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Estabelecimentos que descuprirem novas restrições podem ser multados, interditados e até cassados

Raíssa Ebrahim / 14/01/2022

Crédito: Surama Negromonte/Procon-PE

Começaram a valer nesta sexta-feira, 14 de janeiro, as novas medidas de restrição no combate à pandemia de covid-19 e à epidemia de influenza. O governo do estado fará a fiscalização por amostragem, “utilizando o fator surpresa”, e tem pedido apoio dos empreendedores e da população. Quem descumprir as regras pode ter o estabelecimento multado, interditado e até o alvará cassado, conforme previsto na Lei nº 6.437.

Como resultado das reuniões que só finalizaram os esquemas de fiscalização nesta quinta (13), o trabalho de inspeção será realizado pelas vigilâncias municipais, responsáveis por seus respectivos territórios, com apoio de outros órgãos como Polícia Militar, Procon, Corpo de Bombeiros e guardas municipais

O Procon-PE anunciou que intensificou as fiscalizações e esteve, nesta sexta (14), nos shoppings Boa Vista e Tacaruna para verificar o cumprimento dos protocolos sanitários em restaurantes, praças de alimentação e cinemas. A Marco Zero procurou saber quantos fiscais há e como se dará esse reforço de pessoal, mas não obteve as respostas junto ao órgão.

A Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa) informou que dará suporte aos municípios em ações de maior complexidade (como eventos não autorizados) e promoverá de forma constante a fiscalização itinerante, utilizando o fator surpresa. O órgão tem atualmente mais de 100 técnicos atuando diariamente nas ações de fiscalização e monitoramento.

Em caso de descumprimento das regras, os canais de denúncias do Procon-PE são o 0800 282.1512 ou e-mail atendimento@procon.pe.gov.br. O órgão também não retornou sobre o horário de funcionamento do telefone.

A reportagem aguarda retorno dos detalhes de reforço de equipe e canais de denúncias da vigilância sanitária do Recife.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Centro de Apoio Operacional à Atuação de Defesa da Saúde (CAO Saúde), reforçou que seja exigido dos gestores públicos e organizadores de eventos festivos o fiel cumprimento às determinações do Plano de Convivência, sobretudo quanto à execução de eventos públicos e privados.

Confira as novas medidas de restrição:


Serviços de alimentação

  • Passaporte vacinal com duas doses ou dose única para pessoas até os 54 anos de idade e, a partir dos 55, também o reforço.
  • Quantidade de pessoas por mesa não pode passar de 20.
  • Medida é válida para restaurantes, bares e lanchonetes, inclusive de shoppings e centros comerciais.

Cinemas, teatros e museus

  • Mesma regra de passaporte vacinal dos serviços de alimentação.
  • Deve ser respeitado o distanciamento de um metro entre pessoas que não sejam do mesmo núcleo familiar.
  • Caso haja mais de 300 pessoas no ambiente, será exigida também apresentação de teste negativo para covid-19, sendo com 24 horas de antecedência para antígeno e de 72h para RT-PCR.

Eventos

  • Limite de até 3 mil pessoas em locais abertos, de 1 mil em espaços fechados ou 50% da capacidade do local, valendo o que for menor.
  • Além da comprovação vacinal com duas doses ou dose única para quem tem até 54 anos e o reforço para quem tem a partir de 55, haverá necessidade teste negativo de covid-19 para eventos com mais de 300 pessoas, também com 24h de antecedência para antígeno e de 72h para RT-PCR.

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AUTOR
Foto Raíssa Ebrahim
Raíssa Ebrahim

Vencedora do Prêmio Cristina Tavares com a cobertura do vazamento do petróleo, é jornalista profissional há 12 anos, com foco nos temas de economia, direitos humanos e questões socioambientais. Formada pela UFPE, foi trainee no Estadão, repórter no Jornal do Commercio e editora do PorAqui (startup de jornalismo hiperlocal do Porto Digital). Também foi fellowship da Thomson Reuters Foundation e bolsista do Instituto ClimaInfo. Já colaborou com Agência Pública, Le Monde Diplomatique Brasil, Gênero e Número e Trovão Mídia (podcast). Vamos conversar? raissa.ebrahim@gmail.com