“Baculejo”: o que pode e o que é proibido

Foto: André Gustavo Stumpf/Wikimedia Commons

Você sabe o que é proibido e o que é permitido nos “baculejos”? As abordagens policiais, sobretudo a pessoas negras e periféricas, costumam acontecer com violência e excesso de abuso.

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Muitas vezes há violação de uma série de regras. Então espalhar informação é importante para que a sociedade conheça e se aproprie dos seus direitos, sobretudo entre os jovens.

Foto: Arquivo Agência Brasil

Na ideia de dar visibilidade, promover esse debate e falar de direitos humanos e cultura de paz, especialmente entre os jovens, ONGs do Recife lançaram o Guia prático sobre abordagem policial.

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Assinam o material as ONGs AdoleScER e Ruas e Praças, em parceria com Gajop, Comissão de Direitos Humanos da OAB-PE, mandato do vereador Ivan Moraes (Psol) e Rede Comunitária de Santo Amaro.

Foto: Cultura Recife

Confira alguns pontos do guia:

“Baculejo”: só é permitido sem mandado quando há indícios de suspeita de porte de arma ou objeto de crime. O policial pode revistar mochila, bolsa, sacola e pedir para você colocar a mão pro alto.

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Mulheres: travestis, trans ou cis só podem ser revistadas por outra mulher. Se houver fundada suspeita, mas não houver efetivo feminino, você pode ser levada para delegacia por uma policial.

Foto: Guilmann/Wikimedia Commons

Mulheres: chegando lá, se não houver efetivo feminino, agentes homens podem revistar desde que não toquem em partes íntimas. Procedimento fora dessa linha é abuso de autoridade e crime contra dignidade sexual.

Documentos: ninguém pode ser preso por estar sem documento. Você pode informar seus documentos, nome dos pais e nascimento e ser levado a uma delegacia para verificação da sua identidade.

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Celular: a polícia não pode mexer no seu celular sem autorização do juiz. Se o aparelho for apreendido sem ordem judicial, nenhuma mensagem ou app pode ser averiguado.

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Identificação policial: todo policial deve estar identificado por meio da farda, com nome visível na frente. Qualquer pessoa abordada tem direito de saber o nome do policial e o motivo da abordagem.

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