir dos discursos apresentados pela própria UFPE que, para dos movimentos sociais antirracistas, se mostrou favorável a manutenção do meu cargo, mas, diante do judiciário, não vem apresentando um posicionamento ao meu favor&#8221;, concluiu Nívia. </p>



        <div class="leia-tambem d-flex flex-column py-2 my-4 my-md-5">
            <span class=" d-block mb-2">MAIS SOBRE ESSE ASSUNTO:</span>

            <div class="d-flex flex-column">
                <a href="https://marcozero.org/trf-5-decide-amanha-se-biologa-negra-que-perdeu-cargo-na-ufpe-sera-reintegrada-ao-servico-publico/" class="titulo">TRF-5 decide amanhã se bióloga negra que perdeu cargo na UFPE será reintegrada ao serviço público</a>
	                    <div class="tags d-flex mt-3 flex-wrap">
                            <a href="https://marcozero.org/formatos/reportagem/" class="btn text-uppercase me-2 mb-2">Reportagem</a>
            
		                    <a href="https://marcozero.org/temas/raca/" class="btn text-uppercase me-2 mb-2">Raça</a>
			        </div>
	            </div>
        </div>

		


<h2 class="wp-block-heading"><strong>Como aconteceu a exoneração </strong></h2>



<p>Nívia foi convocada para assumir o cargo de servidora técnica da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) em 2017, após a desistência de outra pessoa que havia sido aprovada no concurso realizado no ano anterior. A candidata concorreu à vaga destinada às ações afirmativas de cotas raciais.</p>



<p>Até 2021, a bióloga seguiu atuando normalmente no departamento de Oceanografia da UFPE. Mas, em setembro daquele ano, a servidora recebeu um e-mail da instituição informando que seria desligada do quadro de funcionários.“Quando isso aconteceu foi difícil de assimilar, eu fiquei sem saber o que fazer. Eu achei que tudo seria resolvido porque era algo inacreditável. Mas o tempo foi passando e só tive respostas negativas”, declarou Nívia Tamires.</p>



<p>O drama começou porque Laís Ariane de Siqueira Lira, candidata de ampla concorrência, se sentiu lesada pelo processo seletivo da UFPE e entrou com uma ação no TRF-5 para ocupar a vaga que havia sido destinada à Nívia. Em primeira instância, a outra candidata teve uma resposta desfavorável. Porém, no segundo grau, o desembargador federal Cid Marconi, determinou que a candidata da ampla concorrência tinha direito à vaga.</p>



<p>De acordo com a decisão, o desembargador considerou o modelo de regionalização do concurso, ou seja, os cargos devem ser distribuídos por regiões específicas. Com isso, como apenas duas vagas haviam sido abertas para o campus Recife, a segunda vaga deveria ser preenchida pela candidata que teve a melhor classificação na lista geral, sem considerar as cotas raciais, e Nívia só poderia preencher uma terceira vaga.</p>



<p>No dia 7 de outubro de 2021,<a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/portarias-de-7-de-outubro-de-2021-351966520" target="_blank" rel="noreferrer noopener">o Diário Oficial da União publicou o ato</a>assinado pelo reitor Alfredo Gomes anulando a nomeação de Nívia e nomeando para seu lugar Laís Ariane Siqueira Lira. Desde então, Nívia está desempregada e recorreu à Justiça Federal de Pernambuco para tentar reaver o seu cargo, mas não obteve uma decisão favorável no julgamento que aconteceu nesta quinta-feira, 15 de junho. </p>



