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	<title>Marco Zero Conteúdo - Jornalismo investigativo que aposta em matérias aprofundadas, independentes e de interesse público.</title>
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	<description>Jornalismo investigativo que aposta em matérias aprofundadas, independentes e de interesse público.</description>
	<lastBuildDate>Thu, 09 Oct 2025 23:06:47 +0000</lastBuildDate>
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	<title>Marco Zero Conteúdo - Jornalismo investigativo que aposta em matérias aprofundadas, independentes e de interesse público.</title>
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		<title>Oito (ou mais) pontos que você precisa saber sobre a nova Lei de Uso do Solo do Recife</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Maria Carolina Santos]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Oct 2025 21:01:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Cidade]]></category>
		<category><![CDATA[LPUOS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A nova Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS) do Recife foi sancionada pelo prefeito João Campos (PSB) no sábado passado (04). Com 207 artigos, a lei estrutura o Recife em duas macrozonas e suas subdivisões, incluindo Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) e de Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural (ZEPH). Cada zona tem [&#8230;]</p>
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<p>A nova Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS) do Recife foi sancionada pelo prefeito João Campos (PSB) no sábado passado (04). Com 207 artigos, a lei estrutura o Recife em duas macrozonas e suas subdivisões, incluindo Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) e de Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural (ZEPH). Cada zona tem parâmetros específicos, como regras para parcelamento dos lotes e gabaritos (a altura das edificações).</p>



<p>Mas a principal função da nova lei é facilitar as construções habitacionais no Recife, principalmente as chamadas Habitação de Interesse Social (HIS). Isso inclui empreendimentos financiados pelo programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), da Caixa Econômica Federal, a atual galinha dos ovos de ouro do mercado imobiliário brasileiro – em um cenário de juros altos, é o modelo que mais tem atraído investimentos e consumidores.</p>



<p>Capitaneada pelo secretário de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento, Felipe Matos, o mesmo que conduziu a concessão à iniciativa privada de quatro parques recifenses, a LPUOS foi recebida com aplausos pelas construtoras e imobiliárias pernambucanas. O presidente da Ademi-PE, Rafael Tenório Simões, afirmou nas redes socias que “veremos Minha Casa, Minha Vida onde não se via, novos edifícios ocupando áreas abandonadas do centro, uma nova fase para a zona sul, lojas ativas nos térreos, calçadas mais largas e mais vida nas ruas”.</p>



        <div class="leia-tambem d-flex flex-column py-2 my-4 my-md-5">
            <span class=" d-block mb-2">MAIS SOBRE ESSE ASSUNTO:</span>

            <div class="d-flex flex-column">
                <a href="https://marcozero.org/grande-recife-um-em-cada-quatro-moradores-vive-em-favelas-revela-censo-2022/" class="titulo">Grande Recife: um em cada quatro moradores vive em favelas, revela Censo 2022</a>
	                    <div class="tags d-flex mt-3 flex-wrap">
                            <a href="https://marcozero.org/formatos/reportagem/" class="btn text-uppercase me-2 mb-2">Reportagem</a>
            
		                    <a href="https://marcozero.org/temas/territorio/" class="btn text-uppercase me-2 mb-2">Território</a>
			        </div>
	            </div>
        </div>

		


<p>Na Câmara de Vereadores, o projeto recebeu 112 emendas, das quais 42 foram aprovadas ou adicionadas. A votação só contou com um voto contrário, da vereadora Jô Cavalcanti (PSOL), unindo tanto a base do prefeito João Campos quanto a direita e a extrema direita.</p>



<p>Em almoço nesta semana promovido pelo Sinduscon, o secretário de habitação, Felipe Cury (PT), afirmou, segundo o Jornal do Commercio, que “a gente tem que começar a pensar diferente e verticalizar (os empreendimentos do MCMV). Estou convencido que, ou vamos verticalizar ou não vamos atacar nosso verdadeiro déficit habitacional, que é o ônus excessivo com o aluguel”, disse. Recife, porém, já é uma cidade bem verticalizada: tem 30,4% da população morando em apartamentos. No Nordeste, fica atrás apenas de João Pessoa (38%). Fortaleza, cidade com o maior PIB do Nordeste, tem pouco mais de 21% de sua população em residências verticalizadas.</p>



<p>Na tese da prefeitura, o Recife perdeu 48 mil habitantes entre os Censos de 2010 e 2022 por não ter habitações acessíveis o suficiente. Porém, o último Censo também mostra que o número de domicílios em Recife cresceu 25,1% entre 2010 e 2022, mesmo com a população total encolhendo 3,17% no mesmo período. Ainda assim, 361.548 residentes &#8211; o que representa 24,28% da população do Recife -, moram em favelas.</p>



<p>Desde março a Marco Zero tem acompanhado a tramitação da LPUOS. Confira abaixo oito dos muitos pontos que vão mudar na cidade. Para quem quiser se aprofundar, <a href="https://dome.recife.pe.gov.br/dome/doDia.php?dataEdicao=2025-10-04" target="_blank" rel="noreferrer noopener">a nova lei está disponível na íntegra no Diário Oficial</a>.</p>



<h2 class="wp-block-heading">1) Estímulo à habitação. Para quem?</h2>



<p>Vários artigos da nova LPUOS têm como finalidade aumentar os empreendimentos do Minha Casa, Minha Vida no Recife. As construtoras recebem subsídios e facilidades de financiamento pelo programa da Caixa Federal: mais área privada em um terreno significa mais apartamentos para vender. Um desses incentivos é que as HIS podem ser dispensadas do atendimento obrigatório à Taxa de Contribuição Ambiental (TCA) e aos parâmetros de qualificação do espaço público, como calçadas mais largas.</p>



<p>Outro benefício é que empreendimentos de HIS só serão classificados como de impacto – o que significa um licenciamento mais rígido – se a área total de construção for superior a 30.000 m², um limite superior à regra geral (&gt;20.000 m²). </p>



<p>Nas reuniões públicas, o secretário Felipe Matos disse que queria atrair para essas novas moradias quem é “nem rico, nem tão pobre”. Única vereadora a votar contra a LPUOS, Jô Cavalcanti (PSOL) teme que o exemplo de São Paulo ocorra aqui também, com apartamentos teoricaamente para HIS sendo vendidos para quem quer lucrar com aluguel e revenda, e não para moradia.</p>



<p>A lei não estabelece limites fixos de renda na definição de quem deve ser atendido pelas HIS. Essas habitações são definidas apenas como &#8220;empreendimentos de iniciativa do poder público e/ou aqueles enquadrados como receptores de subsídio de programas sociais oficiais com o objetivo de prover moradias com condições adequadas de habitabilidade”. A emenda que estabelecia um limite de renda foi rejeitada na Câmara, de maioria governista.<br><br>“Contrariamente ao discurso oficial, a nova lei não valoriza efetivamente a Habitação de Interesse Social nem beneficia as camadas mais vulneráveis. Os incentivos previstos para que o mercado invista em empreendimentos no Centro, muito divulgados, têm como protagonistas as obras do MCMV das faixas 2 (até R$ 4,7 mil), (até R$ 8,6 mil) e 4 (até R$ 12 mil), fomentando uma reocupação do centro da cidade que pouco atende às demandas sociais reais dos grupos menos favorecidos”, afirma o arquiteto e urbanista Natan Nigro, coordenador executivo do instituto INCITI e doutorando em Desenvolvimento Urbano na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) .</p>



<h2 class="wp-block-heading">2) Estímulo ao <em>retrofit</em> no Centro do Recife</h2>



<p>Para a revitalizar o Centro, a aposta da prefeitura é em moradia. A lei traz o incentivo ao <em>retrofit</em>, a reforma com mudança de uso. “A cada metro quadrado reformado para moradia nessa área, o incorporador recebe o direito de construir área adicional equivalente em bairros mais valorizados, como Boa Viagem. Essa estratégia contribui para a reativação do estoque edificado ocioso e para a reinserção do uso residencial no centro da cidade, fortalecendo sua vitalidade urbana”, acredita o arquiteto e urbanista Zeca Brandão, professor titular do curso de Arquitetura e Urbanismo e da pós-graduação em Desenvolvimento Urbano (MDU) da UFPE. Se a reforma no Centro for para Habitação de Interesse Social, o potencial construtivo em Boa Viagem e região é dobrado, passando de um para dois para metros quadrados.</p>



<p>Por meio de emenda, foi incluída a isenção do pagamento de contrapartida via Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC) – quando o empreendedor paga para aumentar a área construída em um lote – por um período de cinco anos de vigência da lei, desde que a aquisição seja acompanhada de reforma (não especifica de que tipo) ou <em>retrofit</em> em imóveis inseridos na Boa Vista, Bairro do Recife, Santo Antônio e São José. A medida foi vista como uma transição, já que a outorga onerosa não existia na antiga lei.</p>



        <figure class="wp-block-image my-5 img-center text-center">
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                <img decoding="async" src="https://marcozero.org/wp-content/uploads/2025/10/8-lei-4-c.jpg" alt="O ChatGPT disse: Foto mostra a fachada de um edifício antigo e desgastado, composta por várias janelas dispostas em fileiras e colunas regulares, formando um padrão geométrico repetitivo. As paredes são brancas, mas apresentam manchas de sujeira, descascados e sinais de deterioração. Algumas janelas estão abertas, outras fechadas, e várias têm venezianas de madeira envelhecidas ou danificadas. A imagem transmite uma sensação de abandono e desgaste urbano." class="" loading="lazy" >
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	                        <figcaption class="legenda-credito mx-md-5">
	                                        <p class="m-0">Lei incentiva o retrofit nos bairros do centro da capital
</p>
	                
