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	<title>Marco Zero Conteúdo - Jornalismo investigativo que aposta em matérias aprofundadas, independentes e de interesse público.</title>
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	<title>Marco Zero Conteúdo - Jornalismo investigativo que aposta em matérias aprofundadas, independentes e de interesse público.</title>
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		<title>Retrocesso: Câmara discute proibição do aborto em qualquer situação</title>
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		<pubDate>Wed, 13 Nov 2024 21:00:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direitos Humanos]]></category>
		<category><![CDATA[aborto legal]]></category>
		<category><![CDATA[Câmara dos Deputados]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por Carol Vergolino* O corpo das mulheres é e será sempre alvo de dominação da extrema direita, mesmo quando essa extrema direita é representada por mulheres. Duas deputadas que presidem a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados trouxeram à tona a PEC 164/2012 do então deputado Eduardo Cunha, que visa a [&#8230;]</p>
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<p><strong>Por Carol Vergolino*</strong></p>



<p>O corpo das mulheres é e será sempre alvo de dominação da extrema direita, mesmo quando essa extrema direita é representada por mulheres. Duas deputadas que presidem a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados trouxeram à tona a PEC 164/2012 do então deputado Eduardo Cunha, que visa a proibição do aborto em qualquer situação, inclusive as que já são previstas em lei.</p>



<p>O projeto foi colocado em pauta pela presidenta da comissão, a deputada Caroline de Toni (PL/SC) e teve parecer favorável da relatora, a deputada Chris Tonietto (PL/RJ), que é vice-presidenta da comissão. As duas deputadas, integrantes da bancada de extrema direita fundamentalista pretendem que passe na comissão, para tramitar com urgência e seguir para o plenário da Câmara.</p>



<p>A PEC propõe a alteração no artigo 5º da Constituição Federal, que trata da inviolabilidade do direito à vida, incluindo a expressão “desde a concepção”, o que inviabiliza qualquer tipo de interrupção de gravidez, até as já previstas em lei. Caso a PEC seja aprovada, gestantes com risco de vida, gravidez fruto de violência ou com fetos anencefálicos serão obrigadas a gestar.</p>



<p>É preciso ressaltar que o que está posto em debate não é a legalização do aborto e sim a restrição do aborto que já é permissivo legal no país desde 1940, no caso da gravidez vítima de violência ou risco de vida para a gestante e, desde de 2012, no caso da interrupção de gravidez com fetos anencéfalos.</p>



<p>Caso isso seja admitido pelos 65 deputados que estão nesta Comissão, teremos casos de tortura como:</p>



<p>• crianças com 14 anos sendo impedidas de interromper gestações fruto de violênc1a</p>



<p>• vítimas de violência sexual sendo obrigadas a levar adiante gravidezes provocadas durante o ato violento;</p>



<p>• pessoas gestantes de fetos anencéfalos, ou seja, sem possibilidade de sobrevivência fora do útero, sendo obrigadas a viver uma gestação inviável por 9 meses;</p>



<p>• famílias privadas de planejamento reprodutivo;</p>



<p>• pessoas não acessando avanços científicos como a reprodução assistida.</p>



<p>Um retrocesso jamais visto no país quando se fala do direito das mulheres e das crianças. Sim, as crianças são as maiores vítimas de abuso sexual e todas elas, menores de 14 anos, têm direito ao aborto legal e seguro. O Fórum Brasileiro de Segurança Pública apresentou, em 2024, um Anuário com dados que refletem o contexto de violência em que vivem as mulheres no Brasil. Em 2023, 83.988 mulheres e meninas sofreram estupro: um a cada 6 minutos. Destas, 71% eram vulneráveis e 61,6% com até 13 anos, observamos ainda um amento de 24,1% da exploração sexual infantil entre os anos de 2022 à 2023.</p>



<p>Em 2024, o PL 1904/24, conhecido com o PL da Gravidez Infantil, que equipara o aborto depois de 22 semanas em homicídio, também foi posto em pauta no Congresso. Feministas de todo o país se mobilizaram e foram às ruas pedindo pelo arquivamento e, pressionado, Arthur Lira retirou de pauta.</p>



