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Nasce a Coalizão Direitos na Rede

Luiz Carlos Pinto / 14/07/2016

Nasce a Coalização Direitos na Rede. Algumas entidades brasileiras preocupadas em garantir acesso universal à Internet, respeito à neutralidade da rede, livre fluxo de informação, liberdade de informação e de expressão, segurança e respeito à privacidade e aos dados pessoais decidiram unir esforços e estruturas como reação ao cenário de ameaças às liberdades e direitos dos cidadãos brasileiros na Internet. A iniciativa é particularmente interessante se considerarmos a possibilidade que o golpe em curso no país se intensifique. A Coalização também tem como objetivo assegurar o funcionamento de alguns mecanismos democráticos e multiparticipativos de governança.

As instituições divulgaram uma nota conjunta em que justificam o esforço diante de uma série de ataques a direitos expressos na Constituição Federal e na Lei Geral de Telecomunicações. Mais especificamente no que diz respeito à universalização da infraestrutura de telecomunicações que serve de suporte ao acesso à Internet, bem assim como aos direitos conquistados estabelecidos com o Marco Civil da Internet e seu regulamento, o Decreto 8.771, de abril de 2016.
Para a Coalizão Direitos na Rede as sete principais ameaças a uma Internet universal, democrática e regulada com foco no interesse público são:

– O teor da Portaria 1.455, de abril de 2016, editada pelo extinto Ministério das Comunicações, que estabeleceu diretrizes para que a ANATEL promova a revisão do atual modelo de prestação dos serviços de telecomunicações. O texto minimiza obrigações de universalização e elimina o instituto da reversibilidade, relativizando a atribuição constitucional exclusiva da União de garantir o acesso às telecomunicações nos termos dos arts. 21, inc. XI e 175, da Constituição Federal, e comprometendo a implantação democrática da infraestrutura de suporte de acesso à Internet;

– As recorrentes violações ao Marco Civil da Internet na oferta de banda larga móvel, com a prática do zero-rating associada a franquias de dados extremamente reduzidas e ao bloqueio do acesso. A iniciativa das operadoras de telecomunicações de transferir esse modelo de negócios para a banda larga fixa, ampliando o desrespeito comercializar planos de banda larga fixa com franquias de dados, associados ao bloqueio do acesso à Internet e a práticas de zero-rating, que desrespeitam ao direito à não interrupção da conexão e à neutralidade da rede,nos termos dos arts. 7º, 9º e 27 do Marco Civil da Internet. Essas práticas aprofundam as desigualdades e vão de encontro ao reconhecimento do acesso à Internet como direito universal e como seerviço essencial;

– O relatório resultante da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Crimes Cibernéticos e suas respectivas propostas de projetos de lei que, assim como outros PLs em tramitação no Congresso Nacional, projetos de lei relacionados na plataforma organizada pela Coding Rights, põem em risco os direitos estabelecidos pelo Marco Civil da Internet, em especial a privacidade, a liberdade de expressão e de informação nas redes direito ao livre fluxo de informações, nos termos dos arts. 10 a 19 da lei, do Marco Civil da Internet. A ameaça é reforçada com a recente aprovação na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados de projeto de lei que autoriza o acesso sem ordem judicial a dados cadastrais (qualificação pessoal, endereço e filiação) pela polícia e pelo Ministério Público em qualquer investigação.

– O bloqueio a sites e aplicativos com base em práticas correntes nas redes, como o compartilhamento de conteúdos e arquivos, e em decisões judiciais de primeira instância que têm afetado o acesso à informação e à liberdade de expressao de milhões de brasileiros;

– O não reconhecimento da relevância da construção democrática e participativa do Projeto de Lei 5.276/2016, que trata de “dados pessoais para a garantia do livre desenvolvimento da personalidade e dignidade da pessoa natural”, secundarizando sua aprovação no Parlamento diante de outras propostas em tramitação no Legislativo e desconsiderando a maneira balanceada como, até então, o texto atende a padrões internacionais de proteção da privacidade.

– A aprovação do Decreto Nº 8.789, de 29 de junho de 2016, que trata do compartilhamento de bases de dados na administração pública federal sem nenhuma consideração de privacidade ou anonimização dos dados dos cidadãos, particularmente neste contexto de ausência de uma lei de proteção de dados pessoais.

– Os debates extraoficiais, noticiados pela imprensa especializada, de que se pretende enquadrar a Internet como serviço de telecomunicações, comprometendo sua governança multissetorial com a participação do Comitê Gestor da Internet no Brasil, conforme determina nos termos dos incs. I e II, do art. 24, do Marco Civil da Internet e 20, do Decreto 8.771, de 11 de maio de 2016.

Diante deste cenário, a Coalizão Direitos na Rede lançou no VI Fórum da Internet no Brasil a campanha Internet sob Ataque, que denunciará as ameaças em curso e buscará promover um amplo debate com a sociedade brasileira sobre estes temas. A Coalizão também passará a atuar de maneira articulada para a proteção e defesa de quatro princípios básicos.

Primeiro, o cesso universal à infraestrutura de telecomunicações e ao serviço de conexão à Internet, com vistas a assegurar o caráter universal e a prestação contínua e sem limites, com qualidade dos serviços e com respeito à neutralidade da rede;

E também a proteção da privacidade e dos dados pessoais, visando à aprovação de uma lei de proteção de dados pessoais, bem como a manutenção dos direitos estabelecidos no Marco Civil da Internet, entre outras legislações que tratam do tema. Assegurar que ningueḿ esteja sujeito à vigilância, interceptação de comunicações ou coleta arbitrária e ilegal de dados pessoais, nem mesmo para fins de segurança nacional.

Os outros dois princpipios envolvem, de um lado, a garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, inclusive com a manutenção das salvaguardas a intermediários estabelecidas no Marco Civil da Internet e o, de outro, o fortalecimento do Comitê Gestor da Internet no Brasil, preservando suas atribuições e seu caráter multissetorial, como garantia da governança multiparticipativa e democrática da Internet.

As instituições integrantes da Coalização:

Artigo 19

Casa da Cultura Digital de Porto Alegre

Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé

Ciranda Comunicação

Coding Rights

Coletivo Digital

Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV-RJ

Grupo de Estudos em Direito, Tecnologia e Inovação do Mackenzie

Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso a Informação/GPoPAI da USP

Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

Instituto Beta: Internet & Democracia

Instituto Bem-Estar Brasil

Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social

Instituto Nupef

ITS- Rio – Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro

LAVITS – Rede latina-americana de estudos sobre vigilância, tecnologia e sociedade

PROTESTE – Associação de Consumidores

AUTOR
Foto Luiz Carlos Pinto
Luiz Carlos Pinto

Luiz Carlos Pinto é jornalista formado em 1999, é também doutor em Sociologia pela UFPE e professor da Universidade Católica de Pernambuco. Pesquisa formas abertas de aprendizado com tecnologias e se interessa por sociologia da técnica. Como tal, procura transpor para o jornalismo tais interesses, em especial para tratar de questões relacionadas a disputas urbanas, desigualdade e exclusão social.