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Numa plenária protocolar que durou pouco mais de uma hora, nesta quinta (14), o Conselho da Cidade do Recife, presidido pelo secretário municipal de Planejamento Urbano, Antônio Alexandre, aprovou um cronograma relâmpago para a revisão do Plano Diretor da Cidade. Jogando literalmente em casa – a plenária aconteceu no auditório do 15º andar da Prefeitura – o governo municipal, com o apoio dos empresários, passou o rolo compressor sobre a sociedade civil e, por 22 votos a 14, garantiu o prazo de pouco mais de três meses para a revisão do Plano que vai definir as principais diretrizes do planejamento urbano da capital nos próximos 10 anos. Houve 9 ausências.
Apesar da relevância da discussão para os destinos da cidade, fora a Marco Zero Conteúdo não havia nenhum outro veículo de comunicação acompanhando a reunião.
Conselheiros da sociedade civil dizem que a proposta viola claramente o direito à participação popular e que o tempo para a revisão é inconcebível, considerando a complexidade e a importância do que está em pauta. “O cronograma é simplesmente surreal. Não existe no país um Plano Diretor de uma cidade do porte do Recife feito em três meses e poucos dias. Ainda mais no período de Copa do Mundo e com dois feriados. Ao todo estamos falando de 57 dias e sequer sem a previsão de audiência pública, que é uma obrigação determinada pelo Estatuto das Cidades (2001) ao Executivo e ao Legislativo”, criticou o advogado Alexandre Pacheco, do Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social (Cendhec).
Para se ter uma ideia, o prazo de execução técnica para a revisão do Plano Diretor de Ipojuca, cidade com pouco mais de 90 mil habitantes, foi de 13 meses. O do Cabo de Santo Agostinho, com 204 mil habitantes, também durou o mesmo período, mais 48 meses para aprovação final. “Fizemos várias tentativas de diálogo para buscar um entendimento. Mas o problema é que a Prefeitura do Recife tem o domínio do plenário. Qualquer ponto de dissenso é colocado em votação e é aprovado sem qualquer espaço para o debate”, explicou Alexandre.
A Prefeitura tentou aprovar a proposta do prazo mínimo para a revisão do Plano em plenária do Conselho realizada no dia 4 de junho, mas não conseguiu por conta de pedido de vista solicitado pelo Cendhec, a Associação Metropolitana de Ciclistas do Grande Recife (Ameciclo) e o Sindicato dos Trabalhadores/as do Comércio Informal do Recife (Sintraci). O Plano Diretor está sendo discutido no Grupo de Trabalho do Plano de Ordenamento Territorial (POT), criado em maio e que também analisa a metodologia e os prazos de discussão para revisão da Lei de Parcelamento do Solo e da Lei de Uso e Ocupação do Solo. Essas com prazos mais elásticos até o segundo semestre do ano que vem.
A principal alegação da Prefeitura para correr com o prazo de envio da proposta de revisão do Plano Diretor é que ela precisaria estar aprovada pela Câmara de Vereadores até o final de dezembro deste ano. O Estatuto das Cidades determina que o Plano seja revisto a cada dez anos. O último do Recife foi aprovado em 2008, depois de cinco anos de debate. “O problema é que, agora, levou-se 40 meses para contratar uma consultoria e se quer fazer o Plano Diretor em três meses. Qual o sentido disso? Existe um descompasso”, aponta Alexandre. O consórcio vencedor da licitação para apoio técnico na elaboração do POT é formado pela Diagonal Empreendimentos e Gestão de Negócios Ltda e Jorge Wilheim Consultores Associados.
Por conta do prazo legal, as organizações que compõem a Articulação Recife de Luta buscaram as Promotorias de Habitação e Urbanismo do Ministério Público do Estado para mediar um entendimento com a Prefeitura do Recife, justamente para possibilitar o aumento do prazo sem implicações judiciais para os gestores municipais. O Ministério Público do Estado é o titular natural de ação por improbidade administrativa. Em audiência no MPPE, a Procuradoria Municipal informou que não negociaria a mudança do prazo.
Antes do início da votação desta quinta-feira, no plenário do Conselho da Cidade, conselheiros da sociedade civil apresentaram o parecer contra a proposta da Prefeitura assinado pelo Cendhec, a Ameciclo e o Sintraci. Entre as principais críticas, pontuaram a falta de audiências públicas, a inexistência de processos de formação/capacitação para a população durante as etapas de formulação de diagnóstico propositivo, a falta de clareza se haverá um texto base para orientar os debates na Conferência do Plano Diretor e, especialmente, o fato de que a proposta da Prefeitura prevê que a minuta do projeto de revisão do Plano a ser enviada para tramitação na Câmara de Vereadores deve anteriormente passar pela aprovação do Conselho da Cidade e não dos delegados e delegadas eleitos para a Conferência.