<p>Abortar no Brasil, mesmo em casos previstos em lei, é ainda bastante difícil já que apenas 3% dos municípios têm serviços de aborto legal no sistema público. Interditar esse serviço é obrigar pessoas pobres, em sua maioria mulheres pretas e crianças, a gestar. Porque sabemos, que mulheres ricas pagam e seguirão pagando pelo aborto em qualquer situação.</p>



<p><em>*<strong>Carol Vergolino</strong> faz parte da Frente Nacional Contra Criminalização das Mulheres e Pela Legalização do Aborto e é ex-codeputada das Juntas (2019 a 2023).</em></p>
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		<title>Entenda a PEC da &#8220;privatização das praias&#8221;</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Marco Zero Conteúdo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 May 2024 21:25:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Socioambiental]]></category>
		<category><![CDATA[Flávio Bolsonaro]]></category>
		<category><![CDATA[Meio Ambiente]]></category>
		<category><![CDATA[PEC]]></category>
		<category><![CDATA[PEC da privatização]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>por Wanessa Oliveira, da Mídia Caeté Mais uma vez, o parlamento brasileiro se debruça sobre um projeto legislativo que tenta privatizar as praias. Nesta segunda-feira, 27, o Senado Federal promoveu audiência pública para debater a proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê a transferência de propriedade de terrenos da Marinha – ou seja, do litoral [&#8230;]</p>
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<p><strong>por Wanessa Oliveira, da <a href="https://midiacaete.com.br/tres-perguntas-e-respostas-que-ajudam-a-entender-a-pec-de-privatizacao-das-praias/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Mídia Caeté</a></strong></p>



<p>Mais uma vez, o parlamento brasileiro se debruça sobre um projeto legislativo que tenta privatizar as praias. Nesta segunda-feira, 27, o Senado Federal promoveu audiência pública para debater a proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê a transferência de propriedade de terrenos da Marinha – ou seja, do litoral brasileiro –  para estados, municípios e proprietários privados.</p>



<p>De autoria do ex-deputado federal Arnaldo Jody (Cidadania-PA), a PEC chega ao Senado sob relatoria de Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Por todos os lados, o Projeto vem sendo considerado um retrocesso, abrindo espaço para a boiada da especulação imobiliária em territórios que deveriam ser protegidos constitucionalmente, o que pode agravar ainda mais o racismo ambiental contra os povos das águas (comunidades pesqueiras, ribeirinhas, etc), e aprofundar catástrofes ambientais em um contexto em que as mudanças climáticas ocupam o cerne do debate sobre a segurança da humanidade. Até a noite desta segunda, 27, a consulta pública no site do Senado – <a href="https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=151923" target="_blank" rel="noreferrer noopener">que você pode visualizar e votar clicando aqui</a> – apontava uma rejeição impactante à proposição com 55.645 votos contrários à PEC e apenas 917 favoráveis.</p>



<p>O técnico da Divisão de Praias da Gestão de Territórios Costeiros e Marginais (CGMAR), da Secretaria do Patrimônio da União, João Azevedo, elucidou algumas informações que explicam a PEC – e o porquê de dizer não a essa proposta.</p>



<p><strong>O que são os Terrenos de Marinha?</strong></p>



<p>No Decreto-Lei 9.760, 1946, os Terrenos de Marinha se estendem por uma faixa de 33 metros medidos a partir da Linha Preamar Médio (LPM) de 1831, nas áreas com influência das marés. Além disso, os terrenos de marinha se constituem ainda em importante transição entre a praia (bem público de uso comum do povo) e terras alodiais (privadas, ainda que possuídas, ou eventualmente devolutas), em face das suas possibilidades de enquadramento na condição de uso comum do povo ou dominial.</p>



<p><strong>Por que a União tem de continuar com a propriedade dos Terrenos de Marinha?</strong></p>



