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Dias contados para o fim da calmaria no Cais José Estelita

Luiz Carlos Pinto / 02/09/2015

Mudanças no tabuleiro em que atualmente acontece o conflito do Cais José Estelita. O consórcio de empresas que pretende construir no local encontrou uma forma jurídica de reiniciar o processo, tendo agora a seu favor um Plano Urbanístico adequado ao empreendimento.

Os sinais de que há algo sob a aparente calmaria da superfície vieram da Prefeitura da Cidade do Recife, que convocou reunião do Comissão de Controle Urbano para deliberar sobre o assunto para o dia 8 de setembro. O movimento da PCR, entretanto, causou desconforto entre entidades envolvidas nas análises do empreendimento, pois se antecipa a outra discussão que deveria acontecer primeiro: a análise da maquete eletrônica da obra, documento inédito que dará a verdadeira dimensão das torres, a partir do que se pode estimar o impacto sobre a vizinhança e o centro do Recife como um todo.

Pouco antes, o juiz Francisco Antônio de Barros Neto abandonou o julgamento da ação que o Ministério Público Federal move contra o grupo empresarial, a prefeitura e o Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan/PE). O magistrado se viu forçado a deixar o caso depois de lhe ter sido negado o direito de obter novas provas no processo.

As razões de um e outro acontecimento colocam num horizonte mais próximo a possibilidade de que o projeto deixe ser uma má ideia e se torne uma má ideia construída. Uma das movimentações mais claras nesse sentido foi tomada pelo próprio Consórcio Novo Recife, que publicou edital em que assinala a intenção de construir no local – a ação é uma exigência do § 3° do Artigo 62 da Lei Municipal 16.176/96, que exige que “para a instalação de empreendimentos de impacto, os moradores dos lotes circundantes, confinantes o defrontantes serão necessariamente cientificados, através de publicação em Diário Oficial ou Jornal de grande circulação”. A validade desse edital vence na próxima sexta-feira – data limite para início de intervenções no local. Estaria o Consórcio Novo Recife se preparando para iniciar a demolição, mesmo desobedecendo o embargo imposto pelo Iphan a obras no local?

A assessoria de imprensa do Consórcio Novo Recife informou que não há nenhuma ação programada de demolição, pois qualquer intervenção feita pelo grupo obedecerá aos prazos burocráticos dos trâmites conduzidos pela prefeitura e que, somente quando livres de todos os impedimentos jurídicos, alguma ação será planejada nesse sentido.

Também se deduz uma certa articulação (meras coincidências) nos movimentos dos atores nesse tabuleiro e que envolvem além da Prefeitura e do Consórcio Novo Recife, o Tribunal Regional Federal.

O reinício do processo significa a submissão do projeto arquitetônico do Novo Recife, redesenhado na Comissão de Controle Urbano, agora ‘limpo’ de alguns impedimentos urbanísticos anteriores. Na prática, significa que o Projeto entra em novo processo de aprovação. Se passar pela Comissão, será analisado pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano. A reapresentação ao Comissão de Controle Urbano aconteceu na semana passada. Três instituições integrantes do Conselho pediram vistas do processo para avaliarem as alterações propostas pelo Consórcio: Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH) e Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi). Ao menos o IAB, não vê garantias de que as mitigações impostas ao empreendimento sejam de fato concretizadas.

Entretanto, a análise da maquete deveria acontecer primeiro. “A Prefeitura não deveria ter feito essa convocação antes que as entidades envolvidas pudessem considerar a maquete eletrônica e se pronunciar. Esta pressa pode levar a avaliações incorretas”, afirma a conselheira do Instituto de Arquitetos do Brasil no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, Nadja Falcone. Até agora não foi apresentada uma maquete completa da área para melhor comparar o contraste das escalas das edificações antigas com as edificações propostas, bem como seus impactos na paisagem e vizinhança. O Ministério Público Federal convocou diversas entidades para analisarem esse trabalho, entre elas o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Pernambuco (CAU-PE), a Universidede Federal de Pernambuco (UFPE) e o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA). Por dar a medida certa das torres, a maquete poderá servir para estimar os impactos na vizinhança – coisa que ainda não foi feita. A apresentação da maquete está prevista para o dia 29 de setembro.

Legislação

A reapresentação do projeto está baseado no Plano Específico para o Cais de Santa Rita, Cais Estelita, e Cabanga, aprovado para a Ilha de Antônio Vaz – na forma da Lei n°18.138/2015. É interessante recordar que tanto o Ministério Público de Pernambuco quanto o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Pernambuco condenaram veementemente o Plano Urbanístico. MPPE entrou com uma ação civil pública (número 0025474-97.2015.8.17.0001) para anular os efeitos da lei sobre o Projeto Novo Recife, aprovada no dia 4 de maio numa seção tumultuada na Câmara de Vereadores do Recife – a votação aconteceu numa segunda-feira após o feriado de 1° de maio e não estava prevista na agenda do dia. O MPPE considerou que “a aprovação da Lei configurou grave violação de princípios e direitos constitucionais e legalmente assegurados – sobretudo no que diz respeito à garantia de uma política de desenvolvimento urbano que promova o cumprimento das funções sociais da cidade e o bem-estar de seus habitantes”.

