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	<title>Arquivos encarceramento - Marco Zero Conteúdo</title>
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	<description>Jornalismo investigativo que aposta em matérias aprofundadas, independentes e de interesse público.</description>
	<lastBuildDate>Mon, 19 Aug 2024 12:49:27 +0000</lastBuildDate>
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	<title>Arquivos encarceramento - Marco Zero Conteúdo</title>
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		<title>Ex-detentos criam rede internacional por direito a estudo nas prisões</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Marco Zero Conteúdo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 Aug 2024 09:21:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direitos Humanos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No dia 31 de agosto, São Paulo acolhe o lançamento da Rede Global de Acadêmicos da Liberdade (GFS), uma iniciativa internacional que une pessoas que buscaram a educação superior mesmo estando ou tendo estado encarceradas. Com o lema &#8220;Educação e Não o Encarceramento&#8221;, a rede visa fortalecer a defesa por oportunidades educacionais dentro e fora [&#8230;]</p>
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<p>No dia 31 de agosto, São Paulo acolhe o lançamento da Rede Global de Acadêmicos da Liberdade (GFS), uma iniciativa internacional que une pessoas que buscaram a educação superior mesmo estando ou tendo estado encarceradas. Com o lema &#8220;Educação e Não o Encarceramento&#8221;, a rede visa fortalecer a defesa por oportunidades educacionais dentro e fora dos muros das prisões. A GFS já nasce com seis seccionais de países: Itália, Reino Unido, Nigéria, África do Sul, Brasil e Argentina. O evento de lançamento, aberto ao público, ocorrerá no Museu do Futebol e contará com música, gastronomia, debates e artes.</p>



<p>Representantes do poder público, da sociedade civil, de organizações sociais e pesquisadores de universidades nacionais e internacionais se juntarão a participantes de 12 países. O evento marca a união de histórias como a de Cícero Alves, primeiro brasileiro a concluir uma faculdade em regime fechado, e Devon Simmons, co-fundador de uma iniciativa que facilita o acesso de ex-presidiários à carreira jurídica nos EUA. Participam também nomes como Waldemar Cubillo, da Argentina, que hoje dirige um programa de direitos humanos, Dan Whyte, doutorando em criminologia no Reino Unido, e Nicholas Khan, de Trinidad e Tobago, que aprendeu a ler na prisão e hoje promove o acesso à educação para pessoas privadas de liberdade.</p>



<p>A GFS tem como objetivo central ampliar a conscientização sobre a importância da educação no sistema prisional, especialmente em um país como o Brasil, que possui uma das maiores populações carcerárias do mundo e altos índices de reincidência. A falta de políticas públicas eficazes voltadas para a reinserção social agrava o problema, tornando a educação uma ferramenta crucial para a quebra do ciclo de violência. Dados alarmantes revelam a urgência da questão no Brasil: mais de 800 mil pessoas estão presas, a maioria jovem e negra, com baixo nível de escolaridade. Menos de 11% completaram o ensino médio, e durante o cárcere, o acesso à educação se torna ainda mais restrito.</p>



<p>Após o lançamento, a GFS se reunirá na Faculdade de Direito da USP para redigir um manifesto que guiará suas ações futuras. Entre os planos estão eventos anuais em cada país, uma reunião global, programas de bolsas de estudo e voluntariado, expansão para mais seis países e uma audiência na ONU sobre &#8220;Educação e Não Encarceramento&#8221;. Uma plataforma online será criada para conectar os membros da rede, além de oferecer mentoria e oportunidades de emprego. Baz Dreisinger, da Incarceration Nations Network (INN, organização que idealizou a GFS), defende que a educação para pessoas encarceradas não é um conceito radical, mas sim uma necessidade global.</p>



<p>O Brasil já conta com iniciativas pioneiras nesse sentido, como o projeto &#8220;Reintegrar&#8221;, da Universidade Estadual do Maranhão, que oferece curso superior presencial para mulheres em cárcere e egressas do sistema prisiona<strong>l. </strong>O projeto Nova Rota, criado por ex-alunos da USP, também oferece bolsas de estudo, mentoria e apoio a ex-presidiários, buscando a integração social e a redução da reincidência criminal. Através da educação, essas iniciativas almejam construir caminhos para uma vida digna e romper com o ciclo de desigualdades.</p>
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		<title>Não existe Dia das Mães em presídio feminino</title>
		<link>https://marcozero.org/nao-existe-dia-das-maes-em-presidio-feminino/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Marco Zero Conteúdo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 12 May 2023 18:59:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaque]]></category>
		<category><![CDATA[Diálogos]]></category>
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		<category><![CDATA[encarceramento]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>por Pedro Paz* Em 15 de março deste ano, iniciei apuração jornalística acerca da tese de doutoramento de minha amiga, antropóloga e oficial da justiça Núbia Guedes, sobre o encarceramento em massa de mulheres, sobretudo mulheres negras, defendida em 29 de novembro do ano passado, sob orientação da professora e pesquisadora Flávia Pires, com o [&#8230;]</p>
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<p><strong>por Pedro Paz*</strong></p>



<p>Em 15 de março deste ano, iniciei apuração jornalística acerca da tese de doutoramento de minha amiga, antropóloga e oficial da justiça Núbia Guedes, sobre o encarceramento em massa de mulheres, sobretudo mulheres negras, defendida em 29 de novembro do ano passado, sob orientação da professora e pesquisadora Flávia Pires, com o intuito de divulgar seus principais resultados por meio de alguma mídia independente, assim como a Marco Zero Conteúdo.</p>



<p>Em 26 de abril, assisti ao lançamento do livro <a href="https://www.editorafi.org/ebook/698-praticas-comunicativas"><em><u>Práticas comunicativas na pesquisa científica no cárcere</u></em></a>, organizado pelas professoras e pesquisadoras na Universidade Federal da Paraíba (UFPB) Josilene Ribeiro e Suelen Brito. Núbia participou como debatedora e, embora tenha assistido à defesa da sua tese, me impressionaram novos detalhes acerca de como é um dia de domingo em uma prisão feminina.</p>



<p>Nesta última terça-feira (9), ao dialogar com minha também amiga, professora e colega de doutorado Renálide Carvalho sobre a qualidade estética da tese da Núbia e sua capacidade de estabelecer relações e significados ao que observa, lembrei-me de que, no debate do lançamento do livro, ela destacou diferenças entre os dias de domingo em um presídio feminino e em um presidio masculino. Por exemplo, há mais movimentação no comércio local, no entorno de presídios masculinos, por conta de um maior trânsito de pessoas. De todo modo, em ambos os casos, os dias de domingo são reservados à visitação de familiares, companheires e entes queridos.</p>



<p>Imediatamente a solicitei, por meio de mensagem no WhatsApp, breve relato sobre como é o Dia das Mães em um presídio feminino. A pedi não só por que o Dia das Mães deste ano será celebrado no próximo domingo (14). Mas principalmente pelo fato de julgar que as pessoas precisam saber o que acontece nesse importante dia para nossa cultura, em um espaço marginalizado como um presídio feminino.</p>



<p>Para início de conversa, não há Dia das Mães em um presídio feminino. Enquanto celebramos o segundo domingo de maio em nossas casas, superlotamos restaurantes ou vamos ao cemitério para rememorar aquela que cuidou da gente, imperam o vazio, o silêncio, a tristeza, a solidão nos presídios femininos, uma espécie de punição secundária, assim como ocorreu durante a pandemia de covid-19, quando as visitas foram interrompidas.</p>



<p>Segundo Núbia Guedes, o Dia das Mães em um presídio feminino é comumente celebrado antecipadamente, assim como o Domingo de Páscoa, porque as mães dos agentes do sistema penitenciário são, no entendimento das administrações, mais importantes. Definitivamente, não é a mesma coisa comemorar o Dia das Mães antecipadamente, pelo simples fato de não acontecer de modo simultâneo aos demais grupos sociais. Em tempos nos quais os registros podem ser compartilhados através de redes sociais digitais, o fato de não ocorrer no mesmo dia faz uma diferença danada.</p>



<p>“No Dia das Mães, as crianças não visitam as suas mães. De forma enfática, não há comemoração no dia culturalmente estabelecido em nossa sociedade, o segundo domingo de maio. É uma maneira de esvaziar de significado o valor mãe para uma mulherprisioneira”, avalia Núbia.</p>



<p>Se houvesse Dia das Mães nos presídios femininos, ele seria ao menos como um domingo comum, vivenciado e etnografado por Núbia, no qual as mães presidiárias estenderiam seus lençóis no chão, para receber seus filhos, com o intuito de simular um lar e gerar algum sentimento de pertencimento aos seus filhos, geralmente na companhia das suas avós.</p>



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<p>Na visita, sobre os lençóis, como em um piquenique, enquanto conversas, beijos e abraços vão e vêm, repousariam frutas, biscoitos, sanduíches, sucos e petiscos, alimentos fáceis de comer, de preferência com as mãos, sem a necessidade de utensílios, que certamente seriam barrados na revista das crianças e avós. Repousariam sobre chão de cimento, em vez de grama. E sem ar livre. Porque não há qualquer tipo de liberdade em um presídio feminino.</p>



<p>“As dádivas trazidas pelas famílias amainavam a dor dilacerante do cárcere. Nesse dia, as famílias, com muita alegria, sentimentos expressos pelos corpos, com emoções causadas pelo bom encontro, aumentavam a potencialidade de existir daquelas subalternas”.</p>



<p>A pandemia legitimou uma prática já encontrada no sistema: o interdito da visita da família, critica Núbia. A maternidade, portanto, foi empurrada para a solidão. “Em nome de uma prolatada biossegurança, o Estado restringiu a visita. Assim, as mulheres não tiveram interação no domingo, dia observado como o dia de maior potencialidade entre as famílias das prisioneiras, principalmente, para as crianças”.</p>



<p>Na sua análise, Núbia descreve a visita como uma confraternização de famílias pobres, marginalizadas, algumas abaixo da linha de pobreza. “Nas agruras da prisão, por mais sofrimentos sentidos em contextos diversos, a visita da família no dia de domingo se faz “unguento” na dor causada pelo encarceramento, mas ainda consubstancia a única forma de humanização da pena encontrada, dado observado como um fator macrossocial”.</p>



