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Sarí Corte Real é indiciada por abandono de incapaz e morte de Miguel, com pena prevista de 4 a 12 anos de prisão

Em entrevista coletiva realizada nesta quarta-feira (1), o delegado Ramon Teixeira, responsável pelas investigações da morte do menino Miguel Otávio, 5 anos, que caiu das Torres Gêmeas, no Recife, no dia 2 de junho, decidiu por mudar o enquadramento da acusação que pesava sobre Sarí Corte Real “para abandono de incapaz resultando em morte”. Ela foi a única indiciada pelo inquérito policial.

A decisão aumenta o potencial punitivo em relação ao auto de flagrante por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, que permitiu que a acusada pagasse R$ 20 mil de fiança e fosse liberada no dia da morte de Miguel por decisão do delegado. A pena prevista para o crime de “abandono de incapaz com resultado morte” é de 4 a 12 anos de reclusão. O homicídio culposo prevê pena de 1 a 3 anos de prisão.

O indiciamento de Sarí por abandono de incapaz foi considerado uma vitória para a família de Miguel, que passou a lutar por justiça. A família esteve reunida desde terça (30) em vigília pelo resultado do inquérito policial.

Erinha de Souza, cunhada de Mirtes e tia de Miguel, conta que passaram a noite apreensivas, mas rezando por uma mudança na posição da Polícia Civil. “A família está reunida desde ontem. A gente estava achando que a nossa voz não estava chegando na Justiça, mas colocar como abandono de incapaz é o que a gente estava querendo. A gente não aceita que fosse o que o perito queria colocar, como algo fortuito”, conta.

Segundo Erinha, a família vem vivendo em sofrimento, como se o tempo tivesse parado desde a morte de Miguel. Inclusive a incerteza do resultado do inquérito era motivo de confusão e angústia. A notícia chegou um mês após a morte de Miguel e é apenas um passo no caminho para a justiça. A missa de um mês de Miguel acontecerá nesta quinta-feira (2), restrita aos familiares.

Durante a coletiva à imprensa nesta quarta (1), o delegado Ramon Teixeira e o perito do Instituto de Criminalística, André Amaral, apresentaram a conclusão do inquérito policial que durou um mês. De acordo com o delegado, uma das informações cruciais para considerar o abandono de incapaz veio do depoimento da manicure Eliane da Silva Lopes, que estava no apartamento de Sarí.

Miguel caiu do 9o andar do prédio de luxo no centro do Recife, quando sua mãe, Mirtes Renata, passeava com a cadela dos empregadores. Sarí, a empregadora, ficou responsável por Miguel enquanto fazia as unhas no apartamento.

Investigação derruba versão de Sari

No indiciamento, o titular da Delegacia de Santo Amaro entende que Sari se encontrava na condição de “agente garantidora”, com o dever e as condições para evitar a morte de Miguel.

O relatório do delegado contesta a versão dada em depoimento por Sari de que ela deixou o menino sozinho no elevador num momento de descuido, quando ficou desorientada e “se confundiu” com o chamado de sua filha, que estava no apartamento: “Não foi o que se viu nas imagens e, ainda por cima, ficou incontestável nos autos que a investigada sequer acompanhou o trajeto do elevador em movimento, se subiu ou desceu, o que lhe era perfeitamente possível por meio do painel (externo) do elevador”.

Lembrando que, nos momentos seguintes, Sarí chegou a sentar novamente para tratar as unhas com a manicure que a esperava dentro do apartamento, segundo depoimento da própria manicure.

Sarí negou em depoimento ter apertado o botão da cobertura quando o menino estava no elevador e ela o deixou sozinho. Ela garantiu ter apenas simulado ter apertado no botão para convencer Miguel a deixar o elevador.

O delegado Ramon Teixeira e o perito do Instituto de Criminalística, André Amaral, apresentaram a conclusão do inquérito durante coletiva online

“É perfeitamente possível, pela visualização das imagens, que, a esta altura, a sociedade já conhece, entender que independentemente de pressionar ou não a tecla da cobertura, o que nós entendemos de importante ainda na autuação em flagrante foi o que nos manteve firmes no sentido de que aquela conduta omissiva de permitir o fechamento da porta tem valor penal relevante, inclusive para responsabilização penal da investigada”, argumentou o delegado.

“Ela permite consciente e livremente o fechamento daquela porta e ainda é capturada pelas imagens se dirigindo à porta corta fogo. Isso se soma ao fato de que o painel do andar tem a numeração. Seria possível perfeitamente acompanhar se o elevador teria subido ou descido”, explica. A investigação concluiu que Sarí não tomou providências para saber para onde o menino havia ido.

