Apoie o jornalismo independente de Pernambuco

Ajude a MZ com um PIX de qualquer valor para a MZ: chave CNPJ 28.660.021/0001-52

As ameaças à infância nos 29 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente

Helena Dias / 13/07/2019

Crédito: Inês Campelo/MZ Conteúdo

Há exatamente 29 anos, o Brasil aprovava o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e passava a reconhecer a importância da atenção à infância e à juventude na construção de um país mais justo e menos desigual. Resultado de fortes mobilizações da sociedade civil organizada após a redemocratização, na segunda metade da década de 1980, o marco foi um divisor de águas para a garantia dos direitos básicos de crianças e adolescentes que passavam a ser reconhecidos como cidadãos de fato, independente de classe social. Hoje, o debate público a respeito do assunto tem sido guiado por uma agenda conservadora que apoia a redução da maioridade penal, mas não se preocupa com a implementação dos preceitos básicos do Estatuto.

Para retratar como o tema tem sido abordado no legislativo brasileiro, a Marco Zero Conteúdo fez um balanço e destacou os principais projetos de lei que tramitam no Senado Federal para alterar o ECA. Da Câmara Federal, a reportagem evidenciou as matérias que devem ser votadas em breve pelos deputados e pelas deputadas.

Na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, tramitam 23 projetos de leis que propõem alterações no estatuto. Cinco deles sugerem o aumento do período de privação de liberdade de jovens infratores. Há um projeto que visa estabelecer a educação domiciliar como modalidade de ensino. Esse último, é de autoria do senador pernambucano pelo DEM, Fernando Bezerra Coelho.

Para o professor da Escola de Conselhos de Pernambuco (UFRPE) e ex-presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Fernando Silva, os projetos referentes à privação de liberdade “ferem o artigo 227 da constituição brasileira, que estabelece o dever da família e da sociedade de garantir os direitos da criança e do adolescente”. Já a matéria que versa sobre a educação domiciliar, estaria ferindo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). O único projeto que Fernando destaca positivamente é o que sugere disciplinar e responsabilizar civilmente quem submete crianças e adolescentes às piores formas de trabalho infantil.

“Eu acho que a pauta do Congresso deveria ser um esforço para revogar a Emenda 95, que congelou os recursos das políticas públicas sociais brasileiras por vinte anos. Esse congelamento dos recursos já está prejudicando as políticas públicas no Brasil e esse é um ponto com que o Congresso deveria estar preocupado. Outro ponto importante é o Fundeb, o financiamento da educação básica no Brasil deve acabar no próximo ano. O que o Congresso deveria fazer é tornar o Fundeb constitucional, considerando o custo aluno qualidade (CAQi) que é defendido pela Campanha Nacional da Educação”, defende.

Confira as sugestões de alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que tramitam na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal:

PLS 00284 / 2013
Autoria: Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
Amplia de três para seis anos o período máximo de internação.

PL 01196 / 2019
Autoria: Senador Marcos do Val (CIDADANIA/ES)
Altera o art. 242 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para inserir hipótese de aumento de pena.

PLS 00428 / 2018
Autoria: Senador José Medeiros (PODEMOS/MT)
Prevê a possibilidade de decretação de medida socioeducativa de internação por até quinze anos, no caso de ato infracional correspondente a crime hediondo.

PL 02169 / 2019
Autoria: Senador Flávio Bolsonaro (PSL/RJ)
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para aumentar o período máximo de internação de 3 para 7 anos e a liberação compulsória de 21 para 25 anos.

PL 03030 / 2019
Autoria: Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
Modifica o instituto da internação provisória no Estatuto da Criança e do Adolescente; determina a reavaliação da internação a cada seis meses; aumenta o período máximo de internação para cinco anos e a liberação compulsória para vinte e três anos de idade.

PLS 00490 / 2017
Autoria: Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE)
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para prever a modalidade da educação domiciliar no âmbito da educação básica.

PL 02892 / 2019
Institui a Política Nacional de Enfrentamento à violência sexual contra Crianças e Adolescentes e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para determinar medidas de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes.

PL 03131 / 2019
Autoria: Senador Rodrigo Pacheco (DEM/MG)
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para ampliar o rol de doenças neonatais que devem ser obrigatoriamente rastreadas no Brasil.

