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Auxílio para agricultura familiar ignora cisternas, mas beneficia mulheres

Inácio França / 02/07/2020

Crédito: Leo Drumond ASA Brasil/Nitro

A Câmara Federal deve votar e
aprovar ainda nesta quinta-feira, 2 de julho, o projeto de lei 735, que cria
medidas emergenciais para atender a mais de 5 milhões de famílias brasileiras que
vivem da agricultura familiar. O texto assinado pelo deputado Zé da Silva
(Solidariedade-MG) é uma espécie de síntese de outros 24 projetos de lei apresentados
logo no início da pandemia, mas deixou de fora a construção de cisternas para
produção de alimentos no semiárido.

Os movimentos sociais que atuam na região
chegaram a propor que mais 25 mil cisternas fossem construídas ao custo de R$
150 milhões, mas o deputado mineiro, integrante da bancada do agronegócio,
ignorou essa possibilidade. De acordo com Alexandre Pires, da coordenação
nacional da Articulação do Semiárido Brasileiro (ASA Brasil), a justificativa
dada pela assessoria do parlamentar é que a proposta não possuía caráter
emergencial.

“Acontece que outros itens propostos
no PL 735 também não são de natureza emergencial. O fomento da produção, por
exemplo, levaria um ano para dar resultados desde a aprovação do crédito,
liberação de recursos, compra de sementes, plantio e colheita”, argumenta
Pires. De última hora e às pressas por conta do regime de tramitação mais curto
em tempos de pandemia, os movimentos sociais tentaram um encontro online com o
relator do projeto e enviaram carta para o presidente da Câmara, Rodrigo Maia
(DEM-RJ).

Não conseguiram a conversa, mas o deputado acabou incluindo, de maneira genérica, uma menção às cisternas num dos incisos do artigo 5º, que autoriza o Governo Federal a transferir recursos não-reembolsáveis, ou seja, não é um empréstimo e o agricultor que aderir o programa de Fomento a ser coordenado pela rede do Serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) não precisará pagar depois. Essa proposta, aliás, partiu dos movimentos sociais que atuam no campo.

ASA quer construir 25 mil cisternas para famílias mais pobres (Crédito: Leo Drumond/Nitro)

A referência às cisternas diz
apenas “o projeto poderá contemplar a implementação de cisternas ou outras
tecnologias sociais”. Para o coordenador da ASA, “a expressão ‘poderá’ é a
possibilidade de continuar fazendo nada”.

No texto que será levado ao plenário, cada agricultor beneficiado receberia R$ 3.500,00. O deputado federal pernambucano Carlos Veras (PT), autor de seis dos 24 projetos incorporados ao PL 735, assegura que esse valor é irrisório: “Ocorre que esse é o valor para a uma cisterna de primeira água, que não permite a utilização para a produção de alimentos, apenas consumo humano. A de produção, mais específica, custa até 15 mil reais. Vamos atuar até o momento da votação para que esse valor seja considerado, mediante a importância dessa tecnologia social para as famílias que vivem no semiárido. O governo federal tem o dever de assegurar recursos para as populações mais vulneráveis, principalmente em um contexto de calamidade pública, pois estamos monitorando e vendo que mais de 80% dos recursos financeiros com rubricas para o socorro durante a pandemia sendo dirigidos aos grandes setores empresariais”.

Critério excludente

Alexandre Pires aponta outro
problema nas medidas emergenciais propostas: “Só poderiam receber os recursos
aqueles agricultores que possuem um documento chamado DAP, que a Declaração de
Aptidão do Pronaf [sigla do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar].
Muitos agricultores ficaram inaptos nos últimos anos”. A alternativa seria o
uso dos cadastros estaduais ou mesmo das organizações sociais.

Curiosamente, o próprio deputado Zé
da Silva admitiu no texto do seu relatório o caráter excludente do documento: “A
DAP é exigida aos agricultores familiares que querem acessar qualquer política
pública. Entretanto, de acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (MAPA), cerca de 5 milhões de DAP estavam ativas entre 2014 e
2015. Atualmente, há somente 2,51 milhões de DAP Ativas. Uma realidade que nos prova
que a DAP, sim, já foi inclusiva no passado. Contudo, de acordo com dados do
Censo Agropecuário 2017, o Brasil possui 3,89 milhões de agricultores
familiares, ou seja, pelo menos 1,38 milhão de agricultores familiares e suas
famílias estão alijados de qualquer política pública, emergencial ou não, com a
exigência da DAP”.

Para o deputado Carlos Veras, a
exclusão de tantas famílias é ainda mais grave no contexto da pandemia: “Diante
da ameaça de contágio, da própria contaminação e da necessidade de superação da
doença, a exclusão das medidas emergenciais põe em risco a segurança alimentar
e nutricional dessa população, cujo acesso à água é indispensável à produção de
alimentos para seu sustento, mantendo-se com as defesas orgânicas equilibradas”.

Uma das propostas apresentadas originalmente por Veras foi incluída pelo relator no PL 735: a manutenção da condição de segurado especial àqueles que receberam o auxílio emergencial. Isso garantirá que os agricultores familiares permaneçam com o direito à aposentadoria rural, por exemplo.

A força da mulher camponesa

Nos 24 projetos originais sintetizados no PL 735 não havia sequer um artigo que levasse em consideração o papel da mulher na produção de alimentos. As organizações sociais pressionaram para que as camponesas recebesse um tratamento diferenciado nas medidas emergenciais. A maioria das reivindicações foi contemplada no substitutivo protocolado no dia 30 de junho.

  • A mulher agricultora provedora de família receberá R$ 6 mil em cinco parcelas de R$ 1.200,00 caso ainda não tenha sido contemplada pelo auxílio emergencial. Os homens receberão a metade.
  • A mulher agricultora receberá o fomento de R$ 3 mil para investir na produção. Os homens receberão R$ 2.500,00.
  • A mulher agricultora cuja família tenha renda de até três salários mínimos terá direito a um crédito rural emergencial de até R$ 10 mil, com taxas de juro de 0,5% ao ano e desconto de 20% em caso de adimplência. A taxa de juros para os homens será de 1%.
  • O Programa de Aquisição de Alimentos Emergencial (PAA-E) permitirá que a mulher agricultora possa vender até R$ 5 mil em alimentos para o Poder Público. No caso dos homens, o limite será de R$ 4 mil.

Maria Cazé, do Movimento de Pequenos Agricultores do Piauí, é uma das lideranças do processo de pressão sobre a Câmara Federal. Segundo ela, apesar dos valores propostos pelos movimentos sociais serem maiores, o formato final do PL acabou reconhecendo a posição que a mulher ocupa na agricultora familiar.

“Em tempos de pandemia, é um
reconhecimento à sobrecarga de trabalho que incide sobre as mulheres quando
toda a família está dentro de casa, com os movimentos restritos. Mas não só,
também reflete a importância que as mulheres têm na produção de boa parte dos
alimentos que vão para a mesa da família e aquecem o circuito local do comércio
e das feiras”, afirma Cazé.

Segundo ela, a mulher agricultora é
a principal responsável por tudo aquilo que é produzido no “entorno da casa
onde ela mora com sua família” e é consumido pelos filhos e pela vizinhança.

AUTOR
Foto Inácio França
Inácio França

Jornalista e escritor. É o diretor de Conteúdo da MZ.