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Com dificuldades para usar app do INSS, pessoas idosas pagam caro por direito ao BPC

Marco Zero Conteúdo / 09/05/2023
Fila de mulheres negras e idosas. Duas delas usam máscaras e todas vestem blusas e saias estampadas ou coloridas.

Crédito: Arnaldo Sete/MZ Conteúdo

por Adriana Amâncio*

Por telefone, solícita e simpática, a atendente do escritório Bayma e Santana Advocacia Previdenciária, em Recife, atende ao meu pedido de informação sobre como funciona e quanto custa solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A fase administrativa, explica ela, que compreende o preenchimento de um formulário e o fornecimento de documentos no portal Meu INSS, custa R$ 4 mil.

Caso o requerimento seja indeferido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)  e demande um recurso judicial, o cliente deve pagar mais 30% do valor. Assim, um processo que leve dez meses para ser concluído, custaria ao idoso até R$ 7.906. 

Segundo ela, o  valor cobrado é definido com base na tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Eu pergunto como esse pagamento é feito e ela responde que “pode ser via transferência bancária ou levando o valor direto ao escritório”. Caso seja necessário parcelar o pagamento, “é feito um contrato de honorários discriminando os prazos, as parcelas e a forma de pagamento,” explica em tom didático. 

Em outro escritório, o Leonardo Alencar Advocacia Previdenciária, a atendente informa que cobra-se o equivalente a três benefícios, portanto R$ 3.906, no caso do benefício ser concedido de imediato. Esse valor é parcelado em comum acordo com o beneficiário, que descontará parcelas fixas dos próximos benefícios recebidos até atingir o total a ser pago. 

Caso o processo necessite de recurso judicial e leve mais tempo para ser deferido, é cobrado 30% do montante retroativo a ser recebido. Se 30% do valor retroativo for inferior à soma de três benefícios, o pagamento é fixado em R$ 3.906, o equivalente ao valor do benefício multiplicado por três meses. 

Repare que neste segundo escritório não há cobrança de um valor específico para taxa administrativa e mais outro para o recurso judicial. Ou o beneficiário paga 30% do valor retroativo ou paga R$ 3.906, o equivalente a três benefícios, caso o valor absoluto do percentual sobre o retroativo seja inferior a esse teto.

Sendo assim, um processo que leve 12 meses para ser concluído, custaria R$ 3.600. Uma vez que esse valor é inferior à soma de três benefícios, seria aumentando automaticamente para R$ 3.906. Se fosse no primeiro escritório, custaria R$ 7.600, ou seja, R$ 4 mil da fase administrativa e mais R$ 3.600 do valor retroativo.

A repórter contactou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Pernambuco. Por meio da Comissão de Direito de Seguridade Social, em nota, o órgão respondeu que “a OAB tem uma tabela de honorários específica em matéria previdenciária, que estabelece valores mínimos a serem cobrados, podendo o advogado cobrar acima da tabela.”  Segundo o órgão, os casos relatados aqui estão nos itens 4 e 14.

O item 17 dedica-se a alertar para a necessidade de equidade e moderação na cobrança dos valores. Ainda segundo o documento, entre outras questões, deve-se levar em consideração na hora de fixar o preço “o valor da causa, a condição econômica do cliente e o proveito para ele resultante do serviço profissional”. 

Neste caso, estamos falando de idosos que necessitam acessar um benefício social que, muitas vezes, se torna a sua única fonte de sobrevivência. O órgão afirma que o valor dos honorários seguem uma praxe que envolve o perfil do advogado. “Quanto maior a competência e o renome do profissional, mais ele pode cobrar pelos seus honorários e esta praxe é comum em todas as áreas”, diz o texto.

Meu INSS é distante da realidade dos idosos

O BPC é um benefício assegurado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para idosos com 65 anos ou mais e que tenham renda inferior a 1/4 do salário mínimo. O benefício também atende pessoas com deficiência de qualquer idade. 