<p>Como os Terrenos de Marinha se localizam no pós-praia, para o lado continente, frequentemente sobrepostos com áreas de grande importância ambiental e densamente povoadas hoje (2024) que após a grande crise climática no Rio Grande do Sul, a União por meio da SPU de forma transversal com Ministério do Meio do Ambiente e do Clima e Ministérios das Cidades poderá com a propriedade dos Terrenos de Marinha contribuir na gestão patrimonial e ambiental para evitar estes riscos climáticos e sociais que ocorrem na costa marítima brasileira:</p>



    <div class="lista mx-md-5 px-5 py-4 my-5" style="--cat-color: #EBEB01;">
        <span class="titulo text-uppercase mb-3 d-block"></span>

                    <div class="lista__item">
                <p class="m-0"><span>1. </span>risco de alteração da dinâmica/perda na biodiversidade costeira e marinha (ecossistemas, espécies e diversidade genética)</p>
            </div>
                    <div class="lista__item">
                <p class="m-0"><span>2. </span>risco de perda dos serviços ecossistêmicos, turísticos e bem-estar humano; </p>
            </div>
                    <div class="lista__item">
                <p class="m-0"><span>3. </span>risco da alteração do modo de vida e usos do espaço e recursos naturais da sobrevivência das comunidades tradicionais, a exemplo, dos pescadores, marisqueiros e quilombolas e demais grupos minoritários que vivem das atividades oriundas do mar para subsistência e criação cultural;</p>
            </div>
                    <div class="lista__item">
                <p class="m-0"><span>4. </span>risco de danos às infraestruturas presentes nas zonas costeiras (portos, aeroportos, usina nuclear, ferrovias, hidrovias e rodovias).</p>
            </div>
            </div>



<p><strong>Estado ou mercado: quem é o melhor gestor dos Terrenos de Marinha?</strong></p>



<p>A tese equivocada da interpretação da economia neoclássica (neoliberalismo) do pós Segunda Guerra Mundial (1945) que só o mercado (indivíduos e agentes privados) resolve todas as falhas do Estado (tido como gastão e corrupto) e assim promove uma gestão eficiente para distribuição da riqueza, repetida e vendida como a solução no caso da transferência para o particular da gestão dos Terrenos de Marinha, não é decisão certa e estratégica.</p>



<p>O Estado brasileiro, segundo a Constituição de 1988, deve ser o verdadeiro responsável pela gestão dos Terrenos de marinha para defesa do acesso gratuito e livre às praias (bem de uso comum do povo), para proteção ambiental e para garantia da sobrevivência econômica, social e cultural das comunidades tradicionais.</p>



<p>Se não fosse a insistência do Estado brasileiro na Nova República Federativa de 1988 em se tornar um líder, articulador e coordenador do território, da população e da economia no país, estaríamos subordinados à ganância e às falhas do mercado.</p>



<p>Se dependesse só do mercado ele faria, o que já se faz na clandestinidade, comercialização de órgãos humanos e tráfico de crianças, bem como, a desigualdade de oportunidade, renda, gênero e raça dentro da legalidade institucional brasileira. É assim muito importante, que Estado Brasileiro continue como grande responsável pela gestão dos Terrenos de Marinha como uma grande defesa estratégica para proteção territorial e ambiental de mais de 60% (segundo o IBGE) da população brasileira que vive defrontes do mar, na costa de mais 10.000 quilômetros ao longo do oceano Atlântico.</p>



        <figure class="wp-block-image my-5 img-center text-center">
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                <img decoding="async" src="https://marcozero.org/wp-content/uploads/2024/05/praia-1.jpg" alt="A foto mostra um canteiro de obras em uma área de praia. Existem vários prédios inacabados com estruturas de concreto expostas, cercados por andaimes e materiais de construção. Os edifícios estão em diferentes estágios de conclusão, alguns possuindo apenas a estrutura básica, enquanto outros já têm paredes e parte do telhado instalados. Uma cerca azul percorre o perímetro da área de construção, separando-a da praia de areia. Ao fundo, há palmeiras e outras vegetações tropicais, além de um céu claro com poucas nuvens. O oceano é visível em um dos lados da imagem, com ondas suaves chegando à costa." class="" loading="lazy" >
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                                            <span>Crédito: Arnaldo Sete/Marco Zero</span>
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