<p>Por curiosidade, resolvi verificar o que tem, sobre o Dia das Mães em presídios femininos, no <em>Google</em>, principal motor de busca no mundo e atualmente investigado no Brasil por campanhas contra a PL das Fake News. Encontrei nada, exceto notícias sobre Suzane von Richthofen ter deixado a prisão para “saidinha” temporária de Dia das Mães, em 2019, e apenas uma <a href="https://www.youtube.com/watch?v=RHLtXs3NzEE"><u>reportagem</u></a> acerca do Dia das Mães no Complexo Penitenciário de Ponte Nova, em Minas Gerais, produzida pela TV Educar, em 2017.</p>



<p>Assim como relata Núbia, no material jornalístico, fica evidente que a data fora celebrada dias antes da culturalmente estabelecida. Apenas cinquenta presas participaram da ação promovida pela direção do presídio, em parceria com a Defensoria Pública, Pastoral Carcerária e Igreja Universal, visando humanização. As outras encarceradas foram privadas da atividade. Praticamente não há figuras masculinas nas imagens, como maridos, pais, irmãos, tios. Há majoritariamente presas, crianças e avós cercadas de arame farpado nos elevados muros rosas do presídio, cor que marca a identidade de gênero daquelas que ali estavam enclausuradas.</p>



<p>Vale a pena reproduzir algumas das entrevistas porque elas dão a tônica da experiência de ser uma presa que tem filho(s). Em uma delas, Ivanir diz: “Gostaria de dizer a ela [sua filha] que eu amo ela muito, muito, e que hoje seria uma dia muito melhor do que todos que eu tô passando aqui se ela pudesse ter vindo me abraçar, que eu sinto o cheiro dela todos os dias e que explicar pra ela que o motivo de eu estar aqui não é isso que ela pensa, pra ela continuar sendo essa filha maravilhosa, filha obediente que ela é, dizer pra ela que eu amo ela do fundo do meu coração”.</p>



<p>Paola, também presa, falou: “Ter meu filho nos meus braços é a melhor coisa que tem, porque o amor de mãe por um filho é inexplicável e pelo tempo que eu tô sem ver ele também, tem seis meses que eu tô presa aqui, eu tinha visto ele no mês de dezembro e foi muito dolorido ele chagando aqui e me rejeitando, porque ele não me queria, porque tinha desacostumado comigo, e me doeu muito um filho rejeitar a mãe. Dói demais. Só tenho a agradecer por ele estar comigo neste momento”.</p>



<p>Katierry não tinha mais mãe e chamou sua tia de anjo por cuidar da sua filha. Cristina estava há quatro anos sem ver seu filho, que não compareceu ao evento. Chorando, disse que daria sua vida para estar perto dele. Erika aproveitou a câmera para se declarar para sua mãe e jurar que iria mudar. Viviane, Sheila, Roseli e Bruna enviaram mensagens de amor para seus filhos.</p>



<p>Tanto Diva quanto João estavam presos. Os presídios ficam próximos, mas só puderam se encontrar naquele dia. Gilmária utilizou a entrevista para se defender: “Não precisa sentir vergonha nem ódio de mim não. Por eles [seus filhos], é amor de mãe, puro e verdadeiro. Fui presa por um homicídio que não cometi. Eu só simplesmente assumi, porque não tem condição de uma pessoa sozinha ter feito uma brutalidade que o delegado jogou nas minhas costas”. A família de Martha não pôde ir. Ela disse que se sentia muito sozinha.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Dupla prisão</strong></h2>



<p>Núbia Guedes é hoje doutora pelo Programa de Pós-graduação em Antropologia (PPGA) da UFPB. Ela entente que as prisões brasileiras são espaços de segregação, de higienização social dos corpos consideráveis abjetos e indesejáveis pelo sistema do capital de produção. Para ela, a prisão é mais árdua para as mulheres do que para os homens, porque as mães prisioneiras têm seus direitos à maternidade suprimidos.</p>



<p>“A mulher, quando comete crime, sofre preconceito em relação à maternidade, é atravessada por discursos estigmatizantes praticados pelos agentes de Estado e pela sociedade no tocante ao seu papel social de mãe, tendo em vista que são impedidas de vivenciarem os afetos de seus filhos, por conta de todo um sistema punitivo, aspecto evidenciado pelo castigo da proibição de visita”.</p>



<p>Núbia relata que as prisioneiras a revelaram que ser mulher e estar presa é “tirar duas cadeias”. Ou seja, na prática, é uma dupla prisão, pois são confinadas da própria liberdade e da convivência com os filhos.</p>



<p>Muitas dessas mulheres são presas por suposta associação ao tráfico ou por irrisórios roubos para dar de comer a seus filhos. “As mães presas com quem tive contato durante todo o meu percurso de pesquisa foram observadas como boas mães. São mães que têm amor e zelo por seus filhos, na maioria, crianças. O fato dessas mulheres ingressarem em crimes com uso ou não de violência na prática delituosa não se interliga com a qualidade de mãe no sentido de bons cuidados e afetos”, defende Núbia.</p>



<p>Na visão da antropóloga, o sistema carcerário capitaliza os sentimentos da mulher prisioneira, porque a pena é intensificada e ultrapassa a reprimenda do crime, pelo fato de os filhos também serem castigados, ao terem a convivência com a mãe restringida. “Nesse sentido, o Estado encarcera a maternidade e as crianças são atravessadas pela prisão sob o corolário da burocracia”.</p>



<p>O Brasil é o país com o 3° maior número de mulheres presas no mundo. Fica atrás apenas de EUA (211 mil) e China (145 mil), segundo dados divulgados em outubro do ano passado, na <a href="https://www.prisonstudies.org/sites/default/files/resources/downloads/world_female_imprisonment_list_5th_edition.pdf"><u>quinta edição </u></a><a href="https://www.prisonstudies.org/sites/default/files/resources/downloads/world_female_imprisonment_list_5th_edition.pdf"><em><u>do World Female Imprisonment List</u></em></a>, levantamento global sobre mulheres presas realizado pelo Instituto de Pesquisa em Políticas Criminal e de Justiça (ICPR), da <em>Birkbeck College</em>, Universidade de Londres, no Reino Unido.</p>



<p>De acordo com o estudo, o número de mulheres presas quadruplicou desde os anos 2000, no país. Com esse aumento, o Brasil chegou a 42 mil presas, ultrapassando a Rússia (37 mil), atualmente na quarta posição.</p>



<p>No Brasil, 74% das mulheres presas são mães e 56% têm dois ou mais filhos, segundo dados do <a href="https://www.gov.br/mj/pt-br"><u>Ministério da Justiça e Segurança Pública</u></a>, em 2018. Entre as presas brasileiras, 63,5% são mulheres negras, 47,3% são jovens e 51,9% têm apenas o Ensino Fundamental Incompleto.</p>



<p>Informações de 2018 do <a href="https://www.cnj.jus.br/"><u>Conselho Nacional de Justiça (CNJ)</u></a>, a partir de registros no CadÚnico, mostraram que a renda familiar mensal per capita de mulheres presas era de R$ 40, enquanto a de mulheres não presas era de R$ 100.</p>



<p>No país, três a cada cinco mulheres presas respondem por crimes relacionados à Lei de Drogas, conforme o <a href="https://dados.mj.gov.br/dataset/infopen-levantamento-nacional-de-informacoes-penitenciarias"><u>Infopen (Sistema de informações estatísticas do sistema penitenciário brasileiro)</u></a>, em 2018. No mundo, a população prisional feminina cresceu 60%, nos últimos 20 anos, somando 740 mil mulheres.</p>



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		<title>Encarceramento das mães marca a vida de crianças na Primeira Infância</title>
		<link>https://marcozero.org/encarceramento-das-maes-marca-a-vida-de-criancas-na-primeira-infancia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Marco Zero Conteúdo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 28 Sep 2022 19:16:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaque]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por Rosália Vasconcelos A reportagem da Marco Zero Conteúdo chegou à comunidade da Linha Férrea, localizada no bairro de São José, área central do Recife, por volta das 11h. Ana Paula da Silva, 33, aguardava em frente à sua casa, enquanto os gêmeos Paulo e Silas, de dois anos, tomavam banho de balde e brincavam [&#8230;]</p>
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<p><strong>Por Rosália Vasconcelos</strong></p>



<p>A reportagem da Marco Zero Conteúdo chegou à comunidade da Linha Férrea, localizada no bairro de São José, área central do Recife, por volta das 11h. Ana Paula da Silva, 33, aguardava em frente à sua casa, enquanto os gêmeos Paulo e Silas, de dois anos, tomavam banho de balde e brincavam com a água. Quando perceberam que dividiriam a atenção da mãe com os jornalistas, os irmãos usaram as estratégias típicas dos “<em>terrible two</em>” (termo utilizado para identificar a fase em que as crianças começam a tomar decisões que contrariam os adultos, normalmente aos 2 anos de idade): subiram e desceram no sofá diversas vezes, correram, choraram, pediram chupeta, brincaram com as lentes da câmera do fotógrafo e disputaram entre si o colo da mãe até pegarem no sono.</p>



<p>Paulo e Silas são duas crianças saudáveis, que vivem 100% do tempo sob os cuidados e a proteção da mãe Ana Paula. Mas a história dos três poderia ter tido desdobramentos bem diferentes. Em 2020, quando os gêmeos completaram um mês de nascidos, a Polícia Civil bateu na porta de Ana Paula com um mandado de prisão, alegando que ela estaria envolvida com o tráfico de drogas no bairro da Mangueira, onde morava na época. Mulher negra e de pouco estudo, ex-presidiária sentenciada por tráfico de drogas e moradora de uma das áreas mais pobres do Recife, Ana Paula carregava na pele todos os estigmas possíveis para o encarceramento no sistema prisional brasileiro.</p>



<p>Como os gêmeos nasceram prematuramente e ainda mamavam, a mãe conseguiu obter a prisão domiciliar antes mesmo de ser encaminhada para a unidade de detenção. O direito dos recém-nascidos foi amparado por três legislações principais: o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) &#8211; que prevê que mulheres gestantes, responsáveis por pessoas com deficiência ou com filhos de até 12 anos podem ter a prisão domiciliar concedida -, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pelo Habeas Corpus Coletivo nº 143.641 de 2018, concedido pelo Supremo Tribunal Federal.</p>



