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Carta aberta ao Supremo Tribunal Federal e um alerta sobre a PEC 45

Marco Zero Conteúdo / 25/04/2024
A imagem mostra o interior do plenário do STF. As paredes são claras e o teto é arqueado com acabamento em madeira. Há fileiras de cadeiras amarelas ocupadas por algumas pessoas e outras vazias. Uma grande mesa retangular ocupa o centro do espaço, com indivíduos sentados ao redor dela. Um indivíduo está de pé na frente da mesa central, aparentemente se dirigindo aos presentes. A bandeira brasileira está visível no centro do espaço atrás da pessoa que está falando.

Crédito: Gustavo Moreno/SCO/STF

por Ubirajara Ramos*

Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores(a) Ministros(a),

Dirijo-me a essa egrégia Corte na condição de autor do livro Tá Todo o Mundo Enganado! – Sobre a Maconha e a Política de Guerra às Drogas Mundial, vice-presidente da Associação Aliança Medicinal e membro colaborador da Comissão de Direito da Cannabis Medicinal da OAB-PE, com o objetivo de alertar para a gravidade da Proposta de Emenda à Constituição n° 45, de 2023, já aprovada no Senado, visando alterar o artigo 5° da Constituição Federal para prever a criminalização da posse e porte de qualquer quantidade de drogas.

Em princípio, essa PEC 45/2023 vai de encontro a pelo menos três Consultas Públicas do Portal e-Cidadania do próprio Senado Federal: SUG 8/2014 (Regular o uso recreativo, medicinal e industrial da maconha) com 63.266 sins e 3.940 nãos; SUG 25/2017 (Descriminalização do cultivo da Cannabis para uso próprio) com 126.387 sins e 13.891 nãos; e a própria PEC 45/2023 com 23.021 nãos e 21.463 sins.

Ademais, apesar da corrente política conservadora e negacionista que há anos atua contra a ‘pauta de costumes’, as últimas pesquisas de opinião sobre o tema apresentam resultados contraditórios: enquanto o instituto Datafolha aponta que 67% dos entrevistados são contra; a empresa PoderData computa que 50% dos entrevistados são a favor da descriminalização da maconha. Esta última, em sintonia com o que ocorre no contexto mundial.

Desse modo, sem nenhum estudo de caráter social ou científico que a embasasse ou, ainda, preceito legal que a justificasse, parece ter sido elaborada apenas como reação ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635659 SP, ora em trâmite no STF, deixando nas mãos do ‘guarda da esquina’ a diferenciação entre o usuário e o traficante, sem dar a mínima para suas nefastas consequências. Assim, ampliando os riscos para a nossa população negra, pobre e periférica. A maior vítima desta famigerada e fracassada ‘Guerra às Drogas’.

Diante do exposto, faço coro com a Human Rights Watch: “é um gravíssimo retrocesso”; com o parecer técnico do Instituto de Referência Negra – Peregum, de 11/4/2024; e com a Nota Pública da Justiça Global, de 19/12/2023, assinada por mais de 70 organizações da sociedade civil. E conclamo a Vossas Excelências a retomarem o julgamento do RE 635659 SP e votarem pela descriminalização, diferenciando objetivamente o usuário do traficante. Vale ressaltar que esse Recurso Extraordinário circula nessa egrégia Corte há 13 anos.

Respeitosamente,

Ubirajara Ramos

Ubirajara Ramos é auditor fiscal, pesquisador, especialista do uso terapêutico da cannabis, vice-presidente da Aliança Medicinal e autor do livro Tá todo mundo enganado.

AUTOR
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Marco Zero Conteúdo

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