                                            <span>Crédito: Arnaldo Sete/Marco Zero</span>
                                    </figcaption>
                    </figure>

	


<h2 class="wp-block-heading">3) Lei dos 12 Bairros foi revogada</h2>



<p>O artigo 204 da nova LPUOS revoga a Lei dos 12 Bairros, que estabelecia limites para a pressão imobiliária em bairros da zona norte do Recife. “A substituição por novos parâmetros urbanísticos pode representar um retrocesso, como a perda de controle do gabarito e da limitação do remembramento de lotes, fundamentais para preservar a paisagem urbana e conter o adensamento excessivo desses bairros”, critica Zeca Brandão.</p>



<p>O urbanista Natan Nigro lembra que os novos parâmetros da LPUOS só foram questionados em plenário, quando se constatou que as informações inicialmente divulgadas não correspondiam à realidade. “A pressão de moradores resultou em emendas que atenuaram parcialmente os impactos da revogação da referida lei, mas a sensação é a de que houve manipulação do debate público, distraindo a atenção dos aspectos mais controversos da nova legislação. Assim, a atual gestão municipal parece reiterar práticas das anteriores ao promover uma participação meramente formal, restrita a encontros setorizados e audiências públicas com pouca representatividade social, envolvendo segmentos restritos da população”, afirmou. </p>



<p><strong>Saiba mais aqui: <a href="https://marcozero.org/lei-dos-12-bairros-a-morte-de-uma-conquista-civilizatoria/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei dos 12 bairros: a morte de uma conquista civilizatória</a></strong></p>



<h2 class="wp-block-heading">4) 16 novas Zeis</h2>



<p>Com a nova lei, o Recife aumenta a área de três Zeis (Zonas Especiais de Interesse Social) e ganha mais 16 outras. Zeis são áreas destinadas à população de baixa renda, onde se busca urbanização, melhorias ambientais e regularização fundiária. O reconhecimento de comunidades em Zeis é uma ação importante para proteger os territórios ocupados por famílias pobres diante das pressões do mercado imobiliário. “O reconhecimento dessas 16 Zeis na nova LPUOS não foi uma dádiva ou uma benesse, mas uma conquista alcançada por meio da luta pelo Direito à Cidade no âmbito dos espaços institucionais de participação”, diz a professora de arquitetura e urbanismo da UFPE Danielle de Melo Rocha, representante da UFPE no Concidade e no Fórum do Prezeis. As Zeis que ampliaram área foram Vila Esperança/Cabocó, Aritana e Caranguejo Tabaiares. Entre as novas Zeis estão Santa Luiza, na Torre, e Vila Sul, em Afogados.</p>



<p><strong>Leia mais aqui: <a href="https://marcozero.org/a-utopia-nos-move-a-caminhar-a-legislacao-urbanistica-do-recife-sob-a-disputa-pelo-direito-a-cidade/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">A utopia nos move a caminhar! A Legislação urbanística do Recife sob a disputa pelo Direito à Cidade</a></strong></p>



<h2 class="wp-block-heading">5) Proibição de muros fechados e aumento de calçadas</h2>



<p>A lei propõe uma série de soluções que podem ajudar a tornar o caminhar no Recife mais agradável, como a proibição de muros fechados, o aumento das calçadas a depender do tamanho da construção e faixa de amenização (ajardinamento) entre o prédio e calçada, com solo natural e arborização. Essas medidas, no entanto, valem somente para novas construções e não há na lei a previsão de mudanças para construções já existentes.</p>



<p>“Embora positivos em teoria, esses requisitos poderão elevar o custo dos imóveis, pois impõem soluções construtivas que fogem do padrão atual, restringindo o acesso a esses benefícios às populações de maior renda. Isso agrava a situação numa cidade que já detém o terceiro custo da moradia mais alto entre as capitais brasileiras, fato reconhecido pela própria gestão ao promover a nova lei”, comenta Nigro.<br><br>Em prédios comerciais, a fachada ativa, quando há lojas nos térreos, será obrigatória em vias arteriais, as mais importantes da cidade. Nos empreendimentos onde a fachada ativa não é obrigatória, a implantação dela vai conferir benefícios urbanísticos ao empreendimento. Em uma cidade quente como o Recife, outra boa notícia é que estacionamentos descobertos com área superior a 100 m² devem ter uma árvore a cada quatro vagas ou estrutura aérea com vegetação para sombreamento.</p>



<h2 class="wp-block-heading">6) Soluções verdes e gabarito livre em margens de rios</h2>



<p>Uma novidade da nova lei é a Taxa de Contribuição Ambiental (TCA). São soluções ambientais que podem se somar à Taxa de Solo Natural (TSN) de um empreendimento. São coisas como piso permeável (a partir de 70% de permeabilidade) , telhado verde (que pode ser só com 60% de vegetação) e jardins verticais.</p>



<p>Para Natan Nigro, a TCA é um instrumento urbanístico inovador que pode contribuir, ainda que parcialmente, para mitigar os efeitos das mudanças climáticas na cidade. “Apesar dessa inovação na legislação urbana local, é importante destacar que tais parâmetros não terão impacto significativo sobre a cidade já consolidada nem sobre os efeitos do modelo de expansão urbana herdado do século XX, um desafio até agora insolúvel pelos instrumentos legais vigentes”, disse.</p>



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                <img decoding="async" src="https://marcozero.org/wp-content/uploads/2025/10/8-Lei-1-zn.jpg" alt="Foto aérea do Recife mostra o Capibaribe, um rio sinuoso cortando a paisagem urbana. As margens do rio são cobertas por densa vegetação verde, contrastando com a cidade ao redor. À esquerda e ao fundo, ergue-se uma grande concentração de prédios altos e modernos; à direita, aparecem áreas com construções mais baixas e um prédio em obras. O céu azul, com nuvens brancas espalhadas, completa a cena, transmitindo uma sensação de dia ensolarado e quente típico do clima tropical." class="w-100" loading="lazy" >
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	                        <figcaption class="legenda-credito mx-md-5">
	                                        <p class="m-0">Moradores da zona norte conseguiram reverter parte da diminuição da Taxa de Solo Natural das áreas nas margens do rio Capibaribe que estava na minuta da lei 
</p>
	                
                                            <span>Crédito: Arnaldo Sete/Marco Zero</span>
                                    </figcaption>
                    </figure>

	


<p>Um ponto controverso da TCA é que ela pode “abater” a porcentagem da Taxa de Solo Natural de um lote em algumas situações. Uma delas é que cada metro quadrado de um jardim de chuva, por exemplo, corresponde a 1,30 m² de área exigida de solo natural. Para Norma Lacerda, professora titular da UFPE, as soluções da TCA não se equiparam à permeabilidade do solo natural e não deveriam ser usadas em uma cidade tão propensa a alagamentos como o Recife. Há ainda a dificuldade em se fiscalizar a continuidade dessas ações após a entrega dos edifícios.</p>



<p>Para terrenos que margeiam os rios, a prefeitura quer fazer permutas com os proprietários para as áreas mais próximas da água. No discurso oficial, a intenção é fazer parques lineares e outras obras públicas nesses trechos dos terrenos. Mas há rios e rios. Enquanto moradores da zona norte conseguiram diminuir os retrocessos da minuta da lei, que reduzia a Taxa de Solo Natural nos terrenos que margeiam o rio Capibaribe, uma emenda que limitava a 24 metros a altura de prédios em lotes às margens dos rios Beberibe e Tejipió – que costumam transbordar nas chuvas– foi vetada na Câmara de Vereadores. Ou seja, a altura dos prédios nessas áreas está liberada. O argumento para o veto foi de que habitacionais verticalizados poderiam ser construídos nessas áreas.</p>



<h2 class="wp-block-heading">7) Fim da exigência de vagas de estacionamento</h2>



<p>Seguindo o Plano Diretor de 2021, a lei desobriga a exigência de um mínimo de vagas em novas edificações. É uma forma também de baratear os custos de edificações para o MCMV, que não faz essa exigência. O professor da UFPE Zeca Brandão considerou que o artigo se alinha a diretrizes urbanas que desestimulam o uso do automóvel. “A medida pode induzir práticas de mobilidade mais sustentáveis. No entanto, sua efetividade depende da qualificação da infraestrutura urbana, como calçadas acessíveis e transporte público eficiente. Sem esses avanços, a demanda por garagens persistirá, e o mercado imobiliário continuará a ofertá-las”, pontua. </p>



<p><strong>Saiba mais aqui: <a href="https://marcozero.org/nova-lei-elimina-exigencia-de-vagas-de-garagem-em-edificios-no-recife/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Nova lei elimina exigência de vagas de garagem em edifícios no Recife</a></strong>.</p>



<h2 class="wp-block-heading">8) Aumento da preservação do Patrimônio Histórico-Cultural</h2>



<p>A triplicação das áreas de preservação histórica, que passam de 5 km² para 17 km², com a criação de novas Zonas Especiais de Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural (ZEPH) é um dos grandes trunfos da nova lei. Agora, são 47 áreas reconhecidas, como Morro da Conceição e Sítio do Pai Adão, classificados como Patrimônio Imaterial, e a Vila dos Comerciários, na Tamarineira, classificada como conjunto. Porém, ao redor da Vila dos Comerciários a limitação de gabarito caiu – antes, a área fazia parte da Lei dos 12 Bairros, que foi revogada. Com a nova lei, espigões poderão ser construídos da rua Guimarães Peixoto em diante, sentido Tamarineira, inclusive com a junção de várias casas.</p>



