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Juiz decide que Aos Fatos não pode mencionar que Revista Oeste publicou desinformação

Marco Zero Conteúdo / 28/04/2021

Por Aos Fatos

O juiz Marcelo Augusto Oliveira, da 41ª Vara Cível do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), determinou em decisão liminar que o Aos Fatos não pode mais mencionar que a Revista Oeste veiculou desinformação. A tutela de urgência concedida em favor da publicação atinge duas checagens: uma sobre distorções em dados do monitoramento de queimadas na Amazônia e outra que desmente a associação entre “tratamento precoce” e a queda em internações e mortes por Covid-19 em São Lourenço (MG).

Aos Fatos vai recorrer da decisão, mas há multa de R$ 1.000 por dia em caso de descumprimento. Assim, as menções à Revista Oeste foram extraídas das checagens “É falso que imagem da Nasa prova que Amazônia não está ‘em chamas”’ e “É falso que São Lourenço zerou mortes e internações por Covid-19 devido a ‘tratamento precoce”’.

Na primeira checagem censurada pela decisão, Aos Fatos desmentiu que imagens de satélite da Nasa, agência espacial americana, mostrariam menos focos de incêndio na Amazônia que os dados oficiais do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais). Na realidade, as postagens checadas se valiam de uma imagem captada em apenas um dia de julho de 2020, enquanto o Inpe mostrava dados de todo o mês de junho do ano passado.

A outra publicação atingida pela liminar concluiu que era enganosa a associação feita pelo prefeito de São Lourenço (MG) entre a adoção do “tratamento precoce” e a redução a zero de internações e mortes por Covid-19 na cidade. Além de casos terem sido registrados no período, as drogas do suposto tratamento não se provaram eficazes pelos estudos mais sólidos até o momento.

Na decisão, o juiz afirma que “tem todo direito o jornalista de informar fatos distintos de outro veículo jornalístico, e de discordar, debater ou contradizer o conteúdo de determinada matéria já publicada”, mas alega que o tom das checagens que analisou “é mesmo agressivo, e toma para si o monopólio da verdade do conteúdo tratado, como se qualquer outra reportagem em sentido diverso fosse genuinamente mentirosa”.

“A decisão é um equívoco e certamente será reparada. Numa democracia, a Justiça não tem autoridade para reescrever a história. Essa decisão interfere editorialmente no Aos Fatos e inviabiliza um dos pilares da nossa missão: combater a desinformação que pode matar. Isso não está de acordo com os valores democráticos que a organização defende”, diz Tai Nalon, diretora executiva e cofundadora do Aos Fatos.

“Apesar do texto dúbio da decisão, Aos Fatos a cumprirá, como prova de boa fé. A decisão não só acata um pedido de censura, como vai além e pretende editar o texto e os termos usados pelo Aos Fatos, como se o Poder Judiciário fosse um editor e como, aliás, já aconteceu em outros tempos sombrios do país. Para o juiz, não se pode chamar de mentira algo que é comprovadamente mentira, como a promoção de remédios sem eficácia comprovada contra a Covid-19″, afirma Flávia Penido, advogada do Aos Fatos.

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