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	<title>Arquivos Desenvolvimento Urbano - Marco Zero Conteúdo</title>
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	<description>Jornalismo investigativo que aposta em matérias aprofundadas, independentes e de interesse público.</description>
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	<title>Arquivos Desenvolvimento Urbano - Marco Zero Conteúdo</title>
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		<title>Sociedade civil se mobiliza para derrubar decreto da Tamarineira</title>
		<link>https://marcozero.org/sociedade-civil-se-mobiliza-para-derrubar-decreto-da-tamarineira/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Inácio França]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 13 Nov 2020 23:15:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Cidade]]></category>
		<category><![CDATA[Principal]]></category>
		<category><![CDATA[Reportagens]]></category>
		<category><![CDATA[arquitetura e urbanismo]]></category>
		<category><![CDATA[Desenvolvimento Urbano]]></category>
		<category><![CDATA[parque da tamarineira]]></category>
		<category><![CDATA[sociedade civil]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O coletivo Direitos Urbanos protocolou nas promotorias de Meio Ambiente e de Urbanismo do Ministério Público uma representação pedindo a suspensão imediata dos efeitos decreto sobre o parque da Tamarineira. As 33 entidades que formam a Articulação Recife de Luta deu inicio a uma campanha popular para que o mesmo decreto seja revogado. Na Câmara [&#8230;]</p>
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<p>O coletivo Direitos Urbanos protocolou nas promotorias de Meio Ambiente e de Urbanismo do Ministério Público uma representação pedindo a suspensão imediata dos efeitos decreto sobre o parque da Tamarineira. </p>



<p>As 33 entidades que formam a Articulação Recife de Luta deu inicio a uma campanha popular para que o mesmo decreto seja revogado.</p>



<p>Na Câmara Municipal, dois vereadores de oposição se mobilizaram: um vereador, Jayme Asfora (Cidadania) cobrou explicações formais do prefeito. Outro, Ivan Moraes Filho (PSOL), apresentou um projeto de decreto legislativo para cancelar o decreto do poder executivo.</p>



<p>Em todos os casos, os protagonistas asseguram que o conteúdo do decreto 34.113, de 6 de novembro, é repleto de artigos que o tornam ilegal.</p>



<p>A maior parte dos argumentos contrários ao decreto concentra-se nos capítulos II, onde estão estabelecidos os potenciais construtivos para a área nos artigos 2º e 4º, e III, onde dos artigos 6º ao 10º, autorizaria para o terreno um instrumento jurídico chamado Transferência do Direito de Construir.</p>



<p>Já a equipe da prefeitura enfatiza que o ponto mais importante do decreto estaria no preâmbulo em que o objetivo é anunciado: “determinando, em caráter exclusivo e permanente o atendimento da função social de parque público”. O trecho foi retirado integralmente do artigo 3º da lei 17.802/2012, que criou – ao menos formalmente &#8211; o Parque da Tamarineira.</p>



<p>Vamos detalhar abaixo, os itens questionados pelos críticos e os principais argumentos de cada uma das partes:</p>



<h2 class="wp-block-heading">Capítulo II</h2>



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<ul class="wp-block-list"><li><strong>O que diz a prefeitura</strong></li></ul>



<p>Os parâmetros urbanísticos foram incluídos no decreto para garantir a permanência dos prédios históricos que já existem no local, ou seja, para que as construções existentes não fiquem fora da lei. Para a assessoria do prefeito Geraldo Julio, o item mais importante desse capítulo é o artigo 5º: “Ficam proibidas na UCP Parque da Tamarineira qualquer intervenção que comprometa o patrimônio ambiental e cultural hoje existente no seu perímetro”.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>O que diz Rud Rafael, da organização não-governamental Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional (Fase), entidade que integra a Articulação Recife de Luta</strong>:</li></ul>



<p>“Estão atribuindo potencial construtivo para uma área tombada desde novembro de 1991. A destinação da área para ser um parque é desnecessária, já existe desde 2012. O que está no decreto autoriza a prefeitura a liberar a construção de edifícios com essas dimensões no terreno”.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>O que diz Leonardo Cisneiros, advogado e professor universitário do coletivo Direitos Urbanos, autor da representação ao Ministério Público:</strong></li></ul>