Após o app Meu INSS passar a centralizar tanto o requerimento desse benefício quanto o de outros serviços previdenciários, tornou-se comum idosos recorrerem aos serviços de advogados previdenciários, quanto aos atravessadores individuais. Isso ocorre porque a maior parte deste público elegível ao BPC, têm dificuldade ou está distante do acesso à internet, aparelho celular e ao conhecimento digital, requisitos necessários para solicitar o benefício. 

O requerimento do benefício é um procedimento administrativo, que não demanda conhecimentos jurídicos. O mais comum é que esse serviço jurídico seja contratado em caso de indeferimento da solicitação, o que torna necessário entrar com recurso judicial. No entanto, as dificuldades de acesso ao Meu INSS têm levado idosos a pagarem pelo processo administrativo e ainda pelo recurso judicial, serviços cujos valores podem ser considerados elevados para um idoso, que procura o benefício exatamente por viver em condição de vulnerabilidade socioeconômica.

Integrante do Centro de Referência Especializado da Assistência Social (Creas), com oito anos de experiência nos Centros de Referência da Assistência Social (Cras), Priscila Cordeiro, questiona o caráter do serviço e avalia que a migração do atendimento para o INSS Digital não cumpriu o seu propósito. 

“Do ponto de vista ético, esse serviço [o requerimento do BPC realizado por advogados] é bastante duvidoso, pois o INSS oficializou o trabalho dos atravessadores no advogado. Esse serviço deveria ser fortalecido, via assistência social, com articulação com os Cras, realizando campanhas de divulgação. O INSS está passando por um processo de desmonte, de sucateamento, com falta de recursos humanos e criou o INSS Digital para suprir, mas não supre, pois o público do BPC não tem navegabilidade digital”, destaca.

Dificuldade no uso de smartphones criou mercado para advogados. Crédito: pvpproductions/Freepik

É o caso da idosa Marinete Viana, de 71 anos, moradora do Curado. “Não sei usar nada de aplicativo, eu mal sei chamar no zap”, confessa. Ela conta que tinha dificuldades financeiras por não trabalhar e não poder contar com a ajuda do marido, também idoso. “Ele não me dava dinheiro nem para comprar uma sandália”, declara. 

Ao completar 65 anos, em 2017, ela afirma que um rapaz, morador da própria comunidade, a apresentou a um escritório de advocacia. Por lá, conseguiu acessar o BPC e pelo serviço pagou R$ 2.811, à época, a soma do valor de três benefícios. “O benefício saiu logo, aí o rapaz ia comigo no banco, eu sacava o dinheiro e ela pegava a parte do escritório”, relembra.

Após um ano e meio, o benefício de Dona Marinete foi cortado. Preocupada em voltar a ficar sem dinheiro, ela aceitou conhecer outro escritório, apresentado por um homem chamado Irandir, outro vizinho na comunidade. Após oito meses de espera, o benefício foi concedido e ela recebeu R$ 7 mil reais em pagamentos retroativos. “3 mil reais foi meu e 4 mil dela [da advogada]. O Irandir foi ao banco comigo, eu saquei o dinheiro e entreguei a ele [a parte da advogada]”, recorda. 

Dona Marinete estudou até a 4ª série, hoje, 5º ano do Ensino Fundamental. Com isso, acredita que não conseguiria dar entrada no pedido sozinha e avalia que o dinheiro foi bem pago. “Hoje, quando eu vou no médico e ele passa um remédio, e eu tenho como comprar, fico feliz. Antes, eu tinha que pedir ao meu marido e ele não dava”, comemora. 

À equipe da Marco Zero Conteúdo, a OAB-PE afirmou que contratar terceiros para captar clientes e receber honorários na boca do caixa é “infração ao Estatuto da Advocacia e ao Código de Ética da Advocacia que prevê no artigo 34 que constitui infração disciplinar angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros.” Ainda segundo o texto, há casos de advogados com OABs suspensas pela aplicação das penalidades acima citadas. 