<p>A nova lei também aumenta para 277 os Imóveis Especiais de Preservação (IEP). São imóveis isolados, que possuem características únicas e não podem ser alterados ou demolidos. Entre os que entraram na lista estão o edifício Oceania, no Pina, cenário do filme <em>Aquarius</em>; a Casa Rosada, no Rosarinho; seis postos salva-vidas em estilo art déco das praias do Pina e de Boa Viagem, implantados na década de 1940; e a pousada Rosa e Silva, um exemplar do ecletismo do início do século 20.</p>



<p>Na lista há também imóveis que mal dão para serem apreciados por quem passa nas ruas, como a casa tipo Amorim – projetada pelo arquiteto português Delfim Amorim em 1963 – da rua Ageu Magalhães, no Parnamirim, que hoje tem muro alto e cerca de arames. A inclusão de novos imóveis também chama a atenção para a degradação sem qualquer ação da Prefeitura do Recife de edificações que já são IEP há décadas, como as casas modernistas da avenida Rosa e Silva e a bela casa na esquina da praça Doutor José Vilela, no Parnamirim, todas elas desfiguradas e depredadas.</p>



        <figure class="wp-block-image my-5 img-center text-center">
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                <img decoding="async" src="https://marcozero.org/wp-content/uploads/2025/10/8-lei-5-zn.jpg" alt="Foto aérea da Vila dos Comerciários, na zona norte do Recife, mostra um conjunto de casas baixas e próximas umas das outras, com telhados de cerâmica em tons de marrom e vermelho. As ruas são estreitas e arborizadas, e há árvores de copa larga espalhadas entre as residências. Ao fundo, ergue-se uma extensa paisagem de prédios altos e modernos, formando um contraste marcante entre o bairro tradicional e o crescimento vertical da cidade. O céu está parcialmente nublado, com luz suave iluminando a cena urbana." class="" loading="lazy" >
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	                                        <p class="m-0">Vila dos Comerciários agora é uma Zona Especial de Preservação Histórica
</p>
	                
                                            <span>Crédito: Arnaldo Sete/Marco Zero</span>
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	<p>O post <a href="https://marcozero.org/oito-ou-mais-pontos-que-voce-precisa-saber-sobre-a-nova-lei-de-uso-do-solo-do-recife/">Oito (ou mais) pontos que você precisa saber sobre a nova Lei de Uso do Solo do Recife</a> apareceu primeiro em <a href="https://marcozero.org">Marco Zero Conteúdo</a>.</p>
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		<title>A utopia nos move a caminhar! A Legislação urbanística do Recife sob a disputa pelo Direito à Cidade</title>
		<link>https://marcozero.org/a-utopia-nos-move-a-caminhar-a-legislacao-urbanistica-do-recife-sob-a-disputa-pelo-direito-a-cidade/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Marco Zero Conteúdo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 08 Oct 2025 18:40:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Cidade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>por Danielle de Melo Rocha* Aqui em Tucuman (Argentina), participando do XXXI Encontro da Red Ulacav, uma rede universitária composta por grupos extensionistas da América Latina, inspiro-me em Galeano para pensar em nossas utopias brasileiras. Como as nossas, também nesses países, as cidades são palcos de disputas, lutas e conquistas de diversos atores sociais que [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p><strong>por Danielle de Melo Rocha</strong>*</p>


    <div class="infos mx-md-5 px-5 py-4 my-5">
        <span class="titulo text-uppercase mb-2 d-block"></span>

	    <p><em>“</em>A utopia está lá no horizonte. Me aproximo dois passos, ela se afasta dois passos. Caminho dez passos e o horizonte corre dez passos. Por mais que eu caminhe, jamais alcançarei. Para que serve a utopia? Serve para isso: para que eu não deixe de caminhar.<em>”</em></p>
<p>Fernando Birri, citado por Eduardo Galeano em <em>Las palabras andantes?</em> (Eduardo Galeano, 1994)</p>
    </div>



<p class="has-text-align-left">Aqui em Tucuman (Argentina), participando do <a href="https://redulacav.org/xxxi-encuentro-red-ulacav/">XXXI Encontro da Red Ulacav</a>, uma rede universitária composta por grupos extensionistas da América Latina, inspiro-me em Galeano para pensar em nossas utopias brasileiras. Como as nossas, também nesses países, as cidades são palcos de disputas, lutas e conquistas de diversos atores sociais que reivindicam o acesso ao solo urbano, tanto para o uso (moradia, trabalho, lazer), como para ser comercializado como mercadoria (produtos imobiliários). </p>



<p>Em contraposição à lógica segregadora do capitalismo, o sociólogo francês Henri Lefebvre forjou, desde 1968, o conceito do Direito à Cidade, defendendo-o como mais que o acesso às oportunidades e serviços urbanos. Trata-se do direito coletivo e difuso de transformar a cidade por meio de um processo democrático e inclusivo que propicia a fruição do espaço urbano para a realização de uma vida plena.</p>



<p>No Brasil, o projeto da Reforma Urbana, mobilizador dos movimentos sociais de luta pela moradia, nas décadas de 1970 e seguintes, também representa, como o Direito à Cidade, guardadas suas especificidades conceituais, um projeto utópico e revolucionário. Alcançou conquistas importantes incorporadas na Constituição de 1988, tais como o cumprimento da função social da propriedade e da cidade, o direito à moradia e a obrigatoriedade da participação popular na elaboração, execução e acompanhamento das políticas públicas.</p>



<p>Apenas na década de 2000, essas diretrizes foram regulamentadas pelo Estatuto da Cidade (Lei federal 10.257/2001) que possibilitou aos municípios inserirem em seus Planos Diretores instrumentos urbanísticos voltados a desestimular processos de especulação imobiliária, compensar as vantagens locacionais por meio da captação das mais-valias em territórios mais favorecidos por infraestruturas e serviços urbanos, redistribuindo recursos para territórios socioambientalmente vulneráveis.</p>



<p>Essas lutas e conquistas não são estanques, nem alcançadas em definitivo. Constituem-se em um processo permanente e sistemático, marcado por avanços e recuos. A participação ocorre em espaços diversos e em momentos específicos, desde manifestações de ruas, audiências públicas promovidas pelo poder executivo ou legislativo, demandas junto ao Ministério Público, até em um processo de envolvimento mais longo, por meio de representações eleitas, em espaços institucionais participativos regulamentados por lei (conselhos). Cada um desses campos de debate são necessários, legítimos e complementares.</p>



<p>A busca por uma cidade mais justa se dá pela ação dos próprios moradores pobres no cotidiano: em suas táticas de sobrevivência que vão aterrando áreas alagadas e recortando morros, resultando nos assentamentos ditos “espontâneos” e na força política dos movimentos sociais organizados em redes locais e nacionais que promovem ocupações de terrenos ou edificações ociosos.</p>



        <div class="leia-tambem d-flex flex-column py-2 my-4 my-md-5">
            <span class=" d-block mb-2">MAIS SOBRE ESSE ASSUNTO:</span>

            <div class="d-flex flex-column">
                <a href="https://marcozero.org/as-zeis-do-recife-sao-um-instrumento-de-resistencia-da-populacao-pobre-pelo-direito-a-cidade/" class="titulo">As Zeis do Recife são um instrumento de resistência da população pobre pelo direito à cidade?</a>
	                    <div class="tags d-flex mt-3 flex-wrap">
                            <a href="https://marcozero.org/formatos/opiniao/" class="btn text-uppercase me-2 mb-2">Opinião</a>
            
		                    <a href="https://marcozero.org/temas/moradia/" class="btn text-uppercase me-2 mb-2">Moradia</a>
			        </div>
	            </div>
        </div>

		


<p>No campo institucional, os espaços de participação popular previstos no marco legal são palco de disputas e de aprendizados coletivos de exercício democrático onde a correlação de forças reproduz a que ocorre na própria sociedade. É fundamental compreender, nesses espaços, os interesses dos atores sociais que cada representante defende. Esses interesses não são imutáveis − como algo dado e previsível − , novas alianças podem ser formadas ou rompidas conforme a pauta do debate. </p>



<p>A força do argumento, do diálogo, é um elemento que pode induzir a votações pró ou contra si, mas não é o ponto fundamental. Ademais, é preciso atentar que as visões de mundo, formação e concepções ideológicas dos representantes não são necessariamente homogêneas, assim como as instituições também não o são: as contradições existem dentro do poder público (executivo e legislativo, nas diversas esferas da federação), do segmento acadêmico, de associações e entidades de classe, dos movimentos sociais e até dos produtores do mercado imobiliário.</p>



<p>As Conferências das Cidades, instituídas em 2003 pelo Ministério das Cidades, buscaram fomentar a participação de todos os atores na elaboração da política de desenvolvimento urbano nas três escalas. Os Conselhos das Cidades (Concidades) foram criados como locus deliberativo, de elaboração e acompanhamento dessas políticas. Como representante do segmento acadêmico, participei da 6ª e da 7ª Conferência Municipal da Cidades do Recife, focadas na construção da política nacional de desenvolvimento urbano, e realizadas, respectivamente, em 2016 e neste ano de 2025, com um intervalo de 9 anos entre elas. Fui eleita nas duas Conferências como conselheira do Concidade. Considero esta uma importante oportunidade para incidir politicamente em prol do Direito à Cidade. Oportunidade de uma Universidade Pública e gratuita como a UFPE assumir o seu papel social em defesa de uma cidade mais justa, inclusiva e sustentável.</p>



