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Cultura do encarceramento prevalece nas audiências de custódia

Laércio Portela / 07/05/2019

Na lista dos países com maior população carcerária no mundo – eram 726.712 pessoas privadas de liberdade em 2016 no último balanço oficial divulgado pelo Ministério da Justiça -, o Brasil tem avançado a passos lentos em políticas que garantam a proteção e os direitos das pessoas sob a guarda do Estado. Caso emblemático é o das audiências de custódia – quando o preso é apresentado a um juiz em até 24 horas após a prisão em flagrante para a avaliação se há necessidade de que seja mantido encarcerado ou posto em liberdade. Mesmo nessas audiências, defendidas pela sociedade civil como um canal de acesso à Justiça, a cultura do encarceramento prevalece.

Implementadas em todo o território nacional a partir da resolução 213 do Conselho Nacional de Justiça, de 15 de dezembro de 2015, as audiências de custódia têm por objetivo reduzir a violência policial e as prisões provisórias. Levantamento feito pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a partir da observação direta dessas audiências e aplicação de 955 formulários, entre dezembro de 2015 e junho de 2016, em seis capitais, verificou que a maior parte das prisões em flagrante (54%) foram convertidas em prisões preventivas.

A tendência a prender mais do que soltar fica mais evidente também na análise das 20.033 audiências de custódia realizadas em Pernambuco entre agosto de 2016 e setembro de 2018.

Do total de 24.124 pessoas detidas ouvidas por um juiz ou juíza, 56,33% (13.597) permaneceram encarceradas. Chama a atenção as 2.560 denúncias de violência no ato da detenção. Esses dados foram solicitados à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco pela ONG Gestos e apresentados na semana passada no 1º Diálogo Público sobre os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável em Pernambuco, realizado na sede da OAB, quando foi lançada a publicação A Agenda 2030 e o Acesso à Justiça.

O documento traz dados sobre a implementação do ODS 16 (Paz e Justiça) no estado, com análise sobre a população carcerária, panorama das execuções criminais e um estudo sobre as audiências de custódia como meio para garantir acesso à Justiça no Brasil e, especificamente, em Pernambuco. O material foi desenvolvido a partir de dados coletados em bases oficiais e aponta que o acesso à Justiça é precário no estado e no restante do país.

Em Pernambuco, as audiências de custódia foram descentralizadas e funcionam em 19 polos regionais, segundo a Defensoria Pública do Estado. Em 15 deles são realizadas audiências nos fins de semana, 14 em cidades do interior e um na capital. Embora o prazo determinado para a audiência com o juiz seja de 24 horas após o fato ocorrido, 23 comarcas realizaram audiências de custódia em até 48 horas, em 2017. Segundo o documento apresentado pela sociedade civil, a média de tempo para a realização das audiências é variável, o menor de até um dia e o maior chegou a 122 dias, em Ouricuri, no Sertão do Araripe.
A tendência de manter o preso em flagrante encarcerado também existe na Justiça Federal. Foi o que constatou a defensora pública da União Tarcila Maia ao analisar os processos em que a Defensoria Pública da União atuou em Recife, Rio de Janeiro, Brasília e Manaus, no ano que antecedeu à implementação das audiências de custódia (2015) e no ano imediatamente posterior (2016). Em todas as quatro capitais, o número de prisões em flagrante convertidas em prisões preventivas aumentou. No Recife, eram 50% antes e passaram a 61% depois da criação do mecanismo.

Os casos mais recorrentes de prisão aconteceram para as acusações de tráfico de drogas e roubo, mesmo quando as pessoas detidas tinham condições favoráveis para a liberação, como não possuir antecedentes criminais, ter residência definida e emprego com carteira assinada. “Percebi que alguns dos fatores preponderantes para a decretação da prisão provisória era a gravidade abstrata do delito. O Estado tem abordagem bastante equivocada em relação ao tráfico. A construção social do traficante, visto como a encarnação do mal, é muito prejudicial. A etiqueta de traficante e assaltante dificulta muito a libertação”, explica Tarcila, para quem “no roubo você ainda tem a justificativa de que é um crime com violência, mas no tráfico, não”.

Para a defensora, ficou evidente na sua análise que as pessoas que são liberadas nas audiências de custódia são aquelas que tradicionalmente seriam liberadas de todo o jeito, mesmo sem as audiências.

O resultado da Justiça Federal bate com o levantamento feito pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, entre dezembro de 2015 e junho de 2016 nas varas estaduais de seis capitais, quando 54% das prisões em flagrante foram convertidas em prisões preventivas, mesmo que os casos violentos tenham representado uma fração bem menor, de 34,8% do total. O roubo foi o delito que gerou o maior número de detenções (22,1%), seguido do tráfico (16,9%), furto (14%) e interceptação (11%). A violência doméstica teve incidência de 7,8% e outras lesões corporais de 1,8%. Os homicídios somaram 2,9%, com mais prisões por tentativa de homicídio do que por assassinato consumado. O perfil do encarcerado é homem, jovem e negro.

