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Questionada pelo TCE, Prefeitura de Jaboatão retira pista em área de proteção ambiental

Débora Britto / 30/01/2020

Crédito: Eddie Rodrigues/Salve Barra de Jangada

Na manhã desta quinta-feira (30), após a denúncia nas redes sociais e mobilização da sociedade civil desde o início do mês, a pista construída pela Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes em uma área de proteção ambiental começou a ser retirada. O trecho de praia em Barra de Jangada cortado pela via tinha uma placa, da própria prefeitura, sinalizando a área de desova de tartarugas marinhas.

Segundo Eddie Rodrigues, integrante do movimento Salve Barra de Jangada e ativista ambiental da Ong Engajamundo, a retirada da pista começou às 7h30. Até às 13h, a pista havia sido quase totalmente removida.

No dia 28 de janeiro, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu uma Medida Cautelar determinando a suspensão de “todos os atos relativos à execução da obra de abertura da via pública para tráfego de veículos sobre a área da praia situada no bairro de Barra de Jangada”. De acordo com o relatório do TCE, foi reconhecido que a área está dentro de uma Área de Preservação Permanente – APP, além de o próprio Plano Diretor Municipal “reconhecer e classificar a área como Zona de Conservação dos corpos D’água – ZCA e Zona de Preservação Ambiental – ZPA”.

Às 13h, quase toda a pista já havia sido retirada. Crédito: Eddie Rodrigues

A ação foi resultado da pressão e mobilização de movimentos ambientais e sociais, como o Salva Barra de Jangada, Salve Maracaípe e Meu Mundo Mias Verde, que construiu um parecer ambiental para fundamentar as denúncias apresentas ao TCE, MPPE, MPF e CPRH. A análise técnica abordou “questões jurídicas, processuais, de licenciamento e procedimentos não cumpridos pela Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes” sobre sinalização de áreas em obras e responsabilidade técnica; supressão em área de restinga; Área de Proteção Permanente – APP e Zoneamento Costeiro; e Áreas de Preservação de Tartarugas Marinhas e Licenciamento Ambiental.

O relatório reconheceu que existem “vários indícios de irregularidades na realização da obra, com ausência de sinalização de segurança em canteiro de obras, placas de informação de responsabilidade técnica e do valor da obra, ausência de isolamento da área em obra, ausência de licenciamentos ambientais e autorizações dos órgãos competentes, por se tratar de uma Área de Preservação Permanente – APP, e de área de restinga, entre outros”.

Na medida, a Conselheira do TCE, Maria Teresa Duere, também determinou o prazo de cinco dias para apresentação, pela Prefeitura de Jaboatão, da documentação que deveria justificar e autorizar a obra. O prazo acabaria no próximo domingo (02), mas a Prefeitura se antecipou na retirada da pista.

Procurada pela Marco Zero Conteúdo, a Prefeitura negou que a decisão esteja relaciona à Medida Cautelar do TCE, mas confirmou a retirada da via por equipes da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Defesa Civil . Segundo a Prefeitura, a decisão foi tomada “após autorização para início das obras de pavimentação das ruas Água Doce e Maria Digna Gameiro e da Avenida Presidente Castelo Branco”, sem revelar, no entanto, qual é a relação entre uma obra e outra.

Sobre as demandas do TCE, informou que prestou os devidos esclarecimentos.

Entenda o caso

AUTOR
Foto Débora Britto
Débora Britto

Mulher negra e jornalista antirracista. Formada pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), também tem formação em Direitos Humanos pelo Instituto de Direitos Humanos da Catalunha. Trabalhou no Centro de Cultura Luiz Freire - ONG de defesa dos direitos humanos - e é integrante do Terral Coletivo de Comunicação Popular, grupo que atua na formação de comunicadoras/es populares e na defesa do Direito à Comunicação.