<p>Mas as horas que se passaram entre Ana Paula ser levada para a delegacia e sair de lá com uma tornozeleira eletrônica, foram de terror, segundo ela relata. Enquanto esperava a audiência de custódia, os recém-nascidos permaneceram com a avó materna, que precisou levá-los até a delegacia para que mamassem. “Fiquei desesperada, porque além de não estar envolvida com o tráfico, meus meninos eram muito pequenos. Meu pensamento era de que eles pudessem ir para o conselho tutelar porque minha mãe já tinha 60 anos. Se eu já sofro o que sofro, imagina o que eles poderiam sofrer”, conta.</p>



<p>E ela sabia bem sobre o que estava falando. O rompimento materno atravessado pelo cárcere foi uma dor que Ana Paula já havia vivenciado antes, com consequências que duram até hoje. Em 2013, ela foi presa por tráfico de drogas quando sua primogênita Safira tinha apenas um ano de idade. Na época, os únicos instrumentos legais que versavam sobre o direito da criança em situações de privação de liberdade da mãe eram os artigos 227 e 318 da Constituição Federal, mas eles não definiam, por exemplo, quais as condições para a concessão de uma prisão domiciliar.</p>



<p>Assim, Ana Paula passou sete anos na prisão, entre a Colônia Prisional Feminina de Abreu e Lima (CPFAL, mais conhecida como Cotela) e a Colônia Penal Feminina do Recife (Bom Pastor). Durante todo esse tempo, ela só conseguia ver a filha uma vez por mês, quando a avó de Safira conseguia levar a menina até o presídio. “É muito triste deixar sua filha de um ano e ir parar num lugar daqueles. Perdi muita coisa da vida dela. Por isso, hoje ela não é muito apegada a mim. Ela diz que me ama, mas é como se eu fosse a irmã dela. Eu tento me reaproximar, chamo minha filha para dormir na minha casa, mas o negócio dela é com a minha mãe”, conta.</p>



<p>Safira hoje tem 11 anos e nunca morou com Ana Paula. “Ela disse que prefere ficar com a avó porque foi a avó que criou ela. Às vezes, peço à minha mãe pra ir buscar ela na escola, mas como eu uso a tornozeleira, ela prefere que eu não vá. Eu já perdi o amor da minha filha e sei como é triste passar por isso”, lamenta.</p>



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	                                        <p class="m-0">Com filhos pequenos que ainda amamentavam e amparada por lei e decisão do STF, Ana Paula viveu momentos de tensão antes de ter prisão convertida para domiciliar e ver garantido o direito ao convívio com as crianças. Crédito: Arnaldo Sete/MZ Conteúdo.</p>
	                
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<p>O relatório <em><strong><a href="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/04/eixo1-primeira-infancia-sumario-executivo-final.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Mulheres presas e adolescentes em regime de internação que estejam grávidas e/ou que sejam mães de crianças até seis anos de idade</a></strong></em>, lançado este ano pelo Diagnóstico Nacional da Primeira Infância, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostra que a preocupação de Ana Paula tem razão de ser. Entre 2018 e 2020, 839 crianças foram acolhidas pelo Sistema Nacional de Adoção (SNA) porque a mãe foi presa, especialmente aquelas com idades de 1 a 6 anos.</p>



<p>Quanto mais tempo a criança fica longe da mãe, ou seja, quanto mais tempo a mulher passa encarcerada, maior é o risco de se quebrar o vínculo entre elas, incluindo o de perder a guarda dos filhos. Segundo o documento do CNJ, das crianças que são acolhidas pelo SNA, 66,7% voltam à família biológica, mas 8% delas são encaminhadas para a adoção, especialmente as que têm entre 0 e 1 de idade.</p>



<p>“O juiz, ao negar o direito à prisão domiciliar, acaba também transferindo a responsabilidade pelo cuidado com os filhos para outras mulheres que não fazem parte do processo, que não foram ouvidas, que sequer estão lá para dizer se querem ou podem cuidar da criança”, pontua a pesquisadora Sofia Fromer, do Programa Justiça Sem Muros, do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania.</p>



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<p>Mesmo as crianças que conseguem permanecer no ambiente familiar biológico &#8211; sendo tuteladas normalmente por outras mulheres, como avós, tias ou irmãs &#8211; podem desenvolver dificuldades na manutenção dos vínculos afetivos e familiares com a mãe, a depender do tempo do afastamento entre elas e das condições que os parentes permitem a convivência no pós-cárcere. Isso porque, pelo estigma e pelos preconceitos que se criam em torno de uma mulher que foi presa, muitas vezes levam seus parentes a afastá-la das crianças.</p>



<p>Foi o que aconteceu com Milande da Silva. Hoje com 44 anos, sua vida foi atravessada diversas vezes pelo cárcere. Mas a privação do contato com os filhos teve início quando o seu esposo e pai das crianças foi preso. Na época, a mais velha tinha um ano e seis meses e o mais novo tinha quatro meses de vida.</p>



<p>“Naquele momento, eu quis acabar o relacionamento com ele. Ele não aceitava, me ameaçou de morte e fez chegar nos ouvidos da minha mãe. Com medo de que algo acontecesse com meus filhos, ela me expulsou de casa. Quando eu estava com saudade, ia pra frente da casa dela brincar com eles através da grade. Eles começavam a chorar porque sentiam minha falta e, quando minha mãe percebia que eu estava lá, ela colocava eles pra dentro de casa”, conta Milande.</p>



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	                                        <p class="m-0">Milande da Silva, 44, diz que sua prisão pesou psicologicamente sobre os filhos, quando ainda tinham seis e sete anos, mesmo depois que ela voltou para casa. Crédito: Arnaldo Sete/MZ Conteúdo</p>
	                
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<p>Depois disso, ela tentou se reestruturar, mas diversas situações acabaram lhe empurrando para o tráfico de drogas. Ela teve três passagens por unidades prisionais. Na primeira vez, em 2003, os filhos tinham seis e sete anos. “Quando eles chegavam lá para me visitar, via no rosto deles muita tristeza. Eles sabiam que algo de ruim estava acontecendo comigo e acho que se sentiam impotentes por não poderem fazer nada. Quando saí da prisão e voltei pra casa, eles não queriam que eu saísse pra nenhum lugar sozinha. Eles tinham medo de que eu não voltasse novamente pra casa. Quando a gente sai da prisão, não é algo que simplesmente eles esquecem”, relata Milande.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Impactos emocionais e físicos</strong></h2>



<p>Flávia Ribeiro de Castro, fundadora da ong Casa Flores, que atua na defesa de mulheres em situação de vulnerabilidade, afirma que a primeira infância (entre 0 e 6 anos) é uma das fases mais importantes na construção física e emocional do ser humano. Os traumas vividos nesse período deixam cicatrizes muitas vezes difíceis de serem absorvidas ou apagadas.</p>



<p>O perfil da mulher encarcerada no Brasil é, em sua maioria, o de mães jovens, pobres e negras, que criam seus filhos sozinhas, em famílias mono-maternais, sem a convivência ou sequer o conhecimento do pai. Quando acontece encarceramento materno, muitas vezes a criança vivencia um total abandono, destaca Flávia, incluindo também a insegurança alimentar, já que na maior parte das vezes são essas mulheres que provêm o sustento dos filhos.</p>



<p>“As consequências são, quase sempre, uma autoestima completamente massacrada, o convívio constante com a insegurança e o medo, a falta de amor e cuidado, uma infância interrompida. O distanciamento que acontece durante o encarceramento de alguma forma se eterniza na criança, colaborando para relações turbulentas. Essa vida de filhos sem pais, e abandonados involuntariamente pelas mães, é um convite para que a história de encarceramento, violações e violências se repita”, lista a fundadora da Casa Flores.</p>



<p>Milande perdeu seu filho em 2020, quando ele tinha 24 anos, após ele se envolver com uma mulher mais velha e casada, a contragosto da família.</p>



<p>Além dos impactos emocionais, o trauma vivido pela criança pode surgir através de doenças físicas. Quando Alane Pereira Bezerra de Melo, 26, foi presa em 2017, Dafyne Alice &#8211; hoje com seis anos &#8211; tinha apenas um ano e um mês de idade. No período de um ano e oito meses em que Alane estava na Colônia Penal Bom Pastor, a imunidade da filha baixou e ela precisou ser internada em hospital quatro vezes. “Ela teve crise de asma, que se tornou crônica até hoje. Pegou uma bactéria no olho, depois pegou uma bactéria na coxa e ainda chegou a quebrar a perna. Eu não podia fazer nada. Ficava desesperada”, conta a mãe.</p>



<p>Quando a mãe estava na unidade, Dafyne ficou sob os cuidados do avô materno e da irmã de Alane, que na época tinha 17 anos, e precisou parar a escola para cuidar da sobrinha. “Foi um período muito ruim. Sempre que elas iam me visitar, na hora de ir embora, minha filha entrava em desespero. Quando saí da prisão, ela já tinha três anos. Perdi a fase em que ela começou a falar, a andar… E ela já estava chamando minha irmã de mamãe. Hoje, acho que ela tem algumas sequelas. Por exemplo, ela é muito chorona, porque meu pai sempre tentou compensar minha ausência durante esses quase dois anos”, lembra Alane.</p>



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	                                        <p class="m-0">Alane Pereira, 26, diz que a filha Dafyne, hoje com 6 anos, teve queda da imunidade quando tinha pouco mais de 1 ano de vida, chegando a ser internada por quatro vezes no hospital enquanto a mãe esteve presa. Crédito: Arnaldo Sete/MZ Conteúdo</p>
	                
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<p>“O que nós sabemos é que, independente da idade, a ausência da mãe vai ser sentida, porque sempre é um vínculo quebrado de forma abrupta. Quando a criança já está na escola ou socializada, pode passar por algumas outras situações, até de constrangimento, como pessoas dizendo que a mãe dela foi encarcerada. Geram muitos traumas”, pontua o advogado Pedro Mendes, do Instituto Alana.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Bebês nos presídios com as mães</h2>



<p>O encarceramento de mulheres mães de crianças na primeira infância provoca ainda um outro lado perverso: a permanência de bebês nos primeiros seis meses de vida dentro das unidades penitenciárias, muitas vezes mistas (quando recebem homens e mulheres) e sem estrutura adequada para acolher recém-nascidos. Segundo o coletivo pernambucano Liberta Elas, que atua no apoio jurídico e psicossocial a mulheres que tiveram a vida atravessada pelo cárcere, 1.111 bebês moravam nas colônias penais femininas do estado com suas mães, em 2018.</p>



