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Foto: David Gomes/Pexels
Por Raquel Saraiva*
Uma regulação dos provedores de aplicação de Internet se desenha no horizonte, mesmo que esse não seja o melhor momento para a discussão. Estamos em plena pandemia do coronavírus e no meio de uma crise política, que dificulta os debates legislativos e a participação da sociedade civil nesses processos. Mesmo assim, nas últimas semanas, ganhou força no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 2630/2020, conhecido como o “PL das fake news”. Com a sinalização de urgência na discussão da matéria, o Senado definiu como relator o senador Angelo Coronel (PSD-BA).
Apenas poucas horas antes da sessão prevista para votação, no dia 2 de junho, o texto de relatório vazado pegou a todos de surpresa ao incluir diversos pontos não previstos na proposta original e alterar sobremaneira a natureza do projeto, que passou, ali, a representar uma ameaça à privacidade e às liberdades individuais dos usuários de Internet no Brasil. Àquela altura, a veemente reação da sociedade civil contra o texto o fez ser retirado de pauta e provocou debates intensos.
Diversas manifestações públicas dos principais atores envolvidos no processo, entre parlamentares, organizações e estudiosos do tema, permitem-nos ter uma dimensão do que vem pela frente. E não nos parece boa coisa, apesar dos avanços já alcançados. O combate às fake news tem sido encarado como uma prioridade do Legislativo, uma resposta aos ataques públicos que diversos parlamentares têm sofrido, mas a urgência não pode impossibilitar um debate amplo e informado com ampla participação civil, tal qual aquele conduzido na época do Marco Civil da Internet, e a contribuição amadurecida dos estudiosos e pesquisadores.
Uma das maiores preocupações de organizações que trabalham com direitos digitais, como a Coalizão Direitos na Rede, da qual o IP.rec faz parte, é o caso da necessidade expressada por diversos parlamentares de identificação dos usuários de Internet. O discurso é o de que os disseminadores de fake news precisam ser identificados para, consequentemente, serem punidos com o rigor da lei.
Mas a identificação como querem os parlamentares, inclusive mediante fornecimento do número do CPF, promove uma coleta massiva e indiscriminada de dados dos usuários de Internet e, por isso, vai de encontro à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), segundo a qual a coleta de dados deve se limitar ao mínimo necessário à prestação do serviço (art. 6º, III). Além disso, tal alternativa limita o uso de pseudônimos, tão necessários a pessoas em risco de vida, jornalistas, defensores de direitos humanos, população vulnerável, ou seja, todo aquele que deseja e, em muito casos, necessita ocultar sua identidade. É importante ressaltar ainda que o gerenciamento de identidades é uma tática de segurança na rede, de forma que tal dispositivo dificultaria sobremaneira esse objetivo. Há ainda o caso das pessoas trans que ainda não têm o nome social registrado. Elas seriam consideradas infratoras da lei, nesse caso, pois não teriam um documento oficial para comprovar sua identidade.
Outro aspecto problemático é a rastreabilidade de mensagens instantâneas, que visa especificamente o uso do aplicativo Whatsapp. Aqui cabem duas críticas: (1) o projeto de lei, ao mirar numa aplicação específica, torna o texto não neutro tecnologicamente, porque, ao invés de abarcar uma categoria de tecnologia, acaba se aplicando a apenas um mensageiro, descartando os demais que operam de forma diferente; e (2) mais preocupante, a medida prevê o armazenamento de metadados das mensagens, que, apesar de não ameaçarem a criptografia do teor das mensagens, são diretamente ligados ao seu conteúdo, o que acaba por violar a privacidade e, por consequência, minar a confiança dos usuários no aplicativo. Além disso, é possível que ações legítimas de encaminhamento de mensagens para grupos ou listas de transmissão sejam classificadas como “compartilhamento em massa”, sendo os remetentes responsabilizados por tal ato.
Outro perigoso problema em relação a esse projeto são as propostas de criminalização de condutas. A inclusão de tipos penais nas leis de organização criminosa e lavagem de dinheiro preocupa pela falta de proporcionalidade entre a conduta e as penas propostas, além da amplitude das redações dos tipos penais, que poderiam abarcar condutas rotineiras dentro do uso das aplicações de Internet.
Mas o PL também conta com seções positivas: aquelas que versam sobre a transparência das plataformas. A previsão da obrigação de apresentação de relatórios de transparência detalhados, bem como de um devido processo nas ações de moderação de conteúdo, são avanços que o texto foi capaz de abarcar e que não devem ser abandonados, considerando a atual situação de falta de transparência por parte dessas empresas.
É importante destacar, de todo esse contexto, que a defesa de medidas de combate à desinformação deve ter como ponto de partida a garantia à liberdade de expressão. Debates amplos, multissetoriais e multidisciplinares precisam ocorrer, levando em conta os mais diversos pontos de vista. Somente assim é possível proteger verdadeiramente a democracia e combater de maneira informada os problemas acarretados pelo fenômeno da desinformação.
* Raquel Saraiva é advogada, doutoranda em Ciência da Computação, presidenta do Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife – IP.rec
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