<p>Cada um pode exercer este papel de luta pelo Direito à Cidade de maneiras distintas e complementares, atuando dentro do sistema institucional de participação e/ou fora dele, em sua atuação de participação direta, como cidadão brasileiro inserido em um Estado Democrático de Direito. Como docente de Planejamento Urbano e Regional da UFPE, outras formas com as quais me engajo juntamente com outros colegas de profissão (e de missão) é o exercício crítico do processo de ensino/aprendizagem, por meio do qual buscamos despertar nos graduandos e pós-graduandos o interesse de refletir sobre os mecanismos de exploração e segregação do sistema capitalista e de como contribuir diretamente para colocar o saber técnico/acadêmico como instrumento das lutas sociais: seja por meio da assistência técnica de habitação de interesse social (ATHIS) e/ou de trabalhos acadêmicos sobre instrumento da produção social do habitat, da participação, do enfrentamento às vulnerabilidades socioambientais. Um outro componente fundamental para completar a interação ensino-pesquisa é a atuação direta na realidade, pois traz resultados concretos: os projetos de extensão universitária e as disciplinas extensionistas.</p>



<p>Desta forma, complementando a incidência política nos espaços institucionais de participação podemos pôr &#8220;a mão na massa&#8221; e o &#8220;pé na lama&#8221; para pavimentar coletivamente um caminho possível para contribuir com a consolidação dos moradores nos territórios nos quais construíram seus vínculos identitários e redes de solidariedade. Numa perspectiva decolonial e freiriana, atuamos de forma a estimular o protagonismo das lideranças comunitárias e de moradores de assentamentos urbanos informais, envolvendo-os nos processos formais de articulação com o poder público, em suas diversas instâncias.</p>



<p>O modelo de gestão compartilhada do Plano de Regularização das Zonas Especiais de Interesse Social (PREZEIS) é um outro espaço institucional fundamental para o fortalecimento desses territórios populares no Recife. A representação da UFPE no Fórum do PREZEIS desde seu início, com a presença fundamental do professor Luís de la Mora, marcou uma trajetória de confiança entre a universidade e este espaço político pioneiro. No processo de elaboração do Plano Diretor, realizamos seminários de debate com as lideranças das ZEIS tipo 1 − e contribuímos com o processo de ampliação de 21 ZEIS e a criação da ZEIS Pilar. O Plano Diretor (Lei municipal no 2/2021) estabeleceu 70 ZEIS 1 (áreas de assentamentos habitacionais de população de baixa renda) e 21 ZEIS 2 (áreas de Programas Habitacionais de Interesse Social propostos pelo Poder Público) como áreas prioritárias para regularização urbanística e fundiária.</p>



        <figure class="wp-block-image my-5 ">
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                <img decoding="async" src="https://marcozero.org/wp-content/uploads/2025/10/artigo-Danielle-1024x768.jpg" alt="Um grupo de cerca de vinte pessoas posa sorridente em frente a um muro branco com pequenos grafites coloridos. A maioria veste coletes ou camisetas laranja com a inscrição “UFPE Extensionar”. Há pessoas de diferentes tons de pele e estilos, com expressões alegres e descontraídas. Algumas usam óculos de sol, outras carregam mochilas ou bolsas. O grupo está reunido em uma rua de bairro popular, com casas de tijolo aparente e muros simples ao redor. O céu está parcialmente nublado, e a luz do sol ilumina o grupo de forma suave, sugerindo fim de tarde." class="w-100" loading="lazy" >
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	                        <figcaption class="legenda-credito mx-md-5">
	                                        <p class="m-0">Professores e alunos de Arquitetura e Urbanismo (UFPE) em trabalho de campo na Vila Sul
</p>
	                
                                            <span>Crédito: Danielle de Melo Rocha</span>
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                    </figure>

	


<p>Durante o debate da nova Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS) reivindiquei, como membro da Câmara Técnica de Planejamento do Concidade a inclusão de novas ZEIS argumentando que a LUOS de 1983 (Lei municipal no 14.511/83) instituiu as 27 primeiras ZEIS do Recife e a LUOS de 1996 (Lei municipal no 16.176/96) estabelecia 66 ZEIS. No meu ponto de vista, esta nova LPUOS deveria seguir avançando com o reconhecimento das ZEIS. À minha somaram-se outras vozes, enfatizando a necessidade de criação de novas ZEIS 1, na audiência pública sobre a LPUOS, realizada em 8 de abril de 2025, no Teatro do Parque.</p>



<p>Com negociações realizadas entre a coordenação do PREZEIS e a Secretaria de Planejamento, elencaram-se 16 ZEIS, considerando 3 critérios: (i) aquelas cujas lideranças já haviam iniciado o processo com esta solicitação junto ao Fórum do PREZEIS; (ii) as áreas que seriam alvo de intervenção urbanística por meio do Programa Promorar; (iii) aquelas que teriam a regularização fundiária por meio do Programa A Casa é Sua, da Prefeitura do Recife. O pleito foi acatado pela Secretaria para inclusão de 14 ZEIS, sendo duas áreas negadas, sob o argumento de impossibilidade de consolidação por desconformidades ambientais.</p>



<p>Durante a apresentação no Fórum do PREZEIS assumimos a responsabilidade institucional de tratar as questões ambientais junto às duas comunidades no processo participativo de elaboração de seus Planos de Regularização Urbanística e Fundiária. Como resultado de caloroso debate, a nova LPUOS gravará no Recife: 87 ZEIS 1, dentre as quais duas serão ampliadas e 22 ZEIS 2.</p>



<p>No âmbito do nosso grupo acadêmico (CIAPA/PPG-MDU/UFPE), desde 2016 temos prestado assessoria à comunidade de Vila Sul, localizada no Pontal de Afogados e constituída a partir de uma ocupação urbana promovida pelo Movimento de Lutas nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB). Por localizar-se em áreas de expansão da valorização imobiliária, encontra-se sob permanente pressão. Por outro lado, a comunidade Sete Mucambos, localizada na Várzea, cujos primeiros moradores lá chegaram há mais de 100 anos, ainda não era reconhecida como ZEIS. Em conjunto com essas comunidades, demos entrada no processo de solicitação em ZEIS e suas lideranças estiveram presentes na apresentação da LPUOS, na aprovação no Concidade e na audiência pública realizada na Câmara dos Vereadores.</p>



<p>O reconhecimento dessas 16 ZEIS 1 na nova LPUOS não foi uma dádiva ou uma benesse, mas uma conquista alcançada por meio da luta pelo Direito à Cidade no âmbito desses espaços institucionais de participação. O controle social e acompanhamento da aplicação dessas legislações no âmbito do Concidade e do Fórum do PREZEIS é fundamental para garantir a ampliação dos avanços. As ZEIS têm um importante significado de equidade socioespacial, mas também, se urbanizadas com os paradigmas da sustentabilidade, podem representar exemplos de resiliência socioambiental. A luta, a construção dos laços sociais e a forma de viver também constituem um patrimônio cultural da nossa sociedade, o símbolo da resistência e da luta pelo Direito à Cidade.</p>



<p>Por fim, vale ressaltar que legislação urbanística é um valioso instrumento indutor da construção de uma cidade mais justa, mas não é suficiente para enfrentar todo o fosso de heranças históricas de concentração de terras e de rendas que resultaram em profundas desigualdades socioespaciais presentes nas cidades latino-americanas. O controle social se faz com o engajamento nas lutas pelo Direito à Cidade, com cobranças, reivindicações e exigências por processos e instâncias de planejamento participativos/deliberativos e por transparência nos gastos públicos.</p>



<p>De nossa parte, como acadêmicos, cabe-nos o esforço de mobilizar conhecimentos à disposição dessas lutas. Devemos alimentarmo-nos de esperanças e das pequenas e grandes conquistas na cidade real, como passos da caminhada em direção à utopia da cidade ideal.</p>


    <div class="infos mx-md-5 px-5 py-4 my-5">
        <span class="titulo text-uppercase mb-2 d-block"></span>

	    <p><strong>* Danielle de Melo Rocha</strong> é professora de Planejamento Urbano e Regional do curso de Arquitetura e Urbanismo e da Pós-graduação em Desenvolvimento Urbano (PPG-MDU), representante da UFPE no Conselho da Cidade do Recife (Concidade) e no Fórum do Prezeis, coordenadora da Comunidade Interdisciplinar de Ação, Pesquisa e Aprendizagem (CIAPA/UFPE), pesquisadora do Observatório da Metrópoles (Núcleo Recife).</p>
    </div>



<p></p>
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		<title>Lei dos 12 bairros: a morte de uma conquista civilizatória</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Marco Zero Conteúdo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 29 Sep 2025 21:59:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Cidade]]></category>
		<category><![CDATA[Lei dos 12 bairros]]></category>
		<category><![CDATA[LPUOS]]></category>
		<category><![CDATA[Recife]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>por Norma Lacerda* Na apresentação do livro Lei dos 12 Bairros: contribuição ao debate sobre a produção do espaço urbano do Recife (Lacerda et al.), Ricardo Leitão assim se pronuncia: “Mais do que um marco no planejamento urbano do Recife, capital de Pernambuco, a Lei dos 12 Bairros (Lei no 16.1719 de 2001) é uma [&#8230;]</p>
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<p><strong>por Norma Lacerda</strong>*</p>