<p>“Pode ser que realmente a prefeitura não tenha interesse em construir edifícios no parque, mas, seja por erro de redação ou má técnica jurídica, os parâmetros urbanísticos utilizados no decreto liberam a construção de edifícios de até oito andares num setor do parque e de cinco andares no setor de proteção mais rigorosa”.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>O que diz Jayme Asfora, vereador que, em 2019, realizou audiência pública para cobrar prazos para implantação do parque</strong>:</li></ul>



<p>“Mencionar a lei 17.802 no cabeçalho do artigo foi para dourar a pílula. Um decreto do executivo não pode, jamais, ir além da lei ou inovar em relação ao que diz a lei. Ao estabelecer potenciais construtivos, o decreto fez exatamente isso. Daí, é flagrantemente ilegal. Ele vai contra o espírito da lei que foi aprovada no legislativo municipal. E quando proíbe, em outo artigo, qualquer intervenção que comprometa o patrimônio ambiental e cultural, dá a entender que é possível construir desde que não comprometa o patrimônio”.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Capítulo III</h2>



        <figure class="wp-block-image my-5 ">
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<ul class="wp-block-list"><li><strong>O que diz a prefeitura</strong></li></ul>



<p>Até o momento do fechamento dessa reportagem, a assessoria da Prefeitura do Recife não havia respondido ao pedido de esclarecimento da Marco Zero. Quando a resposta for enviada, esse item será imediatamente atualizado.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>O que diz Leonardo Cisneiros</strong></li></ul>



<p>“A Santa Casa ou a empresa que arrendou o terreno não têm direito a potencial construtivo desse terreno, pois ele é tombado desde 1991. E não existe direito adquirido ao potencial construtivo ou quando se fala em direito adquirido. Há pelo menos duas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu a jurisprudência disso. Mesmo se existisse, não teria direito porque a área toda já é tombada. É uma coisa completamente sem sentido”.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>O que diz Rud Rafael</strong></li></ul>



<p>O tombamento da Tamarineira é do inicio dos anos 1990. A legislação do tombamento no Brasil vem dos anos 1930. A Transferência de Direito de Construir só aparece no ordenamento jurídico brasileiro em 2001. Se você for transferir potencial construtivo em todo imóvel tombado, o que vai acontecer? Vai desvirtuar o instrumento do tombamento, que é uma limitação do direito de propriedade para que este cumpra sua função social. O Sítio Histórico de Olinda todo teria potencial construtivo. Isso é invenção da prefeitura para atender ao mercado imobiliário e para compensar a Arquidiocese.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>O que diz Ivan Moraes Filho</strong></li></ul>



<p>“O instrumento assinado por Geraldo Julio extrapola os limites da delegação legislativa, ao usurpar competência da Câmara Municipal, regulamentando a Transferência do Direito de Construir, que ainda precisa de lei especifica a ser discutida com toda a sociedade”.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>O que diz Jayme Asfora</strong></li></ul>



