por Célio H. Rocha Moura*
O déficit habitacional e a precariedade das moradias no Brasil são uma questão anacrônica. Por séculos, parte da população habitou, e ainda habita, pequenas estruturas em áreas marginais da cidade. Taludes de rios, morros, subúrbios afastados das centralidades e outras áreas indesejadas pelo capital foram relegadas às populações mais pobres. A racionalidade neoliberal e a consequente comodificação do solo da cidade priorizou as centralidades e as áreas com maior infraestrutura no ciclo de especulação imobiliária, gerando a espoliação gradual dos moradores que ainda resistem nessas regiões.
No Recife, ainda são recorrentemente removidas as comunidades em áreas centrais. Em 2022, foi autoritária (e suspeita) a remoção das palafitas da Comunidade Entre-Pontes, no Pina, após o incêndio que dizimou 40% das moradias. Hoje, uma praça vazia e um prédio de classe alta ocupam o local. Na Ilha do Leite, desde 2025, as palafitas da comunidade de Roque Santeiro deram lugar a outra área de lazer. Neste ano (2026), mesmo destino tiveram as moradias às margens do canal do Prado, área que vem se consolidando como um novo vetor da expansão imobiliária da Zona Oeste.
Já em outras comunidades, não se realiza uma expulsão direta, desde que os espaços possam ser devidamente urbanizados, como partes das comunidades Caranguejo Tabaiares, Bode, Jardim Beira-Rio, Coque, Coelhos e Brasília Teimosa, dentre outras. Muitas das ações nos territórios não são necessariamente negativas, mas também não estão livres das antinomias que envolvem as intervenções estatais em comunidades das áreas centrais.
Na década de 1980, a inclusão de assentamentos como esses na política urbana, por meio das Zeis (Zonas Especiais de Interesse Social), fortaleceu o direito à permanência dessas populações em áreas estratégicas. Pela primeira vez, tinha-se um instrumento institucional que, de um lado, reconhecia o direito à ocupação nas áreas centrais e, de outro, antecedia processos de urbanização e regularização fundiária, bandeiras históricas dos movimentos sociais e das periferias da cidade brasileira.
Foi uma vitória do povo e, até certo ponto, uma reparação às famílias que, em décadas anteriores, haviam sido expulsas de seus territórios originais para outras áreas da cidade. A cidade foi pioneira também na criação de mecanismos de consulta, deliberação e participação popular, como o Prezeis. Porém, passados mais de 40 anos dessas experiências iniciais, alguns sinais de desgaste do instrumento podem ser notados, sobretudo nas comunidades urbanas que se denominam tradicionais.
Em termos de novas categorias de Zeis que abarquem as diferenças entre os territórios, houve poucos avanços desde então. Seguindo a antiga Lei de Uso e Ocupação do Solo, de 1996, a nova Lei (recentemente revisada) continua a dupla categorização das Zonas Especiais de Interesse Social entre Zeis-1 (relativas àquelas onde há possibilidade de urbanização e regularização fundiária) e Zeis-2 (destinadas a áreas que podem ser adequadas para promoção de moradia popular). Tem-se aí uma perpetuação de uma lógica estritamente fundiária para lidar com o problema do direito à moradia.
Outros modelos são possíveis, vide a Lei de Ordenamento, Uso e Ocupação do Solo de Salvador. Nela, dentre as 5 categorias de Zeis, foi estabelecida a Zeis-5 como aquelas destinadas a territórios quilombolas e tradicionais na cidade, onde se fazem valer tanto a regularização fundiária como as ações de recuperação ambiental e manutenção das tradições. O resultado da simplificação recifense é que, na cidade, se impõe uma leitura única sobre territórios muito diferentes, que coloca num mesmo barco comunidades seculares de tradição pesqueira, comunidades de morro e ocupações mais recentes.
É verdade que a questão da moradia é o fio unificador das demandas dos territórios populares, sejam eles comunidades pesqueiras ou não. A forma mais violenta de pressão sobre as famílias mais pobres é a expulsão direta de suas residências. O reconhecimento territorial, seguido da urbanização e da regularização fundiária, representa uma emancipação relativa das famílias, que passam a dispor de instrumentos jurídico-técnicos capazes de assegurar seu direito à moradia. Contudo, no Recife, as Zeis promovem uma leitura racional sobre os territórios, ainda direcionada para o diagnóstico das formas e funções dos espaços e edificações das comunidades. Em outros termos, negligenciam outros modos de apropriação dos espaços, ligados às produções econômicas, culturais e às redes de socialização internas.
Pelos critérios formais, dentro de uma Zeis, algumas áreas podem ser destinadas a projetos de urbanização e regularização, enquanto outras são submetidas a processos de reassentamento. O segundo caso é o das áreas consideradas muito precárias ou localizadas em zonas de risco e de proteção ambiental, nas quais critérios de viabilidade técnica definem quais espaços serão urbanizados e quais estarão sujeitos à remoção. Cria-se, assim, uma distinção interna entre territórios, que não corresponde à forma como a comunidade se organiza na prática.
Nas comunidades pesqueiras, o talude dos rios é um desses espaços nos quais se defende a inviabilidade técnica para urbanização e regularização. As áreas lindeiras aos corpos d’água estão sujeitas à regulação ambiental, pelo Código Florestal e, quando se trata de Unidades de Conservação, pelo Sistema Municipal de Unidades Protegidas. Ocupações e usos nessas áreas só são permitidos em raras exceções, desde que não comprometam os objetivos de conservação estabelecidos por esses instrumentos. Além disso, podem ser enquadradas em áreas de risco, alagáveis ou outra categoria que reforça a incompatibilidade entre localização e ocupação.