<p>Na apresentação do livro <em>Lei dos 12 Bairros: contribuição ao debate sobre a produção do espaço urbano do Recife (Lacerda et al.)</em>, Ricardo Leitão assim se pronuncia: “Mais do que um marco no planejamento urbano do Recife, capital de Pernambuco, a Lei dos 12 Bairros (Lei no 16.1719 de 2001) é uma <strong>conquista civilizatória dos recifenses</strong>” (grifo meu). Resultou de um amplo processo participativo que mobilizou inúmeros atores sociais, o que conferiu a essa legislação uma legitimidade política e social. Não sem razão, os autores do livro os homenageiam, na parte intitulada <em>Um tributo à participação</em>.<br><br>Certamente, é um exemplo de legislação urbanística. Passados 24 anos da sua aplicação, afirmo que a Lei foi capaz de conservar os atributos históricos, culturais, sociais e ambientais de um amplo território recifense, formado por 12 bairros, a saber: Derby, Espinheiro, Graças, Aflitos, Jaqueira, parte da Tamarineira, Parnamirim, Santana, Casa Forte, Poço da Panela, Monteiro, Apipucos. Os resultados são inquestionáveis quanto à diferenciada qualidade espacial por ela gerada, importante para a totalidade do Recife, sobretudo no que se refere à oferta de vasta cobertura vegetal – amenizadora do clima tropical recifense – e de significativas áreas de absorção de águas pluviais, imprescindíveis à cidade anfíbia descrita por Josué de Castro.<br><br>Ademais, uma cidade não deve ser um amontoado de prédios. O que dá vida à cidade, o que confere “alma à cidade” – expressão acertada de Aldo Rossi – são os seus espaços públicos, cujas formas são tributárias da maneira como são construídas as edificações nos terrenos que a margeiam, ou melhor do tipo de diálogo que mantém com os espaços privados.<br><br>Não sem razão, os parâmetros urbanísticos dessa Lei (coeficiente de utilização dos terrenos, taxa de solo natural, altura das edificações e afastamentos em relação às divisas do lotes) foram estabelecidos respeitando (i) os atributos espaciais – características morfotipológicas, ambientais e suporte infraestruturais – e (ii) as larguras das vias. Vias mais largas, parâmetros mais generosos. Vias mais estreitas, mais restritivos. Isso revela a busca de sintonia com a funcionalidade de cada uma delas e da sua qualidade espacial; porque não dizer da sua qualidade arquitetônica.<br><br>Tudo isso foi sim uma conquista civilizatória a ser, inclusive, estendida para outras áreas da cidade. Afinal, conferiu aos 12 bairros mais humanidade, maior nível de urbanidade no cotejo a muitos outros espaços recifenses. Gerou um espaço convidativo, pois acolhedor. Preservou um dos mais importantes “pulmões” da cidade. Com certeza contribuiu, com suas áreas permeáveis, para arrefecer eventos climáticos. Muitos deles capazes de parar a cidade, destruir casas, arrastar memórias e, o pior, ceifar vidas humanas e não humanas.<br><br>A Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS) – aprovada no dia 22 de setembro deste ano – mutila o espírito da Lei dos 12 Bairros. Os parâmetros não foram estabelecidos consoante as larguras das vias. Os afastamentos frontais foram diminuídos, o que revela pouco zelo com a qualidade arquitetônica do espaço público.<br><br>Nós, os moradores desses bairros, apenas 25 dias antes da sua aprovação, atinamos para o perigo iminente. Reuniões foram realizadas sob a guarida do Núcleo de Vivências e Lutas Democráticas Casa Forte. Procuramos a Prefeitura do Recife. Esta batia na mesma tecla: a proposta da LPUOS havia sido amplamente discutida com a sociedade civil. É verdade. Mas é verdade também que, nas apresentações a mensagem era que a nova Lei absorveria a dos 12 Bairros. Não foi. Nessas ocasiões, não eram mostradas à sociedade civil, com a devida clareza, as mudanças na legislação que passariam a nortear a produção do espaço nesse vasto território. Diante disso, solicitamos mais tempo para debater, o que não foi concedido.<br><br>O espírito da Lei foi estraçalhado pela LPUOS. Apesar disso, os moradores da região, a partir de diálogo com a prefeitura, conseguiram evitar maiores danos. As taxas de solo natural na faixa que margeia o Capibaribe e nos bairros de Casa Forte e Parnamirim permaneceram. <br><br>Espinheiro, Aflitos, Jaqueira e partes das Graças e Tamarineira – bairros fortemente saturados quanto às infraestruturas, notadamente viária – perderão sua qualidade ambiental. Passarão a ser um ajuntamento de prédios, com as principais vias ainda mais congestionadas, mais sujeitas a alagamentos. Isso porque as taxas de solo natural diminuíram (menos áreas permeáveis), os coeficientes de utilização aumentaram dramaticamente (mais adensamento construtivo, populacional e veicular), a altura das edificações, em porções importantes desses últimos bairros, não terá limite, aliás o céu será o limite. Acrescente-se ainda que o remembramento passa a ser mais flexível em todos os 12 bairros e, em extensão, um número maior de casarios será destruído.<br><br>A Lei dos 12 Bairros não sobreviveu à ganância das empresas do mercado imobiliário, à cobiça acolhida pelos representantes dos poderes executivo e legislativo municipais. Elas, as empresas, estão incessantemente alargando seus territórios de atuação. Não importa se avançando sobre comunidades pobres, as que mais precisam de cuidados urbanísticos. Não importa se destruindo a cidade existente já tão castigada. Surge assim a prova de que o comportamento desejável do mercado imobiliário, com forte impacto social e distributivo, só pode ser assegurado quando o poder municipal nele intervém, sendo a legislação urbanística um dos mecanismos mais poderosos.<br><br>Enfim, com a Lei recém sancionada, nós recifenses assistiremos declínios ambientais e paisagísticos. Estes serão os legados para as presentes e futuras gerações, apesar da vedação ao retrocesso ambiental e cultural consolidado na doutrina e na jurisprudência pátria.</p>


    <div class="infos mx-md-5 px-5 py-4 my-5">
        <span class="titulo text-uppercase mb-2 d-block"></span>

	    <ul>
<li><strong>Norma Lacerda</strong> é arquiteta e urbanista, professora titular da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)</li>
</ul>
    </div>



<p><br><br><br></p>
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		<title>As armadilhas da nova Lei de Uso do Solo do Recife</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Marco Zero Conteúdo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 Sep 2025 19:23:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Cidade]]></category>
		<category><![CDATA[LPUOS]]></category>
		<category><![CDATA[política]]></category>
		<category><![CDATA[Recife]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por Pedro Alcântara* Nessa terça-feira (23), a Câmara de Vereadores do Recife aprovou a nova Lei de Parcelamento e Uso do Solo da cidade, enviada à casa pelo prefeito João Campos (PSB). Na prática, a legislação aprovada extingue a Lei dos 12 bairros, criada em 2001, que estabelecia rigorosos parâmetros urbanísticos com o objetivo de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p><em>Por Pedro Alcântara*</em></p>



<p>Nessa terça-feira (23), a Câmara de Vereadores do Recife aprovou a nova Lei de Parcelamento e Uso do Solo da cidade, enviada à casa pelo prefeito João Campos (PSB). Na prática, a legislação aprovada extingue a Lei dos 12 bairros, criada em 2001, que estabelecia rigorosos parâmetros urbanísticos com o objetivo de impedir o avanço indiscriminado do setor imobiliário sobre áreas valorizadas da cidade, sob intensa pressão do mercado.</p>



<p>A Lei dos 12 bairros foi criada na gestão do PT, pelo ex-prefeito e agora deputado estadual João Paulo, e garantiu avanços urbanísticos consideráveis na época. Entre eles, a imposição de rígidos parâmetros de taxa de uso do solo natural na beira dos rios, impedindo o avanço total das construções. Parâmetros sobre remembramentos, largura das ruas e tamanho de prédios a serem construídos evitaram um estrangulamento ainda maior dos bairros protegidos pela lei.</p>



<p>A nova Lei de Uso do Solo, da gestão João Campos, extingue a antiga legislação. Faz isso expressamente no artigo 202 do projeto aprovado. Põe fim a um ordenamento urbano conquistado com muita luta por movimentos sociais e pelo campo progressista e popular da cidade. Mas, evidentemente, não o faz afirmando isso. Foi construída uma narrativa diferente para justificar a nova Lei de Uso do Solo.</p>



<p>Em primeiro lugar, a atual gestão “vendeu” a ideia de que a Lei dos 12 bairros era elitista e que seria preciso um regramento que levasse em conta toda a cidade. Ora, a lei antiga aumentava o rigor sobre determinados bairros exatamente porque eles estavam demasiadamente adensados e sob imensa pressão do mercado imobiliário. Pode-se argumentar que ao proteger alguns bairros transferiu o problema para outros. Se essa for a crítica, a nova Lei de Uso do Solo poderia ampliar o antigo ordenamento legal espalhando para outras áreas da cidade suas regras inteiramente preservadas, à luz da nova realidade da cidade. Não é isso o que faz.</p>



<p>A lei aprovada desidrata a antiga legislação para só aí propor sua expansão. Ela cria algumas normas boas de menor impacto e as espalha pela cidade, mas em compensação enterra o núcleo central da histórica Lei dos 12 bairros. Alguns pontos da nova lei foram tão escandalosos que foi preciso uma mobilização emergencial e o barulho de grupos de urbanistas alarmados com as mudanças para que a prefeitura, só assim, topasse, por exemplo, não mexer na taxa de solo natural em áreas próximas ao Rio Capibaribe, que iria passar a permitir o dobro de área construída. Numa cidade tão vulnerável a mudanças climáticas e com desigualdades gritantes, cujas vítimas de desastres ambientais tem raça e Cep bem definidos, seria um desastre ambiental e social ter menos solo natural para absorção da água das chuvas.</p>



