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Crédito: Senado Federal
A partir desta terça-feira, dia 27 de abril, a instalação de uma nova Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) tem tudo para, novamente, atrair as atenções do país para o que acontece nos salões e corredores do Senado. A CPI que vai investigar como e porque a covid-19 provocou quase 400 mil mortes no Brasil, começará a funcionar com foco nas ações de combate à pandemia adotadas pelo governo Bolsonaro, as possíveis omissões do Poder Executivo na contenção da crise sanitária e a aplicação dos recursos federais por estados e municípios.
As investigações da CPI serão conduzidas por um grupo de 11 senadores. Quatro são declaradamente governistas: Ciro Nogueira (PP-PI), Jorginho Melo (PL-SC), Marcos Rogério (DEM-RO) e Eduardo Girão (Podemos-CE). Os outros sete são oposicionistas ou dizem ser “independentes”, mas estão discutindo e definindo suas respectivas atuações em bloco: Otto Alencar (PSD-BA), Eduardo Braga (MDB-AM), Omar Aziz (PSD-AM), Tasso Jereissati (PSDB-CE), Renan Calheiro (MDB-AL), Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Humberto Costa (PT-PE).
Na primeira reunião, serão escolhidos o presidente, vice-presidente e relator da comissão. Tudo indica que Omar Aziz será o presidente. Apesar das pressões de Bolsonaro e de suas milícias digitais, Renan Calheiros deve assumir o importante cargo de relator.
A Comissão Parlamentar de Inquérito é uma comissão formada por parlamentares, que tem como objetivo principal investigar possíveis danos e/ou crimes cometidos por agentes públicos ou políticos que sejam relevantes para a ordem social e econômica do país.
As CPIs são temporárias, ou seja, têm data de abertura e conclusão. Geralmente o prazo inicial é de 90 dias, mas esse prazo pode ser prorrogado. A expectativa é de que as investigações da CPI da Covid se estendam até os primeiros meses de 2022.
Existem as CPIs mistas, convocadas conjuntamente pela Câmara Federal e pelo Senado, formadas tanto por deputados federais quanto por senadores, e as CPIs exclusivas de cada uma das casas legislativas.
Qualquer parlamentar pode propor a CPI, porém, para que ela seja instaurada é preciso o apoio de um terço dos parlamentares das casas legislativas, Senado ou Câmara. A comissão também pode ser aprovada através de uma apreciação no Plenário (órgão da Câmara e do Senado responsável por deliberar de maneira definitiva sobre as propostas dos parlamentares).
Depois de instaurada, a CPI pode convocar pessoas para depor, solicitar informações sigilosas e análise de documentos e também quebrar o sigilo bancário, fiscal e telefônico de indiciados na investigação.
Por fim, a comissão elabora um relatório, no qual parlamentares podem recomendar mudanças na legislação e punições, que variam entre cassações de mandatos e prisões. Todas as recomendações do relatório são avaliadas por órgãos de controle, como o Ministério Público, e pelo Judiciário, que decidem como o material coletado na CPI será utilizado para definir os destinos dos investigados.
As CPIs não podem julgar nem punir os investigados, as aplicações das leis e punições cabem ao Poder Judiciário e não ao Legislativo. A CPI é responsável por investigar e indicar aos órgãos competentes o parecer do caso, através da relatoria, e o plano de ação que pode ser acatado ou não. Sendo assim, nenhuma prisão ou cassação de mandato pode ser decretada diretamente pela comissão.
Apesar disso, como é possível perceber através dos fatos históricos da política brasileira, a CPI pode ser responsável por descobrir e tornar público casos graves de fraude e corrupção, dando base legal para a instauração de um processo de impeachment.
Houve um tempo em que a sigla CPI era bem mais conhecida pela maioria da população brasileira, pois, nas últimas décadas, algumas investigações provenientes das comissões revelaram crimes e fraudes capazes de abalar governos e organizações públicas e privadas.
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Jornalista e mestra em Comunicação pela Universidade Federal de Pernambuco.