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Crédito: Ascom CPT
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) suspendeu a ordem de reintegração de posse contra o agricultor Severino Amaro Wanderley, 45 anos, mais conhecido como Ramos. O camponês reside desde que nasceu no Sítio Riachão, na comunidade do Engenho Batateiras, em Maraial, na Mata Sul de Pernambuco, região de longos e violentos conflitos por posse de terra.
Ele estava prestes a ser despejado do lugar onde vive desde que nasceu, nas terras da família em que planta milho, capim, bananeiras e também cuida de algumas cabeças de gado.
A Marco Zero contou essa história em reportagem no iníco do mês. A informação da suspensão da reintegração foi publicada nesta segunda-feira, 19 de junho, pela pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), que acompanha o caso.
A história de Ramos também envolve uma decisão judicial, no mínimo, inusitada. Ele representa uma das poucas famílias que, após a compra dos 960 hectares do engenho pela empresa IC Consultoria e Empreendimentos Imobiliários, em 2020, permaneceram nas terras. Depois que a IC chegou ao local, camponeses passaram a relatar que não tinha mais sossego, como mostramos em reportagem naquele ano.
Para legalizar sua permanência no sítio em que está há décadas com a família, ele, com a ajuda da CPT, entrou com uma ação na Justiça pedindo o usucapião das terras. Na primeira instância, foi concedida uma liminar de manutenção de posse para resguardar o seu sítio contra as investidas do empresário enquanto o processo não fosse definitivamente julgado.
Mas, em 2021, a decisão foi reformada pela 2ª Câmara Cível e aí começou um pesadelo: não só o desembargador relator Stênio Neiva Coêlho negou o usucapião de Ramos como concedeu, na mesma decisão, uma ordem de reintegração de posse para o empresário, que nem sequer havia solicitado isso.
Agora Ramos vive um novo capítulo dessa novela. Segundo informações da CPT, o novo desembargador relator do processo, Cândido Saraiva de Moraes, admitiu que a ausência de intimação do Ministério Público pode causar a nulidade do acórdão, uma vez que a legislação brasileira prevê a obrigatoriedade da intervenção do Ministério Público em todos os casos de usucapião especial rural, seja ela individual ou coletiva.
Na decisão, proferida no dia 17 de junho, também foi destacado o fato de que “a reintegração de posse é passível de gerar dano grave ou de difícil reparação ao usucapiendo, que alega trabalhar e morar no sítio desde seu nascimento”.
O processo será remetido para julgamento em sessão colegiada no TJPE, ainda sem data para acontecer. “A suspensão da reintegração de posse é uma vitória da resistência e da esperança do agricultor Severino Amaro que, mesmo diante da ameaça de despejo e da violência no campo, não esmoreceu e permaneceu na terra cultivando alimentos e denunciando a injustiça sofrida com o apoio da CPT e da Fetape (Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Pernambuco). A família do agricultor continuará em alerta e em luta para que a decisão seja anulada definitivamente pelo Poder Judiciário”, disse a nota da pastoral.
A nora reforçou ainda que “a determinação pela reintegração de posse vinha sendo questionada judicialmente pela CPT, por meio de sua assessoria jurídica, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do Estado por caracterizar uma profunda violação aos direitos fundamentais de Severino e uma afronta à Lei Processual”.
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Vencedora do Prêmio Cristina Tavares com a cobertura do vazamento do petróleo, é jornalista profissional há 12 anos, com foco nos temas de economia, direitos humanos e questões socioambientais. Formada pela UFPE, foi trainee no Estadão, repórter no Jornal do Commercio e editora do PorAqui (startup de jornalismo hiperlocal do Porto Digital). Também foi fellowship da Thomson Reuters Foundation e bolsista do Instituto ClimaInfo. Já colaborou com Agência Pública, Le Monde Diplomatique Brasil, Gênero e Número e Trovão Mídia (podcast). Vamos conversar? raissa.ebrahim@gmail.com