<p>É muito grave o que pode acontecer em algumas áreas onde o governo municipal não recuou, a exemplo de perímetros que cobrem os bairros do Espinheiro, Aflitos, Tamarineira e Graças, onde haverá permissão para alteração da taxa de solo natural em favor de mais concreto e menos resiliência ambiental. Além disso, em algumas áreas desses bairros haverá permissividade para a altura das edificações além de condições aceitáveis para o contexto já tensionado daqueles territórios. É preocupante.</p>



<p>Porta-vozes da prefeitura têm dito que estudos comprovam que não é mais necessário proteger o solo natural se houver compensação com plantação de árvores e outras “medidas verdes” adotadas por construtoras com “responsabilidade ambiental”. Esses estudos devem estar para as construtoras como certos estudos fármacos estão para a felicidade das empresas produtoras de remédios.</p>



<p>Além disso, uma margem do Rio Capibaribe, que contorna uma área mais popular da cidade, a região da Caxangá, não ganha parâmetros rígidos como os da Lei dos 12 bairros, que vai desaparecer deixando na nova lei apenas alguns aspectos e virando poeira em outros tão fundamentais.</p>



<p>Como pode uma cidade que figura entre as mais vulneráveis do mundo a desastres climáticos e que viveu uma das principais tragédias socioambientais de sua história, em 2022, simplesmente ter que pressionar o prefeito para não “cimentar” ainda mais as beiras dos seus rios e áreas naturais fora das margens? Esse deveria ser um compromisso inegociável da própria gestão desde o início. É realmente absurdo.</p>



<p>Com a nova Lei de Parcelamento e Uso do Solo alguns parâmetros que impediam construções desenfreadas também morrerão. Será permitida a prática do remembramento em muitas áreas, o que possibilita mais construções com maior impacto por todo o desenho urbano do Recife. Alguns urbanistas progressistas chamam essa política de “arrasa quarteirão” e temem a entrega da cidade à lógica do adensamento predial para além de sua capacidade.</p>



<p>Com a morte da Lei dos 12 bairros desaparece também o rigor de construções em ruas menores. Antes, só poderiam ser construídos prédios pequenos em ruas de menor porte. Em bairros como Casa Forte, por exemplo, no máximo 4 pavimentos. Agora estão liberados prédios com até 4 vezes mais pavimentos. Segundo vários especialistas isso aumentará o fluxo de veículos em áreas já congestionadas, na cidade com um dos piores trânsitos do país, que deveria agora mesmo estar enrijecendo suas regras ambientais, investindo em transporte público e contendo o avanço das construtoras em áreas de tensão urbana.</p>



<p>O prefeito João Campos nos vende a narrativa de que, na verdade, estaria “espalhando a Lei dos 12 bairros” para a cidade toda, porque manteve alguns de seus parâmetros. Mas ao modificar regras tão fundamentais ela esvazia e desidrata o centro pulsante da antiga legislação e deixa a especulação imobiliária mais à vontade para seguir avançando na cidade.</p>



<p>Dentre todos os argumentos favoráveis à Nova Lei de Uso e Ocupação do Solo da atual gestão, que será o novo regramento a reger parte importante da vida na cidade, o mais “pirotécnico” é a suposta “priorização da habitação popular” na nova lei. Tem se propagandeado insistentemente que o novo ordenamento priorizará a habitação de interesse social e fará o “pobre morar em área de rico”. Não será assim.</p>



<p>A lei apresentada pela prefeitura do Recife e aprovada pela Câmara Municipal não estabelece sequer prioridade para as faixas mais pobres da população. Se limita a destacar programas sociais de habitação, obviamente o “Minha Casa, Minha Vida”, dos governos do PT, como centrais na política de habitação a ser consolidada na cidade. Ocorre que o referido programa atende a vários segmentos sociais, agrupados em faixas de renda, que variam desde a 1 &#8211; para os mais pobres &#8211; até a 4, para pessoas que ganham até R$ 12 mil.</p>



<p>Ora, é óbvio que as construtoras farão empreendimentos para as faixas 3 e 4 nos melhores bairros &#8211; inclusive na pretensa retomada do centro do Recife &#8211; cobertas sob o manto da “política de habitação de interesse social”. Isso contraria a própria diretriz nacional dessa política, que trata expressamente as populações socialmente vulneráveis como segmento prioritário de qualquer política de habitação de interesse social. Como uma lei que sequer garante isso pode se arrogar o direito de autodeclarar-se centrada na ideia de democratizar a moradia para os pobres nos melhores territórios da cidade? Mais grave ainda quando constatamos que 80% da população que sofre com o déficit habitacional na região metropolitana está na faixa 1, o que não é muito diferente no Recife.</p>



<p>Além disso, é muito importante que lembremos que política de habitação não se faz apenas com novas construções. Experiencias em alguns países mostram a importância do setor público regular firmemente o mercado imobiliário impedindo o aumento extraordinário no preço dos aluguéis. Recife, a terceira cidade com os aluguéis mais caros do país, segue o caminho de rendição cada vez maior aos interesses desse mercado.</p>



<p>Por fim, as Zeis, Zonas Especiais de Interesse Social, que entre 2013 e 2020 tiveram um<br>Investimento pífio da prefeitura, cerca de apenas R$ 400mil por ano. Para se ter uma ideia do contraste de prioridades, somente este ano a prefeitura gastou mais de R$ 50 milhões em publicidade. Na nova Lei, enfim, uma boa notícia: serão criadas mais 16 Zeis na cidade, o que é bom! Assim como a ampliação das áreas de preservação histórica. É preciso, porém, saber se essas áreas serão de fato respeitadas, especialmente as Zeis, que são os territórios socialmente mais vulneráveis da cidade. Nos últimos anos ações de despejo tem ocorrido nessas áreas, o que não deveria acontecer, já que são, como o nome indica, zonas de proteção especial.</p>



<p>Foi o caso da Vila Esperança, em Monteiro. Essa comunidade que ocupava há décadas espaço num dos territórios mais desejados da cidade está sendo destruída. Aliás, seus moradores não serão realocados para áreas nobres daquele bairro. Ao invés do novo parque na 17 de agosto feito para o desfrute da classe média, por que não se usou o terreno para realocar essas famílias pobres, as tornando vizinhas de prédio dos ricos, já que o discurso de habitação da prefeitura é tão bonito? Sabemos porque. Que a ampliação das Zeis ocorra com a retomada de investimento e o respeito ao caráter protetivo especial desses territórios.</p>



<p>Não menos importante, isso tudo foi feito sem a devida participação popular. Recife já não tem política de participação social há muito tempo, desde o fim do Orçamento Participativo em 2013. Numa cidade tão complexa e desigual, a inexistência de uma política real, consistente e articulada de participação e controle social é um vexame. Política de participação não deve ser tocada no improviso. É preciso haver canais reais e articulados de participação, que envolvam todo o governo e possibilitem à sociedade como um todo não só ser ouvida, mas participar efetivamente das decisões sobre os rumos da cidade.</p>



<p>A nova Lei de Uso do Solo não teve participação popular efetiva em sua formulação e acabamento. O fato de terem sido feitas algumas escutas localizadas anos atrás e de se ouvir um ou outro técnico não faz desse processo algo participativo. A prefeitura realizou uma audiência maior esse ano e a câmara uma única escuta em audiência. É muito pouco, é quase nada. É para inglês ver.</p>



<p>A entrada na pauta da nova lei, para ser votada já nesta terça-feira, pegou muita gente de surpresa. Ora, por que a Câmara de Vereadores quis votar com tanta pressa? Se a única audiência feita pelos vereadores estava lotada e foi marcada por intenso debate, por que não estimular mais debates com a sociedade no intuito de melhorar a lei? Causa espanto e revela a falta de interesse de controle social sobre a feitura dessa lei, que em muitos aspectos abre a porteira para passar a boiada do mercado imobiliário no já problematico solo urbano da nossa querida cidade.</p>



<p>O sentido geral da nova lei de uso do solo é a flexibilização de parâmetros urbanísticos rígidos para construções prediais na cidade. A Lei dos 12 bairros está morta e agora teremos que conviver com o novo ordenamento. Assim como morto está o Orçamento Participativo e as políticas de controle social que faziam da cidade um centro pulsante de debates e intervenções políticas. Aos poucos um outro modelo de cidade vai sendo implementado, de tipo empresarial e elitista, desfazendo os avanços que lá atrás o campo progressista recifense, liderado pelos governos do PT e dos movimentos sociais, construíram histórica e duramente.</p>



<p>Já passou da hora da esquerda da cidade acordar e entender a necessidade urgente de se mobilizar novamente e reconstruir as condições para lutar por um outro modelo de cidade, verdadeiramente popular e democrático.</p>



<p>Recife vale a luta!</p>


    <div class="infos mx-md-5 px-5 py-4 my-5">
        <span class="titulo text-uppercase mb-2 d-block"></span>

