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O que mudou para as eleições de 2020

Marco Zero Conteúdo / 29/09/2020

Crédito: Roberto Jaime TSE

Como toda eleição, a deste ano também está repleta de novidades e com mudanças nas regras. Algumas delas estão relacionadas à pandemia do coronavírus, que já matou quase 145 mil brasileiros. Na disputa para prefeituras e câmeras municipais, é bom ficar por dentro das mudanças já anunciadas. Confira!

Mudanças de data e horário – O primeiro turno ficou para o dia 15 de novembro e o segundo turno tem data marcada para 29 de novembro. Só há segundo turno quando nenhum dos candidatos à prefeitura obtiver no primeiro turno 50% + 1 do total de votos válidos em cidades com mais de 200 mil eleitores. A votação neste ano terá uma hora a mais: das 7h às 17h.

Cotas raciais – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu para 2022 as cotas raciais nas eleições. Mas o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandovski, em decisão liminar atendendo consulta do PSol, antecipou a cota para as eleições deste ano.

Pela decisão, a verba do fundo eleitoral deve ser distribuída de maneira proporcional à quantidade de candidatas (os) negras (os) e branca (os) – levando em conta a quantidade total de candidaturas de cada gênero. Por exemplo, se tiverem 100 mulheres, sendo 20 negras, as negras têm que receber 20% da verba. A mesma regra valerá para a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio. A cota eleitoral racial deve ser levada para votação no plenário do STF ainda nesta semana.

Coligações – É a primeira vez que candidatas e candidatos às câmeras municipais não poderão concorrer por meio de coligações, mas apenas em chapa única. Para a prefeitura, porém, segue a possibilidade da união de diferentes partidos em apoio a uma única (o) candidata (o).

Candidaturas coletivas – Não há norma jurídica que permita a candidatura compartilhada. Apesar da campanha ser coletiva, apenas uma pessoa é oficialmente candidata e apenas uma é eleita. “Vejo com muita simpatia a candidatura compartilhada. Pessoas especializadas em saúde pública, transporte possam convergir esforços para melhorar a situação da coletividade. Isso é fantástico. Todavia, somente uma pessoa será habilitada a participar das eleições”, disse o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Frederico Neves, em coletiva de imprensa na sexta-feira. Há uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) em tramitação no Congresso Nacional sobre o tema, mas ainda não foi votada.

Idosos na votação – O voto é obrigatório para todos os brasileiro entre os 18 e 70 anos. Mesmo na pandemia do coronavírus. Para quem tem mais de 60 anos o TSE estabeleceu prioridade nas filas de votação das 7h às 10h.

Campanha nas redes sociais – Impulsionamentos e propaganda pagas são permitidos, respeitando a lei, com identificação de quem fez a solicitação e com o nome de “propaganda eleitoral”. Disparos em massa, em qualquer meio, estão proibidos. Listas de transmissão de WhatsApp, e quaisquer outras possibilidades oferecidas legalmente pelos aplicativos, estão liberadas.

Regras sanitárias – A Secretária de Saúde de Pernambuco deve divulgar um protocolo técnico de medidas sanitárias que devem ser seguidas para a realização das campanhas. Aglomerações não deverão ser permitidas, como já foi definido pela Justiça Comum no Agreste. A punição para os candidatos e partidos que promoveram aglomerações ainda estão sendo debatidas.

“Há estudos de colegas do Ministério Público de outros estados de até impugnar a candidatura dessas pessoas. Se houver possibilidade legal, iremos usar essa ferramenta. Quem faz isso (desobedece às regras sanitárias) tem que se submeter a todas as punições possíveis. Não pensem que vai ficar impune. Pode ficar inelegível e, se eleito, até perder o cargo”, garantiu o procurador geral eleitoral Wellington Saraiva, em coletiva de imprensa. Nas filas de votação, todos devem usar máscaras e respeitar a distância mínima de 1 metro.

Campanha nas ruas – Outdoors são proibidos. Plotagem de carros também. Adesivos podem ter no máximo meio metro quadrado, com exceção do vidro traseiro de carros, que podem ser totalmente cobertos. Comitês e sedes de partidos também podem ser pintados. “A distribuição gratuita de brindes, como bonés, camisas e chaveiros, permanece proibida”, explicou a juíza auxiliar de propaganda eleitoral Virgínia Gondim na coletiva. Confira aqui a cartilha sobre o que pode e o que não pode na campanha eleitoral.

Desinformações – Foi criado um grupo de WhatsApp com representantes do TSE e dos 27 tribunais regionais do Brasil. O grupo também conta com representantes de empresas privadas, como WhatsApp e Facebook, para dar celeridade às ações contra fake news. “O poder judiciário sozinho não resolve o problema. É preciso que a comunidade, o cidadão pernambucano esteja comprometido com a verdade e possa colaborar com a justiça eleitoral, denunciando as irregularidades”, afirmou o presidente do TRE-PE.

Como denunciar

As irregularidades nas eleições 2020 podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral. Há também neste ano um número do Ministério Público Federal para encaminhamento das denúncias: : 99679-0221 (só WhatsApp). As denúncias ainda podem ser feitas pelo site da ouvidoria do MPF.

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