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Matéria da Marco Zero repercute no Mato Grosso do Sul e Justiça determina liberdade para Alexandre

Laércio Portela / 31/07/2020

Lucilene mostra a foto do dia do casamento com Alexandre Dias. Crédito: Veetmano/Agência JC Mazella

Duas semanas depois de ter seu caso revelado com exclusividade pela Marco Zero Conteúdo, Alexandre Dias Bandeira vai ganhar a liberdade. A desembargadora Elizabete Anache, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, expediu mandado de soltura nesta sexta-feira (31) por entender que o processo contra ele prescreveu.

Alexandre foi preso no Recife no dia 27 de maio e encaminhado ao Cotel, em Abreu e Lima. Ele foi condenado em 2001 a cinco anos de prisão em regime fechado por tráfico de drogas, mas alega que nunca esteve naquele estado e que o verdadeiro culpado falsificou seus documentos roubados em Olinda em 2000.

A decisão da desembargadora partiu da análise de pedido de habeas corpus encaminhado pelo advogado Hallysson Rodrigo e Silva Souza. Ele disse que ficou emocionado com o depoimento da esposa de Alexandre, Lucilene da Silva Bandeira, mostrando indignação com a prisão do marido e pedindo justiça às autoridades do Mato Grosso do Sul.

A entrevista com Lucilene foi realizada pela reportagem da Marco Zero Conteúdo e reproduzida pelo portal Campo Grande News nesta quinta-feira (30). O caso de Alexandre veio a público pela primeira vez na matéria publicada na MZ Conteúdo no dia 16 de julho. Quatro dias depois, a Marco Zero entrou em contato com a repórter Izabella Sanchez, do Campo Grande News, e compartilhou todo o processo e os documentos do caso com a jornalista.

“Costumo acordar, ler os jornais nacionais e o Campo Grande News. Quando vi a história, me comovi com o relato da esposa dele, dizendo que era pobre, mas ia lutar por justiça. Não fiz nada demais. É um dever de cidadão que conhece o Direito”, relatou o advogado, com 20 anos de experiência, para o portal do MS.

Hallysson disse que depois de ler a matéria analisou o processo e verificou que o crime teria prescrito e decidiu entrar com o pedido de habeas corpus, que redigiu na madrugada da quinta para a sexta. “Fui movido pelo coração”.

Ao saber da notícia, na noite desta sexta, Lucilene dizia não acreditar. “Estou muito feliz. Meu Deus, depois de tanto tempo vou ter uma noite de sono e paz”, declarou.

Entenda o caso

Essa história começou em 23 de maio de 2001 quando policiais rodoviários federais pararam um Santana Quantum branco às 3h da madrugada no km 97 da BR 267, em Bataguassu, interior do Mato Grosso do Sul. Os policiais desconfiaram do cheiro forte, fizeram uma busca e encontraram quase 72 quilos de maconha escondidos sob o estofamento dos bancos.

O condutor foi autuado em flagrante na Delegacia da Polícia Federal em Três Lagoas e apresentou carteira de identidade e documento de propriedade do carro, com placa de Foz do Iguaçu, expedido em nome de Alexandre Dias Bandeira. A data e o local do nascimento (Rio de Janeiro), os nomes dos pais e o número do CPF batem com os mesmos dados do Alexandre Dias Bandeira preso quase duas décadas depois em Pernambuco. Mas a foto da carteira de identidade, não. Vê-se com facilidade tratar-se de pessoas diferentes.

Três meses depois do flagrante, o homem preso em Bataguassu foi condenado a 5 anos de prisão, mas dois meses depois fugiu da cadeia pública da cidade. Nem a Polícia Federal, nem a Justiça do Mato Grosso do Sul tirou fotos ou colheu as digitais do homem enquanto ele estava preso.

Dezenove anos depois, Alexandre Dias Bandeira foi detido no Recife para cumprir a pena pela condenação. Mas alega inocência. Documentos apresentados por sua defesa comprovam que ele trabalhava de carteira assinada num armazém de materiais de construção em Olinda durante os cinco meses em que o homem preso pela Polícia Rodoviária Federal do Mato Grosso do Sul ficou detido em Bataguassu. O ex-patrão de Alexandre confirmou a história para a Marco Zero.

Preso no Recife, trabalhador luta para provar inocência por crime no Mato Grosso do Sul

A desembargadora que determinou agora a liberdade de Alexandre já havia negado um habeas corpus anterior, impetrado pelo primeiro advogado do caso, que apresentava a carteira de trabalho de Alexandre e mostrava que a foto da carteira de identidade apreendida com o homem preso em Bataguassu não se parecia nem um pouco com a do Alexandre preso no Recife.

A desembargadora considerou juridicamente inadequado o pedido de habeas corpus, em se tratando de causa transitada em julgado, alegando que o instrumento legal cabível é o da revisão criminal, quando a defesa pede a reavaliação do processo judicial.

Um dia após a publicação da matéria no Campo Grande News, a magistrada acatou a argumentação da prescrição, informando que a decisão já havia sido tomada pelo juiz titular da 1a Vara da Comarca de Bataguassu em 15 de fevereiro de 2018. O mandado de prisão, portanto, estava invalidado, sem efeito, e não podia ter sido executado.

AUTOR
Foto Laércio Portela
Laércio Portela

Co-autor do livro e da série de TV Vulneráveis e dos documentários Bora Ocupar e Território Suape, foi editor de política do Diário de Pernambuco, assessor de comunicação do Ministério da Saúde e secretário-adjunto de imprensa da Presidência da República