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Iphan embarga obras feitas sem licenças no Parque da Jaqueira

Maria Carolina Santos / 05/11/2025
A foto mostra uma pequena ponte de pedestres parcialmente destruída em um parque arborizado. A estrutura, que parece feita de concreto com laterais de tijolo e corrimãos azuis, está com o piso quebrado e desmoronado em parte central, impedindo a passagem. Há entulhos sobre a ponte e no chão ao redor. O caminho pavimentado que leva até ela está interrompido, e é possível ver árvores, grama e áreas de terra batida ao redor, além de postes de iluminação e uma cerca de madeira à esquerda.

Crédito: Arnaldo Sete/Marco Zero

Em visita técnica realizada na manhã desta quarta-feira (05), funcionários do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) embargaram as obras em andamento no Parque da Jaqueira, zona norte do Recife. Os técnicos constataram a realização de obras sem a devida aprovação do projeto de intervenção. Em nota para a Marco Zero, o Iphan afirmou que irá solicitar formalmente à empresa a apresentação da documentação necessária.

O embargo foi baseado em legislação federal que protege o parque, já que a capela de Nossa Senhora da Conceição da Jaqueira é tombada em nível federal. Para fazer qualquer alteração na área do entorno – como colocação de publicidade, construções e reformas – é necessário submeter previamente o projeto de intervenção ao Iphan e aguardar a aprovação da licença, ou a solicitação de ajustes no projeto.

A concessionária Viva Parques não deu entrada no pedido de licença, segundo o Iphan. Desde 10 de março deste ano, a gestão do Parque da Jaqueira e de outros três parques da capital passou para as mãos da concessionária Viva, uma empresa privada, após licitação feita pela Prefeitura do Recife. Pelo contrato, a empresa vai administrar os quatro parques por longos 30 anos.

O que diz as leis federais que protegem a Jaqueira:

Portaria IPHAN 420/2010:

Art. 4º A realização de intervenção em bem tombado, individualmente ou em conjunto, ou na área de entorno do bem, deverão ser precedidas de autorização do Iphan.

Art. 7º No caso de intervenção em bem tombado individualmente, enquadrada, nos termos dos arts. 3º, VII e 5º, §1º, na categoria Restauração, o requerente, além dos documentos assinalados no art. 6º, deverá apresentar o projeto executivo da obra.

Decreto Lei 25/1937:

Art. 18. Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibílidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objéto, impondo-se neste caso a multa de cincoenta por cento do valor do mesmo objeto.

Com a concessão, uma série de mudanças vêm ocorrendo na Jaqueira, como a colocação de paineis luminosos de propaganda, máquinas de venda de bebidas, trailers de cafeterias dentro do parque e construção de um bicicletário. A maior obra, contudo, é a construção de uma pista chamada de pumptrack, para uso misto de bicicletas, skate e patinetes. Para essa construção, a concessionária Viva Parques derrubou toda a area de escadarias do parque, próxima à avenida Rui Barbosa, e colocou tapumes em uma extensa área da Jaqueira.

Pelo projeto que a concessionária quer implementar no parque, a pista de bicicross, que está lá há mais de 40 anos, também deverá ser demolida. No lugar, a empresa quer construir restaurantes e outros equipamentos esportivos.

A Marco Zero entrou em contato com a Prefeitura do Recife – que, legalmente, é a fiscalizadora do contrato – para saber se a Viva Parques vai receber alguma punição por ter começado as obras sem a licença do Iphan. Também entramos em contato com a empresa para saber a versão dela. Assim que obtivemos respostas essa reportagem será atualizada.

Confira a nota completa do Iphan

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) esclarece que não recebeu o projeto de intervenção referente às obras no Parque da Jaqueira, em Recife (PE), entorno da Capela de Nossa Senhora da Conceição da Jaqueira, tombada em nível federal.

Na manhã desta quarta-feira (5) o Iphan realizou visita técnica no local e constatou a realização de obras em andamento sem devida aprovação do projeto de intervenção. Dessa forma, obedecendo o art. 7º da Portaria IPHAN 187/2010 e o Decreto Lei 25/1937, realizou o embargo da obra e irá solicitar formalmente à empresa a apresentação da documentação necessária.

Ressalta-se que intervenções em imóveis e espaços em área de entorno de bens tombados devem ser feitas mediante a análise e autorização prévia do Iphan.

AUTOR
Foto Maria Carolina Santos
Maria Carolina Santos

Jornalista pela UFPE. Fez carreira no Diario de Pernambuco, onde foi de estagiária a editora do site, com passagem pelo caderno de cultura. Contribuiu para veículos como Correio Braziliense, O Globo e Revista Continente. Contato: carolsantos@marcozero.org