<p>“O artigo 35 do Estatuto da Cidade, de 2001 é bem claro que a Transferência do Direito de Construir só pode ser criado pelo município por uma lei específica, aprovada na Câmara Municipal. Também precisa ser previsto no Plano Diretor, mas o plano vigente no Recife não menciona esse instrumento. O decreto do prefeito, aliás, desrespeita o legislativo, pois o novo plano diretor está em discussão e sequer foi votado. Criar esse instrumento por decreto é absurdo”.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p><a href="https://dome.recife.pe.gov.br/dome/pdfviewer.php" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Link para o Diário Oficial do Recife com o decreto 34.113</a></p><p><a href="http://ARL reafirma: Decreto da Prefeitura cria risco de prédios na Tamarineira" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Link para nota da Articulação Recife de Luta</a></p><p><a href="https://leismunicipais.com.br/a1/pe/r/recife/lei-ordinaria/2012/1781/17802/lei-ordinaria-n-17802-2012-cria-a-unidade-de-conservacao-da-paisagem-parque-da-tamarineira-e-da-outras-providencias?q=17.802%2F2012" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Link para a lei 17.802/2012, que cria o Parque da Tamarineira</a></p><p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LEIS_2001/L10257.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Link para o Estatuto da Cidade</a></p><p>Links para decisões do STF que determina não existir direito de construir adquirido: <a href="https://www.google.com/url?sa=t&amp;rct=j&amp;q=&amp;esrc=s&amp;source=web&amp;cd=&amp;ved=2ahUKEwiT-o7ltoDtAhUDKLkGHXBkCJQQFjAAegQIBxAC&amp;url=http%3A%2F%2Fwww.stf.jus.br%2Fportal%2FdiarioJustica%2FverDecisao.asp%3FnumDj%3D93%26dataPublicacao%3D16%2F05%2F2014%26incidente%3D4531284%26capitulo%3D6%26codigoMateria%3D2%26numeroMateria%3D68%26texto%3D4960101&amp;usg=AOvVaw3na_urgGbBHTNEtJXETRoq" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Decisão 1</a> e <a href="http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&amp;docID=13627721&amp;pgI=1&amp;pgF=75" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Decisão 2</a></p></blockquote>