O MPPE requer que o município do Recife se abstenha de praticar todo e qualquer ato administrativo, seja na concessão de alvará/licença de demolição, aprovação de projeto arquitetônico e/ou alvará/licença de construção para quaisquer empreendimentos imobiliários na área contemplada pela Lei n°18.138, de 5 de maio de 2015, que são Cais José Estelita, Santa Rita e Cabanga, bem como suspenda os que eventualmente já tenham sido concedidos.

Já o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Pernambuco se manifestou sobre o Plano Urbanístico considerando-o insuficiente e registrando a necessidade de visão sistêmica da cidade, em contraponto à abordagem segmentada. “Por isso, insistimos que planos específicos sejam sempre guiados por um planejamento integrado com o todo”, explicou a assessora técnica, Ângela Carneiro da Cunha, que representou a entidade durante a audiência pública para discutir o Plano. O pedido do Conselho recebeu apoio do Iphan e do IAB.

O Instituto de Arquitetos do Brasil, por sua vez, se manifestou informando que “a perspectiva do IAB/ PE era de que toda a questão, incluindo o redesenho do projeto privado, pudesse ser tecnicamente aprofundada e discutida democraticamente, como parte de um Plano Urbanístico Específico para a região do Estelita, e em conformidade com as determinações estabelecidas no Plano Diretor da Cidade. As expectativas do IAB/PE foram frustradas, visto que o “Plano Específico” apresentado não se materializou como um “Plano Urbanístico”, apesar de o Recife possuir uma rica expertise na produção e práxis urbanística e arquitetônica, reconhecidas nacionalmente”, assinalando que a Lei não está em conformidade com o Plano Urbanístico da cidade.

Em 23 de Fevereiro o Ministério Público Federal recomendou que o Pátio Ferroviário das Cinco Pontas fosse tombado como patrimônio por seu valor histórico e arqueológico. O Iphan inclusive homologou a decisão da Comissão de Avaliação do Patrimônio Cultural Ferroviário que declarou valor histórico, artístico e cultural à área operacional do Pátio.

Juiz

O juiz da 21a. Vara Federal, Francisco Antônio de Barros e Silva Neto deixou a ação movida pelo Ministério Público Federal contra a Prefeitura da Cidade do Recife, Consórcio Novo Recife e Iphan. A razão alegada pelo magistrado oferece um vislumbre do arranjo de forças em torno do empreendimento.

O juiz solicitou novas provas no processo – uma prerrogativa de todo magistrado, quando ele achar pertinente para construção do seu convencimento – relativas ao impacto ambiental e urbanístico das 12 torres que se pretende erguer no Cais José Estelita. Além disso, designou um estudo com esse fim que deveria ser realizado de forma conjunta pela Universidade Federal de Pernambuco, Universidade Católica de Pernambuco, Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. O juiz ainda havia determinado novas diligências por causa da inscrição do Pátio Ferroviário das Cinco Pontas no conjunto do patrimônio ferroviário.

A ideia é que essas entidades se pronunciassem sobre a proteção dos bens tombados no bairro de São José, além das bases para a proteção da visibilidade e ambiência no local. O pedido de mais informações foi objeto de diversas reportagens nos jornais da cidade.

O Consórcio Novo Recife, temendo um resultado negativo desse levantamento, recorreu ao Tribunal Regional Federal. O TRF, por sua vez acatou o recurso, concordando com a falta de necessidade do estudo, ou seja, com a produção de novas provas. Para justificar, argumentou que a fase de coleta já havia passado, suspendeu o pedido por mais informações feita pelo magistrado.

Com isso, o juiz registrou nos autos do processo que “não possui condições de julgar a demanda, com a segurança e o zelo que uma causa desta magnitude e complexidade impõem, sem os esclarecimentos que poderiam ser obtidos com as provas e sem a pluralização do debate, que se pretendia obter com o convite à participação da sociedade”. Afirma ainda que, sem “qualquer crítica à decisão superior, sobre a qual não compete a esta instância tecer comentários ou juízos de valor, limito-me a averbar minha suspeição nestes autos, por motivos supervenientes e de foro íntimo”. Procurado pela Marco Zero Conteúdo, o magistrado preferiu não mais se manifestar.

Quando a decisão do TRF foi publicada, o Ministério Público Federal publicou texto em seu site no qual afirma que a alegação do Consórcio Novo Recife de que a fase processual de produção de provas teria sido encerrada é falaciosa, uma vez que o próprio Consórcio requereu inspeção técnica após o suposto “encerramento” do processo. O MPF ainda lembrou que o juiz tem o poder/dever de determinar, a qualquer momento, a realização de provas, até proferir a sentença. Além disso, também argumenta que a convocação de corpo técnico externo às partes do processo poderia favorecer qualquer uma delas, inclusive o próprio consórcio. Os integrantes do MPF destacaram ainda que o objetivo da produção de provas determinada pela Justiça é verificar a legalidade do licenciamento do Projeto Novo Recife”.

AUTOR
Foto Luiz Carlos Pinto
Luiz Carlos Pinto

Luiz Carlos Pinto é jornalista formado em 1999, é também doutor em Sociologia pela UFPE e professor da Universidade Católica de Pernambuco. Pesquisa formas abertas de aprendizado com tecnologias e se interessa por sociologia da técnica. Como tal, procura transpor para o jornalismo tais interesses, em especial para tratar de questões relacionadas a disputas urbanas, desigualdade e exclusão social.