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As respostas da Associação aos questionamentos da MZ Conteúdo

Marco Zero Conteúdo / 15/08/2020

A Marco Zero Conteúdo encaminhou por email alguns questionamentos à Associação dos Auditores do TCE sobre a construção da nova sede da entidade. Seguem as perguntas e as respostas.

Gostaríamos de obter algumas informações básicas e mais gerais do projeto em si: quando foi planejado e o processo de negociação junto ao TCE e a Assembleia Legislativa para a cessão do terreno, orçamento e estimativa de conclusão. Pelo que fomos informados, existe uma sede da Associação em funcionamento na Avenida Mário Melo.

Há mais de 5 anos, a Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas de Pernambuco (AUDITORES-TCE/PE) vem tratando sobre o assunto com este órgão estadual. O terreno em referência pertence ao TCE-PE e teve seu uso temporariamente cedido para que nele seja construída a sede da Associação. Atualmente, a Associação não tem sede própria e funciona em uma sala alugada na Avenida Jornalista Mário Melo, 86, sala 01, térreo do Ed. Olinda, Santo Amaro, Recife-PE.

A cessão temporária de uso do imóvel ocorreu mediante autorização específica da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco – Lei nº 15.701, de 21 de dezembro de 2015. Até a sua cessão, o terreno se encontrava sem qualquer destinação, servindo apenas como estacionamento de carros para o imóvel vizinho. Com a utilização do bem pela Associação, o imóvel deixará de ser um terreno subutilizado para, finalmente, atender a uma função social, coletivamente proveitosa. A Lei Estadual mencionada prevê, ainda, que as construções e benfeitorias realizadas no terreno – inclusive a construção da sede da Associação – serão incorporadas ao imóvel e ao patrimônio do Estado de Pernambuco, o que implicará em evidente aproveitamento para a sociedade.

A estimativa de conclusão é de 8 meses após o início das obras. Já o orçamento está estimado em R$ 650 mil, recursos privados oriundos das contribuições dos associados e que irão custear inteiramente a construção – desde o projeto inicial até a execução.

No site da Associação, a nova sede é apresentada a partir de um projeto arquitetônico colocado numa perspectiva de integração com o espaço urbano, dialogando com as construções já presentes no entorno. Como isso vai acontecer em relação ao casarão de número 987 construído no século XIX? O novo prédio da sede não vai esconder as empenas de lado do casarão e, portanto, desconfigurar a paisagem daquela área? Um casarão que aparece em diversas fotos da primeira metade do século XX e faz parte da paisagem histórica da Rua da Aurora? Essa questão, inclusive, consta de análise realizada pela procuradora do MPPE Eleonora de Souza Luna, em fevereiro de 2019, quando afirma que “é incompatível a construção de prédio moderno colado no casarão que vai lhe obscurecer, retirando toda a beleza de uma edificação antiga”.

A nova sede será concebida em uma perspectiva de integração com o espaço urbano, sobretudo, por ser uma edificação de baixo gabarito, com apenas dois pavimentos, e com área total de 220 metros quadrados (m²). A regularidade do projeto é atestada pelo fato de que a Associação já providenciou vistoria do imóvel pelo TCE/PE e obteve o Alvará de Construção junto à Prefeitura da Cidade do Recife, demonstrando que todas as cautelas relativas à construção vêm sendo efetivamente observadas, desde o início.

Toda a documentação que comprova a regularidade da obra – incluindo o projeto e a licença de construção – é pública, encontra-se à disposição de qualquer interessado e pode ser obtida nos órgãos competentes, nos processos judiciais que envolvem a questão ou diretamente com a Associação, que se prontifica a fornecê-la caso seja requerida.

A construção não irá tocar na parede do imóvel vizinho, ou seja, não haverá paredes geminadas. A obra será realizada com o levantamento de parede independente, separada da edificação vizinha, não contribuindo para modificar a estrutura hoje existente. Apesar da sua longevidade, o imóvel vizinho é um casarão descaracterizado, tendo sido objeto de várias mudanças ao longo dos anos, com alteração de janelas frontais, aberturas de janelas laterais, modificação de vigas e estruturas internas, colocação de ar- condicionado e pintura externa, tudo realizado sem qualquer chancela ou fiscalização dos órgãos competentes pela manutenção do patrimônio histórico- cultural.

Além disso, embora a Associação respeite a opinião da Procuradora do Ministério Público de Pernambuco, não consta que o imóvel seja tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) ou goze de qualquer proteção especial de preservação, o que não se presume meramente pela idade do bem.

No projeto está prevista a construção de estacionamento específico para atender o fluxo da nova sede? Onde será construído?