<p></p>
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		<title>Em Pernambuco, a Copa que não acabou</title>
		<link>https://marcozero.org/em-pernambuco-a-copa-que-nao-acabou/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Inácio França]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 07 Jul 2018 14:28:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Cidade]]></category>
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		<category><![CDATA[Terminal Integrado de Camaragibe]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em meio à tristeza de mais uma eliminação da seleção, amanhã é dia de trazer à tona recordações ainda mais desagradáveis. Desde 8 de julho de 2014, associar a humilhação do 7 x 1 ao legado de obras inacabadas e arenas subutilizadas tornou-se quase uma regra na mídia brasileira. De lá pra cá, não foram [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Em meio à tristeza de mais uma eliminação da seleção, amanhã é dia de trazer à tona recordações ainda mais desagradáveis. Desde 8 de julho de 2014, associar a humilhação do 7 x 1 ao legado de obras inacabadas e arenas subutilizadas tornou-se quase uma regra na mídia brasileira.</p>
<p>De lá pra cá, não foram poucas as reportagens e artigos de opinião publicados relacionando à goleada ao desperdício do dinheiro público para realizar a Copa no Brasil. Você está lendo mais uma dessas matérias.</p>
<p>Em Pernambuco, a Arena que recebeu cinco jogos daquele Mundial é o mais conhecido exemplo de “elefante branco”. Todavia, não é o único.</p>
<p>A pouco menos de quatro quilômetros do estádio, um enorme terreno baldio é uma cicatriz que ajuda a recordar muita coisa: da falta de planejamento na execução das obras à estranha relação entre o Governo de Pernambuco e as empresas de transporte urbano; da pressa do Executivo e do Judiciário em retirar direitos de famílias que não tinham como lutar por suas casas à omissão do Ministério Público e dos órgãos de controle.</p>
<p>Um ano antes do 7 x 1, pelo menos 200 famílias viviam há décadas no Parque São Francisco, nome do loteamento que existia no exato local do terreno baldio. Todas elas tiveram suas vidas desmanteladas porque “o governo precisava de suas casas”, frase recorrente usada pelos representantes da extinta Secretaria Executiva de Desapropriações.</p>
<p>O objetivo era ampliar o Terminal Integrado de Camaragibe e construir quatro pistas do chamado Ramal da Copa, via de acesso à Arena.</p>
<p>Quatro anos após a Copa do Mundo, a ampliação do terminal nunca aconteceu e, naquele trecho, o ramal tem pista única. Pior: o terreno desapropriado com dinheiro público (quase R$ 35,6 milhões) está sendo usado como garagem dos ônibus da MobiBrasil, antiga Metropolitana, empresa do ex-deputado federal José Chaves. A empresa não gasta um centavo para usar o terreno, situação que foi confirmada pela assessoria da secretaria estadual das Cidades.</p>
<p>O uso da área pela empresa não é novidade. Em 2016, já tinha sido reconhecido em plena Assembleia Legislativa pelo gerente de Mobilidade da secretaria das Cidades, Gustavo Gurgel. Durante uma audiência pública, ele admitiu sem constrangimentos que o terreno tinha sido “emprestado para estocagem de veículos”.</p>
<p><a href="http://marcozero.org/wp-content/uploads/2018/07/Camaragibe2.jpg"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="size-large wp-image-9579 aligncenter" src="http://marcozero.org/wp-content/uploads/2018/07/Camaragibe2-1024x462.jpg" alt="Camaragibe2" width="702" height="316"></a></p>
<p>A secretaria das Cidades respondeu assim às perguntas da Marco Zero Conteúdo:</p>
<blockquote><p><strong>a) Por meio de qual instrumento legal uma empresa privada conquistou o direito de utilizar como garagem o terreno público, desapropriado para fins bem diferentes? Em outras palavras: houve licitação? Há um contrato que autorize o uso do terreno pela MobiBrasil/Metropolitana? Quanto a empresa paga para usar o terreno? Se há tal instrumento legal, pedimos indicar em qual edição do Diário Oficial foi publicada, pois o mesmo não foi encontrado em nossas buscas.</strong></p>
<p>O Grande Recife Consórcio de Transporte informa que, com relação à estocagem de veículos no terreno previsto para expansão do TI Camaragibe, não existe nenhum instrumento legal, pois não existe cessão do terreno para a empresa operadora.</p>
<p>Como a área de estocagem existente atualmente no TI é pequena, comportando apenas 20 veículos, o Grande Recife autorizou a empresa Mobibrasil a estocar momentaneamente, nos horários fora pico, o excedente de veículos, ou seja, aproximadamente 20 ônibus. Esses veículos não pernoitam no TI.</p>
<p>É importante salientar que a área de estocagem de qualquer Terminal Integrado é o local onde os veículos ficam aguardando temporariamente o retorno à operação.</p>
<p><strong>b) Existe previsão de início das obras para ampliação do terminal? Se existe, gostaríamos de conhecer o projeto executivo que balizará tais obras.</strong></p>
<p>A Secretaria das Cidades informa que a área será utilizada para a ampliação do já existente Terminal Integrado de Camaragibe. Será realizada nova licitação para a revisão do projeto de ampliação do terminal.</p>
<p><strong>c) Há previsão de novas desapropriações nos imóveis vizinhos ao terreno já desapropriado?</strong></p>
<p>Não existe previsão.</p></blockquote>