Além dos depoimentos, a análise técnica do acionamento dos botões do elevador e a perícia realizada no 9o andar foram consideradas para excluir outras possibilidades de acusação. “O laudo pericial foi extremamente importante para identificar a causalidade ou descartar a participação de outras pessoas no andar da queda”, afirmou Teixeira, concluindo que, por isso, a responsabilidade pela morte de Miguel foi atribuída apenas à moradora e não a outras pessoas.

O presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB, Cláudio Ferreira, que inicialmente havia feito críticas ao delegado, teceu elogios à conclusão dos trabalhos de apuração. “O inquérito transcorreu de forma correta, houve a garantia do devido processo legal, da ampla produção probatória e, agora, esperamos que seja feita a denúncia pelo Ministério Público e caberá então à Justiça decidir por fim o enquadramento”. Dizendo que falava por si, e não em nome da OAB, Cláudio disse que os “elementos técnicos colhidos pelo delegado corroboram o indiciamento”.

Morte indesejável, mas previsível

A Sra. Sari, naquele derradeiro instante em que abandonou Miguel, com cinco anos de idade, à própria sorte no elevador do edifício, em franca inação dolosa – plenas condições e o dever legal de agir para evitar a trágica morte da criança; claro, absolutamente indesejável pela investigada (caso contrário, ser-lhe-ia atribuído homicídio doloso), porém, ainda assim, algo previsível por qualquer pessoa de senso comum. (Trecho do relatório do inquérito policial)


Prova da previsibilidade de que Miguel corria risco ao se deslocar sozinho pelo elevador e poder acessar outros andares, segundo o delegado, era o fato de que dos 38 andares do prédio, em 23 os moradores haviam colocado redes de proteção nas lajes técnicas, o que não acontecia no 9o andar, onde Miguel escalou a janela e alcançou a área dos condensadores do ar-condicionado.

De acordo com a perícia técnica e o depoimento de moradores e funcionários que ouviram uma criança chamar algumas vezes pela mãe, Miguel possivelmente acreditava que havia retornado ao 5o andar e tentava alcançar a janela externa da cozinha parta voltar ao apartamento, quando caiu. Antes, ele teria tentado acessar o apartamento 901 pela porta da cozinha, que estava trancada. Não havia morador naquele momento no apartamento.

Ao longo das investigações, 21 pessoas foram ouvidas, 24 depoimentos foram colhidos, além de outros materiais, que resultaram em um relatório de 452 páginas.O inquérito foi concluído e será enviado ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

Histórico da acusação

No dia da morte de Miguel, Sarí Corte Real foi autuada pelo delegado por homicídio culposo (quando não há intenção de matar), o que garantiu que ela pagasse uma fiança de R$ 20 mil e ficasse em liberdade. Sarí só prestou depoimento na segunda-feira (29 de junho), quando a delegacia abriu cerca de duas horas antes do expediente para atender a um pedido dos advogados da primeira dama.

A acusada, Sarí Corte Real, é primeira dama de Tamandaré, município no litoral Sul de Pernambuco, em que a família do seu marido, Sérgio Hacker, domina a política local. A atitude do delegado foi questionada tanto pela família, como por organizações que diziam que Sarí estava sendo privilegiada e protegida nas investigações.

Questionado pela Marco Zero Conteúdo na coletiva desta quarta-feira (2) se houve pressão externa para a autuação de Sarí, no dia do crime, por homicídio culposo, o delegado afirmou que não foi pressionado. “Essa foi uma investigação isenta, imparcial, indiferente à pressão de quem quer que seja, baseada em critérios técnicos e de direito”, concluiu.

AUTORES
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Débora Britto

Mulher negra e jornalista antirracista. Formada pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), também tem formação em Direitos Humanos pelo Instituto de Direitos Humanos da Catalunha. Trabalhou no Centro de Cultura Luiz Freire - ONG de defesa dos direitos humanos - e é integrante do Terral Coletivo de Comunicação Popular, grupo que atua na formação de comunicadoras/es populares e na defesa do Direito à Comunicação.

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Laércio Portela

Co-autor do livro e da série de TV Vulneráveis e dos documentários Bora Ocupar e Território Suape, foi editor de política do Diário de Pernambuco, assessor de comunicação do Ministério da Saúde e secretário-adjunto de imprensa da Presidência da República