Não está prevista a construção de estacionamento específico. Isso porque a Associação enviou um documento à Prefeitura da Cidade do Recife explicando que os diretores e conselheiros já utilizavam o estacionamento do TCE-PE, que fica localizado próximo à nova sede, o que foi aprovado.

A moradora alega que a construção da nova sede vai comprometer a estrutura do casarão e pode até gerar acidentes graves. Diante dessa questão, gostaríamos de saber se há estudos desenvolvidos pela equipe técnica responsável que comprovem que a construção não irá comprometer a estrutura do casarão? Quais os parâmetros legais, do ponto de vista da ocupação do espaço urbano, que estão sendo seguidos para garantir essa segurança? Considerando que são apenas quatro metros de frente para a Rua da Aurora, o prédio será construído colado ao casarão? A moradora informou que entrou com duas ações na Justiça para suspender o projeto alegando justamente o comprometimento da estrutura da casa caso a obra seja realizada. A associação está ciente dessas ações?

A edificação destinada a ser sede da Associação não implicará, de forma alguma, em destruição, danos estruturais ou descaracterização do imóvel vizinho. Embora a proprietária vizinha, por diversas vezes, tenha negado vistoria no imóvel dela, o projeto – devidamente aprovado e licenciado pela PCR, com alvará expedido, como já mencionamos anteriormente – leva em consideração a estrutura do imóvel vizinho e observa a necessidade de sua conservação, assim como dos demais imóveis do entorno. Também já foi mencionado que o prédio não será construído colado ao casarão, pois a construção não tocará na parede do imóvel vizinho. A obra será realizada com o levantamento de parede independente, separada da edificação vizinha.

A construção não impossibilitará a preservação do casarão vizinho. Basta ver que no seu outro lado, também em terreno adjacente, na Rua da Aurora, existe um prédio com mais de 20 (vinte) andares (Edifício Montreal, nº 999). O levantamento do mencionado prédio certamente exigiu escavações mais profundas para sua estruturação do que a base necessária à construção da sede da Associação – e, ainda assim, o casarão de nº 987 permaneceu íntegro ao longo dos anos.

A Associação tem conhecimento de todas as ações movidas pela proprietária do imóvel vizinho e já apresentou defesa em todas elas. No entanto, é importante destacar que todos os pedidos formulados pela proprietária vizinha objetivando interromper a obra foram negados pela Justiça.

A moradora também alega que vem sendo bastante pressionada e constrangida a assinar documento formulado pela Associação concordando com a construção da nova sede. Embora ela tenha uma posição contrária ao projeto.

Jamais houve qualquer espécie de constrangimento para que a proprietária vizinha assinasse algum documento formulado pela Associação. Ocorreram apenas tratativas legítimas entre as partes, dentro do processo judicial, para a formalização de um acordo que conciliasse os interesses das duas partes e possibilitasse a construção da sede da Associação.

É importante salientar que a proprietária vizinha esteve, a todo momento, assistida por competente advogado, ou seja, com assistência jurídica, que atuou em todos os processos existentes entre as partes, até a sua renúncia.

A minuta do acordo, que vinha sendo elaborado ao longo de meses, foi juntada aos autos da ação de reintegração de posse movida contra a proprietária vizinha e também se encontra disponível para acesso ao público.

Diz também que há uma ação na 10a Vara Cível da Capital tratando do tema e que foi realizada uma audiência antes da pandemia e há a sinalização de uma outra para a pós-pandemia, mas que a Associação já iniciou os preparativos da construção na área do terreno. Mesmo sem decisão judicial neste sentido. Gostaríamos de obter o posicionamento da Associação sobre mais essa denúncia.

Não existe atualmente ordem judicial ou de qualquer outra natureza impedindo que seja realizada a construção da sede da Associação. Todos os pedidos formulados pela proprietária vizinha nesse sentido foram negados pelo Judiciário, em 2 (duas) ações judiciais distintas, o que demonstra a falta de razão jurídica no seu pleito, já que não existe direito que permita ao vizinho impedir a construção em bem alheio pela sua mera vontade.

A obra será realizada em terreno próprio, cedido para essa finalidade, independente do casarão vizinho e possui todas as licenças necessárias junto aos órgãos competentes para sua realização imediata.

O processo em trâmite perante a 10ª Vara Cível do Recife é uma ação de reintegração de posse ajuizada pela Associação contra a proprietária do imóvel vizinho. Essa medida judicial foi movida porque a proprietária do casarão invadiu parte do terreno cedido à Associação, localizado nos fundos do casarão, e não diz respeito diretamente à construção da sede, que não será edificada na área em questão.

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Foto Marco Zero Conteúdo
Marco Zero Conteúdo

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