A entidade informou que “muitos advogados acompanham os segurados, pois na via administrativa não há ainda a retenção de honorários e a chance de não receber é alta”.Por fim, o órgão explica que para garantir o recebimento dos honorários apresentou o PL 4830/2020, que prevê o desconto dos honorários em casos administrativos direto do benefício previdenciário, o que pode evitar o não pagamento e inserção de terceiros no recebimento do valor.

Abusos

Ao longo de quase uma década à frente do Cras, Priscila afirma ter acompanhado sérios abusos por parte dos atravessadores e até de escritórios de advocacia. “Eu já vi incontáveis idosos que chegavam ao serviço, dizendo que entregaram os documentos a uma pessoa e queriam saber se o benefício havia sido concedido. Ao entrar no sistema, constatamos que o benefício já estava sendo pago, há um ano. Na verdade, eles se apropriam indevidamente do cartão [do usuário]”, denuncia. 

No território onde atuava, no município de Paulista, Priscila afirma que identificou a “a irmã que organiza os documentos”, como era chamada. “Em uma igreja, havia uma senhora que reunia diversos documentos e dava entrada em vários requerimentos”, relembra a trabalhadora da política de assistência.

Assim, uma política pública pensada para a pessoa idosa está distante do seu público alvo. Não leva em conta que grande parte desse público convive com dificuldades de visão, audição, locomoção, não teve oportunidade de ser alfabetizado e, muitas vezes, não possui acesso à internet e a um aparelho celular com sistema Android. Além disso, há idosos que não contam com rede de apoio para auxiliá-los no procedimento. 

Até hoje, a idosa Margarida Nascimento, de 69 anos, moradora do bairro dos Coelhos, área central do Recife, sonha em receber a notícia de que o seu BPC foi concedido. Hoje, ela tem como única fonte de renda o Bolsa Família, que mantém todas as despesas da casa onde ela vive com a neta Vitória Castro, de cinco anos.

O filho mais velho requereu o benefício pelo aplicativo, usando o próprio celular. Ele mora em outro bairro, razão pela qual Dona Margarida só tem notícias sobre o andamento do processo eventualmente, quando o filho vem visitá-la. “Ele disse que deu entrada pelo aplicativo, eu não entendo nada disso. Queria tanto que o meu benefício saísse”, lamenta. A concessão do BPC teria impacto direto na barriga da avó e da neta. Com a renda elevada de R$ 600 para R$ 1.302, ambas teriam comida na mesa por muito mais tempo do que os dez atuais.  

O drama vivenciado por Dona Margarida, que não tem conhecimento e tampouco acesso à conexão e equipamento adequado, seria facilmente resolvido com a ajuda de um atravessador ou de um escritório de advocacia previdenciária, desde que ela se dispusesse a pagar o valor cobrado.

Ela, inclusive, poderia depender de ambos, pois se o requerimento feito por um atravessador individual fosse deferido, o recurso judicial só poderia ser realizado por um advogado especializado. Para Priscila, essa condição é o que abre precedente para questionamentos sobre a ética deste serviço. 

“Eles se valem da dificuldade de acesso e ao pouco conhecimento digital dos idosos. O requerimento inicial é um procedimento administrativo, nem precisa de recurso jurídico, e mesmo assim,  se paga um valor alto. O INSS deveria ter considerado isso antes de abrir essa prerrogativa. Você sabia que se eu e você formos a uma agência do INSS teremos que pegar uma ficha e esperar na fila. Já o advogado, dá a boa e velha carteirada, fura a fila, e tem acesso ao direto espaço físico da agência”, explica.

Margarida pediu ajuda ao filho mais velho para fazer o cadastro no Meu INSS. Crédito: Arnaldo Sete/MZ Conteúdo

Usuários penalizados

O BPC é um dos benefícios de transferência de renda da Política de Assistência Social, previsto na  Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), de número 8742. Assim, essa iniciativa é gerida em parceria pela assistência e a Previdência Social. Da parte do serviço social, os Centros de Referência da Assistência Social (Cras) podem acolher,  orientar e acompanhar o idoso no requerimento do BPC. Já o INSS, recebe e avalia o recolhimento até a concessão ou indeferimento do benefício, mediante justificativa baseada nos critérios. 

