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por Fabio Atanásio Morais*
É inegável que o aumento da longevidade é uma das grandes conquistas da contemporaneidade, um fato digno de celebração. O avanço científico tem proporcionado conhecimentos capazes de responder às inúmeras demandas que surgem com o envelhecimento, entre elas a busca pela qualidade de vida. No entanto, é igualmente evidente que os segmentos da população historicamente excluídas continuam enfrentando desafios que lhes foram impostos ao longo da vida.
Nesse contexto, destaco entre as conquistas sociais o direito ao atendimento prioritário para idosos, assegurado pela lei nº 10.741/2003, o Estatuto da Pessoa Idosa.
Essa legislação prevê, entre outras garantias, a prioridade no atendimento em estabelecimentos públicos e privados, bem como a reserva de vagas exclusivas em estacionamentos. No entanto, na prática, essa conquista ainda está longe de se concretizar plenamente. As placas indicativas de “atendimento prioritário” estão presentes, mas o respeito a elas permanece no campo da utopia.
Não é raro observar, por exemplo, que nos estacionamentos de supermercados – mesmo em estabelecimentos como o Mix Matheus, que reservam generosas quantidade de vagas para idosos, cadeirantes e gestantes – esses espaços são ocupados por pessoas que não têm direito a eles. A exigência legal dos cartões de identificação deveria impedir esse tipo de uso indevido, mas a ausência de fiscalização permite que a irregularidade ocorra sem grandes consequências.
Recentemente, passei por uma situação emblemática: ao questionar um casal de jovens que ocupava uma vaga reservada, fui quase agredido. Ouvi deles a cruel afirmação de que os idosos deveriam permanecer em casa, esperando a morte chegar. Essa postura, além de desrespeitosa, reflete a impunidade diante da falta de fiscalização do uso correto das vagas. Curiosamente, o mesmo supermercado que se mostra rigoroso no controle do pagamento do estacionamento não adota medidas eficazes para garantir o cumprimento da norma que assegura o direito dos idosos.
Infelizmente, essa realidade se repete em farmácias e em tantos outros estabelecimentos que exibem placas de “atendimento prioritário”, mas que, na prática, servem apenas como alegorias sem efeito concreto. Cabe aqui sublinhar a omissão das autoridades – entenda-se, o poder público –, que pouco faz para fiscalizar e garantir o cumprimento da legislação. Afinal, de nada adianta uma lei se ela não for aplicada de forma efetiva.
É possível que alguns, que ainda não chegaram à terceira idade, vejam essas palavras como meras lamentações sobre questões menores. No entanto, nada como um dia após o outro. Aqueles que um dia alcançarão a velhice poderão sentir na pele o peso dos anos acumulados – e, talvez então, compreendam a importância de fazer valer os direitos dos idosos.
*Servidor público do município de Olinda, ex-coordenador do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), no Nordeste e na Amazônia; ex-presidente da Fundação de Cultura do Município de Belém (Fumbel)
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