Lei cria medidas de proteção para entregadores de apps  na  pandemia

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Quase 2 anos após apresentado o projeto de lei que estabelece medidas de proteção, como seguro e assistência financeira a funcionário com covid-19, para entregadores e entregadoras de empresas de aplicativo durante a pandemia foi aprovado.

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Apresentado em abril de 2020, quando iniciou a pandemia, o PL foi aprovado pelo Congresso e Senado no início de dezembro e, no dia 05 de janeiro, sancionado pelo presidente da República.

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A Lei nº 14.297 dispõe sobre medidas de proteção asseguradas ao entregador que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo de entrega durante a vigência da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus responsável pela covid-19.

As medidas previstas nesta lei devem ser asseguradas até que seja declarado o término da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da infecção humana pelo coronavírus  Sars-CoV-2.

V

Cabe as empresas de aplicativo de entrega: contratar seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador nela cadastrado, exclusivamente para acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos e serviços,

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devendo cobrir, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte.

Z

Na hipótese de o entregador prestar serviços para mais de uma empresa de aplicativo de entrega, a indenização, no caso de acidente, será paga pelo seguro contratado pela empresa para a qual o entregador prestava o serviço no momento do acidente.

A empresa de aplicativo de entrega deve assegurar ao entregador afastado em razão de infecção pelo coronavírus assistência financeira pelo período de 15 dias, o qual pode ser prorrogado por mais 2 períodos de 15 dias, mediante apresentação do comprovante ou do laudo médico.

A assistência financeira deve ser calculada de acordo com a média dos 3 últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador.

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Caberá à empresa de aplicativo disponibilizar: orientações sobre contágio, máscaras e álcool em gel ou outro material higienizante aos entregadores, para proteção pessoal durante as entregas;

Permitir que o entregador utilize as instalações sanitárias de seu estabelecimento; e, garantir o acesso à água potável.

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A lei também deixa claro que no contrato celebrado entre a empresa e o entregador devem constar as hipóteses de bloqueio, suspensão e exclusão do profissional da plataforma.

O descumprimento desta lei pela empresa de aplicativo de entrega ou pela empresa que utiliza serviços de entrega implica, nos termos definidos em regulamento: a aplicação de advertência; e, o pagamento de multa administrativa no valor de R$ 5 mil reais por infração cometida, em caso de reincidência.

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