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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, por unanimidade, uma súmula que proíbe a inscrição de pessoas condenadas por crime de racismo nos quadros da instituição. A medida foi oficializada na última segunda-feira, 16 de junho, durante sessão realizada na sede da OAB, em Brasília.
A relatora da proposta foi a conselheira federal pernambucana Shynaide Mafra Holanda Maia. Durante a votação, ela ressaltou que “a prática de racismo é incompatível com a idoneidade moral exigida para o exercício da advocacia, conforme estabelece o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94)”. Para a conselheira, a decisão representa um avanço significativo na defesa da ética, dos direitos fundamentais e da dignidade da profissão.
A nova súmula se soma a outras já editadas pelo Conselho Federal da OAB, que também tratam da inidoneidade moral. Entre elas estão a Súmula 9/2019, que veda a inscrição de condenados por violência contra a mulher; a Súmula 10/2019, relativa à violência contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência; e a Súmula 11/2019, que trata de violência contra pessoas LGBTI+.
A proposta da súmula foi apresentada pela seccional da OAB no Piauí, por meio do presidente Raimundo Júnior, do conselheiro federal Ian Cavalcante e da secretária-geral Noélia Sampaio. A fundamentação tem respaldo na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem a gravidade do crime de racismo e vedam, por exemplo, a possibilidade de acordos como o de não persecução penal nesses casos.
Durante a sessão, a OAB prestou homenagem a Esperança Garcia, mulher negra, piauiense, reconhecida como a primeira advogada do Brasil.
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