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		<title>TRF-5 decide amanhã se bióloga negra que perdeu cargo na UFPE será reintegrada ao serviço público</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Giovanna Carneiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Jun 2023 20:03:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direitos Humanos]]></category>
		<category><![CDATA[concurso público]]></category>
		<category><![CDATA[cotas raciais]]></category>
		<category><![CDATA[racismo]]></category>
		<category><![CDATA[UFPE]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>“Eu achei que conseguiria falar sobre isso sem chorar, mas a proximidade do julgamento mexeu comigo, estou sensível. Desculpa”. Durante a nossa conversa pelo celular, a bióloga Nívia Tamires de Souza, de 35 anos, não conteve as lágrimas. Mulher negra, professora, bióloga e mestranda em Sociologia, Nívia foi uma das primeiras pessoas de sua família [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>“Eu achei que conseguiria falar sobre isso sem chorar, mas a proximidade do julgamento mexeu comigo, estou sensível. Desculpa”. Durante a nossa conversa pelo celular, a bióloga Nívia Tamires de Souza, de 35 anos, não conteve as lágrimas. Mulher negra, professora, bióloga e mestranda em Sociologia, Nívia foi uma das primeiras pessoas de sua família a concluir o ensino superior e conquistou um sonho que, historicamente, é negado ou pouco acessado por pessoas negras no Brasil: um cargo público em uma universidade federal. Porém, todo o esforço que a levou até este lugar foi “apagado” &#8211; como colocou a própria bióloga &#8211; e Nívia, foi desligada da instituição. Agora, a luta para reconquistar o emprego chega a um capítulo decisivo. </p>



<p>Nívia foi convocada para assumir o cargo de servidora técnica da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) em 2017, após a desistência de outra pessoa que havia sido aprovada no concurso realizado no ano anterior. A candidata concorreu à vaga destinada às ações afirmativas de cotas raciais.</p>



<p>Até 2021, a bióloga seguiu atuando normalmente no departamento de Oceanografia da universidade. Mas, em setembro daquele ano, a servidora recebeu um e-mail da instituição informando que seria desligada do quadro de funcionários. “Quando isso aconteceu foi difícil de assimilar, eu fiquei sem saber o que fazer. Eu achei que tudo seria resolvido porque era algo inacreditável. Mas o tempo foi passando e só tive respostas negativas”, declarou Nívia Tamires. </p>



<p>No dia 7 de outubro de 2021, <a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/portarias-de-7-de-outubro-de-2021-351966520" target="_blank" rel="noreferrer noopener">o Diário Oficial da União publicou o ato</a> assinado pelo reitor Alfredo Gomes anulando a nomeação de Nívia e nomeando para seu lugar Laís Ariane Siqueira Lira. </p>



<p>Dois anos depois da decisão da UFPE, a bióloga ainda aguarda a resolução do caso, que tramita no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), e espera que a instituição federal possa reintegrá-la ao quadro de funcionários. O julgamento do processo que requer a readimissão da servidora deve ocorrer nesta quinta-feira, 15 de junho. </p>



<p>Nívia, que antes atuava como professora concursada nas escolas estaduais e do município de Jaboatão dos Guararapes, precisou deixar os cargos para tomar posse na UFPE. Ao ser afastada da universidade, ficou sem emprego. </p>



<p>“Fazia pouco menos de um ano que eu estava nas escolas quando fui chamada pela UFPE e, por isso, eu não consegui pedir vacância para garantir os cargos. Larguei tudo para assumir o cargo na universidade, porque não tinha como conciliar, e acabei ficando sem nada”, disse a bióloga, que é mãe de dois filhos, Pedro, de 9 anos, e Flora, de 7 anos.</p>



<p>Com a renda comprometida, Nívia passou por fortes mudanças em um período crítico de enfrentamento da pandemia da covid-19. Teve de sair do Recife para voltar a morar junto com os pais, em Serrambi, praia do município de Ipojuca, no litoral sul de Pernambuco. </p>



<p>“Não sou uma mulher negra em exceção, eu sou a via de regra. Minha mãe é empregada doméstica, meu pai é um operário aposentado e a exoneração impactou não só a mim. É como se tivessem apagado a minha história, porque a gente sabe o quanto é difícil ter uma renda boa e passar em um concurso público, isso muda a vida de toda a nossa família”,  desabafou a bióloga. </p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Entenda o caso </strong></h2>



<p>Aprovada no concurso da Universidade Federal de Pernambuco através das vagas de ações afirmativas destinadas às cotas raciais, Nívia Tamires nunca imaginou que aquilo que deveria garantir a sua chegada em um lugar institucional tão relevante quanto a universidade pudesse ser o motivo de angústia e sofrimento.  </p>



<p>“O sentimento que eu tenho é que a forma como as pessoas tratam a política de cotas simplesmente me tirou desse espaço e me colocou em uma situação de vulnerabilidade socioeconômica”, refletiu a bióloga.</p>



