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Procurador-geral do Trabalho afirma que entregadores e motoristas de aplicativos têm direitos trabalhistas

Inácio França / 21/10/2021
Procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira

Crédito: Ascom MPT

Antes de ser nomeado e tomar posse como procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, dava declarações públicas contra a eliminação de direitos trabalhistas como a proposta pela Medida Provisória 1.045 aprovada pela Câmara Federal e rejeitada semanas depois pelo Senado. Ele assumiu o cargo em agosto deste ano, mas isso não mudou sua posição. Ele continua crítico da precarização do trabalho e da chamada uberização.

Na primeira viagem ao Recife como procurador-geral, José de Lima veio empossar Ana Carolina Ribemboim, nova procuradora-chefe da 6ª Região do Ministério Público do Trabalho (MPT). Na passagem, reservou parte do tempo para uma reunião com os subprocuradores do Trabalho e para conceder entrevistas. Nesses encontros, o foco foi aquilo que considera uma das prioridades da sua gestão: a necessidade de defender os direitos dos trabalhadores dos aplicativos.

Suas entrevistas tentam dar significado jurídico aos dados distribuídos pela Assessoria de Comunicação do órgão que comanda sobre o crescimento da precarização no país. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) aumentou em 32% o número de “autônomos” no trabalho de transporte de mercadorias e passageiros entre 2016 e 2021. A pesquisa realizada a anualmente pelo IBGE constata que, em 2016 aproximadamente 30 mil pessoas estavam ocupadas no setor de entrega de mercadorias em São Paulo, chegando a 278 mil no primeiro trimestre de 2021.

Para o MPT, esses dados estão relacionados a outro mais sombrio: de abril de 2020 para junho de 2021, durante a pandemia, o número de acidentes de trânsito envolvendo motociclistas saltou de 4.877 para 7.097. Já em relação a óbitos foi registrado aumento de 13,5%.

Marco Zero Conteúdo – Em alguns países, o Reino Unido seria o melhor exemplo, os direitos trabalhistas de motoristas e entregadores de aplicativos começam a serem integralmente reconhecidos. No Brasil, o projeto de lei 974/2021, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede) tramita no Senado com essa intenção. Nesse contexto político em que a extinção ou suspensão dos direitos é apresentada pelo Governo Federal e parte da mídia como solução para o desemprego, como fazer com que a agenda do reconhecimento dos direitos avance no Brasil?

José de Lima Ramos Pereira – As reformas trabalhistas que estão acontecendo e que vêm ocorrendo no Brasil há um tempo tem um objetivo claro de diminuição ou extinção de direitos. Em relação a isso, a argumentação que o governo usa é de desenvolvimento, de aumentar os postos de trabalho, mas, na prática, em seguida a essas reformas verifica-se o contrário: diminuem esses postos de trabalho, fragiliza-se e precariza-se o direito dos trabalhadores. Então, essa pretensa reforma, com essa pretensa evolução, torna-se na realidade uma precarização das relações de trabalho. Em relação aos aplicativos e aos trabalhadores nessas situações, como por exemplo a uberização, nós temos a certeza que eles têm uma relação de trabalho que precisa ser protegida, seja no seu ambiente de trabalho, seja na sua condição de trabalhador com um empregador determinado, que no caso são as plataformas digitais.

Considerando o contexto mencionado na primeira questão, destacando aqui a Reforma Trabalhista levada a cabo no governo Michel Temer, quais os limites e também as possibilidades do MPT atuar em defesa dos direitos dos trabalhadores?

Os limites da atuação do Ministério Público como um todo é a Constituição Federal e a legislação. No momento em que você tem uma reforma trabalhista que impõe, como eu disse, a precarização, impõe perdas ou diminuição de direitos, o Ministério Público do Trabalho, no caso, tem toda a condição de fazer valer a sua função de fiscal da lei, de função essencial de Justiça, ou seja, investigar, buscar termos de ajuste de conduta e também ajuizar ações trabalhistas no momento em que os direitos desses trabalhadores não são protegidos ou não são preservados. Então, o limite sempre da atuação do Ministério Público é a Constituição Federal e a legislação.

Como o MPT e o senhor, na condição de procurador-geral do Trabalho, encaram as propostas para extinção da Justiça do Trabalho e do MPT, apresentada por políticos de extrema-direita, com apoio de alguns empresários?

Primeiro, não importa de quem parte a proposta. Essa proposta não tem partido, não tem objeto a não ser a diminuição das condições [de atuação] das instituições que irão garantir que a legislação e a Constituição Federal sejam observadas no país. Evidentemente, que, primeiro, não há possibilidade de isso ocorrer porque são cláusulas pétreas na constituição. E o que é isso? São cláusulas que não podem ser modificadas, teria que haver uma nova Constituição Federal, teria que haver uma nova constituinte pra se buscar atingir essas cláusulas, que são cláusulas que não tem como serem retiradas do contexto jurídico, do ordenamento jurídico do país. Então, o que eu vejo é uma tentativa vã e até mesmo infantil de buscar fragilizar essas instituições. A justiça do trabalho é um Poder Judiciário. O Ministério Público é uma função essencial de Justiça. Ambos não tem condições nenhuma de serem atacados para serem extintos. Uma vez que são partes da Constituição Federal que não podem ser modificadas.

Nos materiais informativos e cartilhas elaboradas pelo MPT, há a orientação para que, em casos de discriminação por gênero, raça, idade ou atuação sindical, por parte dos aplicativos, os trabalhadores procurem o MPT para fazer as denúncias. Essas denúncias têm aumentado em volume? E como elas são encaminhadas pelas procuradorias regionais?

A discriminação é uma das chagas que nós combatemos na relação de trabalho, seja discriminação por qualquer aspecto: raça, cor, gênero e também até mesmo por por atividade sindical. Em relação aos aplicativos, como em qualquer relação trabalhista, há um sim essa vertente porque muitas vezes existe uma necessidade do empregador de fazer valer a sua vontade ou também de diminuir a capacidade de, por exemplo, do representante sindical de fazer as cobranças necessárias. Então, isso incorre em uma pressão maior para o empregado pela possibilidade de que ele seja excluído da vida social do trabalho, demonstrando que a empresa não está satisfeita com a sua atuação, no caso do sindicato. Em relação aos outros aspectos de raça, gênero e cor, essas discriminações são combatidas pelo Ministério Público do Trabalho. As procuradorias regionais do trabalho, as procuradorias do trabalho nos municípios fazem a atuação que o Ministério Público tem que fazer. Primeiro, instaura-se uma notícia de fato. Essa notícia de fato é investigada pelo procurador que pode abrir um inquérito, que pode abrir um procedimento administrativo para essa investigação. Sendo aberto e se houver testemunhas, busca-se a comprovação. A comprovação dessas discriminações, por exemplo, de um assédio moral, que nada mais nada menos é do que uma forma de discriminação, também ela é feita por meio de tudo, gravação, feita por gravação de telefone, pode ser também, hoje, por mensagens do WhatsApp e também são várias situações que se empregam testemunhas. Então, a orientação que nós damos é que façam toda a espécie de prova de que isso existe no seu ambiente de trabalho. O Ministério do Trabalho coíbe. E, sim, o número sempre, realmente, vem aumentando, mas também aumenta a capacidade investigativa e de atuação de repressão dessa forma ilícita do trabalho.

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AUTOR
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Inácio França

Jornalista e escritor. É o diretor de Conteúdo da MZ.