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	<title>Arquivos angico pankararu - Marco Zero Conteúdo</title>
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	<description>Jornalismo investigativo que aposta em matérias aprofundadas, independentes e de interesse público.</description>
	<lastBuildDate>Thu, 22 Feb 2024 13:58:53 +0000</lastBuildDate>
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	<title>Arquivos angico pankararu - Marco Zero Conteúdo</title>
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		<title>Justiça Federal determina que Governo de Pernambuco e União vacinem indígenas Angico Pankararu</title>
		<link>https://marcozero.org/justica-federal-determina-que-governo-de-pernambuco-e-uniao-vacinem-indigenas-angico-pankararu/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Kleber Nunes]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 May 2021 21:24:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Diversidade]]></category>
		<category><![CDATA[angico pankararu]]></category>
		<category><![CDATA[covid-19 indígenas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Justiça Federal determinou, nesta segunda-feira (10), que o Governo de Pernambuco e a União garantam a distribuição de doses contra o coronavírus para a vacinação dos integrantes do povo Angico Pankararu, em Petrolândia, sertão do estado. A medida liminar dá um prazo de 20 dias para o cumprimento da decisão sob pena de multa [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://marcozero.org/justica-federal-determina-que-governo-de-pernambuco-e-uniao-vacinem-indigenas-angico-pankararu/">Justiça Federal determina que Governo de Pernambuco e União vacinem indígenas Angico Pankararu</a> apareceu primeiro em <a href="https://marcozero.org">Marco Zero Conteúdo</a>.</p>
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<p>A Justiça Federal determinou, nesta segunda-feira (10), que o Governo de Pernambuco e a União garantam a distribuição de doses contra o coronavírus para a vacinação dos integrantes do povo Angico Pankararu, em Petrolândia, sertão do estado. A medida liminar dá um prazo de 20 dias para o cumprimento da decisão sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de desobediência. A decisão saiu dez dias depois de <a href="https://marcozero.org/grupo-indigena-do-sertao-de-pernambuco-sao-excluidos-da-vacinacao-e-caso-vai-parar-na-justica/">a <strong>Marco Zero Conteúdo</strong> contar a história de luta do grupo indígena pelo direito à vacinação.</a></p>



<p>“No âmbito da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, o ministro [do STF] Luís Roberto Barroso determinou prioridade na vacinação dos povos indígenas localizados em terras não homologadas. Enfim, indígenas, aldeados ou não, possuem prioridade [na imunização], não cabendo a nenhum outro agente rediscutir entendimento do STF”, declarou o juiz da 38ª vara federal, Felipe Mota Pimentel de Oliveira.</p>



<p>A ordem judicial atendeu a uma ação movida pelos advogados e professores do Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Estadual da Bahia (Uneb), Bruno Barbosa Heim e Isan Almeida Lima. O Ministério Público Federal, por meio do procurador de Serra Talhada (PE), André Estima de Souza Leite, também se manifestou a favor dos indígenas e do cumprimento da ADPF 709, e incluiu o gestão Paulo Câmara como ré.</p>



<p>“O parecer do MPF e a decisão do juiz são sensatas, reconhecem que a vida indígena importa. Essa decisão é um recado para o atual governo de que o Estado brasileiro não pode promover a discriminação e o preconceito, o que vale é o império da Constituição Federal”, comemorou Heim.</p>



<p>Capitão do povo Angico Pankararu, Ubirajara Fernandes Barbosa, disse que o sentimento da aldeia com a decisão é de justiça. &#8220;Temos o direito porque somos índios da nação Pankararu e agora trazemos no peito a alegria dessa conquista, o sentimento é de dever cumprido. A verdade sempre prevalece&#8221;, celebrou.</p>



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<p>A aldeia do povo Angico Pankararu é composta por 40 famílias que ocupam o território, que fica a 30 quilômetros do centro de Petrolândia, bem às margens do rio São Francisco. Há 10 anos, eles lutam pelo reconhecimento da terra e pelos seus direitos como povos originários. Todos vivem em casas de barro e trabalham na agricultura familiar ou como empregados na colheita e no transporte de alimentos produzidos em fazendas vizinhas, na área irrigada da região conhecida como cinturão verde.</p>



