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Defesa de terra quilombola une comunidades, procuradores e defensores públicos

Laércio Portela / 21/06/2017

A defesa da legislação que garante a demarcação e titulação de terras quilombolas uniu Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, Comissão Pastoral da Terra, Fundação Cultural Palmares e centenas de remanescentes das comunidades quilombolas. Eles estão mobilizados desde a segunda-feira no Recife para acompanhar nesta quarta julgamento no Tribunal Regional Federal da 5a Região. Realizaram audiências públicas na sede da Procuradoria da República e na Assembleia Legislativa de Pernambuco.

Os quinze desembargadores do TRF 5 vão julgar a constitucionalidade do decreto 4.887/03, que regulamenta o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 que determina que “aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.”

Pelos cálculos da Comissão Pastoral da Terra, mais de 20 mil remanescentes de quilombolas podem ser afetados nos estados de Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará, áreas de abrangência do TRR 5. “Não estamos discutindo uma posse qualquer como discutiríamos uma posse no direito civil, a posse que estamos discutindo é a relação do homem com a terra que vai muito além de explorar a terra. A posse dessa terra é representativa do símbolo máximo de condição necessária para se manifestar a cultura ancestral africana, a cultura quilombola”, explica o procurador da República, Alfredo Carlos Gonzaga.

A força do território

Integrante do quilombo Onze Negras, localizado no município de Cabo de Santo Agostinho, na Região Metropolitana do Recife, Maria José de Fátima da Silva Barros, 59 anos, sabe melhor do que ninguém a importância de ter o título da terra para a comunidade. “A questão do território é muito importante para a nossa sobrevivência. Se o território não planta, a cidade não janta porque a gente vê que a cidade não tem território para plantar. O território está no meio rural, principalmente nas comunidades quilombola. Estão querendo tirar nossos direitos quando, depois de muito tempo, começamos a acessar as políticas públicas”, alerta Fátima.

Fátima, do quilombo Onze Mulheres, fala durante audiência pública na sede do Ministério Público Federal, em Recife

Fátima, do quilombo Onze Mulheres, fala durante audiência pública na sede do Ministério Público Federal, em Recife: “Se o território não planta, a cidade não janta”.

Pelo decreto 4.887/03, consideram-se remanescentes dos quilombos, “os grupos étnicos-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida”.

O decreto prevê que “para a medição e demarcação das terras, serão levados em consideração critérios de territorialidade indicados pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, sendo facultado à comunidade interessada apresentar as peças técnicas para a instrução procedimental”. Também garante aos remanescentes “a participação em todas as fases do procedimento administrativo, diretamente ou por meio de representantes por eles indicados”.

“Não só o decreto é constitucional como ele é o feliz encontro da luta histórica do povo negro com a Constituição Federal que reconheceu tantos direitos à toda população brasileira e uma necessidade de afirmação da luta das comunidades tradicionais pela igualdade racial, igualdade de direitos, reconhecimento de suas relações econômicas, sociais, culturais no território em que vivem”, argumenta o defensor público Geraldo Vilar.

Quilombo Acauã

O caso que deu origem ao processo no TRF 5 está vinculado à comunidade quilombola de Acauã, localizada no município de Poço Branco, no Rio Grande do Norte. Formada por 60 famílias, a comunidade teve seu território reconhecido oficialmente pelo Estado brasileiro em 2008. A desapropriação da terra saiu em 2013 e foi questionada na Justiça Federal pelo proprietário Manoel de Freitas, alegando a inconstitucionalidade do decreto 4. 887/03. É esse questionamento que será julgado pelo tribunal federal sediado em Recife.

A alegação é de que a regulamentação do artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 deveria ser feita mediante lei aprovada no Congresso Nacional e não por um decreto presidencial. O antigo proprietário também alega que a desapropriação realizada pelo Incra não teria base legal.

“O artigo constitucional tem eficácia plena e imediata, não depende de nenhuma norma no ordenamento jurídico brasileiro para que seja concretizado”, afirma a procuradora regional federal, Priscila Oliveira. Segundo ela, ainda que os desembargadores entendessem que era preciso uma norma intermediária entre o decreto e a Constituição, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, internalizada no ordenamento jurídico brasileiro pelo Poder Legislativo antes de 2003, já daria o substrato para que o decreto 4.887/03 regulamentasse a demarcação das terras quilombolas.

“Não bastasse isso, em momento posterior, essa possibilidade de desapropriação e regulamentação tanto do Incra quanto da Fundação Palmares é ratificada pelo Estatuto da Igualdade Racial que garante a necessidade de concretização do direito à moradia e à alimentação das comunidades remanescentes dos quilombos pelos órgãos públicos”, enfatiza a procuradora.

