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	<title>Arquivos Diálogos - Marco Zero Conteúdo</title>
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		<title>O combate à desinformação precisa ser informado</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Marco Zero Conteúdo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 19 Jun 2020 19:49:00 +0000</pubDate>
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<p><strong>Por Raquel Saraiva</strong>*</p>



<p>Uma regulação dos provedores de aplicação de Internet se desenha no horizonte, mesmo que esse não seja o melhor momento para a discussão. Estamos em plena pandemia do coronavírus e no meio de uma crise política, que dificulta os debates legislativos e a participação da sociedade civil nesses processos. Mesmo assim, nas últimas semanas, ganhou força no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 2630/2020, conhecido como o “PL das fake news”. Com a sinalização de urgência na discussão da matéria, o Senado definiu como relator o senador Angelo Coronel (PSD-BA).</p>



<p>Apenas poucas horas antes da sessão prevista para votação, no dia 2 de junho, o texto de relatório vazado pegou a todos de surpresa ao incluir diversos pontos não previstos na proposta original e alterar sobremaneira a natureza do projeto, que passou, ali, a representar uma ameaça à privacidade e às liberdades individuais dos usuários de Internet no Brasil. Àquela altura, a veemente reação da sociedade civil contra o texto o fez ser retirado de pauta e provocou debates intensos.</p>



<p>Diversas manifestações públicas dos principais atores envolvidos no processo, entre parlamentares, organizações e estudiosos do tema, permitem-nos ter uma dimensão do que vem pela frente. E não nos parece boa coisa, apesar dos avanços já alcançados. O combate às <em>fake news</em> tem sido encarado como uma prioridade do Legislativo, uma resposta aos ataques públicos que diversos parlamentares têm sofrido, mas a urgência não pode impossibilitar um debate amplo e informado com ampla participação civil, tal qual aquele conduzido na época do Marco Civil da Internet, e a contribuição amadurecida dos estudiosos e pesquisadores.</p>



<p>Uma das maiores preocupações de organizações que trabalham com direitos digitais, como a <a href="https://direitosnarede.org.br">Coalizão Direitos na Rede</a>, da qual o IP.rec faz parte, é o caso da necessidade expressada por diversos parlamentares de identificação dos usuários de Internet. O discurso é o de que os disseminadores de <em>fake news</em> precisam ser identificados para, consequentemente, serem punidos com o rigor da lei.</p>



<p>Mas a identificação como querem os parlamentares, inclusive mediante fornecimento do número do CPF, promove uma coleta massiva e indiscriminada de dados dos usuários de Internet e, por isso, vai de encontro à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), segundo a qual a coleta de dados deve se limitar ao mínimo necessário à prestação do serviço (art. 6º, III). Além disso, tal alternativa limita o uso de pseudônimos, tão necessários a pessoas em risco de vida, jornalistas, defensores de direitos humanos, população vulnerável, ou seja, todo aquele que deseja e, em muito casos, necessita ocultar sua identidade. É importante ressaltar ainda que o gerenciamento de identidades é uma tática de segurança na rede, de forma que tal dispositivo dificultaria sobremaneira esse objetivo. Há ainda o caso das pessoas trans que ainda não têm o nome social registrado. Elas seriam consideradas infratoras da lei, nesse caso, pois não teriam um documento oficial para comprovar sua identidade.</p>



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<p>Outro aspecto problemático é a rastreabilidade de mensagens instantâneas, que visa especificamente o uso do aplicativo Whatsapp. Aqui cabem duas críticas: (1) o projeto de lei, ao mirar numa aplicação específica, torna o texto não neutro tecnologicamente, porque, ao invés de abarcar uma categoria de tecnologia, acaba se aplicando a apenas um mensageiro, descartando os demais que operam de forma diferente; e (2) mais preocupante, a medida prevê o armazenamento de metadados das mensagens, que, apesar de não ameaçarem a criptografia do teor das mensagens, são diretamente ligados ao seu conteúdo, o que acaba por violar a privacidade e, por consequência, minar a confiança dos usuários no aplicativo. Além disso, é possível que ações legítimas de encaminhamento de mensagens para grupos ou listas de transmissão sejam classificadas como “compartilhamento em massa”, sendo os remetentes responsabilizados por tal ato.</p>



<p>Outro perigoso problema em relação a esse projeto são as propostas de criminalização de condutas. A inclusão de tipos penais nas leis de organização criminosa e lavagem de dinheiro preocupa pela falta de proporcionalidade entre a conduta e as penas propostas, além da amplitude das redações dos tipos penais, que poderiam abarcar condutas rotineiras dentro do uso das aplicações de Internet.</p>



<p>Mas o PL também conta com seções positivas: aquelas que versam sobre a transparência das plataformas. A previsão da obrigação de apresentação de relatórios de transparência detalhados, bem como de um devido processo nas ações de moderação de conteúdo, são avanços que o texto foi capaz de abarcar e que não devem ser abandonados, considerando a atual situação de falta de transparência por parte dessas empresas.</p>



<p>É importante destacar, de todo esse contexto, que a defesa de medidas de combate à desinformação deve ter como ponto de partida a garantia à liberdade de expressão. Debates amplos, multissetoriais e multidisciplinares precisam ocorrer, levando em conta os mais diversos pontos de vista. Somente assim é possível proteger verdadeiramente a democracia e combater de maneira informada os problemas acarretados pelo fenômeno da desinformação.</p>



<p>* <strong>Raquel Saraiva é advogada, doutoranda em Ciência da Computação, presidenta do <a href="https://ip.rec.br">Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife &#8211; IP.rec</a></strong></p>



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