<p>A professora Maria das Graças L.C. (ela pede para não ter o sobrenome divulgado para proteger o emprego do irmão, funcionário da MobiBrasil), desabafa: “Era melhor que estivesse vazio. Dá muita raiva ver que o governo fez o que fez para beneficiar a empresa de uma família de milionários”.</p>
<p>Maria das Graças, hoje com 44 anos, morava com os pais e três irmãos numa casa de primeiro andar. Sua família recebeu R$ 85 mil pela propriedade, metade do valor de mercado. Depois do despejo, os pais idosos se separaram. O pai, Mário, agora vive numa casa de um quarto nas vizinhanças do lixão de Camaragibe. A mãe mora com ela, no alto de uma ladeira do bairro Viana, perto do loteamento. “Foi o que deu para comprar”, explica a professora.</p>
<p>Marinalva Ferreira, uma das lideranças dos moradores que resistiram aos despejos, conta que, por conta da ação do governo, o 7 x 1 foi celebrado entre aqueles que tiveram suas vidas destruídas. Entre essas pessoas, está sua irmã Marivane, que não chegou a ser desalojada, mas teve de fechar sua escola no quarteirão vizinho à área desapropriada, o Educandário Bom Jesus, por falta de alunos, já que a maioria deles teve de morar em locais distantes do bairro.</p>
<h2><strong>Tudo normal </strong></h2>
<p>A indignação de quem perdeu a casa não é compartilhada pelos promotores públicos nem por auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE).</p>
<p>O Ministério Público de Pernambuco informou que “o procedimento em relação às famílias foi arquivado em 2014. O arquivamento se deu porque a Promotoria entendeu que os processos de desapropriação ocorreram dentro dos trâmites legais e não foi identificada nenhuma irregularidade. Sobre a situação da área onde seria construído o terminal, não há nenhum procedimento em relação ao uso do terreno”.</p>
<p>O TCE-PE foi mais lacônico: “Segundo informações da área técnica, não há análise no TCE da desapropriação do terreno em Camaragibe ou sobre a ampliação do Terminal de Integração do Ramal da Copa (antigo Terminal de Camaragibe). ”Aqui, é o caso de lembrar que o governador Paulo Câmara e Renata Campos, viúva do ex-governador Eduardo Campos, responsável pela desapropriação, são auditores de contas públicas do TCE.</p>
<h2><strong>Pesquisa de mestrado</strong></h2>
<p>Um trabalho acadêmico aprovado pela Pós-Graduação em Desenvolvimento Urbano da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), identificou situações que promotores e auditores ignoraram.</p>
<p>“O fato do terminal não ter sido construído fere um dos princípios da desapropriação pelo interesse público: o da finalidade”, garante a advogada e mestre em Desenvolvimento Urbano Maria Eugênia Wanderley Lima, atualmente candidata a senadora pelo PSOL, que, à época, acompanhou o caso do loteamento São Francisco, tema da sua dissertação de mestrado.</p>
<p>A dissertação identifica outros aspectos em que Governo e Judiciário, “agindo em consonância&#8221;, segundo a advogada, atropelaram os direitos dos moradores do loteamento.</p>
<p>Para garantir o despejo imediato das famílias, o Governo do Estado alegou a “urgência”, situação prevista no Decreto-Lei 3.365 de junho de 1941, que regulamenta as desapropriações por utilidade pública. A lei determina que a propriedade do imóvel só pode ser transferida após o pagamento da indenização e ao final do processo judicial, exceto em caso de urgência. Com base nessa argumentação, a juíza Ana Paula Costa de Almeida Salazar assinou os mandados de imissão de posse, ou seja, de despejo.</p>
<p>Passados cinco anos e duas Copas do Mundo depois, é possível cravar: não havia urgência.</p>
<p>A equipe do então governador Eduardo Campos sabia disso, afinal, em julho de 2014 &#8211; depois da Copa -, respondeu a um pedido de informação do Comitê Popular da Copa em Pernambuco, informando que o projeto executivo de ampliação do terminal sequer estava concluído. A resposta textual da gerência de Comunicação da secretaria das Cidades foi que o projeto que, um ano antes era urgente, estava “em elaboração”.</p>
<p>Até hoje, pelo menos 10 famílias de moradores do loteamento São Francisco ainda não receberam suas indenizações. A razão para isso está, mais uma vez de acordo com a análise de Eugênia Lima, no critério adotado pela juíza da 1ª Vara Cível de Camaragibe.</p>
<p>“A juíza limitou-se a uma interpretação restritivas da lei 3.365/41 para tratar das questões referentes à titularidade. O registro da propriedade no Cartório de Imóveis passa a ser o único elemento possível de comprovação de titularidade, condicionando o pagamento das indenizações à apresentação da comprovação do registro”, explica a especialista em Direito Urbano.</p>
<p>Segundo ela, seria preciso levar em consideração o contexto de informalidade presente nas periferias das grandes cidades. Há jurisprudência para isso, pois várias sentenças dos tribunais superiores estabeleceram que basta a comprovação da posse do imóvel para receber a indenização.</p>
<p>É o que diz a súmula 83, de 2011, do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “são titulares de direitos possessórios firmados sobre a área reclamada na expropriação. De tal sorte, comprovada a condição de possuidor do imóvel desapropriado, e não havendo oposição fundada, séria e justa, por terceiros, não há óbice para o levantamento autorizado pela decisão impugnada”.</p>
<p>Pelo menos cinco processos que tratam dos casos dessas famílias estão tramitando em segunda instância no Tribunal de Justiça de Pernambuco.</p>
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