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Por dois votos a um, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), sediado no Recife, indeferiu, nesta terça-feira, 21 de outubro, o agravo de instrumento impetrado pela concessionária Urbia Cataratas para cobrar ingresso de visitação à Vila de Jericoacoara (CE), um dos principais cartões postais do Brasil.
Com isso, foi mantida a liminar da 18ª Vara da Justiça Federal no Ceará, que suspendeu o pedágio, atendendo à comunidade, ao município de Jijoca de Jericoacoara e ao Ministério Público. A Urbia Cataratas ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os protestos contra a cobrança de ingresso tomaram conta de Jericoacoara nas últimas semanas. A Urbia Cataratas, há dois anos, ganhou a licitação do Ministério do Meio Ambiente e se tornou responsável pela gestão do parque. A concessionária tenta impor uma taxa de R$ 50 a qualquer pessoa que entre na cidade para visitá-la. Chegou a praticar a cobrança, que foi suspensa.
O relator, desembargador Paulo Cordeiro, em seu voto, afirmou que a cobrança é ilegal por violar os limites da concessão do Parque Nacional de Jericoacoara — já que a vila não integra a área de preservação — e também os direitos de locomoção.
Foi seguido pelo presidente da turma, desembargador Paulo Roberto Machado. O único posicionamento contrário foi do desembargador Edilson Nobre.
Para a líder do Conselho Comunitário de Jericoacoara, Lucimar Vasconcelos, “os desembargadores que votaram a favor do povo de Jericoacoara entenderam o drama pelo qual a vila vem passando”.
A presidente do Conselho Empresarial de Jeri, Delphine Estevenet, afirma que “essa decisão é fundamental para o futuro de Jericoacoara. Sem ela, nossa comunidade poderia morrer”.
Por sua vez, o prefeito de Jijoca de Jericoacoara, Leandro Cezar, avalia que “essa é uma vitória que vem apenas a respaldar o direito de livre acesso de nossos cidadãos e dos nossos visitantes e trabalhadores”.
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