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Troças, clubes e blocos de frevo de Olinda estão apreensivos com o cenário de pagamento dos cachês deste ano e temem mais um Carnaval de atrasos. Com repasses da festa do ano passado ainda em aberto, a prefeita Mirella Almeida (PSD) vetou integralmente, nesta quarta-feira, 21 de janeiro, a emenda à Lei Municipal do Carnaval que estabelecia prazo máximo de até 45 dias após a folia para quitação de cachês de todos os fazedores de cultura.
O argumento de Mirella para o veto é de cunho constitucional. Segundo ela, a emenda viola o Artigo 141 da Lei Federal 14.133/2021 e a Lei Orgânica do município (saiba mais adiante). No entanto, para a categoria que constrói e sustenta a tradição do Carnaval olindense, a questão passa por vontade política, planejamento, organização e dignidade do trabalho desenvolvido por músicos, passistas, artesãos, costureiras e demais profissionais.
Agora a comunidade do frevo — ritmo reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade —, por meio da recém-criada Associação das Agremiações de Frevo de Olinda (Afrevo), pressiona a prefeita por “uma explicação plausível para tal decisão, bem como uma alternativa concreta que assegure às agremiações melhores condições de previsibilidade e respeito”. O pedido foi feito em nota pública nesta quarta (22).
“O que não pode continuar acontecendo é que agremiações de frevo precisem aguardar longos meses para receber pelas atividades culturais executadas durante o Carnaval, comprometendo sua sustentabilidade, sua organização interna e a própria continuidade de suas atividades”, diz o texto (confira, mais abaixo, a nota na íntegra).
A emenda à Lei Municipal do Carnaval nº 5.306/01 foi proposta pela vereadora Eugênia Lima (PT) e aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores em dezembro, quando aproximadamente 60% das atrações que participaram do Carnaval de 2025 ainda não haviam recebido seus cachês.
O texto aprovado buscava garantir previsibilidade e respeito ao trabalho cultural, argumenta a parlamentar, uma vez que a proposta vai além da questão do prazo de 45 dias. A emenda prevê também penalidades em caso de descumprimento, como atualização monetária, juros de 1% ao mês e multa de 2%. Também estabelece prioridade desses débitos no cronograma de restos a pagar do exercício seguinte.
A proposta ainda obriga o Poder Executivo a comunicar e justificar eventuais atrasos ao órgão central de controle interno e ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, apresentando um plano de regularização em até 15 dias após o vencimento do prazo. Em casos de atrasos superiores a 60 dias referentes a exercícios anteriores sem plano de quitação aprovado, o município ficaria impedido de publicar novos editais ou programações oficiais de shows, salvo situações de interesse público devidamente justificadas.
A AFREVO – Associação das Agremiações de Frevo de Olinda – vem a público se manifestar acerca do veto integral da Emenda à Lei do Carnaval de Olinda, recentemente aprovada pela Câmara Municipal, que estabelecia prazo para o pagamento dos cachês das agremiações participantes do Carnaval.
A decisão da Prefeitura em vetar a referida emenda gera preocupação e impacta diretamente as agremiações de frevo da cidade, que são responsáveis por sustentar, há décadas, o caráter popular, democrático e culturalmente singular do Carnaval de Olinda. O pagamento em tempo hábil dos cachês não se trata apenas de uma questão administrativa, mas de uma condição básica para o planejamento, a organização e a dignidade do trabalho desenvolvido por músicos, passistas, artesãos, costureiras e demais profissionais que fazem o verdadeiro carnaval de Olinda.
Diante do veto, a Afrevo espera que seja apresentada, de forma clara e objetiva, uma explicação plausível para tal decisão, bem como uma alternativa concreta que assegure às agremiações melhores condições de previsibilidade e respeito. O que não pode continuar acontecendo é que agremiações de frevo precisem aguardar longos meses para receber pelas atividades culturais executadas durante o Carnaval, comprometendo sua sustentabilidade, sua organização interna e a própria continuidade de suas atividades.
O Frevo, reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade, é elemento central da identidade de Olinda. Sua permanência e vitalidade dependem, necessariamente, do fortalecimento de suas agremiações e do respeito aos seus direitos. A previsibilidade nos pagamentos é parte fundamental desse processo, garantindo não apenas a continuidade das tradições, mas também relações institucionais mais justas e transparentes entre o poder público e quem faz o Carnaval acontecer.
A AFREVO reafirma que seu papel é o de representar, defender e valorizar as agremiações de frevo, atuando de forma propositiva e aberta ao diálogo com o poder público. Entendemos que o caminho para o fortalecimento do Carnaval de Olinda passa pela construção coletiva de soluções que respeitem quem historicamente sustenta essa manifestação cultural.
Seguimos à disposição para o diálogo institucional, certos de que é possível avançar em medidas que assegurem melhores condições para as agremiações e contribuam para a preservação do frevo, da cultura popular e da própria história de Olinda.
Eugênia Lima afirmou que já está se articulando com um conjunto de vereadores para tentar derrubar o veto de Mirella assim que os trabalhos legislativos forem retomados, em fevereiro.
“Ao contrário do que a prefeita argumentou, não estamos invadindo a competência do Executivo ao propor fixação de prazos. Também não estamos impondo gastos. O que queremos é transparência no que está sendo contratado. A prefeitura de Olinda não pode contratar fazedores de cultura sem garantia de pagamento. Quando Mirella diz que a emenda é inconstitucional, ela está indo contra a lei que, na verdade, já existe e estabelece o prazo de 15 dias após o Carnaval para pagamento de agremiações e orquestras especificamente. A lei muda conforme a vontade dela?”, questiona a vereadora.
Em nota, a prefeitura “ressalta a importância de todos os artistas e fazedores de cultura para o município”, mas que, “apesar de relevante”, o projeto é “inconstitucional”. A gestão cita o Artigo 141 da Lei Federal 14.133/2021, que diz que “no dever de pagamento pela Administração, será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos”. E também a Lei Orgânica de Olinda em seus incisos IV e V do Art. 33. A saber: “São da competência privativa do prefeito, os projetos de lei que disponham sobre: organização administrativa, orçamentária, serviços público e pessoal da administração (IV) e Criação, estruturação e definição de atribuições dos órgãos da administração pública municipal (V)”.
“Por estes motivos, embora a gestão reafirme a importância dos fazedores de cultura para o Carnaval, fez-se necessário o veto para a preservação da legalidade e da responsabilidade fiscal”, explicou a prefeitura em nota.
“Mesmo assim, a gestão destaca que está empenhada para realizar os pagamentos dos artistas e fazedores de cultura em até 45 dias após o evento. Os devidos repasses devem ser realizados em tempo hábil, levando-se em consideração o recebimento das cotas de patrocínio e convênio, assim como a prestação de contas necessária por parte de cada artista”, prometeu.
Vencedora do Prêmio Cristina Tavares com a cobertura do vazamento do petróleo, é jornalista profissional há 12 anos, com foco nos temas de economia, direitos humanos e questões socioambientais. Formada pela UFPE, foi trainee no Estadão, repórter no Jornal do Commercio e editora do PorAqui (startup de jornais de bairro do Porto Digital). Também foi fellowship da Thomson Reuters Foundation e bolsista do Instituto ClimaInfo. Já colaborou com Agência Pública, Le Monde Diplomatique Brasil, Gênero e Número e Trovão Mídia (podcast). Vamos conversar? raissa.ebrahim@gmail.com