PLS 00495 / 2018
Autoria: CPI dos Maus-tratos – 2017
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para prever o confisco e a destinação de bens utilizados nos crimes de tráfico de criança ou adolescente ou contra a liberdade e dignidade sexual de criança ou adolescente que especifica.

PLS 00231/2015
Autoria: Senador Valdir Raupp (MDB/RO)
Altera o art. 60 do Estatuto da Criança e do Adolescente para dispor sobre a participação artística, desportiva e afim.

PLS 00191 / 2015
Autoria: Senador Ronaldo Caiado (DEM/GO)
Altera os arts. 112 e 121 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para obrigar a internação em estabelecimento de ensino profissionalizante de adolescente que tenha cometido infração grave, situação em que a medida socioeducativa poderá durar até cinco anos e ser concluída mesmo após o infrator completar 21 anos.

PLS 00090 / 2015
Autoria: Senador Humberto Costa (PT/PE)
Altera as Leis nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), para aprimorar os mecanismos de proteção às pessoas em condições especiais de vulnerabilidade, como idosos, crianças e adolescentes, e mulheres em situação de violência doméstica. Estabelece providências de aplicação imediata pelo delegado de polícia.

PLS 00031 / 2017
Autoria: Senadora Rose de Freitas (MDB/ES)
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) para fixar em doze meses, contados do início do estágio de convivência, o prazo máximo para conclusão do procedimento de adoção.

PLS 00386 / 2018
Autoria: Senador Eduardo Braga (MDB/AM)
Assegura aos conselheiros tutelares remuneração mínima de 1 salário mínimo e permite recondução ao cargo por duas vezes.

PLS 00234 / 2018
Autoria: Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), para disciplinar a responsabilidade civil decorrente da submissão de criança ou adolescente às piores formas do trabalho infantil e estabelecer normas de proteção ao trabalho adolescente, e dá outras providências.

PLS 00056 / 2018
Autoria: Senador Aécio Neves (PSDB/MG)
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, para incluir entre as atribuições do Conselho Tutelar a identificação do responsável que promoverá a convivência dos filhos com a mãe ou o pai privado de liberdade, se não postulada ou enquanto não deferida guarda a terceiro.

PL 02710 / 2019
Autoria: Senadora Rose de Freitas (PODE/ES)
Proíbe o ingresso de criança ou adolescente nas dependências de móteis, caso desacompanhado dos pais ou responsável. Restabelece o valor referencial para a pena de multa da infração administrativa de hospedar criança ou adolescente em hotel, pensão ou congênere.

PL 02696 / 2019
Autoria: Senador Jorge Kajuru (PSB/GO)
Altera o art. 10 da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para determinar a realização dos exames de triagem neonatal que especifica. Estabelece o rol de exames que serão obrigatoriamente realizados, visando ao diagnóstico e à terapêutica de doenças e agravos à saúde do recém-nascido.

PL 01535 / 2019
Autoria: Senadora Leila Barros (PSB/DF)
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para prever direitos às crianças e aos adolescentes durante o processo de habilitação para adoção.

PL 01219 / 2019
Autoria: Senador Plínio Valério (PSDB/AM)
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para tornar obrigatória a realização de avaliação de saúde nas crianças que ingressarem na educação infantil.

PL 01120 / 2019
Autoria: Senador Lasier Martins (PODEMOS/RS)
Altera o art. 101 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), para incluir a Defensoria Pública como legitimada a ter acesso ao cadastro da criança ou adolescente submetido a medida de proteção.

PL 00938 / 2019
Autoria: Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE)
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer políticas para implementação de campanhas de estímulo à adoção de crianças e adolescentes; e majora a pena de delitos praticados contra menores nos casos que especifica.

PL 00385/2018
Autoria: Senador Eduardo Braga (MDB/AM)
Assegura à criança ou adolescente com malformação congênita, especificamente, com fissura labiopalatal, o tratamento clínico, cirúrgico e reabilitação no SUS.

