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Um mês após serem alvo de uma ação inédita por danos socioambientais, a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e o complexo eólico Ventos de São Clemente, no agreste de Pernambuco, firmaram um acordo judicial que privilegia os aerogeradores em detrimento da permanências das famílias impactadas nos territórios onde elas vivem e trabalham há gerações.
Por não cumprir requisitos obrigatórios para renovação, esse complexo, formado por oito parques e 126 aerogeradores nos municípios de Caetés, Venturosa, Pedra e Capoeiras, atua, há mais de um ano, sem licença de operação. As torres estão funcionando somente graças a uma liminar concedida pela Justiça em segunda instância.
O termo de compromisso firmado entre CPRH e a empresa prevê a realocação das famílias que vivem a até 280 metros das torres. Na prática, os camponeses saem e as torres ficam.O acordo, no entanto, não explicita o que acontecerá no caso daquelas famílias que não quiserem, por algum motivo, deixar seu local de origem.
Outra problemática do termo, segundo o MPPE e a Comissão Pastoral da Terra (CPT), que representa os agricultores, é que ele não inclui uma solução para todas as pessoas comprovadamente já impactadas pelo complexo, apesar das tentativas de conciliação já se arrastarem desde o final de março de 2025.
“Na prática, as famílias estão sendo expulsas. Aceitar deixar o território é a única forma que elas estão encontrando de se verem livres do sofrimento que estão suportando há mais de 10 anos. Mas não são as famílias que deveriam ter que sair, não são elas que estão irregulares, é o empreendimento. É uma inversão muito grande. E o próprio Governo de Pernambuco e o Judiciário vendem essa imagem de que não é possível tirar as torres e que são as famílias que têm que deixar seus territórios”, avalia a advogada da Pastoral da Terra Mariana Vidal.
Confira aqui a linha do tempo que a Marco Zero publicou, no mês passado, mostrando a cronologia dos danos provocados por eólicas em Caetés e adjacências desde 2012, quando a Casa dos Ventos (hoje Ventos de São Clemente) chegou prometendo renda mensal complementar, emprego para os filhos, dinamização da economia da região, melhoria da qualidade de vida e energia elétrica mais barata.
Os trabalhadores rurais que vivem entre 500 e mil metros das torres continuarão sem possibilidade de realocação ou qualquer outra forma de indenização, a menos que haja comprovação que as torres ultrapassam os limites sonoros. O “detalhe” é que a comprovação poderá ser feita pela própria empresa operadora do complexo, apesar de diversos estudos já terem demonstrado que quem reside a uma distância de pelo menos 500 metros está submetido a ruídos de intensidade acima dos parâmetros adotados por ordenamento jurídico.
Na última sexta-feira, 17 de abril, o MPPE protocolou, por meio da Central de Recursos Cíveis, um agravo interno para reformar a homologação do acordo entre CPRH e Ventos de São Clemente. O procurador de Justiça Sílvio Tavares quer a revogação do acordo e a inclusão da cláusula aditiva proposta pelo MPPE, que agora aguarda apreciação pelo TJPE.
Essa cláusula aditiva tem como finalidade ampliar o raio de indenizações e elevar as sanções pecuniárias pelos danos socioambientais. Segundo Tavares, o acordo firmado carece de especificidade e cria brechas para interpretações subjetivas que prejudicam diretamente as famílias afetadas.
“Ao rechaçar as condicionantes, o acordo esvazia a proteção integral do meio ambiente e viola o interesse público, pois representa uma diminuição injustificada do patamar de proteção ambiental e social já consolidado. O Ministério Público, por fim, considera inadmissível que as populações vulneráveis, destinatárias dos efeitos do acordo, não tenham participado de sua formatação e fiquem desprovidas de salvaguardas claras que garantam a sua segurança jurídica e subsistência”, fundamentou o procurador.
1- Elaboração de plano de realocação das famílias;
2- Realocação ou indenização justa para todas as famílias que residem em raio de até 500 metros de aerogeradores, com pagamento de auxílio-aluguel até a efetiva realocação dos moradores;
3- No caso de moradores entre 500 e 1.000 metros dos aerogeradores onde os limites sonoros forem ultrapassados, respeito à opção da família pela realocação ou descomissionamento da torre;
4- Contratação de órgão independente (não contratado pela empresa) a fim de assegurar isenção na emissão dos laudos de ruídos e na avaliação dos imóveis para pagamento de indenização;
5- Participação comunitária na construção das soluções.
Para pressionar a CPRH, as comunidades atingidas, organizadas em parceria com outros atores, promoveram um protesto, em fevereiro de 2025, ocupando a Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco (Adepe), no Recife. O órgão ambiental, na época, indeferiu o pedido de renovação da Licença de Operação da Ventos de São Clemente, determinando a imediata paralisação dos aerogeradores.
A empresa iniciou então o desligamento dos aerogeradores. No entanto, isso durou pouco tempo. O empreendimento logo recorreu e, em segundo instância, conseguiu retomar as atividades graças a uma liminar. Poucos dias depois, em março, uma torre aerogeradora se rompeu e despencou, num terreno onde, felizmente, não havia circulação de pessoas e não houve feridos.
É extensa a lista de violações apresentadas à Justiça de Pernambuco, no mês passado, pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), em ação inédita no estado, contra a Ventos de São Clemente e a CPRH. Pela primeira vez em Pernambuco, empresas eólicas são alvo de uma Ação Civil Pública (ACP) por danos socioambientais.
Além da Ventos de São Clemente Holding S.A., também são rés no processo judicial a Casa dos Ventos Energias Renováveis S.A. e a Echoenergia Participações S.A. A MZ detalhou a situação em reportagem publicada no dia 23 de março.
As mais de 500 famílias afetadas, segundo a pastoral, vivem nas comunidades Pau Ferro, Pontais, Laguinha, Barrocas, Tanque Novo, Paraguai, Mulungu, Quitonga, Piado, Exu, Montevidéu, Toquinho, Vermelha e Serrote. São famílias que, em geral, têm um longo histórico de posse da terra, que remonta a várias gerações, e que vivem da agricultura familiar e da criação de animais.
A operação das turbinas provocou, em 10 anos, uma série de danos tanto à saúde física e mental quanto à produção agropecuária e consequentemente à segurança alimentar e à geração de renda dessas pessoas.
Relembre aqui em reportagem da MZ.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da Ventos de São Clemente, que solicitou mais informações sobre o caso. A MZ aguarda posicionamento. Já a assessoria da CPRH não retornou. Ao UOL, o órgão ambiental de Pernambuco disse que não comenta decisões judiciais.
Vencedora do Prêmio Cristina Tavares com a cobertura do vazamento do petróleo, é jornalista profissional há 12 anos, com foco nos temas de economia, direitos humanos e questões socioambientais. Formada pela UFPE, foi trainee no Estadão, repórter no Jornal do Commercio e editora do PorAqui (startup de jornais de bairro do Porto Digital). Também foi fellowship da Thomson Reuters Foundation e bolsista do Instituto ClimaInfo. Já colaborou com Agência Pública, Le Monde Diplomatique Brasil, Gênero e Número e Trovão Mídia (podcast). Vamos conversar? raissa.ebrahim@gmail.com