<p>De lá pra cá, acredita-se que graças ao avanço normativo refletido especialmente nas recentes decisões do STF, com dois habeas corpus coletivos, o número de crianças menores de um ano dentro dos presídios possa ter reduzido consideravelmente. Ou, em último caso, há um “apagão de dados”. Segundo a Secretaria de Ressocialização de Pernambuco (Seres-PE), atualmente o sistema prisional possui registro de apenas três bebês de até seis meses de vida convivendo com a mãe dentro do cárcere.</p>



<p>“Dois dos estabelecimentos penais, a Colônia Penal Feminina do Recife (CPFR), no Engenho do Meio, e a Colônia Penal Feminina de Buíque (CPFB), no Sertão – onde estão as três crianças em companhia das mães &#8211; dispõem de berçário para acomodação das mulheres com seus bebês, sala de aleitamento e brinquedoteca”, informou a Seres-PE. Atualmente, o sistema prisional ainda mantém dez gestantes presas.</p>



<p>No entanto, o Liberta Elas, que faz o acompanhamento da situação das mulheres nas unidades prisionais, pondera que em Buíque, por exemplo, o espaço é improvisado. “Eles juntaram três celas e reservaram para as mulheres gestantes e puérperas. No Bom Pastor, existe berçário”, rebate Clarissa Trevas, uma das fundadoras do coletivo.</p>



<p>Ainda que tenha havido uma notória redução dos números &#8211; e exista espaço dentro de alguns presídios dedicado a receber recém-nascidos, por exemplo -, especialistas ressaltam que uma criança não pode viver encarcerada por crimes cometidos pelos seus responsáveis. Sendo assim, e em todo caso, a mulher deve ter o direito à prisão domiciliar. “O sistema não pode prender um filho, porque a mãe está presa. E a prioridade absoluta é da criança”, reforçou Sofia Fromer, pesquisadora do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania.</p>



<p>“A decisão do STF tornou-se paradigmática porque reconhece, ao mesmo tempo, que o cárcere não é um local sadio para o desenvolvimento integral de crianças e que a separação delas de suas mães também não é uma opção viável. As condições hostis e insalubres do sistema penitenciário brasileiro, já declaradas como um estado de coisas inconstitucional, afetam de forma mais prejudicial e desproporcional crianças, principalmente crianças na primeira infância, de 0 a 6 anos, que estão em fase de peculiar estágio de desenvolvimento biopsicossocial”, defende o advogado do Instituto Alana, Pedro Mendes.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Politica de encarceramento em massa</h2>



<p>Pernambuco contabiliza hoje 1.496 mulheres em situação de privação de liberdade. Dessas, 485 mulheres estão gestantes ou são mães de crianças de até 12 anos, sendo que 351 delas têm filhos ainda na primeira infância (0 a 6 anos). Segundo o Instituto Terra, Trabalho e Cidadania, Pernambuco é o terceiro estado brasileiro com maiores índices de mulheres que permanecem em situação de prisão preventiva, mesmo quando atendem os requisitos para o Marco Legal da Primeira Infância.</p>



<p>O relatório do ITTC <em><strong><a href="https://ittc.org.br/prisao-domiciliar-para-mulheres-no-brasil-lei-de-acesso-a-informacao/#:~:text=Quanto%20%C3%A0s%20mulheres%20em%20cumprimeto,nas%20unidades%20prisionais%20at%C3%A9%202020." target="_blank" rel="noreferrer noopener">Implementação da prisão domiciliar para mulheres no Brasil à luz da Lei de Acesso à Informação</a></strong></em>, divulgado em dezembro do ano passado, indicava que 973 mulheres estavam presas de forma preventiva em Pernambuco, ficando atrás apenas de Minas Gerais, com 1.238 mulheres, e de São Paulo, com 6.357 mulheres presas.</p>



<p>“Vale salientar que a população geral de Pernambuco é muito menor – 9,6 milhões de habitantes (2020) – se comparada com Minas Gerais – 21,2 milhões de habitantes (2020) – e São Paulo – 46,2 milhões de habitantes (2020). Assim, as informações obtidas revelam um dado preocupante, observa-se que o estado tem encarcerado muitas mulheres se comparado com os demais estados em que a população é muito maior, o que reforça a necessidade de cumprimento do Marco Legal da Primeira Infância como medida desencarceradora”, sugere o estudo.</p>



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<p>Para entidades da sociedade civil, é a guerra às drogas, reforçada pela Lei das Drogas (Lei n. 11.343/2006), que tem aumentado a lógica que leva as mulheres ao cumprimento da prisão provisória. Mulhres que, em sua maioria, entraram em conflito com a lei por cometerem atos sem violência ou grave ameaça, geralmente ligados à complementação de renda. No Brasil, o tráfico de drogas ou associação ao tráfico encarcera a maior parte das mulheres atualmente, cerca de 62,5%, segundo Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen).</p>



<p>“Em Pernambuco, seguramente mais de 50% das mulheres estão presas por crimes de tráfico e associação ou tráfico. A maioria dos tribunais opta pelo encarceramento, mesmo que o crime não tenha sido com violência, afastando muitas mães do convívio com seus filhos. Temos uma taxa média de 270% de ocupação nos presídios, mas a metade dessas mulheres não precisariam estar nas unidades prisionais. Vemos que a questão das drogas é um pilar bastante importante para a reprodução e manutenção desse encarceramento em massa que vivemos no Brasil”, destaca Clarissa Trevas, do Liberta Elas.</p>



<p>Para Sofia Fromer, pesquisadora do ITTC, a relação entre drogas e os julgamentos morais sobre o que se entende por maternidade acaba levando as mulheres a uma dupla condenação: a do suposto crime previsto em lei, e a de sua condição de exercer a maternidade. Ela explica: no crime de tráfico de drogas, por exemplo, o fato da mulher ser mãe é usado contra ela e não a favor dela, a partir da perspectiva do que juízes e juízas brancos, promotores e promotoras brancos, enxergam como maternidade.</p>



<p>“Frases como: ‘essa mulher não tem condições de estar com o filho’, ‘é melhor que ela não esteja porque ela estava traficando’, ‘ela é usuária de drogas’ e ‘a culpa é dela’ são argumentos que, na verdade, não têm nada de jurídicos, são abstratos. São juízos morais referentes a essas mulheres numa sociedade patriarcal. Apresentamos essa análise no <em>Diagnóstico da </em><em>A</em><em>plicação do Marco Legal da Primeira Infância para o </em><em>D</em><em>esencarceramento de Mulheres</em>”, explica Fromer.</p>



<p>Segundo a pesquisadora, os números mostram essas análises. Nas audiências de custódia, por exemplo, momento em que a mulher está frente a frente ao juiz e suas condições de raça e classe social da mulher ficam evidentes, mais de 80% das mulheres têm o direito à prisão domiciliar negado. “Num segundo momento, quando o julgamento se torna abstrato e o magistrado não enxerga mais a cor e a cara da ré, ou seja, não leva em conta seus próprios preconceitos, as formulações das decisões seguem apenas a lei, aumentando o número de concessões de prisão domiciliar”, expõe Fromer..</p>



<p>O Tribunal de Justiça de Pernambuco afirma que, nos casos judiciais em que há crianças entre 0 e 6 anos cujas mães respondem processos criminais e são presas, os magistrados avaliam se é possível manter mães e filhos juntos, concedendo sempre que possível a prisão domiciliar para manter o vínculo familiar. “Contudo, em certas situações, a prisão domiciliar não é concedida automaticamente, pois pode haver risco para os filhos e as filhas dessas mães. Essa avaliação de cada caso cabe ao magistrado e está assegurada pela independência funcional que o cargo exige”, justifica o tribunal.</p>



<p>Entre os critérios que levam em conta a concessão ou não da prisão domiciliar, a assessoria do TJPE lista alguns: se a mãe é ré primária e possui endereço fixo; emprego ou ocupação formal; se oferece ou não risco às testemunhas, à sociedade e aos filhos; e a complexidade do crime indicado nos autos de prisão. “De acordo com o artigo 318-A do Código de Processo Penal, não é permitida a concessão de prisão domiciliar se a mulher tiver cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa; e/ou tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente”, disse o TJPE.</p>



<p>A Marco Zero Conteúdo solicitou ao TJPE o quantitativo de solicitações de prisão domiciliar feitos pelas defesas de mulheres grávidas ou com filhos entre 0 a 6 anos. No entanto, o tribunal informou que não tinha esse dado.</p>



<p>A Marco Zero Conteúdo também solicitou à Seres-PE o número atual de mulheres presas preventivamente dentro do universo de mulheres encarceradas hoje em Pernambuco, quantas cumprem pena em regime domiciliar. Ambas solicitações não foram atendidas</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Falta de dados descumpre lei</strong></h2>



<p>Um dos maiores problemas do sistema penitenciário brasileiro é o levantamento de dados, especialmente no que tange às mulheres mães e seus filhos. Em geral, os números fornecidos pelo Conselho Nacional de Justiça, pelo Ministério da Justiça e pelos órgãos dos sistemas penitenciários de cada estado não coincidem entre si e têm intervalos de dois a quatro anos entre a coleta e a publicação, destacando-se a incongruência das informações entre diferentes fontes de dados.</p>



<p>No caso do CNJ, por exemplo, que divulgou este ano o Diagnóstico Nacional da Primeira Infância &#8211; <em>Mulheres presas e adolescentes em regime de internação que estejam grávidas e/ou que sejam mães de crianças até seis anos de idade</em>, a maior parte das informações data de 2018 a 2020.</p>



<p>Já os números do Ministério da Justiça datam de junho de 2021, e foram obtidos através do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), mas eles não atualizam as informações sobre maternidade. Os dados mais recentes informam que dentro dos estabelecimentos prisionais brasileiros vivem 1.043 recém-nascidos.</p>



<p>A carência dessas informações impossibilita medir o impacto real da aplicação da prisão domiciliar para o desencarceramento feminino. “O Marco Legal da Primeira Infância fez uma alteração no Código de Processo Penal (CPC), para que tanto no Sistema de Justiça quanto no Sistema Prisional seja feito o registro sobre a quantidade de filhos que uma mulher tem, com quem fica a guarda das crianças se a mãe está no sistema e se a criança tem alguma necessidade especial. O acesso a esses dados, e se eles existem, ninguém sabe”, critica Clarissa Trevas.</p>