Mas são justamente essas as áreas habitadas pelos pescadores e pescadoras artesanais. O talude dos rios é também, do ponto de vista logístico, o local mais adequado para a execução das etapas do ofício pesqueiro. A vida do pescador e da pescadora é regulada pelos ciclos da maré. Se a maré estiver propícia à coleta na madrugada, é aí que começa o dia de trabalho. Se for ao meio-dia, à noite ou em qualquer outro horário, são os ritmos da natureza que ditam a vida cotidiana e, por isso, a proximidade com o rio é fundamental.
Além disso, a carga e a descarga do produto da pesca são feitas em portos improvisados, e o material é estocado próximo ao rio ou dentro das moradias ribeirinhas. O beneficiamento dos moluscos acontece nas vias e vielas das comunidades, numa lógica de territorialização que se constrói necessariamente na interface entre a água e o solo.
Isso não significa que as palafitas e a precariedade das margens sejam o lugar mais adequado para se morar. A poluição dos cursos d’água traz todo o rejeito da Região Metropolitana do Recife para debaixo das casas de madeira. Quando a maré sobe muito, é possível ouvir o barulho do lixo batendo nas tábuas. Ratos, mosquitos e outras pragas se somam ao ambiente das margens, e a saúde dos moradores é afetada pela proliferação de zoonoses.
É justamente por causa dessa insalubridade e da vulnerabilidade a que estão expostos que muitos desses moradores reivindicam a própria remoção. Mas é aí que entra a faceta mais cruel da atuação do Estado. Ao atender ao desespero e ao clamor popular como uma forma “messiânica” de salvar as vidas ribeirinhas, justifica o afastamento dessas famílias de seus territórios originais, fragmentando seus modos de vida em conjuntos habitacionais.
Na Comunidade do Bode, Zona Sul do Recife, a remoção das moradias ribeirinhas é um exemplo dos limites das Zeis e do autoritarismo da ação estatal. Enquanto as áreas internas da comunidade foram contempladas pela urbanização e, mais recentemente, com as reformas promovidas pelo Programa Morar Bem do Governo do Estado de Pernambuco, as moradias de pescadores foram demolidas e os habitantes relocados para os Conjuntos Habitacionais Encanta-Moça I e II.
Nas margens do Bode, por mais de dois anos se acumulam os entulhos da demolição das residências, uma vez que o projeto previsto para a área nunca foi executado. Alguns barracos que ainda permaneceram resistem no meio do lixo e do descampado das demolições, lugares que se tornaram tocas de ratos e outras pragas. Um morador de palafita que fora esquecido no local precisou levantar um cômodo acima do seu barraco para fugir dos roedores que estão se multiplicando. Muitas crianças transitam pelos escombros, tomando “banho de maré”, mesmo que as águas estejam escondendo pregos, ripas de madeira e outros materiais ali deixados.
As dificuldades também vão se somando nos novos habitacionais. Em primeiro lugar, há o preço da formalidade. Taxas condominiais, água, energia elétrica e rateios para corrigir problemas na execução das obras tornam a moradia inviável para muitos. Parte dos moradores relata ter sido surpreendida pelas cobranças; outros simplesmente não têm como pagá-las. Em segundo lugar, as normas condominiais representam um novo aparato de contenção da vida de moradores habituados a uma vizinhança próxima e ao uso compartilhado das ruas e vielas.
Em terceiro lugar, e de forma particularmente grave para os pescadores, é praticamente impossível dar continuidade às atividades pesqueiras quando se vive cercado de muros e em blocos de apartamentos. Em projetos afins é preciso se questionar o básico: onde estocar o material de pesca? Onde beneficiar os moluscos? Quem garante a segurança das embarcações às margens do rio? Ao passo que se respondia aos critérios de formalização, urbanização e salubridade, faltou, no planejamento da área, pensar quem era o público a que as intervenções deveriam beneficiar. Faltou diálogo e negociação com os pescadores.
Diante do modelo de habitação que as Zeis tornam possível, muitas das novas unidades habitacionais acabam sendo comercializadas, vendidas ou alugadas. Voltar para a comunidade de origem passa a ser quase inevitável quando a formalidade entra em descompasso com os modos de vida locais. Por isso, vale reafirmar que morar não é apenas ter um teto, mas garantir a reprodução plena dos modos de vida, dos ciclos econômicos e das formas como cada indivíduo, de fato, se relaciona com o espaço.
É preciso fortalecer as Zeis, repovoar os fóruns do Prezeis e reafirmar os instrumentos urbanísticos que garantem às populações mais pobres o direito de permanecer nas áreas centrais da cidade. Mas, acima de tudo, é preciso avançar na discussão, reconhecer os limites dos instrumentos que temos hoje, inclusive os mais progressistas. No fim, o desafio posto é de pensar como a legislação urbanística pode, de fato, responder às demandas dos territórios plurais na cidade.
Célio H. Rocha Moura é doutor em Desenvolvimento Urbano pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e doutorando em Geografia e Ciência da Informação Geográfica na University of Illinois Urbana-Champaign
Jornalista pela UFPE. Fez carreira no Diario de Pernambuco, onde foi de estagiária a editora do site, com passagem pelo caderno de cultura. Contribuiu para veículos como Correio Braziliense, O Globo e Revista Continente. Contato: carolsantos@marcozero.org