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	<title>Marco Zero Conteúdo - Jornalismo investigativo que aposta em matérias aprofundadas, independentes e de interesse público.</title>
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		<title>Reassentamento ou expropriação? Reflexões sobre a realocação do quilombo de Mercês por Suape</title>
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		<pubDate>Tue, 22 Oct 2024 12:11:01 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Por Luis Paulo Santana* Como antropólogo que acompanha de perto o quilombo Ilha de Mercês desde 2019, me sinto compelido a compartilhar minhas observações e reflexões sobre o recente projeto do Complexo de Suape divulgado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. De acordo com a publicação, foi firmado um acordo do complexo portuário de [&#8230;]</p>
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<p><strong>Por Luis Paulo Santana*</strong></p>



<p>Como antropólogo que acompanha de perto o quilombo Ilha de Mercês desde 2019, me sinto compelido a compartilhar minhas observações e reflexões sobre o recente projeto do Complexo de Suape divulgado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. De acordo com a publicação, foi firmado um acordo do complexo portuário de Suape com a Universidade de Pernambuco (UPE) para a realocação do quilombo de Ilha de Mercês. O objetivo do acordo é “garantir que a transferência dos remanescentes do quilombo Ilha de Mercês seja feita de maneira respeitosa”.<br><br>Os conflitos entre o empreendimento portuário e o quilombo, assim como com outras comunidades assentadas na região, vêm desde sua origem, na transição entre as décadas de 1970 e 1980. Com a expansão incessante das operações e atividades de Suape, terras historicamente pertencentes à comunidade quilombola da Ilha de Mercês foram invadidas e expropriadas sem o devido consentimento ou compensação justa. Essa expansão, marcada pela construção do porto, rodovias e indústrias, resultou na fragmentação do território quilombola, na destruição de áreas de cultivo e pesca, além da violação de locais de memória importantes para a comunidade.<br><br>Após quatro décadas de impasses e conflitos, uma possível solução surge aos olhos da sociedade, conforme divulgado em 04/10/2024. Contudo, esse projeto levanta mais dúvidas e incertezas do que propriamente confiança.<br><br>Primeiramente, é crucial entender que esta proposta de reassentamento está embasada no Plano Diretor do Complexo de Suape, atualizado em dezembro de 2022, sendo uma versão mais desenvolvida e detalhada do plano original de 2011. Apesar de melhorias na linguagem e maior atenção às questões sociais, habitacionais e ambientais, o plano mantém o mesmo objetivo: a expansão da região para o desenvolvimento portuário.<br><br>Ao tratar das questões fundiárias, o Plano Diretor Suape 2035 defende, com exceção de alguns casos, o reassentamento das comunidades ali localizadas, alegando que as áreas são incompatíveis com as atividades industriais ou com a vocação ambiental do local. O termo utilizado, &#8220;Reassentamento Involuntário&#8221;, é claro por si só e revela que a realocação ocorrerá independentemente da vontade das comunidades em questão.</p>



        <div class="leia-tambem d-flex flex-column py-2 my-4 my-md-5">
            <span class=" d-block mb-2">MAIS SOBRE ESSE ASSUNTO:</span>

            <div class="d-flex flex-column">
                <a href="https://marcozero.org/reassentamento-ou-expropriacao-reflexoes-sobre-a-realocacao-do-quilombo-de-merces-por-suape/" class="titulo">Reassentamento ou expropriação? Reflexões sobre a realocação do quilombo de Mercês por Suape</a>
	                    <div class="tags d-flex mt-3 flex-wrap">
                            <a href="https://marcozero.org/formatos/opiniao/" class="btn text-uppercase me-2 mb-2">Opinião</a>
            
		                    <a href="https://marcozero.org/temas/territorio/" class="btn text-uppercase me-2 mb-2">Território</a>
			        </div>
	            </div>
        </div>

		