<p>Para o Instituto Alana, ter o conhecimento desses dados em larga escala é fundamental para a elaboração, desenvolvimento e implementação de políticas públicas de assistência social, transporte, moradia, trabalho, renda e educação com foco nas mulheres em cumprimento de prisão domiciliar e seus filhos.</p>



<p>“As mulheres gestantes e mães, incluindo meninas do sistema socioeducativo que passam pela mesma situação, são recorrentemente invisibilizadas. Os quantitativos disponíveis são imprecisos e com baixo nível de transparência. É muito difícil de entender quem são essas mulheres e qual a realidade delas. Essa é mais uma forma de violação às garantias fundamentais das pessoas em situação de prisão e, em especial, mais um obstáculo para monitorar, fiscalizar e propor medidas para a garantia dos direitos de mulheres encarceradas, bem como daqueles e daquelas que delas dependem”, reforçou Pedro Mendes.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p><strong>Legislações que garantem a proteção do convívio dos filhos e filhas com suas mães</strong></p><p>&#8211; Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) &#8211; prevê que mulheres gestantes, responsáveis por pessoas com deficiência ou com filhos de até 12 anos possam ter a prisão domiciliar concedida.</p><p>&#8211; Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)</p><p>&#8211; Habeas Corpus Coletivo nº 143.641/ 2018 &#8211; o Supremo Tribunal Federal substitui a prisão preventiva pela domiciliar para os casos previstos no Marco Legal da Primeira Infância e no artigo 318 da Constituição Federal;</p><p>&#8211; Lei 13.769/2018 &#8211; estabelece condições para que mulheres que são mães, gestantes ou responsáveis por pessoas com deficiência e que sejam sentenciadas ou presas preventivamente possam ter o regime de prisão convertido do fechado para o domiciliar.</p><p>&#8211; Artigos 227 e 318 da CF &#8211; o primeiro versa sobre a obrigação do Estado e da família de garantir o direito das crianças e adolescentes com absoluta prioridade, enquanto o segundo enuncia que um juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando a mulher estiver gestante ou tiver filho de até 12 anos incompletos.</p><p>&#8211; Resolução nº 210/2018 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) &#8211; dispõe sobre os direitos de crianças cujas mães estejam em situação de privação de liberdade.</p><p>&#8211; Habeas corpus nº 165.704/2020 &#8211; reafirma e reconhece a necessidade de aplicar a prisão domiciliar a todas as mulheres responsáveis por crianças menores de 12 anos.</p><p>&#8211; Resolução n. 369/2021 do Conselho Nacional de Justiça &#8211; estabelece procedimentos e diretrizes para a substituição da privação de liberdade de gestantes, mães, pais e responsáveis por crianças e pessoas com deficiência.</p></blockquote>



<p>*&nbsp;<strong><em>Este conteúdo integra a série Eleições 2022: Escolha pelas Mulheres e pelas Crianças. Uma ação do Nós, Mulheres da Periferia, Alma Preta Jornalismo, Amazônia Real e Marco Zero Conteúdo, apoiada pela Fundação Maria Cecília Souto Vidigal</em></strong></p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p><strong>Uma questão importante!</strong></p><p>Colocar em prática um projeto jornalístico ousado como esse da cobertura das Eleições 2022 é caro. Precisamos do apoio das nossas leitoras e leitores para realizar tudo que planejamos com um mínimo de tranquilidade. Doe para a Marco Zero. É muito fácil. Você pode acessar nossa<a href="https://marcozero.org/assine/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">&nbsp;página de doação</a>&nbsp;ou, se preferir, usar nosso&nbsp;<strong>PIX (CNPJ: 28.660.021/0001-52)</strong>.</p><p><strong>Nessa eleição, apoie o jornalismo que está do seu lado</strong>.</p></blockquote>
<p>O post <a href="https://marcozero.org/encarceramento-das-maes-marca-a-vida-de-criancas-na-primeira-infancia/">Encarceramento das mães marca a vida de crianças na Primeira Infância</a> apareceu primeiro em <a href="https://marcozero.org">Marco Zero Conteúdo</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Preso no Recife, trabalhador luta para provar inocência por crime no Mato Grosso do Sul</title>
		<link>https://marcozero.org/preso-no-recife-trabalhador-luta-para-provar-inocencia-por-crime-no-mato-grosso-do-sul/</link>
					<comments>https://marcozero.org/preso-no-recife-trabalhador-luta-para-provar-inocencia-por-crime-no-mato-grosso-do-sul/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Laércio Portela]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Jul 2020 20:10:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaque]]></category>
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		<category><![CDATA[tráfico de drogas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Dezenove anos depois de ser condenado a 5 anos de prisão em regime fechado por tráfico de drogas, Alexandre Dias Bandeira, 51, foi preso no dia 27 de maio na Construtora Ingazeira, no Recife, onde trabalha como servente de obra. Aos que pensam que “a Justiça tarda, mas não falha”, alto lá. O caso pode [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Dezenove anos depois de ser condenado a 5 anos de prisão em regime fechado por tráfico de drogas, Alexandre Dias Bandeira, 51, foi preso no dia 27 de maio na Construtora Ingazeira, no Recife, onde trabalha como servente de obra. Aos que pensam que “a Justiça tarda, mas não falha”, alto lá. O caso pode mostrar justamente o contrário: a rapidez em condenar sem investigar induz ao erro.</p>



<p>Essa história começou em 23 de maio de 2001 quando policiais rodoviários federais pararam um Santana Quantum branco às 3h da madrugada no km 97 da BR 267, em Bataguassu, interior do Mato Grosso do Sul. Os policiais desconfiaram do cheiro forte, fizeram uma busca e encontraram quase 72 quilos de maconha escondidos sob o estofamento dos bancos.</p>



<p>O condutor foi autuado em flagrante na Delegacia da Polícia Federal em Três Lagoas e apresentou carteira de identidade e documento de propriedade do carro, com placa de Foz do Iguaçu, expedido em nome de Alexandre Dias Bandeira. A data e o local do nascimento (Rio de Janeiro), os nomes dos pais e o número do CPF batem com os mesmos dados do Alexandre Dias Bandeira preso quase duas décadas depois em Pernambuco. Mas a foto da carteira de identidade, não. Vê-se com facilidade tratar-se de pessoas diferentes.</p>



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	                                        <p class="m-0">Imagem de Alexandre detido no Recife e do &#8220;Alexandre&#8221; preso em flagrante por tráfico de drogas em 2001 no Mato Grosso do Sul</p>
	                
                                    </figcaption>
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<p>O “Alexandre” de Bataguassu foi autuado pela Polícia Federal, encaminhado para a cadeia pública e condenado por tráfico três meses depois do flagrante. No exato dia em que a Defensoria Pública entrou com pedido de anulação da sentença, cinco meses depois da prisão, em 29 de outubro, “Alexandre” e mais 12 detentos fugiram da cadeia. Sete foram capturados em algumas horas, mas Alexandre Dias Bandeira ficou foragido por 19 anos.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Um apelo à Justiça</strong></h2>



<p>O Alexandre de Pernambuco só descobriu em 2013 que existia uma condenação contra ele num processo em Mato Grosso do Sul. Desde 2011, ele tentava regularizar seu título de eleitor que havia sido cancelado. A Justiça Eleitoral de Pernambuco buscou por dois anos a razão do cancelamento, pedindo os antecedentes criminais de Alexandre no Rio de Janeiro (onde nasceu) e aqui no estado. E em 2013 localizou o processo no MS.</p>



<p>Alexandre, que cursou até a 5<sup>a</sup> série, escreveu sua defesa de próprio punho. Contou ao TRE que teve seus documentos roubados em 2000 e que, na época, prestou queixa na Delegacia do Varadouro, em Olinda. Tentou obter uma cópia do boletim de ocorrência para provar que falava a verdade, mas foi informado na delegacia que o documento não existia mais, não havia sido digitalizado.</p>



<p>“Não sei mais o que fazer para provar a minha inocência porque nunca saí do estado de Pernambuco depois que vim pra cá na adolescência. Nunca fiz nada que desabonasse a minha conduta”, escreveu na defesa para a Justiça Eleitoral.</p>



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<p>Procurada pela reportagem, a assessoria de comunicação social da Polícia Civil informou que a informatização dos boletins de ocorrência só começou a partir de 2004 na Delegacia do Varadouro. Por lei, as delegacias mantêm os documentos em papel guardados por 5 anos e depois os envia para o arquivo geral da Secretaria de Defesa Social. Em 2010, houve um incêndio no prédio onde ficava o arquivo geral e todo o material foi perdido.<br><br>Uma questão a se levar em conta: caso fosse mesmo culpado por tráfico de drogas por que o Alexandre de Pernambuco procuraria a Justiça Eleitoral do estado para tentar de todo jeito regularizar seu título de eleitor, fornecendo todos os seus dados e preenchendo uma série de documentos com o seu endereço residencial? Não parece o comportamento de um foragido da lei.</p>



<p>Os direitos políticos de Alexandre permaneceram suspensos e a Justiça Criminal demorou mais sete anos para prender um homem que alega inocência.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Inquérito só com versões, sem investigação</strong></h2>



<p>A reportagem da Marco Zero Conteúdo teve acesso à íntegra do processo que tramitou em Mato Grosso do Sul. Não consta em toda a peça uma única foto do preso em Bataguassu, a não ser a do documento de identidade, cuja veracidade está sendo questionada. Não há registros fotográficos nem na delegacia, nem na cadeia pública. Como também não há o fichamento com as digitais do preso. Constam, sim, dez fotos do carro e das drogas.</p>



<p>Advogados ouvidos pela MZ Conteúdo disseram que na época não eram exigidos esses registros, a não ser nos casos em que a autoridade policial desconfiava da autenticidade dos documentos, quando eram muito antigos ou se os dados de um não batiam com os dados de outro ou se houvesse rasuras.</p>