Priscila explica que própria Constituição Federal autoriza, no parágrafo primeiro do artigo 216, a desapropriação como forma de preservação do patrimônio cultural brasileiro, o que incluiria as comunidades remanescentes de quilombolas. Além do que, a legislação em vigor no país prevê também a desapropriação de terras para fins sociais para as comunidades agrícolas, como é o caso dos quilombos.

A procuradora lembra que antes do decreto 4.887/03 vigorava o decreto 3912/01 que não previa indenização para as desapropriações de territórios quilombolas e isso gerava muitos conflitos entre os remanescentes de quilombos e os fazendeiros e a frequente judicialização da questão.

A luta contra a exploração

Integrante do quilombo Ilha de Mercês, situado no entorno do Complexo Industrial de Suape, Magno de Araújo reconhece a importância do decreto 4.887/03 para as comunidades quilombolas. “Se o decreto for dado como constitucional para nós será um grande feito. No meu entender não era nem para ser julgado. Era para ser algo entendido como constitucional há muito tempo.”

O reconhecimento, a demarcação e titulação das terras dos remanescentes de quilombos é considerada, por Magno, uma arma contra a exploração. “Outras comunidades têm dificuldades com fazendeiros, nós temos com o Complexo de Suape, com uma empresa. Essa empresa destruiu as nossas fontes de água. Nós somos uma comunidade de pescadores. Totalmente movida por pesca, agricultura, lavoura branca. E hoje nós não temos como pescar ou plantar porque o nosso solo foi prejudicado. O mangue próximo da comunidade tem uma nata gigantesca de óleo”, denuncia.

Magno, do quilombo Ilha de Mercês, relata o impacto do Complexo Industrial de Suape sobre a comunidade: "É um câncer".

Magno, do quilombo Ilha de Mercês, relata o impacto do Complexo Industrial de Suape sobre a comunidade: “É um câncer”.

A falta de titulação das terras é um entrave para o crescimento da comunidade de Ilha de Mercês. “Na nossa comunidade existe espaço para construir, mas nós não podemos. Com a titulação, nós poderemos. Então a titulação nos ajudaria de um modo geral a sobreviver. Antes do Complexo Industrial de Suape nós éramos uma comunidade sustentável. Aí chega o complexo dizendo que ele é um desenvolvimento pro estado. Mas para nós, comunidade quilombola que fica lá dentro, o complexo não é o desenvolvimento, ele é um câncer que está destruindo toda a comunidade”, critica Magno.

Esta não é a primeira vez que o decreto que regulamenta a demarcação e titulação de terras dos remanescentes quilombolas é questionado na Justiça. Após a publicação do decreto em 2003, o então Partido da Frente Liberal, antigo PFL e atual DEM, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento está empatado em 1 a 1, com voto pela inconstitucionalidade proferido pelo ministro Cesar Peluso e outro de constitucionalidade dado pela ministra Rosa Weber. O julgamento aguarda retomada na Corte desde 2015.

Em 2013, o Tribunal Regional Federal da 4a Região declarou a constitucionalidade do decreto por 12 votos a 3, depois de ter sido provocado por fazendeiros do estado do Paraná, em caso envolvendo a comunidade quilombola de Paiol de Telha. Agora, os direitos das populações remanescentes dos quilombos está mais uma vez em xeque.

Ataques e racismo

Para Gabriella Santos, assessora jurídica e advogada da CPT, o direito ao território quilombola é um direito fundamental. “Mas quando há um ataque que está sendo feito ao decreto o que está sendo dito é que não se trata de um direito fundamental. A Constituição no artigo 5, parágrafo primeiro, diz que o direito fundamental tem aplicabilidade imediata. Tem eficácia plena, não precisa esperar por uma lei. E deve ser posto em prática. O decreto não cria nenhum direito novo, ele apenas está dizendo como o direito constitucional vai funcionar na prática”.

Gabriela vai além: “Se o direito à moradia é um direito fundamental, o direito ao território quilombola é muito maior, porque ele é direito à moradia, identidade e cultura. Precisamos entender o que está por trás do ataque ao decreto. Tem um racismo, tem a questão étnica por trás disso daí. O ataque ao decreto não é apenas uma questão econômica, é profundamente econômica também, mas é especialmente cultural e étnica”.

 

AUTOR
Foto Laércio Portela
Laércio Portela

Co-autor do livro e da série de TV Vulneráveis e dos documentários Bora Ocupar e Território Suape, foi editor de política do Diário de Pernambuco, assessor de comunicação do Ministério da Saúde e secretário-adjunto de imprensa da Presidência da República