Ao defender a proposta endossada pela Prefeitura, o secretário de Planejamento Urbano do Recife, Antônio Alexandre, disse que o principal problema com o Plano Diretor que está em vigor, fruto de um processo mais amplo de discussão, é que, na verdade, ele não foi completamente efetivado porque o trabalho de regulamentação do que foi estabelecido como diretrizes não foi realizado ou foi realizado em parte. O processo em curso, para o secretário, pode sanar essa questão, abrangendo a discussão do que espera ser regulamentado há anos. Para tanto, está prevista uma fase inicial de diagnóstico propositivo e depois uma fase de discussão das proposições.
O secretário explicou que haverá rodadas temáticas regionais para discussão do diagnóstico propositivo em cada uma das RPAs, seguida da sistematização do material e devolução para nova rodada de discussões nas regiões político administrativas, garantindo um esquema de transporte para que as populações que compõem as microrregiões de cada RPA possam participar. “Nesse meio tempo está tudo sendo disponibilizado na internet por um canal aberto, com material sendo produzido numa linguagem que permita a percepção do que está sendo discutido por parte da sociedade. Construímos um cronograma desafiador, é verdade, mas ele pode ser ajustado mais na frente. Eu nunca conheci um plano de trabalho cujo cronograma não fosse ajustado posteriormente. Tudo isso construído em discussão aqui no Conselho da Cidade”, defendeu.
Presidente do Instituto Pelópidas Silveira e do Grupo de Trabalho do Plano de Ordenamento Territorial, João Domingos admitiu que a estratégia montada no momento é preliminar e pode ser aperfeiçoada, mas que o cronograma atende à expectativa dos prazos legais.
Pela forma como a Prefeitura tem conduzido o processo, sem aceitar ampliar o prazo de discussão e elaboração da revisão do Plano Diretor, o professor da UFRPE Leonardo Cisneiros, conselheiro representando o grupo Direitos Urbanos, acredita que o debate proposto é de fachada. “É possível deduzir que o Plano já está feito. Produzido sabe-se lá por quem e negociado sabe-se lá com quem”.
“Temos uma preocupação: será que algumas áreas de interesse social vão ser reduzidas para liberar imóveis para o mercado imobiliário? Esse é um discurso que vem sendo construído a três ou quatro anos pela Prefeitura, que já fez fala pública dizendo que Brasília Teimosa não teria mais porque ser Zeis, que são áreas disputadas pelo mercado imobiliário. É a última frente de mar não edificada, não verticalizada. Como podemos dialogar com esse tipo de proposta se você não tem tempo para o processo participativo?”, questiona Alexandre Pachêco.
Para Gean Carlos Costa dos Lírios, integrante do Movimento de Luta e Resistência pelo Teto (MLRT), a saída para os movimentos sociais será judicializar a questão. Foi o que ele disse a Antônio Alexandre assim que o secretário de Planejamento Urbano anunciou o resultado da votação. “Lamentamos muito. A votação mostrou que o Conselho está rachado e isso é ruim porque a Prefeitura não busca abrir o diálogo com os movimentos sociais e as entidades da sociedade civil. Vamos voltar a reunir todas as entidades e vamos tomar uma decisão em conjunto”.
O Conselho da Cidade do Recife é um órgão criado em 2013, no início da gestão Geraldo Julio, para debater e acompanhar o planejamento e elaboração de políticas públicas relacionadas ao espaço urbano da capital de Pernambuco. Composto por representantes da prefeitura, empresários, movimentos sociais, entidades de classe, ONGs, além de urbanistas e pesquisadores, em tese, deveria ser “um espaço de ampliação do debate democrático da cidade”, como definiu o secretário Antônio Alexandre logo na abertura de Reunião Extraordinária de hoje.
O secretário costuma repetir que a composição do Conselho atesta a disposição do governo municipal para o debate. No início da reunião de hoje ele afirmou que a prefeitura tem “apenas 40% dos conselheiros contra 60% da sociedade civil”. Não é bem assim.
