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Os moradores e autoridades de Jijoca de Jericoacoara, no litoral cearense, foram surpreendidos com a notícia de que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) havia entrado com um recurso para modificar a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª região (TRF-5) que impediu a empresa Urbia Cataratas, concessionária que administra o parque nacional de Jericoacoara, de cobrar uma taxa individual para ter acesso à sede do município.
É isso mesmo que você leu: um órgão federal, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, recorreu à Justiça para que uma empresa privada possa cobrar pedágio para entrar em uma cidade de 20 mil habitantes. O julgamento do recurso será nesta terça-feira, 9 de dezembro, a partir das 13h30, pela segunda turma do TRF5, no Recife.
Além de surpresos, os jijoquenses se sentem traídos pelo Governo Federal. Afinal, durante as audiências públicas de apresentação do projeto de concessão, representantes do ICMBio, acompanhado pela equipe do BNDES, prometeu expressamente que a cobrança seria feita apenas nos atrativos, a entrada na Vila continuaria livre, e o direito de ir e vir da comunidade jamais seria afetado.
“Ou seja: a comunidade apoiou o processo de concessão baseada em compromissos públicos do próprio órgão. Agora, ao recorrer para restabelecer a cobrança geral na entrada, o ICMBio contradiz aquilo que disse a toda população quando buscava seu aval para o projeto”, queixou-se, Lucimar Vasconcelos, presidente do Conselho Comunitário da Vila de Jericoacoara.
“Se estivesse ao lado da comunidade, o ICMBio não teria apresentado esse recurso, e poderia, inclusive, ter desistido dele depois da decisão da Urbia”, insiste Lucimar.
Em julgamento no dia 21 de outubro, o TRF-5 havia aceitado os argumentos da prefeitura, dos conselhos Comunitário e Empresarial, da Defensoria Pública do Estado e do Ministério Público Federal ao negar que a empresa Urbia voltasse a cobrar o pedágio de R$ 50,00 por pessoa que entrasse na cidade. Antes, havia permitido a cobrança de taxas para que os turistas tivesse acesso às atrações do parque, como a Pedra Furada, a Árvore da Preguiça ou a Duna do Pôr do Sol.
No processo judicial, os advogados do ICMBio argumentam que cobrar “ingresso no Parque Nacional de Jericoacoara é exercício legítimo da prerrogativa da União na gestão de seus bens e unidades de conservação. O município de Jijoca de Jericoacoara teve sua autonomia respeitada ao participar ativamente do processo de concessão”.
O Instituto defende ainda que a tarifa criada vai financiar a conservação da unidade e garantir a sustentabilidade da concessão privada e que “os recursos advindos da visitação beneficiam comunidades locais, criando empregos e incentivando práticas sustentáveis que reduzem a pressão sobre os recursos naturais”, diz o texto do recurso.
Segundo o ICMBio, quem mora e trabalha na vila não será cobrado, benefício que inclui os residentes em outros distritos de Jijoca de Jericoacoara e em dois municípios vizinhos, Camocim e Cruz.
Saiba mais nessa reportagem da Marco Zero:
Jornalista e escritor. É o diretor de conteúdo da MZ.