Nos dias 7 e 15 de agosto, ações apresentadas pelo partido do presidente Jair Bolsonaro, o PSL, que visam alterar regras do ECA, devem ser julgadas no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a própria legenda, o objetivo das ações, que foram apresentadas em 2005 e têm como relatores os ministros Gilmar Mendes e Carmem Lúcia, é endurecer as punições para jovens infratores. Entre as medidas, o partido propõe que a polícia possa apreender adolescentes mesmo sem indício de que tenham cometido crimes. Eles seriam diretamente levados para prestar esclarecimentos em delegacias. Diferente de como é atualmente quando, em caso de adolescentes encontrados na rua, o Conselho Tutelar deve ser acionado e, posteriormente, a família é avisada.

A pauta conservadora que apoia a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos e os projetos de lei que colocam em xeque o Estatuto tem o aval do presidente da República. Ainda durante a campanha das eleições de 2018, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) afirmou que o ECA “tem que ser jogado na latrina” por ser, segundo ele, “um estímulo à vagabundagem e à malandragem infantil”. A declaração foi dada logo após Bolsonaro ser questionado sobre uma denúncia de racismo feita ao STF contra ele. No mesmo dia, o ainda presidenciável segurou uma criança no colo e perguntou se ela sabia atirar.

Na quarta-feira da semana passada (4), o chefe de Estado chegou a defender o trabalho infantil durante transmissão ao vivo em suas redes sociais. Disse: “Olha só, trabalhando com nove, dez anos de idade na fazenda eu não fui prejudicado em nada. Quando um moleque de nove, dez anos vai trabalhar em algum lugar, tá cheio de gente aí ‘trabalho escravo, não sei o quê, trabalho infantil’. Agora, quando tá fumando um paralelepípedo de crack, ninguém fala nada”. Bolsonaro ainda afirmou que não apresentará nenhum projeto que permita o trabalho infantil para “não ser massacrado”.

Para a presidenta da ONG Mirim Brasil e ativista da Rede Gulmakai – Malala, Sylvia Siqueira Campos, o avanço do pensamento mais conservador em relação aos direitos da infância e adolescência fazem parte da atual conjuntura política brasileira em que a “sociedade está pautada pelo ódio”. A falta dos cuidados com as crianças e adolescentes é consequência desse contexto.

“Esse é o momento que o país vive. O presidente fala sobre trabalho infantil como uma coisa que deve ser incentivada, as relações trabalhistas são precarizadas e há uma reforma da previdência que vai diminuir as oportunidades de vida de muita gente. Tudo isso interfere diretamente na ideia de proteção integral da criança, da criança como prioridade absoluta. Eu diria que é como se a gente estivesse voltando a uma era em que o ECA não existisse. Porque o que eu vejo hoje nesse país é a falência das instituições criadas na década de 90 para promover os direitos das crianças.”, explica.

Organizações da sociedade civil e especialistas no tema defendem que o foco do debate sobre o ECA deve acontecer em torno do que está previsto no estatuto e ainda não foi implementado. Desde a aprovação das regras para a infância e adolescência, em 1990, houve uma diminuição da evasão escolar no país. Hoje, mais mulheres realizam o pré-natal no Sistema Único de Saúde (SUS) e mais crianças são assistidas através do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A garantia dos direitos a esses tipos de serviços está presente no estatuto, mas a garantia da qualidade desses serviços não.

O coordenador do Programa de Desenvolvimento e Participação de Adolescentes do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) no Brasil, Mário Volpi, chama atenção para os índices de homicídios contra crianças e adolescentes. De acordo com os dados do Datasus, o país avançou no que diz respeito a mortalidade infantil, mas muitas crianças não conseguem chegar à idade adulta. De 2006 a 2015, cerca 100 mil meninos e meninas adolescentes foram vítimas de homicídios no Brasil.

Volpi também lembra que no caso da educação “não basta apenas as pessoas terem escola, mas sim que as escolas tenham um currículo adequado à cultura das crianças e dos adolescentes”. Para ele, este é um dos principais desafios atuais do Estatuto da Criança e do Adolescente.

“Há temas emergentes e novos que não estão devidamente contemplados no ECA, que precisam ser discutidos a partir de uma política pública de estado. São as novas tecnologias de comunicação e informação, principalmente a internet e as redes sociais. Usando os princípios da proteção especial e do desenvolvimento integral, é preciso que as crianças e os adolescentes tenham acesso a isso, porque não acessar essas redes agrava a exclusão social, mas o acesso tem que ser protegido. Tem que ter uma política que garanta proteção para que esses espaços não se tornem espaços de violência e violação de direitos.”, explica.