<p>Este é um ponto problemático, especialmente para o quilombo Ilha de Mercês, situado em grande parte na Zona Industrial Portuária (ZIP) e na Zona Industrial (ZI). O Complexo de Suape não oferece alternativas além da realocação, o que já revela uma falta de abertura para um diálogo verdadeiramente horizontal. Vale lembrar que Brasil é signatário da Convenção 169 da OIT, que, em seu Artigo 16, inciso 2, determina que o reassentamento de comunidades tradicionais só pode ocorrer com o consentimento livre e informado da própria comunidade. No entanto, convém registrar, o acordo divulgado entre o Complexo de Suape e a UPE para a realização do projeto de reassentamento do Quilombo de Ilha de Mercês não conta com uma plena concordância interna. Ao contrário, a proposta de reassentamento gerou uma grave divisão interna na comunidade, resultando em conflitos significativos.<br><br>Além disso, é preciso também destacar que o suposto “sucesso” desse acordo se trata de uma resposta tardia a uma catástrofe prolongada que atinge profundamente a comunidade, cujas raízes e cultura foram desrespeitadas. Até pouco tempo atrás, essa proposta certamente seria vista com desdém pela comunidade. No entanto, são quatro décadas de violações territoriais e culturais que levaram parte do Quilombo a considerar a realocação como uma saída menos onerosa, visto que o território, que deveria ser protegido, está cada vez mais comprometido, tanto do ponto de vista social quanto ambiental. Por outro lado, o Complexo de Suape promove essa situação como um &#8220;case de sucesso&#8221;, ignorando os problemas históricos que ele mesmo causou.<br><br>Assim, a divisão interna na comunidade e os conflitos advindos dessa proposta indicam que a consulta realizada pelo Complexo de Suape foi inadequada. A aceitação do reassentamento nunca foi unânime e afirmar que o território pertence apenas ao empreendimento ignora o território ancestral — muito anterior ao próprio Complexo de Suape — e a necessidade de consentimento pleno da comunidade, violando assim os direitos garantidos pela Convenção 169 da OIT. A falta de um processo genuíno de diálogo e a ausência de informações completas comprometem o caráter livre e informado da consulta. Ainda que parte da comunidade aceite o acordo devido à precariedade do território, isso não elimina as falhas no processo de negociação, que claramente carece de maior atenção e equilíbrio.<br><br>Além disso, algumas perguntas permanecem: como será resolvida a questão dos quilombolas de Mercês que não desejam sair do território? Serão deslocados à força, violando direitos fundamentais? Isso contraria a própria Convenção 169 da OIT, que garante o direito de dizer &#8216;não&#8217;. Para aqueles que aceitaram o reassentamento, para onde irão? A mesma convenção estabelece que as comunidades, ao serem reassentadas, devem ser transferidas para &#8220;terras cuja qualidade e cujo estatuto jurídico sejam, no mínimo, iguais às que ocupavam anteriormente, garantindo suas necessidades e seu desenvolvimento futuro&#8221;. <br><br>Será que o Complexo de Suape será capaz de garantir terras férteis e próximas de rios, mangues e mar, essenciais para pescadores, marisqueiros e agricultores? Se considerarmos o cenário em que toda a comunidade seja realocada, o que acontecerá com o atual território da comunidade? O Plano Diretor prevê uma ampliação portuária até 2035. Há, ainda, a previsão de uma outra expansão após 2035, que inclui a construção de grandes canais de navegação adentrando o território. Pelo mapa apresentado para o cenário pós-2035, é possível observar que, com a finalização desses canais e novos terminais dentro da área do porto organizado, rios e manguezais locais deixarão de existir em suas formas atuais, o que invariavelmente causará um impacto ambiental de proporções imensuráveis. Não haverá compensação ambiental possível para a destruição desses ecossistemas.<br><br>Por fim, o histórico do Complexo de Suape, bem documentado ao longo dos anos por diversos estudos e relatos de pessoas que vivenciaram o processo de expropriação, não inspira confiança. Seu atual instrumento de planejamento urbano e gestão territorial não garante uma abordagem social e ambientalmente responsável para o futuro da região. É fundamental que Suape reconheça sua responsabilidade pela situação atual da comunidade quilombola e promova um diálogo intercultural respeitoso, levando em consideração os valores, a cultura e os modos de vida do Quilombo de Ilha de Mercês.<br><br>Em sua publicação no Instagram, o Complexo de Suape garantiu que &#8216;durante todo o andamento da ação, será garantida a participação ativa da comunidade, em todas as fases, desde o planejamento até a implementação&#8217;. No entanto, à luz dessa declaração, desconfiamos da possibilidade de a comunidade recusar um reassentamento em uma situação que não tenha equivalência socioecológica às terras que atualmente ocupam. Desconfiamos também de que haverá respeito ao direito de dizer &#8216;não&#8217; por parte daqueles que resistem ao reassentamento. Desconfiamos, assim, da ideia de que o que se desenha para o Quilombo Ilha de Mercês é uma realocação respeitosa. É necessário um posicionamento crítico diante da gravidade da situação, bem como que toda a sociedade tenha plena consciência dessas dinâmicas, para que possamos estar atentos às condições que Suape e a UPE estão prestes a impor a essas pessoas no processo de reassentamento.</p>