<p>Aqui temos mais um ponto importante a levar em consideração: se o delegado não questionou a veracidade dos documentos é porque o homem preso em Bataguassu parecia mesmo com a fotografia da identidade apreendida com ele. E essa imagem não bate com a do Alexandre preso em Pernambuco. Se os documentos eram de fato falsificados, podemos dizer que serviram direitinho ao seu propósito.</p>



<p>Não foram só os documentos que convenceram a polícia, toda a versão apresentada pelo homem detido em flagrante foi considerada crível e absolutamente nada nela foi checado.</p>



<p>Ele disse que havia sido procurado na cidade de Ponta Porã, na fronteira com o Paraguai, por um homem chamado Eduardo – que não conhecia &#8211; para transportar uma carga – que depois ficou sabendo que era de maconha &#8211; até o estacionamento do supermercado Carrefour, na Marginal Tietê, na cidade de São Paulo. Alguém, que ele também não sabia quem era, o procuraria para pegar a droga.</p>



<p>Aceitou o serviço por 4 mil reais porque estava desempregado e precisava do dinheiro porque tinha dívidas e queria abrir uma pizzaria ou uma lanchonete em Ponta Porã, onde vivia com uma prima desde 2000, quando deixou São Paulo, onde morava anteriormente e tinha sido dono de uma pizzaria que fechou, forçando-o a trabalhar como “perueiro” e motoboy.</p>



<p>O homem preso em flagrante deu um endereço de residência na cidade de Ponta Porã. Afirmou que havia nascido no Rio e que tinha morado entre 1991 e 1993 em Pernambuco. A carteira de identidade apresentada por ele tinha data de expedição de outubro de 1993 pela SSP-PE.</p>



<p>O depoimento do réu passou sem acréscimos relevantes do inquérito policial para a denúncia do Ministério Público até o processo criminal que culminou na sua condenação. Além das informações trazidas aos autos pelos peritos, o delegado e o escrivão, prestam depoimento duas testemunhas de acusação: os policiais rodoviários federais que prenderam o réu. Nada mais.</p>



<p>Nada da suposta prima, de algum familiar ou conhecido do réu aparece em toda a papelada.</p>



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	                                        <p class="m-0">Lucilene (d) tem recebido o apoio dos vizinhos, pegos de surpresa com a notícia da prisão de Alexandre. Crédito: Veetmano/Agência JCMazella</p>
	                
                                    </figcaption>
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<h2 class="wp-block-heading"><strong>A revolta da esposa e o apoio dos vizinhos</strong></h2>



<p>A prisão de Alexandre em plena pandemia do coronavírus deixou desamparada a sua esposa, a catadora de material reciclável Lucilene da Silva Bandeira. O marido trazia para casa 480 reais por quinzena e garantia o mínimo para a manutenção do casal. Em isolamento social, Lucilene tem contado com o apoio de familiares e amigos para sobreviver.</p>



<p>Com o marido preso, é ela quem tem se movimentado para provar a sua inocência. “Eu não vou me calar, nunca vou desistir de provar que ele não tem nada a ver com isso. É um homem inocente que está pagando por um crime que não cometeu”.</p>



<p>A prisão de Alexandre pegou de surpresa os vizinhos na Avenida Canal, em Sítio Novo, Olinda. A reportagem da Marco Zero conversou com seis deles e todos afirmaram que o trabalhador, morador da localidade desde 2007, nunca havia se metido em confusão ou discussão.</p>



<p>“É um excelente vizinho. Sempre de casa pra o trabalho e do trabalho pra casa, nunca se envolveu em briga na rua. Como vizinho e como pessoa não tenho nada de ruim para falar dele. Não entendemos nada do que aconteceu. Estamos acompanhando a dor e a luta de Lucilene”, diz Rejane Demétrio, 44, que convive com o casal há 13 anos.</p>



<p>Simone Maria de Oliveira, 49 anos, outra vizinha, também conhece Alexandre desde que ele se mudou para a comunidade. “Sempre tivemos uma convivência muito boa com Alexandre. Eu como mãe que perdi meu marido há pouco tempo, fico até emocionada em falar e ver uma amiga que sempre ajudou a gente quando precisamos passar por isso agora”.</p>



<p>“Tenho um irmão de 50 anos que é especial e de vez em quando eu preciso de ajuda para contê-lo e sempre procurava Alexandre. Muito gente boa e gentil. Sempre me ajudou. Estou aqui para defendê-lo e apoiar Lucilene. Sentimos muito a falta dele aqui. Mas tenho fé que ele vai voltar. Foi um choque para mim saber dessa prisão.”, completa Simone.</p>



<p>“A gente sempre vê ele aqui caminhando. De casa pro trabalho. Gente boa. Não podemos acreditar no que está acontecendo. Ele e a irmã podem contar com a gente. Estamos esperando que ele seja libertado”, diz Maria de Fátima Ramos, 64.</p>



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<p>A maior angústia vivida por Lucilene é não ter tido nenhum contato com o marido desde que ele foi preso. Por conta da pandemia da Covid-19, o Governo do Estado suspendeu as visitas de familiares e até dos advogados. Alexandre sofre de pressão alta e a esposa soube que ele está sendo medicado na prisão.</p>



<p>Lucilene tem arrecadado alimentos com os amigos e familiares para levar ao marido no Centro de Observação e Triagem Everardo Luna (Cotel), em Abreu e Lima. “Hoje não tenho nem passagem pra ir lá. Quando consigo, levo as coisas. Miojo, biscoito, bolacha, manteiga, leite. Me angustio em saber que meu marido está ali na cadeia. Deixem ele provar a inocência dele aqui, solto. É o que peço”.</p>



<p>É difícil para Lucilene falar do marido sem se emocionar. A bicicleta guardada no canto do quarto é uma lembrança que mexe com ela. “A maior alegria dele é andar de bicicleta. Colocou até um motor, mas só conseguiu dar uma volta de teste antes de ser preso. Ele pegava a bicicleta e ia visitando as casas da minha família”. Ela sente especial saudade dos passeios que fazia com o marido nos finais de semana no shopping Tacaruna.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Em busca da liberdade</strong></h2>



<p>A primeira tentativa de soltar Alexandre se deu por meio de um habeas corpus impetrado pelo advogado Pedro Diogo Marques Guerra, contratado por indicação de um pastor ligado à família.</p>



<p>Na peça, o advogado apresenta a carteira de trabalho de Alexandre comprovando que ele vivia e trabalhava em Olinda durante o período do flagrante e os cinco meses em que o “Alexandre” de Bataguassu esteve preso.</p>



<p>Alexandre de Pernambuco foi motorista com carteira assinada de abril de 2000 até janeiro de 2002 na empresa Edna M. da Silva Construções ME, na Vila Popular, em Olinda. Voltou a trabalhar lá entre outubro de 2002 e março de 2003.</p>



<p>O dono do Armazém Popular, nome fantasia do estabelecimento que vende material de construção, confirma a informação: “Lembro dele, sim, trabalhou comigo aqui. Muito bom funcionário. Era motorista. Pessoa correta. Não lembro de nenhuma viagem pra fora que ele tenha feito nessa época não”, afirma José Carlos Gonçalves da Silva.</p>



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	                                        <p class="m-0">Documento comprova que Alexandre Dias Bandeira estava trabalhando com carteira assinada em Olinda no período em que o homem preso em flagrante esteve detido na cadeia pública de Bataguassu</p>
	                
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<p>No pedido de habeas corpus, o advogado de Alexandre chama atenção para a diferença de caligrafia nas assinaturas dos documentos dele em relação aos documentos apresentados pelo homem que dirigia o Santana Quantum apreendido pela Polícia Rodoviária Federal em 2001. Num sistema de justiça que, em tese, apregoa o direito à ampla defesa, é importante ressaltar que o advogado não teve a chance de manter nenhum contato direto com o cliente enquanto trabalhava por sua liberdade.</p>



<p>Analisado pela desembargadora Elizabete Anache, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, no dia 5 de junho, o pedido de habeas corpus foi negado. Ela considerou juridicamente inadequado o pedido de habeas corpus, em se tratando de causa transitada em julgado, alegando que o instrumento legal cabível é o da revisão criminal, quando a defesa pede a reavaliação do processo judicial.</p>



<p>Sem condições financeiras de manter o advogado no caso, Lucilene contou com a ajuda de amigas para fazer o caso chegar ao Observatório Popular de Direitos Humanos. A advogada Thaísi Bauer, do Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares &#8211; Gajop, uma das entidades que compõem o Observatório, assumiu o caso em Pernambuco e está preparando o pedido de revisão a ser encaminhado ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul.</p>



<p>Para Thaísi, o habeas corpus deveria ter sido concedido porque houve um erro evidente da Justiça: “Estavam ali já todas as provas necessárias. As imagens das carteiras de identidade deixam evidente que são pessoas diferentes. O homem preso em flagrante no Mato Grosso do Sul não é o mesmo preso agora em Pernambuco. Tá lá no habeas corpus também todo o esforço dele para regularizar sua situação no TRE, reclamando da suspensão do título de eleitor e se defendendo”, critica.</p>



<p>O problema, segundo Thaísi, é estrutural: “Não é só esse caso. A verdade é que, em plena pandemia, tantos os tribunais de justiça quanto o STJ (Superior Tribunal de Justiça) têm negado habeas corpus a rodo sem levar em consideração o que está sendo protocolado ali”.</p>



<p>Ela defende, inclusive, que a prisão de Alexandre deveria ter sido evitada pela própria polícia. “Chegou lá e viu que a foto das identidades eram diferentes, tinha que levar isso em consideração, mas o que a polícia quer é prender, especialmente agora na pandemia, quando o número de apreensões por tráfico de drogas aumentou de forma gigantesca”.</p>
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		<title>Desembargador nega pedido de liberdade provisória da ativista grávida Sara Rodrigues</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Raíssa Ebrahim]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 23 Jun 2020 01:21:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Diversidade]]></category>
		<category><![CDATA[antiproibicionista]]></category>
		<category><![CDATA[audiência de custódia]]></category>
		<category><![CDATA[direitos humanos]]></category>
		<category><![CDATA[encarceramento]]></category>
		<category><![CDATA[Sara Rodrigues]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Justiça negou o pedido de liminar de habeas corpus à ativista dos direitos humanos Sara Rodrigues. Grávida e mãe de uma criança de 5 anos, ela foi presa, na semana passada, após a Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) invadir e revirar &#8211; sem mandado, segundo a defesa &#8211; a casa onde dormia e vive [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://marcozero.org/desembargador-nega-pedido-de-liberdade-provisoria-da-ativista-gravida-sara-rodrigues/">Desembargador nega pedido de liberdade provisória da ativista grávida Sara Rodrigues</a> apareceu primeiro em <a href="https://marcozero.org">Marco Zero Conteúdo</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Justiça negou o pedido de liminar de habeas corpus à ativista dos direitos humanos Sara Rodrigues. <a href="https://marcozero.org/prisao-de-ativista-gravida-mobiliza-sociedade-civil-contra-politica-de-encarceramento/">Grávida e mãe de uma criança de 5 anos, ela foi presa</a>, na semana passada, após a Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) invadir e revirar &#8211; sem mandado, segundo a defesa &#8211; a casa onde dormia e vive junto com o companheiro em Água Fria, bairro da periferia da Zona Norte do Recife.</p>



