1. A candidata concorda que é necessário encontrar um modelo de cobrança por parte do Poder Público Municipal para o funcionamento de operadores de aplicativos do tipo Uber no Recife?
A minha proposta é regulamentar o Uber para que a Prefeitura possa atuar como parceira e fiscal desse serviço que diz respeito ao transporte individual de passageiros. É um assunto da Prefeitura do Recife sim. O modelo dessa regulamentação já está sendo estudado e requer ampla discussão com as partes interessadas, inclusive o consumidor.
2. A cobrança deve estar vinculada à organização de fluxo de veículos pela cidade, considerando o estímulo a que as operadoras do tipo Uber disponibilizem veículos em áreas sub atendidas pelos táxis?
O modelo de regulamentação será pensado a partir de um estudo técnico que está sendo elaborado pela minha equipe como ponto de partida para o mencionado debate com a sociedade. De todo modo, o princípio fundamental dessa discussão deve ser o interesse coletivo, o que significa sim garantir ampla cobertura no serviço de transporte individual de passageiros.
3. Acandidata pretende exigir dos aplicativos tipo Uber o cadastro na Prefeitura e o repasse de informações como faz a gestão paulistana? Quais informações considera que são essenciais para o conhecimento e o controle do sistema pela gestão municipal?
Sim, mesmo considerando não haver o modelo exato, que será amplamente discutido com a sociedade já no governo de transição, é elementar que a regulamentação preveja um cadastro dos carros do Uber na Prefeitura, bem como informações a respeito dos motoristas, visando facilitar a fiscalização e a segurança dos passageiros.
4. A candidata concorda que os taxistas devem ter uma compensação financeira por parte do Poder Público Municipal para reduzir a desigualdade de custo operacional em relação ao Uber? O aumento de subsídios ofertados pela Prefeitura na outorga ou na cobrança de impostos são opções? Qual deles e em que patamar?
Sim, é preciso considerar a existência de um mercado de concorrência minimamente justa, que preveja condições de competitividade. A legislação que determina as regras do transporte individual de passageiros engessa, atualmente, as condições de competitividade dos táxis perante os ubers. O desenho jurídico da legislação está sendo estudado pela nossa equipe.
5. A Prefeitura de São Paulo estipulou um limite de 27 milhões de quilômetros a serem rodados pelos automóveis da Uber por mês, o equivalente ao realizado por 5 mil taxis. Como avalia esta medida? Acredita que ela pode ser aplicada também em Recife, em outros patamares, para dar limites à expansão do serviço? Segundo a Associação das Empresas de Táxis do Município de São Paulo existiam 33.794 táxis registrados na cidade em agosto de 2015. O site da Prefeitura do Recife informa que estão cadastrados para circular na capital pernambucana 6.125 táxis.
Toda e qualquer regulamentação passará inicialmente por um período de ajustes, considerando que o primeiro modelo pode não ser necessariamente o mais adequado. Assim, essa opção é uma das possibilidades que estão sendo estudadas pela equipe técnica que formei para avançar na questão.
(Laércio Portela)