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Uber, Rappi, 99 e Lalamove enfrentam ação judicial para reconhecimento de vínculo de entregadores e motoristas

Inácio França / 08/11/2021

crédito; Felipe Campos Mello / Fotos Públicas

Os aplicativos de entrega e de transporte Uber, 99, Rappi e Lalamove estão sendo processadas pelo Ministério Público do Trabalho por fraude trabalhista. Em entrevista coletiva realizada na tarde desta segunda-feira, 8 de novembro, o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, afirmou que as investigações realizadas constataram que todos os elementos que caracterizam um contrato de trabalho estão presentes na forma como essas empresas se relacionam com seus entregadores e motoristas.

Segundo a procuradora Tatiana Simonetti, depois de realizar operações de fiscalização, entrevistar dezenas de profissionais, analisar dados de milhares de corridas e de estudar os termos de uso, a equipe do MPT chegou à conclusão que “não há dúvidas sobre a existência do vínculo de emprego”. Pelo menos duas dessas empresas, a 99 e a Uber, se recusaram a entregar voluntariamente as informações solicitadas. Foi necessário, então, acionar a Justiça para que os dados do algoritmo do aplicativo fossem repassados para o MPT.

A procuradora contou que os arquivos enviados pela 99, por exemplo, revelaram que, entre julho de 2018 e junho de 2019, aproximadamente 40% dos motoristas da plataforma folgavam, em média, menos de um dia por semana. Só 1% tiravam mais de três folgas semanais. “Isso revela que há continuidade na realização dos serviços, um dos requisitos para o estabelecimento do vínculo empregatício.

Segundo o MPT, o que caracteriza o vínculo na relação entre apps e entregadores ou motoristas:

1. O trabalhador, para executar a atividade, deve fazer um cadastro na empresa, fornecer dados pessoais e bancários e ser selecionado. Durante o trabalho, é submetido à avaliação da empresa, que controla a qualidade dos serviços prestados. Está presente o requisito da pessoalidade.

2. Pelo trabalho realizado, o trabalhador recebe remuneração, unilateralmente fixada pela empresa de plataforma digital, sem qualquer tipo de negociação com o trabalhador ou com o consumidor. Nem o trabalhador, nem o consumidor possuem autonomia para definir o valor do serviço. Este requisito é denominado de onerosidade.

3. O trabalho realizado está inserido na dinâmica da atividade econômica da empresa e não há qualquer traço de transitoriedade na prestação de serviços ou no engajamento do trabalhador ao negócio alheio. Este é o requisito conhecido como não eventualidade.

4. A empresa controla as demandas dos clientes e indica os trabalhadores para realizar o serviço contratado, sob condições estipuladas por ela. Também adota mecanismos para assegurar que o trabalhador se mantenha conectado na plataforma digital de modo permanente, com premiações, punições, como bloqueios – temporários ou definitivos, por meio da lógica das bonificações, ranqueamentos, fidelização e pressão de descadastramento. A discricionariedade para definir se o trabalhador será mantido ou não na plataforma digital é do gestor do negócio, que controla o desenvolvimento da atividade. A isto se chama poder diretivo, a outra face da subordinação.

Além do reconhecimento de vínculo empregatício e pagamento dos benefícios trabalhistas, o MPT pede que a Justiça estabeleça uma indenização de 1% sobre o faturamento bruto de cada empresa. “Entendemos que é preciso compensar a sociedade pela afronta à legislação vigente”, explica o procurador Rodrigo Castilho, coordenador das investigações. O procurador-geral José de Lima explicou que, com as quatro ações civis públicas, o MPT defende a dignidade humana das pessoas que trabalham como entregadores e motoristas.

Antecedentes contra e a favor

Todas as ações foram impetradas na Justiça do Trabalho em São Paulo, que têm decisões contraditórias sobre o tema. Se, em janeiro de 2020, a juíza Shirley Aparecida de Souza Lobo Escobar, da 37ª Vara, julgou improcedente a ação que pedia o reconhecimento de vínculo empregatício entre o iFood e os entregadores da plataforma, no mês anterior, sua colega Lávia Lacerda Menendez, da 8ª Vara do Trabalho, tomou decisão que beneficiou 15 mil motoboys cadastrados no aplicativo ao reconhecer o vínculo de emprego com a Loggi.

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AUTOR
Foto Inácio França
Inácio França

Jornalista e escritor. É o diretor de Conteúdo da MZ.