<p>“Vê-se, pois, que a comunidade indígena é considerada de extrema vulnerabilidade, cabendo a imunização de forma prioritária”, afirmou o juiz Felipe Mota Pimentel de Oliveira.</p>



<p>Após serem notificados, a União e o Governo de Pernambuco têm até 30 dias para recorrerem da decisão. &#8220;Ainda que a União recorra da decisão, não acredito que o Tribunal Federal suspenda o seu cumprimento ou altere-a. É uma decisão para cumprimento de decisão anterior do STF&#8221;, avaliou Heim.</p>



        <div class="leia-tambem d-flex flex-column py-2 my-4 my-md-5">
            <span class=" d-block mb-2">MAIS SOBRE ESSE ASSUNTO:</span>

            <div class="d-flex flex-column">
                <a href="https://marcozero.org/grupo-indigena-do-sertao-de-pernambuco-sao-excluidos-da-vacinacao-e-caso-vai-parar-na-justica/" class="titulo">Grupo indígena do sertão de Pernambuco é excluído da vacinação e caso vai parar na Justiça</a>
	                    <div class="tags d-flex mt-3 flex-wrap">
                            <a href="https://marcozero.org/formatos/reportagem/" class="btn text-uppercase me-2 mb-2">Reportagem</a>
            
		                    <a href="https://marcozero.org/temas/raca/" class="btn text-uppercase me-2 mb-2">Raça</a>
			        </div>
	            </div>
        </div>

		


<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p><em>Esta reportagem é uma produção do Programa de Diversidade nas Redações, realizado pela Énois – Laboratório de Jornalismo Representativo, com o apoio do Google News Initiative”.</em></p></blockquote>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p><strong>Seja mais que um leitor da Marco Zer</strong>o</p><cite><em>A Marco Zero acredita que compartilhar informações de qualidade tem o poder de transformar a vida das pessoas. Por isso, produzimos um conteúdo jornalístico de interesse público e comprometido com a defesa dos direitos humanos. Tudo feito de forma independente</em>.<br><br><em>E para manter a nossa independência editorial, não recebemos dinheiro de governos, empresas públicas ou privadas. Por isso, dependemos de você, leitor e leitora, para continuar o nosso trabalho e torná-lo sustentável.</em> <br><br><em>Ao contribuir com a Marco Zero, além de nos ajudar a produzir mais reportagens de qualidade, você estará possibilitando que outras pessoas tenham acesso gratuito ao nosso conteúdo.</em> <br><br><em>Em uma época de tanta desinformação e ataques aos direitos humanos, nunca foi tão importante apoiar o jornalismo independente.</em> <br><br><em>É hora de assinar a Marco Zero</em><a target="_blank" href="https://marcozero.org/assine/" rel="noreferrer noopener">https://marcozero.org/assine/</a></cite></blockquote>