	    <ul>
<li>Pedro Alcântara é doutor em Ciências Sociais e vice-presidente estadual do PT em Pernambuco</li>
</ul>
    </div>
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		<title>Nova lei elimina exigência de vagas de garagem em edifícios no Recife</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Maria Carolina Santos]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 Sep 2025 15:15:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Cidade]]></category>
		<category><![CDATA[estacionamento]]></category>
		<category><![CDATA[LPUOS]]></category>
		<category><![CDATA[mobilidade]]></category>
		<category><![CDATA[trânsito]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Novas construções do Recife não precisarão mais ter vagas de estacionamento, sejam residências, imóveis comerciais ou de uso misto. A mudança, prevista no Plano Diretor sancionado pelo prefeito João Campos (PSB) em 2021, está entre os artigos da nova Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS), aprovada nesta terça-feira (23) na Câmara dos [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Novas construções do Recife não precisarão mais ter vagas de estacionamento, sejam residências, imóveis comerciais ou de uso misto. A mudança, prevista no Plano Diretor sancionado pelo prefeito João Campos (PSB) em 2021, está entre os artigos da nova Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS), aprovada nesta terça-feira (23) na Câmara dos Vereadores do Recife. Em uma rara convergência de opiniões, a medida agradou ativistas, gestores, urbanistas e o mercado imobiliário, ainda que por razões diferentes.</p>



<p>Pela Lei de Uso e Ocupação do Solo anterior, de 1996, era obrigatório que cada apartamento tivesse uma vaga de estacionamento de 25 metros quadrados – o que inclui o tamanho da vaga (2,20m X 5,50m) e espaço para manobra e circulação. À medida que a metragem do imóvel ia aumentando, a lei exigia mais vagas para cada apartamento ou sala comercial.</p>



<p>O arquiteto e urbanista Milton Botler, que já foi presidente do Instituto Pelópidas Silveira, diz que a mudança em relação aos estacionamentos privados é uma tendência das cidades, em uma tentativa de desincentivar o uso de carro particular e de baratear as construções. <br><br>“Quando se implantou, em 2000, o TransMilênio (sistema de transporte integrado) em Bogotá, o debate foi que seria necessário tirar muita vaga de carro para liberar a infraestrutura para o transporte público. E o prefeito de Bogotá à época disse: “vaga é um problema privado, não é um problema público”. Foi aí que o resto do Brasil começou a prestar atenção de que vaga de estacionamento não compete ao poder público. Se o empreendedor quiser colocar, ele coloca. Se não quiser, não coloca”, diz o urbanista, que coordenou em 2011 o primeiro Plano de Mobilidade do Recife.</p>


	<div class="informacao mx-md-5 px-5 py-4 my-5" style="--cat-color: #7BDDDD;">
		<span class="titulo text-uppercase mb-3 d-block">Artigo da nova Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Recife</span>

		<p><span style="font-weight: 400;">&#8220;Fica dispensado da exigência mínima de vagas de estacionamento qualquer tipo de empreendimento de uso habitacional, não habitacional e misto em todas as zonas e setores da cidade.&#8221;</span></p>
	</div>



<p>O urbanista afirma que o que mais atrai o uso do carro é ter onde estacionar. “Se houver limitação de estacionamento, as pessoas buscarão outras formas de deslocamento. A obrigatoriedade de ter vagas é uma retórica que se provou extremamente ineficiente e falsa&#8221;, diz.</p>



<p>Para Botler, não tem como uma cidade querer ser sustentável se ainda privilegia o espaço para carro privado. “Essa mesma medida de não precisar de vaga de estacionamento já está em uso em Petrolina desde o Plano Diretor de 2018. Tentamos colocar no Plano Diretor de Garanhuns também, mas só conseguimos uma redução do número de vagas”, conta Botler, que já fez consultoria para vários municípios. “Não houve reclamações dos moradores nesses municípios&#8221;, pontua.</p>



<p>A arquiteta e urbanista Yara Baiardi, professora da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), vê o novo artigo da LPUOS como um avanço, mas ainda extremamente aquém dos imensos desafios que a mobilidade do Recife enfrenta. “A questão cultural do automóvel não tem a ver só com a cidade do Recife. É da sociedade que vivemos, muito influenciada pela norte-americana, que é muito focada no automóvel e que destruiu as cidades brasileiras”, critica.</p>



<p>Yara Baiardi cita como um bom exemplo de áreas térreas a parte mais antiga do Bairro do Recife, construída antes da invenção do automóvel. “Em termos de arquitetura e urbanismo, é um dos melhores bairros da cidade. Porque as ruas são estreitas, as quadras são curtas, mesmo sendo uma área portuária. Há uma riqueza urbana e não há estacionamentos no térreo. Em outros bairros, acabou-se o térreo da cidade: é um térreo murado e, atrás do muro, pisos de garagem. O térreo foi completamente empobrecido. Se você pega a arquitetura do Recife Antigo, hoje está lá meio abandonado, mas é um térreo que tem uma fachada, que tem uma porta, que tem algum diálogo com a cidade”, observa.</p>



        <figure class="wp-block-image my-5 img-center text-center">
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                <img decoding="async" src="https://marcozero.org/wp-content/uploads/2025/09/50274692256_955b8c6525_c.jpg" alt="A foto mostra o Bairro do Recife, com prédios coloridos e históricos à esquerda, palmeiras e carros estacionados à direita, sob céu claro no fim da tarde." class="" loading="lazy" >
            </picture>

	                        <figcaption class="legenda-credito mx-md-5">
	                                        <p class="m-0">No Bairro do Recife, térreos dos prédios dialogam com a cidade.
</p>
	                
                                            <span>Inês Campelo/MZ</span>
                                    </figcaption>
                    </figure>

	


<p>Yara defende, assim como Botler, que para que o artigo da lei tivesse alguma serventia a mais deveria estabelecer um limite máximo de vagas por empreendimento. “Essa desobrigação de número mínimo de vagas vai melhorar a mobilidade do Recife? Não. Porque não é uma lei, nem um artigo que vai mudar. É um conjunto de ações”, comenta ela, que afirma que a única saída para o trânsito infernal do Recife é o investimento em transporte público. “Só que para fazer isso tem que tirar faixas de automóvel. Infelizmente, a sociedade brasileira acha que ter carro é status e expandir a cidade é a melhor coisa&#8221;, lamenta.</p>



<p>Também professora da UFPE, Norma Lacerda critica que áreas nobres da cidade sejam usadas para estacionamento de carros. “Na beira do Capibaribe, no Bairro do Recife, por exemplo, os estacionamentos da própria prefeitura e de tribunais ocupam terrenos voltados para a frente d’água. É um absurdo”, diz ela, que vê com apreensão a falta de fiscalização da prefeitura em relação aos carros estacionados desordenadamente em ruas públicas.</p>



<p>Milton Botler destaca que a prefeitura vai precisar de mais empenho nessas fiscalizações. “A rua é espaço público, não privado. Se o estacionamento dos prédios for transferido para as ruas, cabe ao poder público fiscalizar e multar, ou cobrar, como na Zona Azul”, diz Botler, acrescentando que a fiscalização também aumentaria a inconveniência do uso do carro. &#8220;A falta de fiscalização nas ruas do Recife acaba por tornar o uso do automóvel ainda mais conveniente, com estacionamento irregular em calçadas, faixas de pedestres e ciclofaixas&#8221;, reclama.</p>



        <div class="leia-tambem d-flex flex-column py-2 my-4 my-md-5">
            <span class=" d-block mb-2">MAIS SOBRE ESSE ASSUNTO:</span>

            <div class="d-flex flex-column">
                <a href="https://marcozero.org/prefeitura-do-recife-quer-acabar-com-a-lei-dos-12-bairros-denunciam-urbanistas/" class="titulo">Prefeitura do Recife quer acabar com a Lei dos 12 Bairros, denunciam urbanistas</a>
	                    <div class="tags d-flex mt-3 flex-wrap">
                            <a href="https://marcozero.org/formatos/reportagem/" class="btn text-uppercase me-2 mb-2">Reportagem</a>
            
		                    <a href="https://marcozero.org/temas/moradia/" class="btn text-uppercase me-2 mb-2">Moradia</a>
			        </div>
	            </div>
        </div>

		


<h2 class="wp-block-heading"><strong>Medida abre portas para o Minha Casa, Minha Vida</strong></h2>



<p>Representante da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Pernambuco (Ademi-PE) no Conselho das Cidades, o arquiteto e urbanista Sandro Guedes diz que desde 2021, com o novo Plano Diretor, as construtoras estão fazendo projetos sem vagas de estacionamento. Para ele, o artigo traz três avanços: a viabilização no Recife de habitação de interesse social [Minha Casa, Minha Vida], a diluição dos custos imobiliários e a mudança da filosofia urbanística da cidade, para uma cidade menos voltada para os carros privados.</p>



<p>Pode parecer uma realidade distante essa em que a classe média recifense abandona a segurança de ter uma vaga de garagem em casa. E, na maioria dos empreendimentos voltados para esse público, não é esperado qualquer alteração, por ora. Mas Guedes aponta que vários empreendimentos já estão sendo construídos com &#8220;zero vaga&#8221;. Como o ciclo da construção civil é longo, nenhum prédio novo sem garagem foi entregue ainda no Recife. São residenciais com focos em jovens profissionais e no Minha Casa, Minha Vida, como projetos nos bairros do Jiquiá, Jardim São Paulo, Santo Amaro e um projeto que ele mesmo está desenvolvendo no bairro do Espinheiro, com 80 apartamentos de cerca de 40 metros quadrados sem vaga para carros.</p>



<p>“A nova lei permite que a área que seria destinada ao estacionamento (considerada área comum) seja convertida em área privativa, o que funciona como um incentivo ao desenvolvimento de moradias mais acessíveis. Ao não utilizar a área comum para estacionamento, o empreendedor pode aumentar o número de apartamentos, diluindo assim o custo do terreno, que é muito alto no Recife, por unidade, o que barateia o preço final para o comprador”, explica.</p>