<p>Sem antecedentes criminais, com residência fixa e trabalhadora de carteira assinada, Sara segue na Colônia Penal Feminina do Recife &#8211; Bom Pastor, em meio à pandemia do novo coronavírus, onde, no início deste mês, havia ao menos nove casos oficialmente confirmados da doença.</p>



<p>Sara, que também é educadora popular e mobilizadora social, foi presa acusada de tráfico e associação ao tráfico, supostos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça. O coletivo de advogadas que esteve com ela na delegacia, na última terça-feira (16), alega que a PMPE forjou drogas para incriminar a jovem, o companheiro dela e uma amiga que saía da residência após uma reunião para planejar a distribuição de cestas básicas e kits de limpeza para famílias em situação de vulnerabilidade na comunidade.</p>



<p>A negativa da liberdade provisória de Sara, argumentam as advogadas, mostra que todos os pontos da lei que deveriam estar a favor dela não foram levados em consideração (saiba mais abaixo o que diz a legislação) e por isso a prisão, além de arbitrária, tem um forte peso político.</p>



<p>Elas chamam a atenção para a seletividade da Justiça, a criminalização da periferia e a política de encarceramento por conta da &#8220;guerra às drogas&#8221; fazendo um paralelo entre o caso e o <a href="https://marcozero.org/racismo-poder-politico-e-dinheiro-explicam-tentativa-de-ocultar-nome-da-patroa-da-mae-de-miguel/">homicídio do garoto Miguel</a>, que caiu do nono andar das Torres Gêmeas, e a liberdade concedida a Sari Corte Real após pagamento de R$ 20 mil de fiança.</p>



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	                                        <p class="m-0"> Ato em frente ao TJPE pede liberdade de Sara Rodrigues </p>
	                
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<p>LEIA TAMBÉM: <a href="https://marcozero.org/racismo-poder-politico-e-dinheiro-explicam-tentativa-de-ocultar-nome-da-patroa-da-mae-de-miguel/">Racismo, poder e dinheiro explicam tentativa de ocultar nome da patroa da mãe de Miguel</a></p>



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	                                        <p class="m-0">Ato em frente ao TJPE pede liberdade de Sara Rodrigues</p>
	                
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<p>Nesta segunda (22), um grupo da sociedade civil juntamente com as amigas de Sara realizaram um ato simbólico em frente ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para pedir a liberdade da ativista. O objetivo foi chamar a atenção dando visibilidade pública ao caso.</p>



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<iframe title="Ato pede liberdade da ativista grávida Sara Rodrigues" width="500" height="281" src="https://www.youtube.com/embed/kLSud9vVI8w?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share" referrerpolicy="strict-origin-when-cross-origin" allowfullscreen></iframe>
</div><figcaption>Vídeo: Barbara Pereira/Renfa</figcaption></figure>



<p>O caso chegou à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). O jurídico da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, presidida pelas Juntas (Psol), oficiou formalmente a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco e o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Estado dando ciência do caso e requerendo providências para a liberdade imediata de Sara.</p>



<p>A reportagem entrou em contato com a secretaria, que enviou a seguinte nota: &#8221; A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH) informa que foi oficiada sobre o caso Sara Rodrigues, que teve sua integridade física preservada e recebeu atendimento psicológico após seu ingresso na Colônia Penal Feminina do Recife, no último dia 17 de junho.&#8221;</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Justiça alega não ter provas de que Sara corre riscos</strong></h2>



<p>No julgamento do pedido de habeas corpus, o desembargador Antônio Carlos Alves da Silva diz não haver provas suficientes que ensejem medidas de urgência na soltura de Sara, mesmo a defesa tendo anexado documentos provando a maternidade e a gestação. </p>



<p>Ele também alega que nos autos há a presença de indícios suficientes da autoria e da materialidade do crime, por conta da apreensão de grandes quantidades de drogas, balanças de precisão e sacos plásticos na casa do casal. O pedido agora segue para a Câmara Criminal.</p>



<p>A versão dos policiais do 13º Batalhão da Polícia Militar diz que, após diligências na residência, apreenderam 345g de crack, 22g de cocaína, 22g de maconha, 11 petecas de cocaína, R$ 211 em espécie, três balanças de precisão e três aparelhos celulares.</p>



<p>A defesa inicial de Sara reitera que, além da violência psicológica, houve substâncias forjadas e que, na Central de Plantões, não foi possível depor sobre isso por conta da presença dos PMs que realizaram o flagrante, o que é bastante comum, deixando depoentes acuados e com medo.</p>



<p> Inicialmente as advogadas encaminharam pedido de revogação da prisão de Sara à juíza de plantão Roberta Vasconcelos Franco Rafael Nogueira, mas ela disse não ter competência para julgar a questão e remeteu o caso para a 3ª Vara Criminal da Capital, cujo juiz só volta às atividades em julho por causa do recesso. </p>



<p>Com a demora de dois dias para a distribuição do pedido, a defesa de Sara decidiu entrar com o habeas corpus no segundo grau, que foi negado pelo desembargador Antônio Carlos Alves da Silva. </p>



<p>A família de Sara optou por dar continuidade ao processo com outro advogado, Amaro Rodrigues. A reportagem conversou com ele na noite desta segunda (22), quando a nova defesa reforçou a questão da supressão da instância e disse que agora aguarda a decisão na Vara Criminal para avaliar os próximos passos da defesa.</p>



<p>Rodrigues avaliou as negativas como “total falta de respeito a pessoa humana, assim como ao ordenamento jurídico brasileiro, pois sabemos que, na situação de nossa cliente, é direito da mesma responder em liberdade, mesmo que tenha cometido o fato, que não é o caso”.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Audiências de custódia sem defesa e sem acusados</strong></h3>



<p>A prisão preventiva de Sara foi decretada pela juíza Blanche Maymone Pontes Matos em audiência de custódia, na quarta-feira (17). Acontece que as audiências estão acontecendo de forma remota neste período de pandemia, sem a presença dos acusados nem da defesa. Não é possível sequer acompanhar o momento através de videoconferência.</p>



<p>A situação tem desvirtuado a condução das audiências de custódia, momento em que os juízes analisam os casos na presença dos acusados e da defesa e que serve justamente para que também se faça um levantamento sobre possíveis práticas de tortura durante abordagens policiais.</p>



<p>Segundo explicou a assessoria de imprensa do TJPE à <strong>Marco Zero Conteúdo</strong> em nota enviada por e-mail, “as audiências de custódia no Estado estão sendo realizadas de forma virtual, através da manifestação prévia da defesa e do Ministério Público sobre o autuado em flagrante pela Secretaria de Defesa Social &#8211; por meio de e-mails previamente cadastrados no Judiciário.</p>



<p>Após as manifestações das partes por e-mail, os juízes decidem se convertem a prisão em flagrante em prisão preventiva ou se concedem a liberdade provisória por meio de alvará de soltura”.</p>



<p>LEIA TAMBÉM:<a href="https://marcozero.org/cultura-do-encarceramento-prevalece-nas-audiencias-de-custodia/">Cultura do encarceramento prevalece nas audiências de custódia</a> </p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Legislação admite liberdade provisória de Sara</strong></h4>



<p>A prisão de Sara Rodrigues é arbitrária, defende o coletivo de advogadas, por contrariar o que está previsto no Código de Processo Penal brasileiro, pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal.</p>



<p>A Lei da Primeira Infância também determina que devem ser colocadas em liberdade provisória ou em prisão domiciliar as gestantes, lactantes ou mães de criança com deficiência ou até 12 anos que não respondam por crime violento ou praticado sob forte ameaça. Em 2018, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu conceder prisão domiciliar a todas as detentas grávidas ou mães de crianças de até 12 anos.</p>



