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Dendrofobia, o inexplicável medo de árvores de quem vive nas metrópoles

Marco Zero Conteúdo / 06/03/2020

Foto: Google Maps

por Isabelle Meunier*

Há 20 anos (sim, no ano 2000!), fui procurada por uma simpática ex-estudante da UFRPE, preocupada em proteger uma árvore existente no jardim da sua casa, em Camaragibe, objeto do terror de vizinhos que clamavam pela derrubada do belo exemplar de árvore-de-natal (também referida como pinheiro, apesar de ser do gênero Araucária). Na época, com a colaboração de colega do IBAMA e de advogado da ASPAN, conseguimos mostrar que a árvore não representava perigo algum.

Posteriormente fui convidada a verificar outras vezes as condições da árvore, sempre que a Prefeitura de Camaragibe exigia alguma declaração da família proprietária. Pareceres formais foram elaborados em vários anos (ainda tenho os registros de documentos de 2001, 2007, 2013 e 2014), esse último para a Secretaria de Defesa Civil do Município de Camaragibe. Em todas as visitas, a confirmação do que foi insistentemente relatado: não havia qualquer evidência de risco iminente e a árvore era objeto constante de cuidado e atenção da família. Mas a história continuou rendendo.

Copio, a seguir, parte de um parecer elaborado em 2014:

“(….) Quando se trata de recomendar a supressão de árvores à revelia do desejo dos seus proprietários, é preciso se estar atento, não à “possibilidade de queda”, que existe associada a qualquer ser vivo ou inanimado, em posição vertical, mas ao “risco iminente” de queda, que deverá ser comprovado e não suposto.

A “possibilidade” de queda corresponde à figura do direito denominada “caso fortuito ou força maior” e sobre essa não há possibilidade de previsão. Pareceres técnicos que aleguem caso fortuito ou força maior (p. ex., “se, no futuro, por algum motivo, a árvore cair, poderá haver prejuízos…”) não têm validade nem devem suportar decisões que coloquem em jogo a vida de um ser vivo.

Sobre as condições atuais da árvore, pode-se constatar:

Não há sinais de movimentação de solo, desbarrancamento, fuga de aterro ou encharcamento. O jardim apresenta excelente drenagem e não há rachaduras no muro que evidenciem pontos de pressão.

A árvore não apresenta danos físicos ou bióticos, apresentando bom estado sanitário, sem rachaduras ou orifícios. Não há seca de acículas nem queda de verticilos que evidenciem doenças e não foram observados sinais de pragas.

Como o único argumento contrário a permanência da árvore refere-se à altura do exemplar, que realmente destaca-se em uma rua sem árvores, com construções sem recuo e sem jardins, esse não parece se configurar como evidência de dano iminente, posto que ser alta é uma das condições intrínsecas da espécie e não se pode derrubar árvores por serem altas. O fato de balançar, o que aparentemente causa temor em alguns vizinhos, nada mais é do que o resultado natural da arquitetura da árvore, adaptada ao longo de milhões de anos de evolução, contribuindo para o seu equilíbrio.”

Ao final de 2019, mais uma vez o Diretor do Departamento de Ciência Florestal da UFRPE recebeu um documento do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, com solicitação da Juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, requerendo que o mesmo se pronuncie “acerca da viabilidade de manutenção da árvore em questão, caso esteja devidamente podada, diminuindo seu porte”.

É preciso ressaltar que a realização de podas para reduzir o porte de uma árvore não é uma medida de segurança, muito menos quando se trata de um conífera de crescimento monopodial. Mas, mais importante do que essa são outras lições que podemos aprender: passados todos esses anos, a árvore confirmou nossas avaliações e continua firme mas, pelo que se entende do texto do documento, com um grande problema: tem porte de árvore!

Passados todos esses anos, a família, por seu lado, não teve sossego e travou uma luta constante para manter uma árvore em seu jardim e, com isso, pássaros na vizinhança e um pouco de beleza em uma rua inóspita, em uma cidade sem arborização urbana. A família pena, até hoje, para convencer que árvores podem ser altas e que conviver com elas não representa perigo, ao contrário de conviver com carros, motos ou com a insegurança urbana.

Assim, o que mais espanta é que, transcorridas duas décadas nas quais tanto se falou em meio ambiente, mudanças climáticas, ilhas de calor, função socioambiental da propriedade, papel do poder público e da coletividade na defesa do meio ambiente, ainda somos uma sociedade na qual é necessário atestar a “viabilidade da manutenção” de uma árvore contra a qual pesa a acusação de existir.

*É doutora em Ciências Florestais pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (2014), onde é professora no curso de Engenharia Florestal

AUTOR
Foto Marco Zero Conteúdo
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