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Foto ilustrativa. Crédito: Tim Samuel/Pexels
“As coisas às vezes são tão simples. Basta a gente ter mais aceitação. Essa é a grande dificuldade da humanidade, não aceitar que as pessoas sejam do jeito que elas querem ser”. Foi assim que Maria Cristina, 61 anos, assistente social aposentada, encerrou o telefonema depois de dar entrevista sobre a conquista da filha Arielle (pseudônimo para preservar a identidade). Depois de dois anos na Justiça, a menina de 15 anos conseguiu realizar o sonho de mudar de nome e de gênero.
“É como se tivessem tirado um peso da gente”, explica dona Maria Cristina. O sentimento para elas é de “recomeço, com mais confiança e vontade de ser feliz, apesar de tudo”. É poder andar na rua e apresentar documentos sem medo de passar por constrangimentos e sem precisar dar explicações.
A mãe, como representante legal em todo o trâmite, deu entrada no processo em 2019 através da Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE). O caso de Arielle é uma conquista também para a equipe da instituição por se tratar da primeira decisão favorável desse tipo, expedida, em setembro, pela 7ª Vara da Família e Registro Civil da Capital Recife.
A vitória de Arielle, filha adotiva de Maria Cristina em Petrolina, sertão de Pernambuco, só foi possível porque, em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275. Essa ADI reconheceu que pessoas trans têm o direito de mudar de nome e gênero diretamente em cartórios, sem precisar passar por um processo judicial de registro civil. Isso independentemente de a pessoa ter feito cirurgia ou hormonioterapia e sem precisar de qualquer laudo médico ou psicológico. Basta a autodeclaração.
“Essa decisão do STF foi uma virada de chave”, avalia o defensor público e coordenador do Núcleo de Direitos Humanos da DPPE, Henrique da Fonte. “Ela veio para colocar terra em alguns tipos de exigência e reconhecer o direito baseado na autodeclaração de identidade”, diz.
“Dentro de um discurso social, sabemos que existe um pânico moral, principalmente quando se trata de crianças e adolescentes trans”, observa Henrique. A defensoria já tinha dado entrada em outros processos desse tipo, mas os trâmites judiciais demoraram tanto que as decisões só saíram quando a pessoa já era adulta.
Apesar de a ADI 4275 ser limitada a maiores de 18 anos, ela serve de base jurídica para casos de adolescentes, que, precisam dar entrada num processo na Justiça através dos pais ou responsáveis legais. Em tese, a legislação não estabelece uma idade mínima para mudança de nome e gênero. O que pesa é o apoio dos pais ou responsáveis legais, que irão representar e assistir a pessoa na menor idade.
Na prática, Arielle já vinha usando o nome social na escola e estava lutando para conseguir a mudança na carteirinha do plano de saúde. Sempre com o apoio da mãe e acompanhamento psicológico. Dona Maria Cristina conta que só tomou conhecimento do desejo da filha quando ela abriu o jogo. E a partir daí, detalha, tudo fez sentido. “Foi quando ela me disse que sentia que tinha uma menina dentro dela.”
Antes disso, a adolescente vinha passando por uma fase de tristeza, depressão, momentos de explosão e sentimento de exclusão social. A aposentada relembra que nunca se preocupou, por exemplo, em diferenciar roupas, cores e brinquedos, sempre deu à filha a liberdade de escolher de acordo com o que ela gostasse.
“No momento em que ela descobriu o que a incomodava, foi um alívio para mim. Minha preocupação sempre foi com a questão de casos de suicídio de jovens e autoflagelação”, detalha Dona Maria Cristina, frisando o quanto o acompanhamento e suporte de um psicólogo foram fundamentais nessa caminhada.
Arielle já conseguiu mudar o CPF e agora falta o RG. Quando fizer 16 anos, idade mínima permitida, pretende dar entrada na hormonioterapia enquanto dá os primeiros passos para conquistar a carreira de coreógrafa.
A demanda pela mudança de nome e gênero é grande. Apenas a DPPE recebeu, no último ano, mais de 400 contatos de pessoas de todo o estado buscando informação e gratuidade para a realização do procedimento de alteração em cartório. Funciona assim: basta ir ao cartório, pegar a lista de documentos necessários e correr atrás das certidões. As novas certidões devem sair em até 48h, por indicação da corregedoria. O prazo nem sempre é real.
O que não é tão simples para muita gente é o custo envolvido, entre R$ 200 e R$ 300, fora o transporte para correr de um lado ao outro atrás da papelada. Por isso, a Defensoria Pública exerce um papel fundamental.
Desde 2020, a DPPE vem realizando mutirões em municípios da Região Metropolitana do Recife e do interior para orientar quem deseja fazer a mudança.
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Vencedora do Prêmio Cristina Tavares com a cobertura do vazamento do petróleo, é jornalista profissional há 12 anos, com foco nos temas de economia, direitos humanos e questões socioambientais. Formada pela UFPE, foi trainee no Estadão, repórter no Jornal do Commercio e editora do PorAqui (startup de jornalismo hiperlocal do Porto Digital). Também foi fellowship da Thomson Reuters Foundation e bolsista do Instituto ClimaInfo. Já colaborou com Agência Pública, Le Monde Diplomatique Brasil, Gênero e Número e Trovão Mídia (podcast). Vamos conversar? raissa.ebrahim@gmail.com