    <div class="infos mx-md-5 px-5 py-4 my-5">
        <span class="titulo text-uppercase mb-2 d-block"></span>

	    <p><strong>*</strong>Antropólogo, mestre pelo Programa de Pós-Graduação em Antropologia (PPGA/UFPE) e bacharel em Ciência Política (DCP/UFPE). Pesquisa comunidades tradicionais, impactos de grandes empreendimentos e conflitos socioambientais. Integrante da Associação Pernambucana de Defesa da Natureza (Aspan).</p>
    </div>



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		<title>Julgamento no STF pode comprometer 89 processos de titulação de terras quilombolas em tramitação em Pernambuco</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Laércio Portela]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 15 Aug 2017 20:42:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Reportagens]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Oitenta e nove processos de demarcação e titulação de terras quilombolas que tramitam no Incra em Pernambuco podem ser prejudicados ou suspensos caso o STF julgue inconstitucional nesta quarta-feira (16) o decreto 4.887/2003, que regulamenta o direito constitucional dos remanescentes de quilombos. Em 14 anos de vigência do decreto, 2.598 comunidades quilombolas foram certificadas pela [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[Oitenta e nove processos de demarcação e titulação de terras quilombolas que tramitam no Incra em Pernambuco podem ser prejudicados ou suspensos caso o STF julgue inconstitucional nesta quarta-feira (16) o decreto 4.887/2003, que regulamenta o direito constitucional dos remanescentes de quilombos.

Em 14 anos de vigência do decreto, 2.598 comunidades quilombolas foram certificadas pela Fundação Palmares &#8211; órgão do governo federal &#8211; em todo o Brasil. Dessas, 193 em solo pernambucano. Com as certificações, as comunidades podem requerer abertura de processo de titulação nas superintendências regionais do Incra.

Por trás da ação de inconstitucionalidade está o Democratas, partido do ministro da Educação, Mendonça Filho, e do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia. A ação (ADI 3239) foi movida ainda em 2004 e começou a tramitar no STF em 2012, questionando o direito das comunidades de remanescentes quilombolas à autodeclaração. Alega ainda que a regulamentação da Constituição deveria ser feita por projeto de lei e não por decreto.

O ministro Cezar Peluso, então relator, considerou o decreto inconstitucional, mas o julgamento foi suspenso, voltando ao pleno apenas em 2015 quando a ministra Rosa Weber votou pela constitucionalidade. Houve um novo adiamento com o pedido de vistas do ministro Dias Toffoli. Agora, a ação volta mais uma vez a ser analisada. Com o placar em 1&#215;1, vence o lado que garantir cinco dos nove votos restantes.

<strong>Pressão dos ruralistas</strong>

A pressão da bancada ruralista é grande. Em entrevista ao Repórter Brasil, o deputado Nilson Leitão (PSDB-MT) criticou a autodeclaração das comunidades quilombolas. “Não há problema em defender os direitos quilombolas, mas temos de defender os verdadeiros (quilombolas). O decreto abre essa brecha de qualquer um se declarar como descendente de escravo”.

A declaração do deputado, que é líder da Frente Parlamentar pela Agropecuária, não leva em conta o fato de que no mesmo ano de publicação do decreto 4.887/2003, o Brasil tornou-se signatário da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho que estabelece o critério de autoidentificação das comunidades originárias e a obrigação de o Estado fazer o reconhecimento oficial.

Nilson é autor do relatório da CPI da Funai e do Incra, aprovado em maio deste ano, acusado de criminalizar a luta dos povos originários ao indiciar mais de 70 lideranças indígenas, religiosos, antropólogos, procuradores da República e funcionários da Funai e do Incra envolvidos nos processos de demarcações de terras indígenas e quilombolas, entre eles um servidor do Incra do Rio Grande do Sul falecido em 2008.

