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PMs condenados a 96 anos de prisão querem voltar à corporação

Inácio França / 14/03/2023
Em primeiro plano, soldado da PM de costas, usando boné laranja e colete preto com a inscrição Polícia Militar. Ao fundo, bastante desfocadas, mulheres usando shorts e camisetas coloridas na rua ao livre.

Foto meramente ilustrativa. Crédito: Cb Deivide Franklin/ASCOM PMPE

A programação do palco no Marco Zero já se aproximava do final, naquela terça-feira de carnaval, 28 de fevereiro de 2006, quando os policiais militares comandados pelo tenente Sebastião Antônio Felix foram chamados por uma vendedora ambulante de bijuterias que se queixou de ter sua mercadoria levada por um grupo de adolescentes que faziam arrastões nas ruas próximas da festa. Quatorze adolescentes foram abordados e detidos pelos policiais. As bijuterias não estavam com nenhum deles, mas, na madrugada de quarta-feira de cinzas, todos já tinham sido espancados e dois estavam mortos, afogados no rio Capibaribe.

Nove anos depois, o oficial e três dos PMs foram condenados por júri popular. Felix recebeu pena de 150 anos e seis meses de prisão. Três outros policiais, integrantes da sua equipe, foram sentenciados a 96 anos de cadeia por espancarem os meninos “repetidas vezes com socos, pontapés e golpes de cassetetes” em uma rua dos Coelhos.

Depois, os adolescentes foram jogados no rio, junto à ponte Joaquim Cardozo, e obrigados nadar até a outra margem. Diogo Rosendo Ferreira, de 15 anos, e Zinael José Souza da Silva, de 17, estavam muito feridos e não sabiam nadar. Seus cadáveres foram levados pela maré até a altura das Graças. Um dos policiais chegou a atirar, “brincar de tiro ao alvo”, como está detalhado no processo, na direção em que os adolescentes tentavam fazer a travessia.

Agora, 17 anos após o crime, o sargento Aldenes Carneiro da Silva e os soldados José Marcondi Evangelista e Ulisses Francisco da Silva querem ser reintegrados à Polícia Militar de Pernambuco, recebendo normalmente seus respectivos salários até que a sentença transite em julgado, ou seja, que as penas sejam confirmadas ao fim de todos os recursos possíveis. Todos aguardam em liberdade os julgamentos das apelações.

Direito à defesa

O principal argumento do advogado dos três policiais para que o governo do estado os reintegre aos quadros da PM, seria o suposto fato de que, no processo administrativo conduzido pela corregedoria da corporação, eles não teriam tido amplo direito à defesa, pois os advogados do Centro Dom Helder Camara de Estudos e Ação Social (Cendhec), que acompanhava representando as famílias das vítimas, teriam impedido que as testemunhas e os sobreviventes prestassem depoimento para a corregedoria, pois já tinham sido ouvidos no inquérito policial.

A defesa também alegou que os soldados não tiveram o suporte de advogado inscrito na OAB durante o processo disciplinar. A argumentação foi contestada pelo Ministério Público.

Inicialmente, o pedido foi negado em primeira instância pela Justiça Militar, mas o recurso está prestes a ser julgado pelos desembargadores que compõem a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco. O processo seria julgado na quarta-feira, 8 de março, já com o voto contrário ao pedido feito pelo relator, o desembargador André Oliveira da Silva Guimarães.

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AUTOR
Foto Inácio França
Inácio França

Jornalista e escritor. É o diretor de Conteúdo da MZ.