Confira os projetos em tramitação na Câmara Federal que estão aptos para serem votados:

PL 1882/2019
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para prever o confisco e a destinação de bens utilizados nos crimes de tráfico de criança ou adolescente ou contra a liberdade e dignidade sexual de criança ou adolescente que especifica.

PL 1490/2019
Dispõe sobre o Cadastro Federal de Informações para a Proteção da Infância e da Juventude – Cadastro de Pedófilos.

PL 1079/2019
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para determinar que os serviços de saúde onde o parto for realizado ofereçam aos pais ou responsáveis de recémnascidos orientações e treinamento para prevenção de morte súbita e para primeiros socorros de casos de engasgamento ou aspiração de corpo estranho.

PL 3253/2015
Aumenta a pena para quem vende, fornece, serve, ministra ou entrega bebida alcoólica ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica a criança ou adolescente.

PL 4749/2016
Tipifica a conduta do parente da vítima, consanguíneo ou por afinidade, do médico, da autoridade religiosa, do professor ou do responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino que deixa de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos ou de abuso sexual contra criança ou adolescente, além de exacerbar a punição desses delitos caso praticados no âmbito de instituição de saúde, religiosa, educacional, de assistência social ou recreativa, públicas ou privadas.

PL 10301/2018
Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para fortalecer o papel dos estudantes e da sociedade na fiscalização da merenda escolar.

PL 660/2011
Acrescenta dispositivos ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069, de 1990, para agravar penalidades por crimes e infrações administrativas cometidas contra a criança e o adolescente com deficiência.

PL 3776/1997
Altera os arts. 47 e 85 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.
Possibilita o cancelamento de registro civil do adotado e autoriza a expedição de alvarás judiciais com emissão de passaporte de menor para o exterior, somente após o trânsito em julgado da sentença de adoção do menor.

PL 4857/1994
Acrescenta parágrafos ao art. 259, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências”

PL 6428/2005
Altera a redação do art. 237 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, para tipificar o crime de subtração de incapaz com o objetivo de ser criado por outros.

PL 307/2003
Dispõe sobre a subtração de criança ou adolescente, com o fim de colocação em lar substituto.

PL 4231/2012
Acrescenta art. à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para obrigar os médicos assistentes a comunicar aos pais ou responsáveis e aos Conselhos Tutelares sobre atendimento a menores embriagados ou sob efeito de drogas.

PL 8231/2014
Altera a Lei nº 8.069, de 13 julho de 1990 – Estatuto da Criança e Adolescente, para tornar obrigatória inserção do menor infrator em curso regular de ensino e em curso técnico-profissionalizante, e dá outras providências.

PL 571/2011
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para autorizar o maior de 16 anos desde que emancipado, a obter habilitação de motorista.

PL 1821/2011
Acrescenta inciso ao art. 4º do Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que “dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências”.

PL 1300/1999
Acrescenta parágrafos ao art. 260 da Lei nº 8.069 (ECA), de 13 de julho de 1990. Nova ementa: “Altera a redação do art. 260 e acrescenta artigos à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.”.
Estabelece critérios para que o contribuinte possa deduzir do Imposto de Renda as doações feitas aos Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais para a Criança e o Adolescente.

PL 2397/2007
Dispõe sobre a proibição do uso de “paus-de-arara” como transporte escolar.

PL 4744/2012
Altera a redação dos arts. 32 e 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para inserir novas disciplinas obrigatórias nos currículos dos ensinos fundamental e médio.

PL 4530/2004
Aprova o Plano Nacional de Juventude e dá outras providências.

AUTOR
Foto Helena Dias
Helena Dias

Jornalista atenta e forte. Repórter que gosta muito de gente e de ouvir histórias. Formou-se pela Unicap em 2016, estagiou nas editorias de política do jornal impresso Folha de Pernambuco e no portal Pernambuco.com do Diario. Atua como freelancer e faz parte da reportagem da Marco Zero há quase dois anos. Contato: helenadiaas@gmail.com