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Crédito: Wikimapia
Com votos de três desembargadores federais, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) decidiu manter a anulação da nomeação da servidora Nívia Tamires de Souza do quadro de funcionários técnicos da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).
“O recurso que apresentamos foi recebido e julgado, tendo a 3ª turma do tribunal decidido por manter a sentença que negou a reintegração de Nívia”, afirmou o advogado de Nívia, Rodrigo Almendra.
O presidente e relator do apelo foi o desembargador federal Cid Marconi, que, em 2021, determinou a nomeação de Laís Ariane Siqueira Lira para ocupar a vaga que havia sido destinada à Nívia.
De acordo com o advogado Rodrigo, o argumento utilizado para justificar a decisão foi o de que a UFPE apenas cumpriu com a decisão judicial, pois seu desligamento seria uma consequência lógica da nomeação de Laís Ariane.
Agora, Nívia irá se reunir com o advogado para saber quais serão os próximos passos. “É possível recorrer por meio de embargos de declaração, recurso especial e recurso extraordinário. Conversarei com Nívia sobre eventual interesse em novos recursos, mas isso ainda não foi decidido”, esclareceu Rodrigo Almendra.
Para a bióloga, o sentimento é de revolta: “O meu caso não é isolado. É um dentre milhares de outros casos que compõem uma trajetória secular de injustiças e com consequências traumáticas provocadas pelo funcionamento das instituições do Estado, os quais permanecem afirmando imparcialidade, condições igualitárias do bem público e ‘todos são iguais’. Sinto que a situação que venho enfrentando é um retrocesso e abre precedentes reais de inviabilidade da cota racial para cargos de nível superior nas universidades”.
“Vai completar dois anos de espera por uma decisão favorável. Esta expectativa não é abstrata, vem a partir dos discursos apresentados pela própria UFPE que, para dos movimentos sociais antirracistas, se mostrou favorável a manutenção do meu cargo, mas, diante do judiciário, não vem apresentando um posicionamento ao meu favor”, concluiu Nívia.
Nívia foi convocada para assumir o cargo de servidora técnica da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) em 2017, após a desistência de outra pessoa que havia sido aprovada no concurso realizado no ano anterior. A candidata concorreu à vaga destinada às ações afirmativas de cotas raciais.
Até 2021, a bióloga seguiu atuando normalmente no departamento de Oceanografia da UFPE. Mas, em setembro daquele ano, a servidora recebeu um e-mail da instituição informando que seria desligada do quadro de funcionários.“Quando isso aconteceu foi difícil de assimilar, eu fiquei sem saber o que fazer. Eu achei que tudo seria resolvido porque era algo inacreditável. Mas o tempo foi passando e só tive respostas negativas”, declarou Nívia Tamires.
O drama começou porque Laís Ariane de Siqueira Lira, candidata de ampla concorrência, se sentiu lesada pelo processo seletivo da UFPE e entrou com uma ação no TRF-5 para ocupar a vaga que havia sido destinada à Nívia. Em primeira instância, a outra candidata teve uma resposta desfavorável. Porém, no segundo grau, o desembargador federal Cid Marconi, determinou que a candidata da ampla concorrência tinha direito à vaga.
De acordo com a decisão, o desembargador considerou o modelo de regionalização do concurso, ou seja, os cargos devem ser distribuídos por regiões específicas. Com isso, como apenas duas vagas haviam sido abertas para o campus Recife, a segunda vaga deveria ser preenchida pela candidata que teve a melhor classificação na lista geral, sem considerar as cotas raciais, e Nívia só poderia preencher uma terceira vaga.
No dia 7 de outubro de 2021,o Diário Oficial da União publicou o atoassinado pelo reitor Alfredo Gomes anulando a nomeação de Nívia e nomeando para seu lugar Laís Ariane Siqueira Lira. Desde então, Nívia está desempregada e recorreu à Justiça Federal de Pernambuco para tentar reaver o seu cargo, mas não obteve uma decisão favorável no julgamento que aconteceu nesta quinta-feira, 15 de junho.
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Jornalista e mestra em Comunicação pela Universidade Federal de Pernambuco.