<strong>A ameaça do marco temporal</strong>

Não é apenas o julgamento pela inconstitucionalidade do decreto que preocupa os defensores dos povos originários. Há a possibilidade de o STF decidir pela constitucionalidade, mas impor condicionantes. Neste caso, pode vingar a tese do marco temporal defendida pela ministra Rosa Weber pela qual teriam direito à terra apenas os remanescentes quilombolas que ocupavam suas terras em 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal.

Para os defensores dos direitos dos povos originários, a tese do marco temporal ignora todo o passado de violência contra as populações quilombola e indígena. Muitas vezes essas populações foram expulsas de suas terras e tiveram mesmo que negar sua identidade como forma de autoproteção. Além do que, até a Constituição de 1988, o Estado brasileiro não reconhecia a origem dessas populações e, sem proteção, a relação delas com a terra era precária e sob a dominação de outros grupos, por isso, em diversos casos, não há como comprovar a ocupação.

<strong>&nbsp;Autodeclaração e território</strong>

Jonnhy Cantarelli, antropólogo do serviço de Regularização de Terras Quilombolas do Incra de Pernambuco, defende o direito de autodeclaração e da indicação do território quilombola pela própria comunidade. Ele teme que com a queda do decreto 4.887/2003 volte a vigorar no Brasil a visão do quilombo histórico como espaço ocupado por escravos fugidos.

“Essa visão paralisaria todos os processos em tramitação no Incra. Embora tenham relação com esse passado, muitas das comunidades quilombolas se estabeleceram justamente após a escravidão. Considerar para efeito de demarcação e titulação apenas as terras ocupadas por essas populações em 1988 não mudaria em nada a realidade delas, especialmente aqui em Pernambuco, porque não levaria em conta o território necessário para garantir a reprodução material, social e cultural dessas pessoas. Seria um grande e grave retrocesso”.

Em Pernambuco, tramitam 89 processos de comunidades quilombolas no Incra. Cinquenta e cinco deles vinculados à Superintendência do Incra sediada em Recife e 34 à Superintendência do Médio São Francisco, com sede em Petrolina. A maior parte, no entanto, está em fase inicial de tramitação. No caso dos processos sob acompanhamento da Superintendência em Recife, apenas oito já avançaram para além da etapa inicial: Castainho, Timbó, Estivas e Estrela (os quatro em Garanhuns), Quilombo Pinhão (Águas Belas), Negros do Osso (Pesqueira), Varzinha (Iguaracy) e Chã dos Negros (Passira). Dos processos no Incra do Médio São Francisco, dez passaram da fase inicial, sendo nove deles no sertão pernambucano: Águas do Velho Chico (Orocó), Cruz dos Riachos, Fazenda Santana, Jatobá II (os três de Cabrobó), Posse/Feijão (Mirandiba), Contendas/Tamboril (Salgueiro), Trinca dos Crioulos (Carnaubeira da Penha), Santana III e Conceição das Crioulas (Salgueiro) e Curral da Pedra (Abaré-BA).

“É preciso pensar o passado, o presente e o futuro dessas comunidades. O passado para reconhecer a cultura ancestral afrodescendente, sua história; o presente para entender em quais condições vivem hoje, quais são suas necessidades; e o futuro para garantir as condições de vida das gerações futuras. Veja o caso do Quilombo Varzinha. Por 200 anos eles estão ali ocupando aquelas terras, sem a posse formal propriamente dita, mas trabalhando para vários proprietários que foram se sucedendo, geração após geração” explica Jonnhy.

<strong>O que diz o decreto</strong>

O decreto 4.887/2003 considera remanescentes dos quilombos “os grupos étnicos-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida”. Cabe à Fundação Palmares emitir a certificação dos autoproclamados quilombos. Compete ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), por meio do Incra, a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos certificados

O decreto prevê que “para a medição e demarcação das terras, serão levados em consideração critérios de territorialidade indicados pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, sendo facultado à comunidade interessada apresentar as peças técnicas para a instrução procedimental”. Também garante aos remanescentes “a participação em todas as fases do procedimento administrativo, diretamente ou por meio de representantes por eles indicados”.