<p>Além disso, o Art. 318-A do Código de Processo Penal diz que a prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, caso a mulher não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça nem contra seu filho ou dependente.<br></p>
<p>O post <a href="https://marcozero.org/desembargador-nega-pedido-de-liberdade-provisoria-da-ativista-gravida-sara-rodrigues/">Desembargador nega pedido de liberdade provisória da ativista grávida Sara Rodrigues</a> apareceu primeiro em <a href="https://marcozero.org">Marco Zero Conteúdo</a>.</p>
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		<title>Projeto de Lei quer que condenados paguem pela própria tornozeleira eletrônica</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Raíssa Ebrahim]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 10 Nov 2019 14:55:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaque]]></category>
		<category><![CDATA[Reportagens]]></category>
		<category><![CDATA[alepe]]></category>
		<category><![CDATA[encarceramento]]></category>
		<category><![CDATA[sistema prisional]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Num estado onde 80% da população carcerária é preta ou parda, um Projeto de Lei (PL) conjunto (439/2019) está tramitando na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) para que pessoas condenadas passem a pagar pela própria tornozeleira eletrônica. O preso ou apenado terá que ressarcir os cofres estaduais pelo aluguel do equipamento. Dois deputados &#8211; Gustavo [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Num estado onde 80% da população carcerária é preta ou parda, um Projeto de Lei (PL) conjunto (439/2019) está tramitando na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) para que pessoas condenadas passem a pagar pela própria tornozeleira eletrônica. O preso ou apenado terá que ressarcir os cofres estaduais pelo aluguel do equipamento. Dois deputados &#8211; Gustavo Gouveia (DEM) e o Delegado Erick Lessa (PP) &#8211; fizeram propostas semelhantes&nbsp; e, por isso, seguindo o regimento interno da casa, os PLs passaram a tramitar de forma conjunta num só texto, em forma de substitutivo. Projeto semelhante vem tramitando também no Senado (saiba mais abaixo).</p>
<p>De acordo com o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), a tornozeleira é a principal forma de monitoramento remoto usada no Brasil. A despesa média mensal por pessoa monitorada oscile entre R$ 167 e R$ 660, a depender do contrato e do fornecedor.&nbsp;A <strong>Marco Zero Conteúdo</strong> solicitou à Secretaria Executiva de Ressocialização de Pernambuco dados sobre os custos do equipamento e quantas pessoas usam e quantas teriam direito de usar, mas não receberam o dispositivo. A pasta, no entanto, não respondeu.</p>
<p>O PL prevê que o Estado providenciará, no prazo de 24 horas, a instalação do equipamento de monitoramento após o recolhimento do valor fixado. Em caso de dano ou avaria, o preso ou apenado também será responsável por ressarcir o governo estadual. Quem não tiver condições financeiras de arcar com a cobrança poderá ficar isento, desde que comprove sua inviabilidade e também a da família. Outra possibilidade prevista no projeto é que as pessoas encarceradas paguem pela tornozeleira com trabalho, mediante regulamentação estadual. Quem não pagar fica passível de ter o nome negativado e a dívida, cobrada na Justiça.</p>
<p><iframe src="https://cdn.flipsnack.com/widget/v2/widget.html?hash=ftp8yhpx2" width="100%" height="480" frameborder="0" scrolling="no" seamless="seamless" allowfullscreen="allowfullscreen"></iframe></p>
<p>O projeto, segundo análise de representantes de movimentos sociais e coletivos que atuam pelo desencarceramento, pode terminar acentuando ainda mais as desigualdades econômicas e raciais dentro e fora do sistema prisional, uma vez que a liberdade, estabelecida judicialmente, fica condicionada a um fator econômico, criando a possibilidade de a pessoa sair das grades, mas ficar presa às dívidas.</p>
<p>Além disso, como chamam a atenção os integrantes das entidades, o PL coloca em xeque a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite mulheres gestantes, lactantes e com filhos até 12 anos incompletos terem a prisão preventiva convertida em prisão domiciliar. O direito está previsto no chamado Marco da Primeira Infância. O monitoramento eletrônico é justamente o que possibilita que essas mulheres possam ir para casa. A cobrança aumentaria a probabilidade de se criar uma seletividade para a concessão desse direito, já que o perfil da maioria do sistema prisional feminino em Pernambuco é de mulheres pobres, negras e que vivem precariamente.</p>
<p>Na visão de Cláudio Ferreira, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE), o Brasil precisa encontrar formas de minorar o exercício da pena através da reintegração dos presos à sociedade. “Há formas mais criativas do que simplesmente vincular a evolução de uma pena à capacidade de pagamento, porque aí se criam duas categorias de presos, uma que pode pagar e a outra que não pode. E ninguém é mais ou menos culpado por ter ou não ter dinheiro. Isso fere os direitos humanos”, afirma.</p>
<p>Na avaliação de Cláudio, apesar disso, não há inconstitucionalidade na proposta. Ele aponta para o fato da matéria criar uma obrigação de ressarcimento, não havendo impacto em relação à progressão ou fixação dos regimes de cumprimento da pena. O presidente explica que a proposta se insere em matéria de competência concorrente entre estados e União.</p>
<p>Em nota, o Liberta Elas, coletivo antipunitivista e abolicionista penal, entende que “o PL possui um viés político fundamentado na lógica racista e punitivista do estado brasileiro, priorizando interesses de empresas capitalistas e multinacionais. O PL desconsidera a vida de mulheres e homens que estão no cárcere, assim como de suas famílias, precarizando ainda mais suas condições de sobrevivência. O PL revela o populismo penal tão presente no contexto político atual em que se busca lucrar com a indústria do encarceramento em massa que atinge a população jovem e negra de nosso país. Com o aluguel das tornozeleiras eletrônicas, poucos irão lucrar e muitos sofrerão. Haverá ainda mais a desumanização da população carcerária”.</p>
<p>O projeto já foi aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ) Votaram a favor Alberto Feitosa (PP), Romário Dias (PSD), Joaquim Lira (PSD), Diogo Moraes (PSB), Priscila Krause (DEM) &#8211; relatora -, Antônio Moraes (PP) e Romero Sales Filho (PTB).</p>
<p>Por conta das controvérsias e da continuidade dos embates diante da proposta, a CCLJ marcou uma audiência pública para debater o assunto nesta segunda-feira (11), às 10h, na Alepe. O texto, que pode ou não receber novos substitutivos, precisa passar ainda pelas comissões temáticas. Depois disso, segue para votação em plenária e, caso aprovado, para sanção do governador Paulo Câmara (PSB).</p>
<p>“Temos fatores de sobra para sermos contra o PL. Acreditamos que ele é o pontapé inicial para a privatização das prisões dentro de um projeto neoliberal de redução do Estado”, avalia Robeyoncé Lima, advogada e co-deputada das Juntas (Psol), que presidem a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular da Alepe. “O projeto é uma acentuação das desigualdades, inclusive dentro do próprio sistema prisional. Isso sem falar da perda do direito à prisão domiciliar. Podemos até dizer que as pessoas estão sendo julgadas duas vezes, uma pelo poder judiciário e a outra pelo capital”, complementa.</p>
<p>O mandato coletivo, apesar da aprovação na CCLJ, defende que o PL das tornozeleiras é inconstitucional, uma vez que o sistema de monitoramento eletrônico é objeto de regulação do Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal e, portanto, de competência da União, e não dos estados.</p>
<p>Um projeto semelhante, o (PLS 310/2016), de autoria do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), está tramitando no Senado e teve aprovação, por unanimidade, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania em setembro. Caso não haja recurso para votação em plenário, o projeto segue para a Câmara dos Deputados. A relatora, Simone Tebet (PMDB-MS), apresentou parecer favorável, com duas emendas. Uma estabelece punições para o preso que não pagar pelo equipamento, que podem ir de advertência à volta para o regime fechado. E a outra permite que o estado custeie a tornozeleira do condenado que comprovar não ter condições financeiras.</p>
<p>“Sabemos quão caro custa o sistema penitenciário no Brasil. Nada mais justo que os presos que não são de alta periculosidade possam aguardar a sentença dentro de seus domicílios. Só não o fazem porque os estados não têm condições de arcar com esse custo. Com esse projeto singelo temos duplo alcance, econômico e social. O preso vai pagar R$ 350, R$ 400 por mês, garantindo economia aos cofres públicos, diminuindo a superlotação nos presídios e impedindo que se aliciem os presos de menor periculosidade”, declarou Simone em setembro.</p>
<p>A reportagem solicitou entrevista com os deputados autores das propostas, mas não conseguiu falar com nenhum dos dois parlamentares. Gustavo Gouveia estava sem agenda na sexta (8) e a assessoria de imprensa do Delegado Erick Lessa não retornou.</p>
<p><strong>LEIA TAMBÉM</strong></p>
<ul>
<li><a href="http://marcozero.org/a-vida-delas-as-historias-de-maes-e-esposas-de-presos-na-penitenciaria-modelo-de-pernambuco/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">A vida delas: as histórias de mães e esposas de presos na penitenciária “modelo” de Pernambuco</a></li>
</ul>
<h2>Principais problemas do PL das tornozeleiras</h2>
<p>Um grupo de mais de 200 coletivos, movimentos sociais e pessoas físicas assinam uma nota técnica contra o PL das tornozeleiras. Confira o resumo dos principais pontos do texto:</p>
<ol>
<li>O PL nada mais é do que uma nova seleção econômica e racial das pessoas. Por exemplo, para ter acesso à prisão domiciliar, as pessoas passarão não só pelo crivo do Poder Judiciário, mas também ficarão à mercê do capital.</li>
<li>A cobrança acentuaria ainda mais as desigualdades sociais e econômicas, além de contribuir com a manutenção do racismo e do ciclo de pobreza que existem em todos os âmbitos da sociedade brasileira, inclusive no sistema carcerário.</li>
<li>Aprovar o PL implica numa responsabilização também das famílias das pessoas encarceradas, uma vez que, na ausência de possibilidade de trabalho dentro do cárcere, são elas que terão que arcar com esses custos.</li>
<li>A imposição de prévio pagamento para cessão do equipamento restringe de forma ilegal a liberdade sem qualquer respaldo constitucional, uma vez que a restrição da liberdade deve ser precedida de ordem judicial.</li>
<li>O monitoramento eletrônico só interessa ao próprio poder público. Considerando que frequentemente é imposto como medida para desafogar as prisões, de péssimas condições (Pernambuco é o estado com maior déficit de vagas, segundo o Conselho Nacional de Justiça), já representa uma verdadeira economia para cofres públicos.</li>
<li>O PL coloca como possibilidade o ressarcimento dos custos da tornozeleira mediante trabalho, sendo que a parcela das pessoas encarceradas que trabalham é muito baixa, assim como os salários (confira dados abaixo)</li>
</ol>
<p><iframe loading="lazy" src="https://cdn.flipsnack.com/widget/v2/widget.html?hash=ft30gn3cb" width="100%" height="480" frameborder="0" scrolling="no" seamless="seamless" allowfullscreen="allowfullscreen"></iframe></p>
<blockquote>
<h2>Perfil da população carcerária</h2>
<ul>
<li>42% das presas e dos presos no Brasil são provisórias e provisórios</li>
<li>62% têm até 29 anos</li>
<li>78% possuem ensino médio incompleto</li>
<li>7% exercem atividade laboral</li>
<li>17% da população carcerária trabalham, dos 47% não são remunerados e 23% ganham apenas ¾ de um salário-mínimo</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Tipos de crimes</strong></p>
<ul>
<li>Homens: roubo (32%), tráfico de drogas (29%), furto (14%) e homicídios (12%)</li>
<li>Mulheres: tráfico de drogas (65%), roubo (16%), homicídio (8%) e furto (5%)</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Pernambuco</strong></p>
<ul>
<li>6ª maior população carcerária do Brasil (sem contar com as pessoas presas em delegacias)</li>
<li>80% de sua população carcerária é preta ou parda</li>
<li>7% da população carcerária trabalha</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p>(Dados do Infopen 2017)</p></blockquote>
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