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Crédito: Arnaldo Sete/MZ Conteúdo
A Justiça Federal autorizou a segunda organização não governamental pernambucana, a Aliança Medicinal, a cultivar a planta da maconha e a produzir óleo de cannabis para uso medicinal. A decisão foi tomada pela desembargadora Joana Carolina Lins Pereira, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a mesma que , em novembro de 2021, quando ainda era juíza titular da 12ª Vara da Justiça Federal, concedeu este direito à outra entidade de Pernambuco, a AMME.
Com essa decisão, a desembargadora revogou decisão anterior, em primeira instância, da 7ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco que havia negado a tutela de urgência para a Aliança Medicinal. Com isso, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério da Saúde estão obrigadas a emitir as licenças para “o cultivo, manipulação, preparo, produção, armazenamento, transporte, dispensa, importação e pesquisa da Cannabis sativa para fins exclusivamente medicinais”.
A Anvisa vinha negando a autorização alegando que a legislação brasileira não regulamenta a atividade e que os tratados internacionais assinados pelo Brasil impedem a liberação do plantio de Cannabis sativa. Em seu despacho, a desembargadora Joana Carolina desmonta a argumentação dos representantes da Anvisa.
Ainda sob o governo Bolsonaro, os advogados da agência federal recorreram a meias verdades e até a informações falsas para justificar o fato de sequer ter analisado os pedidos da Aliança Medicinal. O argumento de que a Convenção das Nações Unidas sobre entorpecentes proibia o cultivo da planta foi facilmente derrubado, pois, no final de 2020, a ONU retirou a maconha da lista de drogas de alta periculosidade do documento da Convenção.
A desembargadora decidiu que o fato de não existir regulamentação legal para o uso medicinal não significa que ele esteja proibido: “os associados, que dependem da substância – estão a ser prejudicados pela omissão do Poder Público em disciplinar e regulamentar a temática”.
A autorização judicial beneficiará diretamente 1.400 associados que recorrem ao uso do óleo de cannabis para tratamento de doenças como epilepsia, fibromialgia, transtorno do espectro autista, mal de Parkinson, mal de Alzheimer, câncer, paralisia cerebral, síndromes convulsivas, síndrome do pânico, ataxia cerebelar ou esclerose. De acordo com o diretor-técnico da associação, o agrônomo Ricardo Hazin Asfora, o tratamento com óleo importado pode custar aos pacientes até R$ 2 mil todos os meses nos casos mais graves, mas a autorização garantirá a redução do custo para até 20% desse valor.
“Há outra coisa importantíssima: o óleo fabricado pelas organizações garante a profissionalização e a continuidade das pesquisas científicas, pois, sem isso, os médicos e pesquisadores não teriam acesso aos insumos necessários para estudar as substâncias”, explica Asfora, um dos fundadores da Aliança junto com sua esposa e com a ativista Hélia Lacerda.
O termo de cooperação técnica assinado entre a entidade e a Universidade Federal de Pernambuco foi mencionado pela desembargadora como motivo para justificar a autorização. A estrutura dos laboratórios e de segurança da Aliança, em Olinda, também foi usada como referência pela magistrada. “Um dos nossos objetivos é auxiliar a formação de profissionais de saúde e de pesquisadores interessados em trabalhar com a Cannabis sativa, pois esse conhecimento ainda não está disponível nas universidades”, afirma Asfora.
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Jornalista e escritor. É o diretor de Conteúdo da MZ.