<p></p>
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		<title>Grupo indígena do sertão de Pernambuco é excluído da vacinação e caso vai parar na Justiça</title>
		<link>https://marcozero.org/grupo-indigena-do-sertao-de-pernambuco-sao-excluidos-da-vacinacao-e-caso-vai-parar-na-justica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Kleber Nunes]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 30 Apr 2021 16:27:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Diversidade]]></category>
		<category><![CDATA[angico pankararu]]></category>
		<category><![CDATA[indígenas covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[indígenas pernambuco]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 17 de março, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou que tanto povos indígenas aldeados, quanto os residentes em áreas não homologadas tivessem prioridade na vacinação contra a covid-19. “Foi uma alegria para todos da aldeia quando recebemos a notícia de que teríamos prioridade na imunização contra essa doença terrível”, [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://marcozero.org/grupo-indigena-do-sertao-de-pernambuco-sao-excluidos-da-vacinacao-e-caso-vai-parar-na-justica/">Grupo indígena do sertão de Pernambuco é excluído da vacinação e caso vai parar na Justiça</a> apareceu primeiro em <a href="https://marcozero.org">Marco Zero Conteúdo</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Em 17 de março, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou que tanto povos indígenas aldeados, quanto os residentes em áreas não homologadas tivessem prioridade na vacinação contra a covid-19. “Foi uma alegria para todos da aldeia quando recebemos a notícia de que teríamos prioridade na imunização contra essa doença terrível”, relembra Ubirajara Fernandes Barbosa, capitão do povo Angico Pankararu, em Petrolândia, no sertão de Pernambuco.<br><br>A euforia de Bira, como é mais conhecido, e de seus parentes não era para menos, no início daquele mês, como mostrou a <strong>Marco Zero Conteúdo</strong>, <a href="https://marcozero.org/15-mil-indigenas-estao-fora-da-prioridade-de-vacinacao-contra-a-covid-19-em-pernambuco/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">só em Pernambuco havia cerca de 15 mil homens e mulheres indígenas fora da primeira etapa do Plano Nacional de Imunização (PNI)</a>. O documento só considerava prioritário para receber o imunobiológico aqueles indígenas residentes em território homologados pela Fundação Nacional do Índio (Funai).<br><br>Mais de um mês depois da decisão cautelar de Barroso, no processo de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, movido pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a alegria dos Angico Pankararu se transformou em frustração. Até esta sexta-feira (30), nenhuma dose de vacina havia chegado na aldeia, que fica a 30 quilômetros do centro de Petrolândia, bem às margens do rio São Francisco.<br><br>Bira conta que as 40 famílias que estão hoje na aldeia chegaram no território há 10 anos e desde então lutam pelo reconhecimento da terra e pelos seus direitos como povos originários. Todos vivem em casas de barro e trabalham ou na agricultura familiar ou como empregados na colheita e no transporte de alimentos produzidos em fazendas vizinhas, na área irrigada da região conhecida como cinturão verde.<br><br>“Ficamos perplexos e perguntamos que forma é essa que estão utilizando para vacinar os povos indígenas de Pernambuco? São famílias que mantêm suas tradições e seus costumes e sempre estão na luta pela terra, porém a Sesai (Secretaria Especial de Saúde Indígena) nos deixou de fora da imunização. Por que a exclusão se a Funai nos reconhece, as aldeias mães de Pankararu e todos os caciques nos reconhecem?”, questiona Bira.</p>



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<p>Um documento da Funai datado de 2014 declara que a comunidade “pertence a etnia Pankararu e é assistida por este órgão conforme o Estatuto do Índio, os artigos 231 e 232 da Constituição Federal e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)”. O ofício assinado pelo então coordenador técnico local de Petrolândia e membro da Coordenação Baixo São Francisco da Funai, José Cordeiro dos Santos, reafirma que os Angico Pankararus estão amparados pelas legislações citadas.<br><br>“Poderão solicitar apoio a este órgão indigenista oficial e demais órgãos da União Federal a fim de oferecer assistências e subsídios na resolução de suas questões, observando suas formas de organizações e especificidades culturais”, atesta o certificado da Funai.</p>



        <div class="leia-tambem d-flex flex-column py-2 my-4 my-md-5">
            <span class=" d-block mb-2">MAIS SOBRE ESSE ASSUNTO:</span>

            <div class="d-flex flex-column">
                <a href="https://marcozero.org/relatorio-inedito-mostra-impacto-da-pandemia-sobre-os-povos-indigenas-de-pernambuco/" class="titulo">Relatório inédito mostra impacto da pandemia sobre os povos indígenas de Pernambuco</a>
	                    <div class="tags d-flex mt-3 flex-wrap">
                            <a href="https://marcozero.org/formatos/reportagem/" class="btn text-uppercase me-2 mb-2">Reportagem</a>
            
		                    <a href="https://marcozero.org/temas/raca/" class="btn text-uppercase me-2 mb-2">Raça</a>
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<p>O coordenador do Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) &#8211; unidade gestora descentralizada do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS) &#8211; em Pernambuco, Antônio Fernando da Silva, disse que a declaração da Funai não serve de nada “porque a Funai não reconhece indígenas”. Essa chancela caberia, segundo ele, apenas às lideranças Pankararu que devem reconhecer a aldeia Angico e, depois disso, produzir um estudo da história da comunidade e apresentar ao Dsei, para assim ter direito aos serviços de saúde indigenistas.</p>



<p>“O pessoal não lê bem a ADPF 709, o STF deixa claro que a vacinação é para os indígenas em contexto urbano com barreiras de acesso ao SUS. A ADPF alcança, por exemplo, os Pankararus Opará, em Jatobá, que nós do Dsei já atendemos há muitos anos. A União não tem obrigação de atender pelo Dsei todos os indígenas, só os aldeados, os demais devem procurar o SUS nas prefeituras”, alega Silva.</p>