Na fatia do que ele chamou de “sociedade civil” há seis representante de entidades empresariais, ou seja, de grupos de pressão como a Urbana-PE (Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Pernambuco), que paga uma consultoria contratada para elaborar projetos viários para a prefeitura e cujo diretor fala em nome da prefeitura, conforme a Marco Zero denunciou na reportagem Quem manda nas avenidas do Recife?
Na verdade são 18 representantes da prefeitura, 12 de movimentos populares e sindicatos, seis de empresários e nove de ONGs e entidades profissionais ou representativas de acadêmicos.
Não era para ser assim: na 6ª Conferência das Cidades, em 2016, os participantes decidiram que o Conselho da Cidade deveria voltar ao formato proposto inicialmente: 18 da prefeitura, 11 dos movimentos sociais, 4 de sindicatos, 4 de empresários, 4 entidades acadêmicas e profissionais e 4 ONGs.
O prefeito Geraldo Julio ignorou tanto esta decisão quanto a que recomendava extinguir o Conselho de Desenvolvimento Urbano (CDU) e incorporar suas atribuições ao Conselho das Cidades.
O Plano de Ordenamento Territorial do Recife é o processo de revisão de parte da legislação urbanística municipal anterior ao Estatuto das Cidades, que entrou em vigor em 2001. O Plano também deverá regulamentar instrumentos urbanísticos estabelecidos no Estatuto e que, apesar de já serem utilizados em várias cidades brasileiras, jamais foram regulamentados em Recife.
Estatuto das Cidades é o nome pelo qual a lei 10.257 de 2001 ficou conhecida. Essa lei, cujos princípios básicos são o planejamento participativo e a função social da propriedade, é a regulamentação do capítulo “Política urbana” da Constituição brasileira.
Como o Plano Diretor do Recife foi promulgado em 2008, ele deve ser revisado até o final deste ano, como prevê o Estatuto. Já as leis de Parcelamento do Solo e de Uso e Ocupação do Solo, precisam ser completamente refeitas, pois estão em vigor desde a segunda metade dos anos 1990, período anterior ao Estatuto.
Já os instrumentos a serem regulamentados por meio de leis específicas, quando – e se – vierem a ser utilizados pelo município poderão assegurar a função social da propriedade. Um dos fundamentos do Estatuto foi a definição de que a propriedade urbana, antes um direito absoluto, deve agora atender à coletividade. Esses instrumentos são o parcelamento compulsório, a edificação e a utilização compulsórias, o IPTU Progressivo, Desapropriação para fins sociais com pagamento em títulos da dívida pública, outorga onerosa e transferência do diretio de construir.
Os nomes são poucos conhecidos do público, mas seus conceitos são simples de entender:
Parcelamento compulsório
A poder público pode exigir do proprietário de imóvel que não cumpre sua função social a subdividir seus terrenos em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
Edificação e utilização compulsórios
O poder público poderá exigir que um prédio sem uso ou um terreno baldio venham a ser usados para fim residencial, industrial, religiosa, cultural ou de lazer, ou seja, que o solo urbano seja utilizado de maneira adequada e útil.
IPTU Progressivo no Tempo
Este instrumento incidirá sobre o imóvel urbano, já submetida ao regime de parcelamento, edificação ou utilização compulsório, mas que mesmo assim não cumpra com as condições e prazos estabelecidos. O aumento do imposto será proporcional ao tempo gasto para dar função social à propriedade imóvel.
Desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública
Vários municípios que atualizaram sua legislação para desapropriar imóveis sem função social com pagamento em títulos da dívida pública, previamente aprovados pelo Senado Federal. Os títulos emitidos pelo Tesouro Nacional com a finalidade de captar recursos para o financiamento da dívida pública, da educação, da saúde e da infraestrutura do País. Tais títulos são produtos de renda fixa que podem ser comprados tanto por pessoas físicas como pessoas jurídicas.
Outorga Onerosa e Transferência do Direito de Construir
A outorga é a concessão emitida pelo município para que o proprietário de um imóvel edifique acima do limite estabelecido mediante contrapartida financeira. É uma forma do poder público recuperar parte dos investimentos a serem realizados pelo Poder Público para suprir as demandas geradas pelas altas densidades. Já a A Transferência do Direito de Construir confere ao proprietário de um lote a possibilidade de exercer seu potencial construtivo em outro lote, ou de vendê-lo a outro proprietário. Deve ser utilizada, portanto, em áreas que o Poder Público tenha, por qualquer motivo, interesse em manter com baixa densidade.
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