“O levantamento mostra que Pernambuco, assim como o restante do Brasil, está longe de alcançar o ODS 16 e suas metas, inclusive a meta 16.3, que monitora o acesso à Justiça para todas as pessoas”, diz a coordenadora geral da Gestos e uma das cofacilitadoras do Grupo de Trabalho da Agenda 2030, Alessandra Nilo. O GT é formado por mais de 40 organizações não governamentais, movimentos sociais, fóruns e fundações brasileiras que atuam na implementação e monitoramento da Agenda 2030, compromisso assumido por chefes de Estado e de Governo na ONU para erradicar a pobreza extrema; combater a desigualdade e a injustiça; e conter as mudanças climáticas. Segundo Alessandra Nilo, foi a pressão da sociedade civil que garantiu que o acesso à Justiça entrasse como um dos eixos estruturantes dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável.

Ação seletiva do Estado

Coordenadora de programas institucionais da Gestos, Juliana Cesar, vê seletividade na ação punitiva do Estado. “Quem vai preso não é o grande traficante, a pessoa que tem um helicóptero de cocaína, é aquela que tem uma trouxa de maconha. Isso não resolve o tráfico. A liberdade deve ser a regra, a prisão deve ser a exceção. Você está pegando a formiguinha e não o elefante, pegando a pessoa que não tem nenhuma ingerência no tráfico de drogas. Na verdade, não estamos enfrentado o tráfico, mas garantindo que mais pessoas entrem nele. Porque aquela pessoa que foi pega é dispensável e o tráfico vai atrás de outras para substituí-la”.

O levantamento do Fórum também expôs como alguns dos principais procedimentos definidos para o bom funcionamento das audiências de custódia vêm sendo sistematicamente violados. Por exemplo, 81% das pessoas ouvidas pelo juiz ou juíza usavam algemas, mesmo quando o preso não poderia ser considerado de alta periculosidade e tampouco havia risco de fuga, o que contraria a resolução do Conselho Nacional de Justiça. Em 26% dos casos, o objetivo da audiência não foi informado ao preso e para 74,6% das pessoas detidas foi feita apenas menção ao crime, sem uma explicação do seu significado ou o fundamento da acusação.

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“A gente tem que garantir que todas as pessoas saibam porque foram presas, quais são as possibilidades delas, que elas tenham acesso a defensores ou a advogados se puderem por isso pagar, acesso a uma pessoa que vai lhe orientar para garantir que ela só seja presa na medida da sua responsabilidade, e que a dosimetria penal não seja baseada em raça, em classe, ou na concepção do que seria um crime violento”, Juliana Cesar, assessora de programas institucionais da Gestos

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Um dos pontos mais importantes das audiências públicas é detectar situações de violência policial por isso é considerado essencial que o juiz ou juíza faça perguntas sobre a ocorrência de maus tratos no momento da prisão em flagrante e mostre de fato interesse sobre o assunto. No entanto, em 31,8% dos casos acompanhados pelo Fórum de Segurança Pública essas questões não foram levantadas. Ao todo, 216 pessoas relataram ter sofrido alguma violência no momento da prisão, seja de policiais militares (71,4%) ou de policiais civis (11,2%) e houve 22 pessoas que relataram agressões praticadas por populares.

Organizações da sociedade civil acreditam que há subnotificação dos casos de violência praticada por agentes do Estado devido à presença ostensiva de policiais durante as audiências. No levantamento feito pelo Fórum foram observadas situações em que havia entre sete e até 11 policiais militares na sala de audiência de custódia, o que caracterizaria uma situação de intimidação às possíveis vítimas de abuso.

“As audiências são fundamentais para verificar a integridade física das pessoas e seu estado psicológico. A gente tende a identificar a violência se ela deixar expressão física, mas nem toda violência física deixa marcas e a violência psicológica vai deixar expressões muitas vezes mais duradouras do que as manifestações físicas. É preciso verificar o estado dessas pessoas e vê como a administração da Justiça dentro do sistema prisional está sendo feita”, explica Juliana Cesar.

Por essa razão a proposta do ministro da Justiça, Sérgio Moro, de criar as tele audiências é condenada pela sociedade civil organizada. “As pessoas são filmadas da cintura para cima e as agressões podem ter sido praticadas da cintura para baixo. Também se perde algum aspecto da arguição do juiz, das expressões da pessoa que está sendo ouvida e não se pode contar com a qualidade da imagem. Jamais devemos aderir a esse passo, que não pode ser a regra, mas a exceção”, argumenta Juliana.