<p>Já o prefeito de Petrolândia, Fabiano Marques (PTB), argumenta que o que &#8220;a prefeitura pode fazer tem feito&#8221;. O gestor se esquiva de qualquer responsabilidade afirmando que a vacinação dos povos indígenas depende da definição do Dsei, que diz à Secretaria Municipal de Saúde quantos e onde estão os indígenas, para que sejam solicitadas as doses de vacinas correspondentes. &#8220;Em janeiro, pedimos mais de 800 doses para a comunidade Entre Serra que foi a que o Dsei informou&#8221;, resume.</p>



<p>Fontes da Funai, ouvidas sob condição de anonimato, disseram à <strong>Marco Zero </strong>que, de fato, ainda não há estudos que comprovem a ancestralidade do território e que havia uma associação de trabalhadores reivindicando a terra. Com o apoio do Ministério Público Federal (MPF), o órgão indigenista conseguiu provar que a entidade trabalhista não tinha interesse de uso social do espaço. A questão, portanto, foi judicializada e permanece estagnada, assim como na Diretoria de Proteção Territorial da Funai, em Brasília, que também está parada em meio a centenas de questões fundiárias.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Advogados recorrem à Justiça Federal</h2>



<p>O advogado e professor de direito da Universidade Estadual da Bahia (Uneb), Bruno Barbosa Heim, discorda da interpretação do coordenador do Dsei Pernambuco, e entrou com uma ação na Justiça Federal para obrigar a Sesai a cumprir a determinação do ministro Barroso.<br><br>O defensor se apoia na decisão do magistrado do STF ao exigir o levantamento por parte da Funai de todos os indígenas e alerta “que se caracterizam como povos indígenas todas e quaisquer comunidades tradicionais que se identifiquem como tal, situadas ou não em terras homologadas (art. 1º da Convenção 169 OIT)”.<br><br>“Há uma nítida omissão por parte da União, primeiramente em não cumprir com a sua função institucional de proteção dos direitos dos povos indígenas, que inclui o direito à vida, ou seja, não vaciná-los por si só já viola a Constituição Federal. Isso é mais grave ainda quando se tem uma decisão do STF que determina que se vacine todo indígena independente se estiver na aldeia homologada ou não”, afirma Heim, que também é membro do Núcleo de Prática Jurídica da Uneb, em Paulo Afonso (BA).<br><br>Na petição, assinada em conjunto com o também advogado e professor da Uneb,  Isan Almeida Lima, eles pedem à Justiça Federal que seja determinada a vacinação dos indígenas Angico Pankararu e, em havendo o descumprimento da ordem, que seja aplicada multa diária mínima de R$ 200 mil e decretada a prisão do coordenador do Dsei Pernambuco por desobediência à ordem judicial.</p>



<p>Após ficar sabendo pela reportagem do caso da luta do povo Angico Pankararu para se vacinar contra covid-19, o MPF notificou a coordenação da Funai em Paulo Afondo e o Dsei Pernambuco. No ofício, o procurador de Serra Talhada (PE), André Estima de Souza Leite, pede que os órgãos informem as razões pelas quais os indígenas não foram vacinados e questiona qual a previsão para que eles sejam imunizados. As repostas devem ser enviadas em até três dias.<br><br>O missionário da Regional Nordeste do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) Angelo Bueno também critica o Dsei pelo não cumprimento da ordem do STF. “É inconcebível que esses povos [não-aldeados] não entrem na lista de prioridades da vacinação. Essa norma da Sesai de só atender aldeados é uma aberração. Eles precisam urgentemente olhar com mais caridade a situação porque o tempo vai passando e a doença vai crescendo”, diz.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p><em>Esta reportagem é uma produção do Programa de Diversidade nas Redações, realizado pela Énois – Laboratório de Jornalismo Representativo, com o apoio do Google News Initiative”.</em></p></blockquote>



<p><br></p>
<p>O post <a href="https://marcozero.org/grupo-indigena-do-sertao-de-pernambuco-sao-excluidos-da-vacinacao-e-caso-vai-parar-na-justica/">Grupo indígena do sertão de Pernambuco é excluído da vacinação e caso vai parar na Justiça</a> apareceu primeiro em <a href="https://marcozero.org">Marco Zero Conteúdo</a>.</p>
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