A técnica do Cras do município de Barreiros e que atua na área de proteção social no Cras de Rio Formoso, ambos municípios da Mata – Sul do estado, Rivane de Vasconcelos, reforça que “o procedimento administrativo de requisição do benefício no Meu INSS não cabe ao Cras, mas, sim ao INSS.”. 

Segundo ela, a adoção do INSS Digital reduziu a demanda de idosos que se dirigiam ao Cras para realizar o requerimento, mas foi prejudicial para o usuário, que acabou arcando com os custos para acessar um direito assegurado por lei. “A criação desse sistema foi muito negativa para o usuário, porque o acesso [dos idosos à internet] é muito limitado. Esse trabalho deveria ser feito pelo INSS, que precisa ter disponibilidade de funcionários para realizar esses requerimentos”, defende. 

Para Rivane, é importante frisar que o BPC, além de apoio financeiro,  é destinado ao acolhimento e  apoio aos idosos em condição de vulnerabilidade. Eu pergunto se com tantos benefícios sendo acessados por meio de atravessadores e escritórios de advocacia, não há o risco desses idosos usufruírem apenas da parte econômica da política pública. De acordo com a técnica, “os Cras possuem a relação de todos os idosos beneficiários e devem fazer busca ativa para inseri-los nas ações socioeducativas”, conclui.

Em 2022, segundo dados da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e  às Drogas (SDSCJ), havia em Pernambuco 623.293 idosos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), mas apenas 143.259 recebiam o BPC. Nem todos os idosos cadastrados no CadÚnico podem ser elegíveis ao BPC, por isso, a diferença não está totalmente relacionada com problemas de acesso ao benefício.

O papel da assistência social

No Cras Ibura de Cima, em Recife, a técnica Robélia Lopes afirma que a solicitação de BPC é a segunda maior demanda da unidade. O público que busca o atendimento possui dois perfis: os que não tem acesso a estrutura alguma para requerer o benefício e os que têm acesso, mas não tem conhecimento sobre como proceder. “É uma demanda volumosa! A gente termina tendo que atender essa demanda, se não o idoso não acessa. Quando está tudo na fase administrativa, fazemos a orientação, criamos a senha do Meu INSS e entregamos ao idoso, anexamos o documento e pactuamos alguns comparecimentos dele ao Cras para acompanhar o processo”, explica. 

Robélia assegura que o acompanhamento é uma demanda essencial, uma vez que, quase sempre, o INSS solicita documentações adicionais para comprovação de informações e os idosos não sabem como atender. Sem esse acompanhamento, avalia ela, o processo pode ser perdido. 

“Considerando que o perfil do usuário do Cras é de quem tem o ensino fundamental incompleto, são pessoas que leem, mas não compreendem o que está escrito, [a adoção do INSS digital] é um processo de retirada de direitos. Então, mesmo não sendo atribuição do assistente social, a gente acompanha para que esse usuário consiga acessar, pois é um direcionamento ético político da nossa profissão”, finaliza. 

Priscila reitera que, originalmente, o requerimento do BPC é de responsabilidade do INSS. No entanto, prossegue ela, em 2016, passou-se a exigir o CadÚnico atualizado como condição para acessar o benefício. Neste momento, os Cras entram no fluxo do requerimento e além de orientarem, atualizam o cadastrado do usuário que busca o benefício. 

“Antes, a gente encaminhava [os idosos para o INSS], assim como os médicos encaminham os pacientes para as unidades de saúde. Em 2016, o Cras é exigido no fluxo de requerimento do BPC e na pandemia, com a adoção do INSS digital, os Cras passaram a ser ainda mais demandados.”, explica.

Outra demanda crescente na unidade onde Robélia atende é de idosos que já procuraram advogados para requerer o benefício. Segundo ela, são pessoas que foram abordadas por divulgadores do serviço ou receberam, de vizinhos ou pessoas amigas, a indicação de advogados que realizam tais serviços.