O império da desinformação

A cultura do encarceramento em massa, que as audiências de custódia, em tese, deveriam minimizar, está expressa nos tipos de prisões a que estão submetidas as pessoas privadas de liberdade em Pernambuco. Dados do INFOPEN-PE 2016, estudo anual realizado pelo Departamento Nacional Penitenciário, ligado ao Ministério da Justiça, indicam que 51% da população carcerária do estado foi presa sem sentença definitiva , ou seja, sem que o processo na Justiça tenha sido completamente finalizado. Mas o que mais chama atenção no levantamento é a falta de dados desagregados sobre os presos em Pernambuco.

Há informações sobre a idade de apenas 20% dos encarcerados (a maioria possui entre 18 e 29 anos), sobre raça e cor de apenas 26% (dentre os quais 86% negros) e sobre o grau de escolaridade para 16% da população total encarcerada. Não há dados disponíveis sobre o perfil da população LGBT. Apenas 14% dos 79 estabelecimentos prisionais de Pernambuco foram capazes de fazer o levantamento completo dos tempos das penas que estão sendo cumpridas pelos detentos e 11% um levantamento parcial. A maior parte (80%) não teve capacidade de disponibilizar os dados.

Em Pernambuco, todo o sistema prisional é controlado pelo Governo do Estado: 73 estabelecimentos são para homens, cinco para mulheres e um é misto. Os números evidenciam a superlotação. Em 2016, o total de vagas disponíveis (11.495) representava cerca de 1/3 do total de presos.

A coordenadora do Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (Gajop), Edna Jatobá, afirma que a falta de dados compromete a gestão do governo. “A gente tem a crença de que os gestores públicos se baseiam por evidências, usam os dados para melhorar as políticas públicas. Mas parece que no campo da violência é o contrário. No início da década de 90 tínhamos 90 mil pessoas presas no Brasil e, agora, 700 mil. E não vimos a redução da criminalidade. Ao contrário, o que houve foi o aumento da violência, inclusive letal. Os dados não são utilizados contra o encarceramento em massa”.

Preocupa a Edna o fato de as audiências de custódia no Brasil não serem previstas em lei, mas em resolução do CNJ. “Vimos recentemente o decretaço de Bolsonaro que acabou com dezenas de conselhos porque não estavam respaldados por lei”, recorda.

Debate promovido na OAB pela Gestos para a Agenda 2030 e o acesso à Justiça

Debate promovido na OAB pela Gestos para discutir a Agenda 2030 e o acesso à Justiça em Pernambuco e no Brasil

Edna também critica a postura dos juízes e juízas nas audiências. “São muitos poucos os casos em que uma pessoa é posta em liberdade sem nenhuma medida cautelar. Há um abuso no uso da tornozeleira eletrônica. Houve o aumento do encarceramento feminino. Uma mulher que sai da audiência de custódia com tornozeleira, ela tem limitada a sua mobilidade, a possibilidade de levar os filhos à escola e outras atividades”.

Para a coordenadora do Gajop, a cor da pele ainda é um critério definidor das decisões nas audiências de custódia, o jovem negro com residência fixa e emprego não recebe o mesmo tratamento do jovem branco. “Só vemos aí o critério da melanina. E é muito difícil discutir essas questões com os juízes. O Judiciário é muito alheio ao controle social e à participação popular”.

A política do Governo de Pernambuco de dar bônus aos policiais que fizerem apreensão de drogas é hoje, para Edna, um dos principais estímulos ao encarceramento em massa no estado. “A população carcerária triplicou desde que começou o Pacto pela Vida”, alerta. A Lei de Drogas, de 2006, também contribuiu, na avaliação da coordenadora do Gajop, para o aumento do encarceramento no Brasil, especialmente para a prisão de mulheres. A lei faz a distinção entre usuário e traficante, mas não define claramente o que é o uso e o tráfico (prevê, por exemplo, a punição para a cessão gratuita de drogas de uma pessoa para outra) e aumentou a pena mínima por tráfico de três para cinco anos.

O desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco Mauro Alencar reconhece a falta de dados precisos sobre o perfil e as condições dos presos no estado. “Nessa questão dos dados faço um mea-culpa. Temos ainda dados inconsistentes e estamos agendando visitas do Conselho Nacional de Justiça com equipe e equipamentos para digitalizarmos todos os processos de execução penal. Um sistema eletrônico para termos idade, cor, sexo, tipo de pena, tudo devidamente cadastrado. Inicialmente com as pessoas que já estejam cumprindo pena”.

Mauro Alencar participou do debate sobre o acesso à Justiça promovido pela Gestos na sede da OAB. Lá confessou que conhece vários colegas juízes da Justiça Federal e da Justiça estadual que são contrários às audiências de custódia. “Eu não só aceito como defendo as audiências, mesmo contra a opinião de alguns colegas juízes. Acho que foi um grande avanço e Pernambuco foi um dos primeiros estados a implementar. Represento o Tribunal de Justiça no Pacto pela Vida e os policiais reclamam que eles prendem e nós soltamos os presos. Mas é preciso examinar a questão caso a caso”.