<p>Todo o drama começou porque Laís Ariane de Siqueira Lira, candidata de ampla concorrência, se sentiu lesada pelo processo seletivo da UFPE e entrou com uma ação no TRF-5 para ocupar a vaga que havia sido destinada à Nívia. Em primeira instância, a outra candidata teve uma resposta desfavorável. Porém, no segundo grau, o desembargador federal Cid Marconi, determinou que a candidata da ampla concorrência tinha direito à vaga.</p>



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<p>De acordo com a decisão, o desembargador considerou o modelo de regionalização do concurso, ou seja, os cargos devem ser distribuídos por regiões específicas. Com isso, como apenas duas vagas haviam sido abertas para o campus Recife, a segunda vaga deveria ser preenchida pela candidata que teve a melhor classificação na lista geral, sem considerar as cotas raciais, e Nívia só poderia preencher uma terceira vaga.</p>



<p>A Lei 12.990, em vigor no Brasil desde 2014, determina que 20% das vagas oferecidas em concursos públicos sejam reservadas para as pessoas negras, mas não trata de critério de regionalidade nos certames.</p>



<p>Para Nívia, a instituição poderia admitir a candidata da ampla concorrência sem precisar retirá-la do cargo: “O processo permitia que a exoneração fosse realizada, mas não obrigava a instituição a fazer isso. A UFPE sempre se colocou nesse lugar, que estava fazendo algo por obrigação sob pena de multa, mas em nenhum momento a decisão do TRF determinou a minha exoneração”.</p>



<p>A bióloga entrou com um mandado de segurança contra a UFPE pedindo a sua readmissão e agora aguarda a resolução do caso, que tramita na 6ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, do TRF-5. O processo será pautado no tribunal nesta quinta-feira, 15 de junho. </p>



<p>O caso ganhou relevância e Nívia recebeu apoio de movimentos sociais de pautas antirracistas<a href="https://www.change.org/p/contra-o-racismo-institucional-na-ufpe-justi%C3%A7aparan%C3%ADvia" target="_blank" rel="noreferrer noopener">. Um abaixo-assinado foi criado para cobrar a readmissão da servidora</a> e, até o fechamento dessa matéria, o documento contava com 6.312 assinaturas.</p>



<p>Emocionada e nervosa com a proximidade do julgamento, Nívia diz não saber o que esperar: “Faz duas semanas que eu não consigo estudar, eu fico paralisada. Continuou vivendo em isolamento, mesmo após a pandemia, depois de tudo que aconteceu e ainda não sei como vou voltar para o mundo. Vivo tentando afastar esse sentimento de angústia que eu sinto da UFPE. A gente [Nívia e seu advogado] está fazendo esse movimento para que eu possa voltar, mas eu não sei como vai ser ocupar aquele espaço de novo”. </p>



<p>Em meio a toda a confusão que resultou em sua exoneração, Nívia foi selecionada para o mestrado no departamento de Sociologia da UFPE. Em sua pesquisa, a bióloga realiza um estudo sobre o racismo ambiental na pesca artesanal com foco na vivência das pescadoras de Serrambi. Atualmente, a bolsa de mestrado é sua única fonte de renda. </p>



<p>“Estar próxima dessas mulheres negras e pescadoras para realizar a minha pesquisa me faz refletir muito sobre as diversas formas de racismo que atravessam as nossas vidas. Eu sofri racismo institucional, elas convivem com o racismo ambiental. Poder entender mais sobre o racismo no Brasil me tranquiliza um pouco e me tira de um lugar de culpa”, concluiu a bióloga.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>O que diz a UFPE</strong></h3>



<p>Procuramos a Universidade Federal de Pernambuco para saber qual é o posicionamento da instituição diante do caso que tramita no TRF-5 e se a universidade pretende readmitir a servidora Nívia Tamires. Até o fechamento da matéria, não obtivemos retorno. Tão logo seja realizado o pronunciamento da UFPE, atualizaremos o texto.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><em><strong>Esta reportagem foi produzida com apoio do <a href="http://www.reportfortheworld.org/" rel="noreferrer noopener" target="_blank">Report for the World</a>, uma iniciativa do <a href="http://www.thegroundtruthproject.org/" rel="noreferrer noopener" target="_blank">The GroundTruth Project.</a></strong></em></li></ul>



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