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Povos indígenas pernambucanos juntam-se aos protestos nacionais contra PL 490

Kleber Nunes / 30/06/2021
Ato contra o PL 490

Crédito: Roberto Parizotti

No dia da mobilização nacional contra o Projeto de Lei 490, representantes dos povos indígenas de Pernambuco promoveram, nesta quarta-feira, 30 de junho, um ato contra a aprovação da lei com que o governo Bolsonaro pretende impor a tese do “marco temporal” como critério para a demarcação de territórios das comunidades originárias. A manifestação começou às 13h, com assembleia na Praça do Derby, no Recife, teve sequência com uma passeata pela área central da cidade.

O texto apoiado pela base do Governo Bolsonaro, que está previsto para ser votado no plenário da Câmara dos Deputados, retira dos povos originários o direito de terem suas terras legalmente reconhecidas em processos iniciados após 1988. De acordo com o presidente da Associação Indígena em Contexto Urbano Karaxuwanassu (Assicuka), Ziel Mendes, a proposta de implantar um marco temporal como principal critério para a demarcação dos territórios é inconstitucional e põe em risco os recursos naturais e a vida dos povos tradicionais.

“É um projeto devastador de apagamento dos povos indígenas de todo o Brasil. Se virar lei, essa proposta etnocida e genocida vai entregar as terras e os corpos indígenas para a exploração de atividades como a agropecuária, o extrativismo e a exploração de energia elétrica por meio de usinas hidrelétricas e nucleares”, afirma Mendes.

A demarcação de área indígena está prevista nos artigos 231 e 232 da Constituição Federal de 88. A Carta Magna reconhece que o direito dos povos originários sobre os territórios é inalienável e imprescritível. O agente do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) no Nordeste, Angelo Bueno que, pela legislação brasileira atual, quando um povo indígena reivindica a sua terra a Fundação Nacional do Índio (Funai) compõe um grupo técnico para a realização de estudos que verifiquem a legitimidade do pedido. O processo é realizado em etapas: identificação, delimitação, demarcação, homologação e desintrusão.

“O marco temporal é um tese falaciosa e que não tem respaldo em nenhuma Constituição Federal do Brasil, muito menos na atual. É preciso lembrar que os povos indígenas sempre estiveram em suas terras ou próximo delas lutando, mas só depois com a Constituição de 88 é que a maioria se sentiu encorajada a tornar público essas lutas, isso não quer dizer que a briga pelos direitos começou agora. Se mais essa violação for aprovada isso também não significa que a luta vai parar, muito pelo contrário”, explica Bueno.

O agente do Cimi reforça ainda que a luta pelo reconhecimento dos direitos indígenas não é uma pauta que diz respeito apenas às aldeias, mas tem impacto direto em toda a sociedade.

“A cultura dos povo indígenas nos ensina uma visão cosmológica de ocupação do território, não é apenas a terra em si é preciso levar em conta a preservação dos recursos naturais. Não é à toa esse desequilíbrio climático que estamos vivendo, é fruto de um conceito contrário ao dos povos tradicionais e estamos pagando todos por isso”, diz Bueno.

Esta reportagem é uma produção do Programa de Diversidade nas Redações, realizado pela Énois – Laboratório de Jornalismo Representativo, com o apoio do Google News Initiative”.

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AUTOR
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Kleber Nunes

Jornalista formado pela Unicap e mestrando em jornalismo pela UFPB. Atuou como repórter no Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Foi trainee e correspondente da Folha de S.Paulo, correspondente do Estadão, colaborador do UOL e da Veja, além de assessor de imprensa. Vamos contar novas histórias? Manda a tua para klebernunes.marcozero@gmail.com