Ele pede compreensão para o trabalho da polícia. Acha que o policial cumpre o seu dever ao prender alguém que furtou um celular, o que considera um crime pequeno, e que cabe ao juiz, na audiência de custódia, liberar o preso para que responda em liberdade. “Toda pessoa autuada em flagrante só entra em cárcere se tiver mandado preventivo por juiz em audiência de custódia”, alega.

Preparado para as críticas sobre a falta de informações, o desembargador pediu um levantamento atualizado do Tribunal de Justiça de Pernambuco sobre os dados relativos às audiências de custódia desde que foram implementadas em 2016 até o final de 2018. Os dados confirmam a tendência dos magistrados a prender mais do que a de colocar em liberdade as pessoas detidas em flagrante. “Desde a criação em 2016, e somando com 2017 e 2018, 27.905 pessoas passaram pelas audiências de custódia em Pernambuco. Dessas, 15.300 permaneceram presas e 12.600 foram soltas”.

O desembargador alerta, no entanto, que mesmo com a soltura de 12 mil pessoas nessas audiências a população carcerária de Pernambuco aumentou em 2 mil presos no mesmo período, saltando de 30.900 para 32.900. Mauro Alencar participou de reunião em Brasília, no dia 8 de abril, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça, para discutir a integração das metas de trabalho do CNJ com as metas do Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, da Agenda 2030.

Variável econômica

Estudo encomendado pelo CNJ mostrou que, um ano após a implementação das audiências de custódias, metade das prisões preventivas – 120 mil pessoas – foram consideradas desnecessárias. Relatório do Conselho aponta um aspecto pouco lembrando quando se fala sobre encarceramento em massa, o lado econômico da questão: “Reduzir pela metade o número de pessoas presas antes de serem condenadas geraria uma economia anual de 4,3 bilhões de reais, mais de 1,2 bilhão de dólares”, diz o documento.

Apesar de todos os desvios, as audiências públicas são vistas pela sociedade civil e os defensores públicos como um avanço importante no acesso à Justiça, especialmente por garantir que o preso possa entrar em contato nas primeiras 24 horas com um defensor público ou advogado. “Só esse contato antecipado com o defensor já seria suficiente para justificar as audiências de custódia. Já fiz visita à Colônia Penal do Bom Pastor e tinha uma mulher que não sabia porque tinha sido presa. Na audiência de custódia temos como explicar o que aconteceu, do que ela está sendo acusada”, explica Tarcila Maia, da Defensoria Pública da União.

Nas audiências de custódia também são garantidos direitos aos presos que poderiam ser ignorados sem a avaliação imediata de um juiz ou juíza. Tarcila relata que já presenciou audiência de custódia em que um preso estrangeiro pode dar um telefonema internacional para avisar o que estava acontecendo à sua família. Em outra audiência, o juiz oficiou à autoridade prisional para que fosse garantido acesso a água potável e medicamento antriretroviral a um preso. “Temos que romper a fronteira do papel e tornar as audiências de custódia espaços de ouvida e reflexão, e repensar os critérios que estão sendo utilizados para a decretação das prisões provisórias”.

Enquanto a sociedade civil pressiona e setores do Judiciário atuam para universalizar as audiências de custódia e reduzir a cultura do encarceramento em massa no Brasil, vários magistrados continuam resistindo ao procedimento. Em fevereiro deste ano, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Tofoli, encaminhou ofício pedindo explicações a uma juíza e um juiz do Rio Grande do Sul por descumprimento da resolução do CNJ que determina a realização das audiências de custódia.

A juiza determinou a prisão preventiva de dois homens detidos com drogas e disse que as audiências eram desnecessárias e a resolução do Conselho, inconstitucional. O mesmo fez um juiz de São Luiz do Gonzaga, no interior gaúcho, ao decretar a prisão preventiva de um homem acusado de homicídio. O magistrado alegou que o CNJ extrapolou suas atribuições definidas na Constituição Federal ao regulamentar um tratado internacional por meio de resolução – a tarefa caberia ao Poder Legislativo, por meio de lei.

De acordo com o CNJ, não realizar audiência de custódia descumpre a Resolução 213 do Conselho, decisões do próprio Supremo Tribunal Federal e tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil.

AUTOR
Foto Laércio Portela
Laércio Portela

Co-autor do livro e da série de TV Vulneráveis e dos documentários Bora Ocupar e Território Suape, foi editor de política do Diário de Pernambuco, assessor de comunicação do Ministério da Saúde e secretário-adjunto de imprensa da Presidência da República