<div id="attachment_5270" style="width: 810px" class="wp-caption alignnone"><a href="http://marcozero.org/wp-content/uploads/2017/08/conceição-das-cioulas.jpg"><img fetchpriority="high" decoding="async" aria-describedby="caption-attachment-5270" class="wp-image-5270 size-full" src="http://marcozero.org/wp-content/uploads/2017/08/conceição-das-cioulas.jpg" alt="conceição das cioulas" width="800" height="600"></a><p id="caption-attachment-5270" class="wp-caption-text">Conceição das Crioulas é uma das duas únicas comunidades quilombolas que conseguiram os títulos parciais de propriedade em Pernambuco</p></div>

<strong>Processo lento</strong>

De todas as comunidades certificadas pela Fundação Palmares no Brasil, apenas 11% têm a efetiva titulação de suas terras. O processo é burocrático e longo. Em Pernambuco, apenas duas comunidades passaram por todo o processo do Incra e tiveram emitidos os títulos de propriedade: Conceição das Crioulas (Salgueiro) e Castainho (Garanhuns). Mesmo assim os títulos são parciais. No caso de Conceição das Crioulas eles abrangem apenas 2 mil hectares de um total de 16.845 previstos, já que ainda não foi viabilizada a retirada do território dos ocupantes não-quilombolas e o pagamento das indenizações.

O título de propriedade abriu caminho, a partir de 2003, para que as comunidades sejam beneficiadas por políticas públicas que garantam acesso a escolas para as crianças e posto de saúde.

Desde 1995 foram regularizados apenas 752 mil hectares de território quilombola em todo o Brasil, num total de 219 títulos emitidos em benefício de 15.610 famílias. Dos 1.692 processos de titulação em andamento no país, 86% não ultrapassaram a fase inicial, segundo o Incra. A lentidão histórica dos processos se agravou com os cortes no orçamento a partir do segundo mandato da ex-presidenta Dilma Rousseff e atingiram um nível de quase paralisação das atividades nos dois últimos anos, sob o governo Michel Temer.

<strong>Esvaziamento</strong>

Acostumados a trabalhar vendo os recursos sendo disponibilizados segundo as demandas do órgão, o setor de Regularização de Terras Quilombolas do Incra com sede em Recife teve apenas R$ 32 mil de orçamento para encaminhar todos os 55-PE processos de demarcação e titulação de terras em 2016. Esse valor caiu substancialmente para R$ 8 mil em 2017, inviabilizando avanços significativos nos processos, que demandam reuniões, visitas às comunidades, relatório antropológico, delimitação fundiária, desintrusão, reassentamento, até a fase de demarcação e titulação propriamente.

“Nós trabalhávamos antes com um orçamento mais flexível, mas de dois anos para cá temos que eleger prioridades, atuando agora especialmente em comunidades que estejam em situação de conflito ou com processo judicial, sempre de comum acordo com o movimento organizado dos quilombolas. Tínhamos planejado iniciar os trabalhos em pelo menos duas novas comunidades a cada ano, mas infelizmente não temos tido condição real de fazer essas visitas”, relata Isabel Rodrigues, antropóloga do setor de Regularização de Terras Quilombolas do Incra-PE.

<strong>Caravana</strong>

Setenta remanescentes quilombolas de Pernambuco estão em Brasília para acompanhar o julgamento no Supremo Tribunal Federal. São integrantes de mais de dez quilombos da Mata Sul e Norte, Agreste e Sertão. Eles se deslocaram para a capital federal no sábado de manhã em um ônibus e um micro-ônibus. “É muito importante que a gente esteja presente neste momento. Muitas pessoas envolvidas no julgamento nunca estiveram num quilombo e nós precisamos dizer a elas pessoalmente como vivemos e quais são nossas necessidades”, explica Antônio Crioulo, da Coordenação Nacional das Comunidades Quilombolas (CONAQ).

Os quilombolas pernambucanos participaram na manhã da terça-feira (15) de uma audiência na Câmara dos Deputados e passaram a tarde em vigília na praça dos Três Poderes, em frente à sede do STF. Na quarta (16) acompanharão o julgamento. A CONAQ estima em 1.500 o número de quilombolas que estão se deslocando de todo o Brasil para acompanhar de perto, em Brasília, a decisão do Supremo. “O que está em jogo é a nossa sobrevivência. O direito de nos reproduzirmos material e culturalmente. O território é tão importante para nós quanto o sangue que circula em nossas veias”, defende Antônio.

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