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Qual é o papel da mídia na naturalização da violência contra a mulher?

Marco Zero Conteúdo / 25/07/2017

O papel da mídia na naturalização da violência contra a mulher foi tema de um cinedebate realizado ontem (24) no Centro Popular de Direitos Humanos (CPDH), no centro do Recife. O evento começou com a exibição do documentário Quem Matou Eloá?, dirigido por Livia Perez, que mostra o circo de horrores montado pela imprensa em outubro de 2008, durante o cativeiro de Eloá Cristina Pereira Pimentel e Nayara Silva, ambas com 15 anos, mantidas reféns por cinco dias pelo ex-namorado de Eloá, Lindemberg Fernandes Alves, de 22 anos, em um apartamento na cidade de Santo André, em São Paulo.

A “cobertura” incluiu entrevistas ao vivo com as vítimas e com o agressor, transmissões ininterruptas, inclusive com a revelação de detalhes da atuação da polícia que terminavam por atrapalhar as negociações, e o uso de estratégias narrativas ficcionais para transmitir o desfecho trágico que terminou com a morte de Eloá após uma operação mal sucedida da polícia paulista. Durante todo o tempo, o sequestrador era tratado como um rapaz apaixonado, movido por “amor” e inconformado pelo fim do relacionamento, ao ponto de um dos convidados de um desses programas da tarde dizer que esperava que o episódio de violência terminasse em “pizza” e com o casamento feliz entre vítima e agressor.

O episódio lamentável para o jornalismo brasileiro serviu como ponto de partida para o debate sobre o feminicídio, qualificação que deveria ser utilizada para o crime cometido contra Eloá, e não “crime passional”, como grande parte da mídia costuma chamar a violência de homens contra mulheres, cuja motivação é a condição feminina da vítima e o sentimento de perda do controle e da propriedade sobre elas. O assassinato é o último ato da violência doméstica, que geralmente começa com manifestações de um relacionamento abusivo, que escala para agressões físicas e psicológicas e pode terminar com a morte de uma média de 13 mulheres por dia vítimas da violência doméstica no Brasil, segundo dados do Mapa da Violência divulgado em 2015.

No debate, a advogada do Centro Popular de Direitos Humanos, Tereza Mansi, lembrou que a mídia é regulada apenas pelo Código de Ética da profissão e que não existem instâncias jurídicas para controlar eventuais excessos cometidos pela imprensa nacional. “Os veículos de comunicação terminam alegando seu direito à liberdade de expressão e fica muito difícil provar que alguma violação neste sentido foi cometida”, comentou.

Desrespeito histórico

Já a jornalista Carolina Monteiro, da Marco Zero Conteúdo, comentou que o desrespeito contra as mulheres é histórico, principalmente na mídia tradicional, e que há diferenças gritantes na forma como os gêneros são retratados. Os homens são classificados como polêmicos, badboys, ciumentos ou atormentados de amor, mesmo em casos de traição, abuso sexual, agressões e assassinatos, enquanto as mulheres são vistas como “supostas vítimas”, desqualificadas por seu comportamento como se merecessem a violência que sofreram ou objetificadas em publicações que exploram apenas seus corpos. “A imprensa precisa chamar para si a responsabilidade de mudar essas representações de gênero, sob pena de perpetuar a violência contra a mulher no Brasil. A solução, claro, passa por uma reflexão por parte dos jornalistas sobre o tipo de conteúdo que produzem, mas também pelo oferecimento de formação adequada para tratar questões de gênero, especialmente das faculdades de comunicação, e também pela vigilância da sociedade civil que deve sempre cobrar a responsabilidade dos meios de comunicação e apontar os seus excessos”, comentou.

A também jornalista Emily Austregésilo pesquisa o tratamento das questões de gênero na imprensa pernambucana e comentou sobre a naturalização de algumas práticas nas redações. “Durante a pesquisa, entrevistei jornalistas que achavam muito natural chamar feminicídio de ‘crime passional’ ou priorizar crimes cometidos em bairros como Boa Viagem em detrimento à violência cometida nas comunidades, por exemplo”, revelou. Também integrante da mesa, a jornalista Renata Albertim, da rede colaborativa Mete a Colher, lembrou da importância da participação da sociedade civil neste debate e em ações de suporte às mulheres vítimas de violência para que a situação não chegue ao extremo do assassinato. “Essa naturalização do machismo faz com que muitas mulheres não conheçam seus direitos e até achem naturais manifestações como ciúmes, posse e agressões. É preciso aprofundar este debate e dar suporte a essas vítimas para que este ciclo de violência seja interrompido o mais rápido possível”, comentou.

Um dos esforços no sentido de ampliar este debate é a campanha #Issoéfeminicídio, lançada pelas redes Meu Recife e Minha Igarassu. Além de divulgar a terminologia correta, a campanha quer arrecadar assinaturas da sociedade civil para que o governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), crie o subtítulo de feminicídio nos registros de ocorrência de Pernambuco. A ideia é ter estatísticas precisas deste tipo de crime, o que não ocorre atualmente, para que seja possível fomentar políticas públicas de segurança que garantam o direito à vida das mulheres.

O que diz a lei?

O crime de feminicídio está previsto na legislação desde 2015, com a entrada em vigor da Lei nº 13.104/2015, que alterou o art. 121 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio quando a causa está associada por razões da condição de sexo feminino, cujos parâmetros são definidos pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340), em vigor desde 2006. Mesmo assim, ainda é muito comum que a mídia trate este tipo de crime como “crime passional”, incorrendo ainda em uma série de outras violações, como tentar desqualificar as vítimas ou até invisibilizá-las como no caso das mulheres negras e pobres ou mulheres trans, que ocupam menos espaço na mídia tradicional e cujas mortes costumam ser tratadas em notas de rodapé. Ao se tornar circunstância qualificadora do crime de homicídio, o feminicídio passou a ser crime hediondo (Lei nº 8.072/1990), tal qual o estupro, genocídio e latrocínio, entre outros. A pena prevista para o homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos.

Para saber mais sobre este assunto e assinar a petição acesse: https://www.issoefeminicidio.org.

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Marco Zero Conteúdo

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