“Há alguns meses, tinha equipes de panfletagem nos arredores do Creas, entregando anúncios de serviços de requerimento de BPC oferecidos por escritórios de advocacia previdenciária”, recorda. A técnica chama atenção que os idosos que chegam às unidades não tiveram seus benefícios indeferidos e recorreram a advogados para entrar com recurso judicial. “Pagaram caro pela realização de um procedimento administrativo. O mercado também está se apropriando da vulnerabilidade desse público”, observa.

De volta a Paulista, onde Priscila Cordeiro atua, quem passou por essa experiência foi a dona de casa, Izabel Cardoso, de 55 anos, moradora do bairro Maranguape I, em Paulista, na Região Metropolitana do Recife. Responsável pelo irmão Manoel Carlos Cardoso, que perdeu os movimentos das pernas devido a duas quedas, no local onde trabalhava como flanelinha, no Centro do Recife, ela recorreu a um advogado para requerer o BPC. Ela entregou os documentos e aguardou  o deferimento, mas nunca obteve retorno. 

Em outubro de 2022, a dona de casa buscou o Cras da sua área. “Quando acessamos o sistema, vimos que não tinha sido feito nada. Ele [advogado] pegou os documentos e não tinha dado entrada. O irmão dela, que vivia com vários agravos de saúde, tinha um perfil completamente elegível para o BPC. “Nós demos entrada no benefício, mas o deferimento não saiu ainda”, relata. Na verdade, quando a nossa reportagem ouviu Dona Izabel, ela afirmou que o benefício do irmão já havia sido aprovado e ele estava prestes a receber o primeiro pagamento.

Na avaliação de Priscila, é urgente a rearticulação entre o INSS e a assistência social. “Há uma falta de articulação entre a política de assistência e a política de previdência. A gente está falando de um benefício financiado com recursos da assistência e operacionalizado pelo INSS, que não tem nenhuma ação que favoreça esse diálogo. No cotidiano, alguns profissionais têm a iniciativa de buscar parcerias com a assistente social do INSS da área. É muito mais por iniciativa do profissional do que de uma política intersetorial pré-estabelecida. Tem que haver um diálogo entre o Cras e o INSS”, conclui Priscila.

Atribuição do Cras?

Contactada pela reportagem da Marco Zero Conteúdo, a Gerente de Proteção Social Básica de Pernambuco, Pâmela Torres, contrariou a afirmação de que não é atribuição dos técnicos do Cras realizar o requerimento do BPC. “Não é uma competência privativa do técnico que está na ponta realizar essa abertura [de requerimento], mas existem casos em que a família precisa de acompanhamento do Cras, pois têm diversas vulnerabilidades e uma delas é o fator econômico. Então, a equipe pode, sim, facilitar o preenchimento deste requerimento, que vai atingir essa vulnerabilidade econômica. Quando eu digo isso, estou considerando uma população de extrema vulnerabilidade, que não tem rede de apoio e que não tem acesso à informação”, afirma

Sobre o volume de trabalho que essa demanda pode gerar aos Cras, a gerente afirma que a demanda de acompanhamento de idosos em condição de vulnerabilidade, o que envolve facilitar o acesso ao BPC, não é “nada fora da curva”, ou seja, faria parte da rotina.  “O BPC em si, não é uma demanda externa, que vem sobrecarregar ainda mais a equipe. Essa demanda pode ter aumentado pela situação de vulnerabilidade potencializadas no governo anterior. isso pode se resolver, enquanto gestão, como forma de ampliação da equipe”, considera.

Por fim, Pâmela afirma que o diálogo entre a assistência e a previdência social é estreitado dentro das atividades previstas no cronograma da empresa. “A gente estreita [o diálogo com a previdência] nos nossos processos de capacitação com os técnicos da ponta. Como gerência de atenção, a gente estreita o diálogo com o INSS para que o trabalho ocorra da melhor forma possível”, conclui.

*Adriana Amâncio é jornalista freelancer, com 12 anos de atuação na cobertura de pautas nas áreas de direitos humanos, meio ambiente e gênero.

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