        <figure class="wp-block-image my-5 img-center text-center">
            <picture>
                <source media="(max-width: 799px)" srcset="https://marcozero.org/wp-content/uploads/2025/09/54808210473_1fba04a417_c-300x200.jpg">
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	                        <figcaption class="legenda-credito mx-md-5">
	                                        <p class="m-0">Yara Baiardi critica como a cultura do carro empobreceu os térreos de alguns bairros do Recife. 
</p>
	                
                                    </figcaption>
                    </figure>

	


<p>Coordenador da Associação de Metropolitana de Ciclistas do Recife (Ameciclo), Daniel Valença argumenta que a lei, como foi aprovada, representa apenas uma &#8220;meia vitória&#8221; para os defensores da mobilidade ativa e do transporte público, pois retirou a obrigatoriedade de vagas mínimas, mas não impôs um limite máximo de vagas. </p>



<p>“O propósito de limitar o número máximo de vagas é não deixar para o empreendedor decidir se colocará, por exemplo, três vagas de garagem em vias já disputadas e que deveriam ter atrativos para outros modos de transporte, como a avenida Rui Barbosa”, explica. Assim como está, a medida acaba privilegiando mais o mercado imobiliário, interessado em ampliar a participação do Recife no Minha Casa, Minha Vida – que não exige vagas de garagem –, e não necessariamente o desincentivo ao uso do carro.</p>



<p>A Ameciclo propôs uma emenda para que a prefeitura ficasse responsável por estabelecer esse limite máximo de vagas. A emenda, apresentada em conjunto pelas vereadoras Liana Cirne Lins (PT) e Jô Cavalcanti (PSOL), foi rejeitada sexta-feira (19) pela comissão especial da Câmara de Vereadores do Recife que analisou as mais de 100 emendas feitas à minuta da LPUOS proposta pela Prefeitura do Recife.</p>



<p>No argumento, a comissão afirma que o artigo como está – com desobrigação, mas sem estabelecer limite máximo – é uma “preocupação” e um “cuidado”, de se proceder a uma “transição responsável, com base no princípio da razoabilidade, de um ordenamento urbanístico focado no transporte individual, mediante a exigência de ofertas de vagas de estacionamento, ao novo modelo pactuado com a sociedade”.</p>


	<div class="informacao mx-md-5 px-5 py-4 my-5" style="--cat-color: #7BDDDD;">
		<span class="titulo text-uppercase mb-3 d-block"></span>

		<p><span style="font-weight: 400;">Na contramão das discussões urbanísticas, o vereador Rubem Rodrigues (PSB), conhecido como Agora é Rubem, apresentou uma emenda não só para reverter a desobrigação de vagas de estacionamento, como também para estabelecer como critério a proporcionalidade em relação ao número de veículos emplacados no município. A medida, claro, foi rejeitada.</span></p>
<p>No parecer, a comissão alegou que a medida se encontra em flagrante desconformidade com o Plano Diretor do Recife e que “representaria retrocesso em relação às políticas urbanas contemporâneas, que buscam reduzir a sobreposição de espaços destinados a automóveis em detrimento da habitação, do uso misto e da qualificação do espaço público”.</p>
	</div>



<p></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Com apenas um voto contra, Câmara de Vereadores do Recife aprova nova Lei de Uso do Solo</title>
		<link>https://marcozero.org/com-apenas-um-voto-contra-camara-de-vereadores-do-recife-aprova-nova-lei-de-uso-do-solo/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Maria Carolina Santos]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 23 Sep 2025 21:20:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Cidade]]></category>
		<category><![CDATA[João Campos]]></category>
		<category><![CDATA[LPUOS]]></category>
		<category><![CDATA[vereadores]]></category>
		<category><![CDATA[ZEIS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Quase que por unanimidade a Câmara de Vereadores do Recife aprovou a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS) proposta pela prefeitura do Recife. O único voto contrário foi o da vereadora Jô Cavalcanti, do PSOL. A lei atualiza a anterior, de 1996, e é bem importante para a cidade porque estabelece as [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Quase que por unanimidade a Câmara de Vereadores do Recife aprovou a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS) proposta pela prefeitura do Recife. O único voto contrário foi o da vereadora Jô Cavalcanti, do PSOL. A lei atualiza a anterior, de 1996, e é bem importante para a cidade porque estabelece as diretrizes para novas construções em todas as zonas da cidade.</p>



<p>Com o apoio das vereadoras Kari Santos (PT), Liana Cirne Lins (PT), Cida Pedrosa (PCdoB) e Jô Cavalcanti (Psol), <a href="https://marcozero.org/prefeitura-do-recife-quer-acabar-com-a-lei-dos-12-bairros-denunciam-urbanistas/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">representantes dos 12 bairros e urbanistas</a> foram recebidos pelo presidente da Câmara, Romerinho Jatobá, minutos antes de iniciar a sessão. O pedido era para que a votação fosse adiada, para que o projeto de lei fosse mais amplamente debatido com a sociedade. A proposta não foi aceita.</p>



<p>A minuta do projeto de lei foi apresentada em várias reuniões com setores específicos da sociedade e contou com apenas uma audiência pública, ocorrida em abril, no Teatro do Parque. Vereadoras e vereadores apresentaram 112 emendas ao projeto. Na sexta-feira passada, a comissão especial criada para apreciar a lei apresentou o parecer completo sobre todas as emendas em uma única reunião. Vários destaques de emendas foram pedidos na votação de hoje, mas nenhum foi aprovado no plenário.</p>



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            <span class=" d-block mb-2">MAIS SOBRE ESSE ASSUNTO:</span>

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                <a href="https://marcozero.org/prefeitura-do-recife-quer-acabar-com-a-lei-dos-12-bairros-denunciam-urbanistas/" class="titulo">Prefeitura do Recife quer acabar com a Lei dos 12 Bairros, denunciam urbanistas</a>
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<p>A lei foi aprovada com 61 emendas, sendo 46 dos vereadores, grande parte delas propostas pela base de apoio ao prefeito João Campos (PSB), mais 15 propostas pela relatoria. Na lei que uniu a esquerda e bolsonaristas, o foco principal é abrir o Recife para construções subsidiadas pelo programa federal de habitação Minha Casa, Minha Vida. Com isso, perde espaço a Lei dos 12 Bairros, que vai ser revogada e não terá todos seus parâmetros incorporados à nova lei. A taxa natural do solo de algumas áreas chega a cair pela metade e outras partes ficam totalmente de fora, inclusive com gabarito liberado.</p>



<p>Relator da lei, o vereador Carlos Muniz (PSB) afirmou em seu discurso que a população de baixa renda foi empurrada para as periferias ou municípios vizinhos, o que criou um &#8220;verdadeiro apartheid habitacional&#8221; na cidade. Para ele, a nova Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo busca inverter essa lógica, permitindo que a população tenha acesso a moradia em locais com infraestrutura adequada, serviços de saúde, escolas e saneamento básico. Muniz afirmou que a legislação visa ampliar a construção de habitação popular nas áreas centrais e nos bairros mais valorizados da cidade.</p>



<p>Único voto contrário, Jô Cavalcanti afirmou que sua principal crítica reside no fato de que a lei aprovada não inclui a Faixa 1 do programa Minha Casa Minha Vida, que atende famílias de baixíssima renda, priorizando as faixas 2 e 3, o que pode beneficiar a especulação imobiliária e grandes empreiteiras em Recife.</p>



<p>“A versão aprovada da lei foca nas Faixas 2 e 3, que atendem famílias com rendas de até R$ 4.200 e R$ 8.600, respectivamente. Isso pode favorecer as grandes empreiteiras e a especulação imobiliária. Principalmente vendo o que aconteceu em São Paulo, onde hoje a maioria dos prédios que eram de interesse social para as famílias estão sendo alugados para fazer Airbnb ou locações de aluguéis&#8221;, afirmou em entrevista à Marco Zero.</p>



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            <span class=" d-block mb-2">MAIS SOBRE ESSE ASSUNTO:</span>

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                <a href="https://marcozero.org/ataques-em-audiencia-publica-sacramentam-fim-da-lei-dos-12-bairros/" class="titulo">Ataques em audiência pública sacramentam fim da Lei dos 12 Bairros</a>
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                            <a href="https://marcozero.org/formatos/reportagem/" class="btn text-uppercase me-2 mb-2">Reportagem</a>
            
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<p>A vereadora Cida Pedrosa (PCdoB) afirmou que a lei deixa “bem amarradinho” o que é habitação de interesse social – mas não falou exatamente como. Ela viu como uma vitória a criação de 16 novas ZEIS e o incentivo a soluções urbanas que vão deixar a cidade mais agradável, como calçadas mais largas, muros permeáveis e o incentivo à fachada ativa e uso misto de prédios.</p>



<p>Em nota, a vereadora Liana Cirne Lins (PT) afirmou que não havia como votar contra uma lei que cria novas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) e novas Zonas Especiais de Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural (ZEPHs). “Mesmo com retrocessos evidentes, como na chamada Lei dos 12 Bairros, conseguimos assegurar conquistas relevantes a partir das contribuições apresentadas: a ampliação da preservação da taxa de solo natural, a restrição do remembramento de lotes, a criação de 16 novas ZEIS, a priorização da habitação popular dentro da LPUOS e a aprovação de emendas que apontam para uma cidade menos dependente do automóvel e mais voltada para as pessoas”, diz trecho da nota.</p>



<p>Aprovada em duas sessões &#8211; uma segunda extraordinária, logo após a primeira – lei agora será encaminhada para sanção do prefeito João Campos (PSB).</p>
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